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PROPAGAÇÃO DE "FAKE NEWS"

Ação que investiga Flavia e Zaeli será retomada pela Justiça Eleitoral

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Nas últimas décadas, a aparência das “Fake News” ganhou destaque, principalmente durante períodos eleitorais. Essas notícias falsas não são apenas mentiras disfarçadas; são armas estratégicas usadas para manipular opiniões e desequilibrar o jogo democrático. Durante as eleições, candidatos e partidos podem ser alvos ou propagadores de desinformação, o que prejudica a capacidade do eleitorado de tomar decisões informadas e conscientes.

As consequências das notícias falsas são vastas e preocupantes. Elas podem alterar percepções, inflamar preconceitos e, mais perigosamente, comprometer a integridade do processo eleitoral. A disseminação de Legalmente, a disseminação de notícias falsas pode configurar diversos crimes, destacando-se entre eles o delito de difusão, previsto no Código Penal Brasileiro.

Segundo o artigo 139, difamar alguém, imputando-lhe o fato ofensivo à sua confiança, pode resultar em detenção de três meses a um ano e multa. Além disso, no contexto eleitoral, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também tipifica como crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.

É fundamental que a sociedade e as autoridades tenham vigilantes e atuantes na luta contra as notícias falsas. As plataformas digitais devem continuar aprimorando seus métodos de verificação de fatos e de moderação de conteúdo, enquanto os participantes devem buscar informações em fontes confiáveis e questionar o que parece suspeito ou demasiadamente polarizado.

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A responsabilidade de combater as notícias falsas é coletiva. Apenas através de um compromisso com a verdade e a integridade é que podemos esperar eleições justas e representativas. Como cidadãos, temos o dever de estar informados e vigilantes, contribuindo para um debate eleitoral saudável e construtivo. É crucial lembrar que a democracia, para ser plena, não requer apenas liberdade de expressão, mas também o compromisso com a verdade.

Suposta milícia digital de Flávia Moretti (PL) para propagação de “Fake News”

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelos partido do MDB e União Brasil (UB), para que fosse realizado uma investigação contra a Prefeita de Várzea Grande (PL), Flávia Moretti (PL), e que a candidata estaria arquitetando uma suposta milícia digital para propagação de Fake News. E segundo informações, ela juntamente com seu grupo, estaria se preparando para atacar o então candidato Kalil Sarat Baracat de Arruda do MDB, candidato a reeleição.

Na Ação Eleitoral, Flavia Moretti é suspeita de calunia, injuria, e uso abusivos pelos veículos de comunicação, incluindo o uso de internet e das redes sociais para disseminar informações falsas contra o emedebista Kalil Barcat. Na Ação Eleitoral, consta também que a candidata do Partido Liberal (PL), estaria usando o famosa “Caixa 2”, e que não chegou a ser realizado nas prestações de contas da candidata do Partido Liberal (PL).

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Para o Ministério Publico, as acusações são graves, e apontou que existem indícios de um robusto uso de redes sociais para a propagação de Fake News, e pede também a condenação de Flavia Moretti e seu vice Tião da Zaeli. Podendo ate mesmo ter o registro de candidatura cassada.

Ação que investiga Flavia e Zaeli será retomada pela Justiça Eleitoral

A suposta prática de “Caixa 2” na campanha eleitoral de 2024, contra a Prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e seu vice, Tião da Zaeli (PL), por suspeita de possível divulgação de Fake News, iniciará sua fase de depoimentos e instrução a partir do dia 13 de março.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi proposta pelo MDB e União Brasil de Várzea Grande, ainda durante a eleição do ano passado, quando o ex-prefeito Kalil Baracat (MDB) perdeu a reeleição, busca esclarecer a possível utilização abusiva dos meios de comunicação, incluindo o uso da internet e das redes sociais para disseminação de informações falsas, além de conteúdos de natureza caluniosa, injuriosa e difamatória contra adversários políticos.

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Política

Justiça condena ex-agentes públicos e empresário por fraude de milhões em Mato Grosso

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, o ex-secretário adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro e o empresário Filinto Corrêa da Costa por improbidade administrativa. A decisão judicial determina a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo período de dez anos, a aplicação de multa civil individual de até R$ 80 mil e a obrigação solidária de ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.

A condenação unânime dos três envolvidos ocorreu devido à identificação de um esquema de desapropriação fraudulenta de terras rondonopolitanas, circulação de valores espúrios e obtenção de vantagens financeiras indevidas. De acordo com as investigações, os sentenciados agiram de forma consciente e dolosa para desviar recursos públicos por meio da recategorização de uma área de preservação ambiental, transformando o Parque Estadual das Águas do Cuiabá em Estação Ecológica.

A sentença condenatória foi formalmente publicada e integrada aos autos processuais nesta sexta-feira, dia 15, culminando um longo período de instrução e análise detalhada de provas documentais e testemunhais. A manifestação do Poder Judiciário ocorre anos após o oferecimento da denúncia inicial, consolidando uma resposta institucional célere contra os atos lesivos ao patrimônio coletivo praticados no encerramento de gestões passadas.

O julgamento e a aplicação das penalidades ocorreram no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, na Vara Especializada em Ações Coletivas da comarca da Capital. O epicentro da fraude, contudo, envolveu a desapropriação de uma área verde situada na bacia hidrográfica regional, cuja manipulação administrativa e financeira tramitou diretamente nas sedes das secretarias estaduais e na Procuradoria-Geral do Estado.

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O desvio de recursos públicos foi motivado pelo interesse privado de enriquecimento ilícito dos envolvidos e pela facilitação de vantagens pecuniárias a terceiros à custa do erário. Conforme detalhado pelo magistrado na peça jurídica, a conduta dos réus demonstrou um dolo específico de burlar os mecanismos de controle administrativo, utilizando cargos de alta relevância para viabilizar o recebimento de propinas substanciais.

A execução do plano criminoso ocorreu por meio da falsificação e do direcionamento de pareceres técnicos e avaliações imobiliárias superfaturadas da área desapropriada em 2014. No caso de Chico Lima, a sua posição estratégica foi utilizada para chancelar os trâmites jurídicos ilegais, o que lhe rendeu uma propina de R$ 40 mil convertida na compra de uma motocicleta de luxo, enquanto José de Jesus emitiu dolosamente pareceres sem possuir competência técnica para o ato.

O montante total do prejuízo financeiro causado ao erário será quantificado na fase de liquidação de sentença, em razão da divergência técnica existente entre os relatórios apresentados pelos órgãos de fiscalização. Enquanto o Ministério Público Estadual apontou um rombo inicial estimado em R$ 7 milhões, a auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado registrou o desvio de R$ 4 milhões, exigindo perícia contábil posterior para a definição do valor exato do ressarcimento.

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A Ação Judicial é o resultado direto dos desdobramentos da Operação Seven, uma força-tarefa que investigou uma suposta organização criminosa infiltrada na alta cúpula do Governo Estadual. Os mecanismos de controle e a atuação conjunta do Ministério Público com a polícia civil permitiram rastrear o fluxo financeiro ilícito e desarticular a estrutura que utilizava a regularização fundiária e a criação de unidades de conservação como fachada para desvios.

O ex-governador Silval da Cunha Barbosa, apontado como o líder do suposto esquema investigado, deixou de receber novas sanções nesta ação civil pública devido à aplicação dos efeitos de seu acordo de colaboração premiada. O magistrado reconheceu a extensão da delação porque o ex-chefe do Executivo já se comprometeu a indenizar o Estado em R$ 70 milhões e cumpre penalidades severas, como a perda de direitos políticos por uma década.

Por outro lado, os ex-secretários estaduais Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto foram integralmente inocentados das acusações por absoluta ausência de provas de participação dolosa. O juiz Bruno D’Oliveira Marques ressaltou que atos puramente administrativos de remanejamento orçamentário ou a mera presença em reuniões financeiras não são suficientes para configurar a adesão consciente e voluntária ao propósito criminoso dos demais corréus.

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