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LEI FOI REGULAMENTADA

“Nós vamos sim cobrar daqueles que podem pagar”

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A tornozeleira eletrônica é um equipamento utilizado pela justiça para monitorar os passos de uma pessoa.

Porém, não é qualquer pessoa e que não basta a simples vontade do juiz para monitorar alguém. Para que uma pessoa seja monitorada eletronicamente, ela deve se enquadrar em alguma situação legal.

A legislação penal e os tribunais autorizam que a tornozeleira eletrônica seja utilizada nas seguintes situações:

Como medida cautelar, quando alguém estiver sendo processado criminalmente;
Para monitorar presos que estejam em prisão domiciliar;
Para monitorar presos que estejam gozando do benefício da saída temporária;
E até mesmo como medida protetiva, em processos e denúncias de violência domestica, evitando que agressores se aproximem de suas vítimas.

A tornozeleira eletrônica funciona por meio do sistema de GPS. O aparelho calcula em tempo real a localização geográfica da pessoa e a envia para a Central de Monitoramento.

O monitoramento não para em nenhum momento, ele acontece 24 horas por dia e durante os sete dias da semana. Se o indivíduo sair do perímetro permitido, o sistema de monitoramento sinaliza e a policia é acionada imediatamente.

Segundo informações da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/MT), o valor pago para a disponibilização da tornozeleira aos apenados ultrapassa R$ 6 milhões de reais. Em Mato Grosso já existem mais de 3 mil tornozeleiras em uso e o custo mensal ultrapassa a R$ 170 por preso.

Atualmente, o Estado de Mato Grosso tem uma demanda para fornecer o equipamento para aproximadamente 15 mil presos provisórios e definitivos. O custo médio de um reeducando no sistema prisional pode variar de R$ 2 mil a R$ 7 mil, dependendo da unidade prisional de recolhimento. Conforme os dados, entram nessa conta despesas com alimentação, saúde, escola e custos de manutenção, como energia elétrica e água.

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Em 2019, uma Nº Lei 10.935 chegou de ser idealizada pelo deputado estadual João Batista, e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que dispõe sobre a obrigatoriedade do preso pagar pela tornozeleira eletrônica e a manutenção do equipamento foi sancionada pelo governador Mauro Mendes Ferreira (DEM).

Conforme consta na Lei, o preso ou apenado que tiver medida deferida para o uso do monitoramento eletrônico, deverá arcar com as despesas pela cessão do equipamento, bem como com as despesas de sua manutenção. O Estado também providenciará, no prazo de 36 horas após o recolhimento do valor fixado, a instalação do equipamento de monitoramento. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso restituirá o equipamento ao Estado, em prefeitas condições de uso e sem qualquer ônus.

Com a aprovação da Lei pelo Executivo, além de reduzir o custo com o fornecimento, o aparelho poderá ser disponibilizado gratuitamente pelo Estado a quem não tem condições de custeá-lo.

Preso paga conta

O governador Mauro Mendes Ferreira (DEM), afirmou que a regulamentação da Lei que permite a cobrança aos reeducandos pelo uso da tornozeleira, publicada na última semana, é uma medida que faz justiça à sociedade, que ainda arca com os prejuízos causados pelos criminosos.

A regulamentação foi publicada na última sexta-feira (19). Além da tornozeleira, também passará a ser cobrado o uso do Botão do Pânico por parte dos agressores. O valor diário do uso da tornozeleira eletrônica será de R$ 5,70.

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Já quando houver determinação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, o agressor deverá arcar não só com as despesas da tornozeleira, mas também do Botão do Pânico da vítima. O valor diário, nesses casos, será de R$ 11,40.

Essa lei é uma iniciativa do Governo do Estado, nós mandamos para Assembleia Legislativa, que aprovou, e agora regulamentamos. Nós vamos sim cobrar daqueles que podem pagar. O reeducando vai cumprir esse regime de liberdade monitorada, mas vai arcar com o custo, porque ele está dando um prejuízo por um crime que ele cometeu, e ele tendo condições vai pagar, vai pagar”, declarou.

A determinação da cobrança do monitoramento eletrônico deverá ser estabelecida por meio de decisão judicial, que vai determinar o pagamento a todos que tiverem condições financeiras. A sistemática da cobrança envolve a Sesp, Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e o Poder Judiciário.

Em caso de quebra do equipamento ou extravio dos aparelhos e do botão do pânico, também haverá cobrança. Hoje Mato Grosso conta com 5.963 monitorados por tornozeleira eletrônica e 65 pessoas usando Botões do Pânico.

Essas milhares de tornozeleiras têm um custo mensal, porque não é só a tornozeleira, é o sistema de monitoramento e de gerenciamento, para que ele cumpra as restrições impostas pelo Poder Judiciário quando lhe confere essa prerrogativa da liberdade monitorada. Então nada mais justo com a sociedade do que o reeducando pagar pelo uso do equipamento”, finalizou Mauro Mendes.

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Política

Patrimônio de deputados de Mato Grosso revela forte alta em quatro anos e amplia debate sobre transparência eleitoral

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A evolução patrimonial de políticos durante o exercício de mandatos voltou a ocupar espaço no debate público em Mato Grosso com a divulgação das declarações de bens apresentadas à Justiça Eleitoral. Embora os vencimentos de parlamentares e integrantes do Executivo sejam superiores à renda média da população, especialistas costumam observar que a remuneração oficial, isoladamente, não explica necessariamente a formação de grandes patrimônios. Nesse contexto, aumentos expressivos de bens despertam questionamentos quando não são acompanhados de explicações claras sobre sua origem.

A declaração patrimonial é uma exigência prevista na legislação eleitoral e constitui um dos mecanismos destinados a ampliar a transparência sobre a situação financeira dos candidatos. Com o início do processo eleitoral, os concorrentes são obrigados a informar à Justiça Eleitoral os bens que possuem, permitindo que o eleitor compare a evolução patrimonial entre diferentes pleitos. A medida, contudo, também expõe variações significativas que podem alimentar discussões sobre as razões econômicas que levam determinadas pessoas a ingressar ou permanecer na vida pública.

O crescimento do patrimônio, por si só, não representa irregularidade. Bens podem ser incorporados por meio de atividades profissionais, investimentos, negócios particulares, heranças ou doações legalmente realizadas. Da mesma forma, uma eventual redução ou estabilidade patrimonial não constitui, isoladamente, prova de ausência de ganhos. A análise responsável exige a consideração de documentos, fontes de renda, movimentações financeiras e demais elementos capazes de explicar as alterações registradas oficialmente.

Segundo dados divulgados pelo DivulgaCand, da Justiça Eleitoral, 22 dos 24 deputados estaduais de Mato Grosso declararam aumento patrimonial em relação à eleição de 2022. O maior crescimento percentual entre os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) foi registrado por Lúdio Cabral (PT), cujo patrimônio declarado passou de R$ 244,7 mil para aproximadamente R$ 1,6 milhão. A variação representa crescimento de cerca de 560% no período, segundo os valores informados à Justiça Eleitoral.

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A declaração de Lúdio Cabral inclui apartamento, depósitos bancários, aplicações financeiras e investimentos. Em valores absolutos, a diferença entre as duas declarações representa uma ampliação superior a R$ 1,3 milhão. O dado coloca o deputado na liderança do ranking de crescimento percentual entre os parlamentares estaduais, mas não significa que ele seja o detentor do maior patrimônio da Assembleia Legislativa Mato-grossense.

A evolução patrimonial, nesse caso, precisa ser analisada separadamente do volume total de bens acumulados.

Na sequência dos maiores aumentos percentuais aparecem Paulo Araújo (Republicanos), que declarou patrimônio de aproximadamente R$ 4 milhões, representando crescimento de 279% desde 2022, e Diego Guimarães (Republicanos), com acréscimo de 206%. Entre os bens declarados estão terrenos e outros ativos. As informações apresentadas pelos candidatos permitem ao eleitor identificar as variações registradas oficialmente, mas não determinam, por si mesmas, a existência de qualquer irregularidade.

Na direção oposta, Ondanir Bortoline, o Nininho (Republicanos) e Wilson Santos (PSD) foram os únicos deputados estaduais mencionados nos dados com redução patrimonial em relação à declaração anterior. Wilson Santos apresentou queda de aproximadamente 42%, passando de R$ 450,6 mil em 2022 para R$ 262,1 mil. Nininho, apesar de permanecer entre os parlamentares milionários, registrou redução de cerca de 13%, equivalente a quase R$ 1 milhão em relação ao patrimônio anteriormente declarado.

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A liderança em patrimônio total, entretanto, pertence a Carlos Avallone (PSDB), que declarou aproximadamente R$ 33 milhões em bens. O conjunto informado inclui imóveis, terras, embarcação, animais e aplicações financeiras. Na sequência aparecem Júlio Campos (UB), com cerca de R$ 31,5 milhões, e Dilmar Dal Bosco (UB), com aproximadamente R$ 26 milhões.

Os números demonstram que crescimento percentual e riqueza acumulada são indicadores distintos e não devem ser confundidos na avaliação das declarações.

Na bancada federal de Mato Grosso, também foram registradas oscilações relevantes. Coronel Fernanda (PL), que havia declarado aproximadamente R$ 1,7 milhão em 2022, informou agora patrimônio de cerca de R$ 384 mil, redução de 78%. Nelson Barbudo (PL) apresentou queda de 55%, enquanto Juarez Costa (Republicanos) e Emanuelzinho Pinheiro (PSD) também registraram diminuição. José Medeiros (PL), que disputa uma vaga ao Senado e não concorre à reeleição para a Câmara Federal, apresentou crescimento patrimonial de 40%, alcançando aproximadamente R$ 356 mil.

Entre os deputados federais, Fábio Garcia (UB) aparece como o mais rico, com patrimônio declarado de aproximadamente R$ 4,1 milhões, mantendo nível semelhante ao registrado anteriormente. Rodrigo da Zaeli (PL) e Juarez Costa (Republicanos) também figuram entre os parlamentares milionários, com cerca de R$ 1,7 milhão e R$ 1,9 milhão, respectivamente.

As declarações patrimoniais, portanto, oferecem ao eleitor uma fotografia financeira dos candidatos, mas a interpretação dos dados exige cautela: aumentos ou reduções de bens não comprovam, isoladamente, irregularidades e devem ser confrontados com as respectivas fontes de renda e documentos disponíveis.

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