Política
Nóbrega diz que decisão de Mendes que limita em dois anos prazo para criação de novos partidos só fortalece grandes legendas
O jornalista Ronaldo Nóbrega, ex-presidente e fundador do Partido Democrata Progressista (DEMPRO), afirma, por meio de nota, que é "legal", e recebe "com naturalidade", a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, que deferiu, na última quinta-feira (30), um pedido do próprio DEMPRO determinando a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TSE o encerramento da criação do partido, já que o DEMPRO não conseguiu comprovar, no período de dois anos, a partir da data de aquisição de personalidade jurídica, o apoiamento de eleitores.
"Certamente só fortalece grandes legendas, a resolução do TSE que resolveu expedir uma nova norma sobre criação e organização dos partidos, oportunizando o prazo de 2 anos para o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, que correspondam a pelo menos 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Isto é, a Resolução do TSE nº 23.465/2015. A decisão do ministro, mostra a necessidade de se melhor debater sobre o tema criação de partidos políticos", ressaltou Ronaldo Nóbrega.
Pluralismo político
Ainda segundo Ronaldo Nóbrega, no Brasil existem mais de 50 partidos em formação, isso acontece porque costumamos pensar que o pluralismo político é a ideia de dezenas de partidos políticos. É preciso na verdade que os partidos respeitem cada filiado e seus Membros Fundadores, ao mesmo tempo, abrir as portas e criar espaço político partidário para juventude.
A valorização dos filiados nos 35 partidos políticos no Brasil, é o único passo mais decisivo para a legitimação do sistema político brasileiro. Fora disso, vamos pensar em plano B, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para admitir a candidatura avulsa.
E mais: para Ronaldo Nóbrega, que já foi do Partido Social Liberal (PSL), de 1995 a 2007, onde exerceu cargo de Secretário Nacional do PSL, e atuou no TSE como consulente, por exemplo, a consulta da Regra da Verticalização, que gerou o debate entre o Judiciário e o Congresso Nacional, e contribuindo, por conseguinte, para edição da Emenda Constitucional n° 52/2006. É importante que campanhas institucionais dos partidos busquem a participação do eleitor para o aperfeiçoamento da democracia brasileira.
"Os dirigentes partidários precisam entender que a sociedade é formada por vários grupos, portanto, composta pela multiplicidade, assim também devem ser os partidos políticos, se quiserem prosperar", concluiu Ronaldo Nóbrega.
Confira a decisão:
"Protocolo/TSE nº 1.631/2017
Interessado: Partido Democrata Progressista (DEMPRO), por seu presidente
DESPACHO
1. Por meio do Protocolo/TSE nº 1.631/2017, o presidente do Partido Democrata Progressista (DEMPRO), Sr. Ronaldo Nóbrega Medeiros, requer a publicação nos meios legais do TSE da razão pela qual não poderá dar seguimento ao processo de constituição da legenda, nos termos do art. 7º, § 3º, da Res.-TSE nº 23.465/2015.
Às fls. 22-24, a Secretaria Judiciária informa que em 26.9.2013 o DEMPRO protocolou pedido liminar de registro provisório do partido, o qual foi indeferido em 30.9.2013, em virtude de não atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 9.096/1995, haja vista não existir fundamento legal na mencionada lei a embasar o requerimento formulado pelo partido.
Conforme se depreende do § 1º do art. 7º da Lei nº 9.096/1995 e do § 3º do art. 7º da Res.-TSE nº 23.465/2015, o partido deve comprovar, no período de dois anos, a partir da data de aquisição de personalidade jurídica, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, que correspondam a pelo menos 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Compulsando os autos, constato que o DEMPRO não obteve, no prazo fixado na legislação, o apoiamento de eleitores suficiente ao preenchimento dos requisitos para constituição definitiva da agremiação partidária.
2. Ante o exposto, defiro o pedido de fl. 3 e determino a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do teor deste despacho, a fim de conferir a publicidade requerida pelo Partido Democrata Progressista.
Após, arquive-se.
Brasília, 30 de março de 2017.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente"
Política
A complexidade e os impasses na formação de chapas do MDB em Mato Grosso
As articulações políticas que antecedem o período eleitoral costumam revelar a complexidade das negociações partidárias no cenário mato-grossense. Em um contexto de intensas disputas por espaço e representatividade profissional, os bastidores dos partidos transformam-se em arenas decisivas para a definição das candidaturas que disputarão o voto popular nas urnas.
Essas negociações eleitorais ocorrem predominantemente na sede estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em Mato Grosso, bem como em reuniões estratégicas conduzidas por lideranças regionais. O ambiente interno da agremiação tornou-se o centro das atenções à medida que os prazos regimentais e as convenções se aproximavam.
As movimentações mais recentes intensificaram-se ao longo dos últimos meses de definições partidárias, período em que as siglas precisaram consolidar suas nominatas oficiais. O calendário eleitoral impôs um ritmo acelerado para a construção de consensos e para a viabilização das chapas proporcionais no estado.
A ex-prefeita da cidade de Sinop, Rosana Martinelli, figura central nesse processo, buscava consolidar sua candidatura à Câmara dos Deputados. Contudo, a decisão estratégica da Diretoria Partidária de não lançar candidatos ao cargo de deputado federal acabou por inviabilizar suas pretensões eleitorais para a disputa deste ano.
A reviravolta na trajetória política da ex-gestora ocorreu porque o MDB estadual enfrentou severas dificuldades na formação de um grupo competitivo para a disputa proporcional. Diante das desistências de nomes estratégicos e da ausência de consenso interno, a sigla optou por priorizar outras frentes de atuação regional.
A condução das negociações deu-se por meio de reuniões diretas lideradas pela presidente estadual do partido, a deputada estadual Janaina Riva. Segundo avaliações do próprio grupo político, a coordenação do processo demandou habilidade para gerenciar divergências e conciliar os interesses individuais e coletivos das lideranças envolvidas.
Diversos fatores conjunturais motivaram o desfecho desfavorável às pretensões de Rosana Martinelli, incluindo a desistência de potenciais pré-candidatos que priorizaram projetos pessoais. Além disso, a inviabilização de outras candidaturas regionais, como a da vice-prefeita Coronel Vânia à Assembleia Legislativa Mato-grossense (AL/MT), evidenciou a fragilidade da base aliada.
Diante do cenário de frustração das candidaturas regionais, a ex-prefeita de Sinop adotou uma postura pragmática ao declarar a ausência de mágoas e ao reconhecer a complexidade do amadurecimento político institucional. A líder reafirmou a disposição de colaborar ativamente com projetos de aliados estratégicos na esfera estadual.
Os desdobramentos operacionais dessa reorganização partidária refletem-se no apoio declarado de Rosana Martinelli à pré-candidatura do governador Otaviano Pivetta ao Governo do Estado. Simultaneamente, a ex-gestora confirmou sustentação à postulação de Janaina Riva ao Senado Federal, demonstrando alinhamento com a estrutura governista.
Por fim, o futuro político da ex-prefeita permanece em aberto, dependendo de futuras deliberações pessoais e do quadro de coligações que se desenhará nos próximos ciclos. A trajetória recente evidencia que as alianças partidárias dependem da constante repactuação de interesses em um cenário dinâmico e em permanente transformação.
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