Política
MEC anuncia que piso salarial dos professores terá reajuste de 7,64%
O Ministério da Educação (MEC) anunciou que o piso salarial dos professores terá um reajuste de 7,64% em 2017. O menor salário a ser pago vai passar dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80.
O ajuste deste ano, porém, é menor que o do ano passado, quando os docentes ganharam 11,36%. Ainda assim, está acima da inflação de 2016, que fechou em 6,29%. O piso salarial dos professores é reajustado anualmente, seguindo as regras da chamada Lei do Piso, a Lei 11.738/2008, que define o mínimo a ser pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais.
“É algo importante porque significa, na prática, a valorização do papel do professor, que é central na garantia de uma boa qualidade da educação. Não se pode ter uma educação de qualidade se não tivermos professores bem remunerados e motivados”, afirmou o ministro da Educação, Mendonça Filho.
A lei vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Pela lei, os demais níveis da carreira não recebem necessariamente o mesmo aumento, o que é negociado em cada unidade federativa.
Crise
O aumento preocupa, entretanto, Estados e municípios. Estudo divulgado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que o reajuste dos professores vai gerar um aumento de R$ 5,083 bilhões nos gastos municipais.
De acordo com a CNM, de 2009 a 2016 os gastos com a folha de magistério tiveram uma expansão de R$ 41,829 milhões. O valor cresceu 241,9%, acima da inflação relativa ao período e maior do que o próprio aumento das receitas do Fundeb.
O Fundeb é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais. Pelo menos 60% desses recursos devem ser destinados a pagamento de pessoal.
Segundo a CNM, atualmente, os municípios comprometem, em média, 78,4% dos recursos do Fundeb apenas com a folha de pagamento desses profissionais, de acordo com dados do Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação. Em 2015, mais de 70 Municípios já comprometiam 100% desses recursos.
O ministro da Educação ressaltou que, ao final do ano passado, o governo antecipou o repasse de R$ 1,25 bilhão do Fundeb. “O pagamento foi honrado ainda dentro do exercício de 2016, o que não ocorria. O prazo para que o repasse fosse feito é até abril do ano subsequente.”
Mendonça Filho acrescenta que, em 2017, os repasses serão mensais, “o que vai totalizar R$ 1,3 bilhão e ajudará o fôlego dos estados e municípios e suas respectivas folhas”, finalizou após anúncio do reajuste do piso salarial. – (Agência Brasil)
Política
Justiça Eleitoral exige contraditório em acusações de propina contra Wellington
Em uma decisão que reafirma os limites da tutela de urgência no debate político, a Justiça Eleitoral determinou a citação do ex-prefeito do município de Juara, Priminho Riva, para responder a uma representação que questiona a veracidade de graves acusações formuladas por ele contra o senador Wellington Fagundes (PL). A determinação concede o prazo legal de 48 horas para que o ex-gestor apresente sua defesa formal e esclarecimentos perante o Poder Judiciário.
A medida judicial decorre do indeferimento do pedido de liminar pleiteado pela Coligação Coração da Gente, composta por partidos como MDB, PL, Novo, PRD e Solidariedade. O agrupamento partidário buscava a remoção imediata de conteúdos veiculados na imprensa regional, sustentando que as declarações proferidas pelo ex-administrador municipal configuravam propaganda eleitoral irregular mediante a difusão de fatos sabidamente inverídicos.
O litígio teve origem após a divulgação de uma entrevista na qual o ex-prefeito alegou a existência de um suposto esquema de solicitação de propina atrelado à liberação de emendas parlamentares destinadas ao Município de Juara. A acusação ganhou forte repercussão no cenário político estadual devido ao envolvimento direto de lideranças expressivas e à gravidade dos atos imputados ao Parlamentar Federal.
As acusações ganharam dimensão pública por meio de matérias jornalísticas veiculadas pelos portais de notícias de Cuiabá, que registraram os depoimentos concedidos pelo ex-gestor. Ambas as empresas de comunicação foram incluídas no polo passivo da ação movida pela coligação partidária, sob a alegação de replicarem conteúdos ofensivos e sem respaldo probatório.
A controvérsia jurídica concentra-se na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), órgão competente para processar e julgar as representações que envolvam candidatos a cargos federais no âmbito estadual. A deliberação inaugural coube à magistrada Glenda Moreira Borges, responsável por analisar a viabilidade das medidas cautelares requeridas pela defesa da coligação representativa.
A fundamentação exarada pela juíza sustenta-se na constatação de que o denunciante não reproduziu meros rumores de terceiros, mas afirmou categoricamente ter vivenciado os fatos narrados enquanto exercia o mandato executivo municipal.
Diante de tal premissa, a verificação da veracidade dos acontecimentos exige dilação probatória aprofundada, procedimento manifestamente incompatível com o rito sumário dos provimentos liminares de urgência.
A motivação central para a manutenção das reportagens nas plataformas digitais reside no resguardo das garantias constitucionais concernentes à liberdade de imprensa e ao direito de informação. A magistrada enfatizou que os veículos de comunicação atuaram estritamente no exercício do dever jornalístico ao identificar a autoria das declarações e vincular o conteúdo expositivo à entrevista prestada pelo ex-prefeito.
A arguição apresentada pela Coligação Coração da Gente fundamenta-se na ausência de elementos materiais contemporâneos ou históricos que confirmem as acusações. A representação destaca que não constam registros formais de inquéritos policiais, ações penais ou representações de controle externo protocoladas pelo ex-prefeito, o qual governou a cidade de Juara há duas décadas, o que demonstraria a falta de verossimilhança das alegações.
O desdobramento processual delineado pela magistrada prevê a oitiva prévia de todos os representados para a posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Somente após a conclusão dessa etapa probatória e a inclusão do parecer ministerial, o processo estará apto para o julgamento definitivo quanto ao mérito da controvérsia pela Corte Eleitoral.
O desfecho do julgamento de mérito estabelecerá jurisprudência relevante sobre os limites entre a liberdade de expressão, a cobertura jornalística em períodos eleitorais e a proteção da honra de agentes públicos. A decisão final definirá se a manutenção das matérias viola a legislação eleitoral vigente ou se permanece amparada pelas prerrogativas fundamentais do livre exercício da imprensa no Estado Democrático de Direito.
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