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ELEIÇÃO 2020 EM VÁRZEA GRANDE

Kalil amplia vantagem com 54% das intenções de voto

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As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.

Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

Nesta eleição de 15 de novembro que acontece no município vizinho Cuiabá, as pesquisas estão a todo vapor, e nesta sexta-feira (16), Instituto Gazeta Dados divulgou no Jornal A Gazeta, pesquisa que aponta o candidato a prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), com 54,24% das intenções de voto válidos na estimulada. O emedebista também possui a menor rejeição entre quatro postulantes.

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O emebista aparece na pesquisa Gazeta Dados com uma diferença de 27% da preferência do eleitorado várzea-grandense em relação ao segundo colocado. Além disso, possui a menor taxa de rejeição entre todos os candidatos.

O segundo colocado com maior número de votos é o candidato do PSB, que aparece com 27,12%. Em terceiro lugar está o candidato do PTB, com 16,95%. E em quarto, o candidato do PSOL com 1,69%. O candidato do PTB é o mais rejeitado com 41% dos eleitores entrevistados. Em segundo lugar no ranking de rejeição aparece o candidato do PSOL 35%. Em terceiro, o candidato do PSB tem 29%. E Kalil Baracat é o que possui menor rejeição do eleitorado várzea-grandense, com 21%.

Foram desconsiderados os índices de brancos e nulos e os de não sabe e/ou não responderam. Se forem considerados esses índices, Kalil surge também na liderança com 32%, à frente de segundo colocado que tem 16%, o terceiro 10% e o último com 1%. Votos brancos e nulos somaram 8% e quem não soube ou não quis responder, 33%.

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Na modalidade espontânea, Kalil continua na frente com 25% das intenções de votos. O segundo colocado fica com 13%, o terceiro com 7% e o último nem pontuou. Brancos e nulos somam 6% e não sabe e/ou não respondeu 49%.

Já os que afirmam que poderiam votar somam 14% e quem não o conhece 5%. Já quem votaria com certeza no petebista foram 7%. Não responderam ou não souberam responder 33%.

A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral com o número MT-06855/2020.

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Política

O desdobramento da disputa judicial entre o “Clã Riva” X “Pedro Taques”

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O ex-deputado estadual José Geraldo Riva e sua esposa, Janete Riva, protocolaram formalmente uma ação de indenização por danos morais contra o ex-governador do Estado de Mato Grosso, José Pedro Gonçalves Taques. O cerne da questão reside em declarações recentes proferidas pelo ex-gestor, nas quais ele atribui ao casal a responsabilidade direta por supostos desvios de recursos públicos e práticas ilícitas relacionadas às obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá.

A petição busca a reparação pecuniária no valor de R$ 40 mil, fundamentando-se na tese de que houve uma ofensa deliberada à honra e à imagem dos requerentes perante a opinião pública estadual.

A ação judicial foi devidamente distribuída ao 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá na última segunda-feira, dia 20 de abril de 2026. A escolha do foro e o momento do protocolo refletem a urgência da defesa em responder às reiteradas menções feitas por Pedro Taques em janelas de exposição midiática. A movimentação jurídica ocorre em um período de sensibilidade política acentuada, considerando que as declarações atacadas foram disseminadas em veículos de comunicação de amplo alcance e plataformas digitais, consolidando um conflito que extrapola as instâncias administrativas e atinge a esfera da responsabilidade civil individual.

No corpo do processo, o casal Riva sustenta que Pedro Taques utilizou entrevistas concedidas a diversos veículos de imprensa e, especificamente, participações nos podcasts “PodRevirar” e “ReviradoMT” para propagar acusações sem o devido lastro probatório. Segundo os requerentes, o ex-governador imputou-lhes a prática de “roubo” e apropriação indébita de verbas destinadas à mobilidade urbana, sem que houvesse qualquer condenação ou investigação formal que os vinculasse diretamente aos recursos do VLT.

A acusação é descrita pela defesa como uma manobra retórica destinada a desgastar a imagem pública dos envolvidos através de narrativas factualmente frágeis.

A suma é que em tal ocasião o Requerido imputou diretamente aos Requerentes a prática de desvio e apropriação de verbas públicas supostamente destinadas às obras do VLT, buscando, com isso, justificar a sua própria ineficiência administrativa à época em que exerceu o cargo de Governador do Estado, completou o advogado Ademar Borges de Paula Silva, da defesa de José Geraldo e Janete Riva.

A motivação por trás das declarações de Pedro Taques, conforme alegado na peça inicial pelos advogados do “Clã Riva”, estaria intrinsecamente ligada ao atual cenário político, visto que Pedro Taques é pré-candidato ao Senado Federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A defesa sugere que o uso dos nomes de José e Janete Riva serve como um mecanismo de transferência de responsabilidade política.

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Ao associar a paralisia das obras do VLT a supostos desvios cometidos pelo “Clã Riva”, o ex-governador tentaria, na visão dos autores, justificar a própria ineficiência administrativa durante o período em que chefiou o Poder Executivo Estadual.

Juridicamente, a ação foi construída sob o argumento da distorção do contexto histórico e da violação dos direitos de personalidade. O texto da petição afirma que o requerido agiu de forma leviana e desprovida de provas concretas ao imputar aos requerentes atos de gestão dos quais eles não participaram. A estratégia argumentativa foca na diferenciação entre a vida pregressa dos autores e os fatos específicos narrados por Taques, alegando que a liberdade de expressão não pode servir de salvo-conduto para a calúnia ou para a difamação, especialmente quando estas possuem fins eleitorais nítidos.

Para fortalecer a tese de reparação, o advogado Ademar Borges de Paula Silva, representante de José e Janete Riva, enfatiza que a narrativa construída por Taques possui o propósito inequívoco de “denegrir e macular” a reputação de seus clientes.

A defesa argumenta que as frases de efeito utilizadas pelo ex-governador, como a recorrente menção a “Riva pai e Riva mãe”, visam criar um estigma social insuperável. O objetivo da ação é, portanto, obter uma sentença que reconheça o abuso do direito de crítica e estabeleça uma sanção financeira que sirva tanto como compensação quanto como medida pedagógica.

A petição conta com a representação técnica de juristas especializados em direito civil e eleitoral, que assinam a peça em nome de José Geraldo Riva e Janete Riva. O enfrentamento jurídico coloca frente a frente dois grupos que historicamente ocuparam polos distintos e muitas vezes antagônicos na política mato-grossense. A presença de Ademar Borges na condução do caso sinaliza uma estratégia de rigor técnico, focada na delimitação das competências administrativas de Riva à época em que este presidia a Assembleia Legislativa Mato-grossense (AL/MT), separando-as das atribuições do Governo do Estado relativas ao consórcio do VLT.

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Sob quais circunstâncias as acusações foram proferidas é um ponto crucial do embate: o ex-deputado admite abertamente em juízo ter sido detido em 2015 pela “Operação Imperador” e ter firmado colaboração premiada. Entretanto, ele ressalta que suas confissões pretéritas versam sobre irregularidades na Assembleia Legislativa (AL/MT) e não possuem conexão fática ou jurídica com o projeto do VLT.

O argumento central é que Pedro Taques misturou fatos reais de corrupção já confessados com eventos inexistentes para criar uma “verdade conveniente” que eximisse sua gestão de críticas quanto ao atraso das obras estruturantes da capital.

O conteúdo probatório da ação inclui transcrições literais das falas de Pedro Taques, onde ele afirma categoricamente:

Em quatro anos eu não terminei o VLT em razão do roubo que foi patrocinado por Riva pai e Riva mãe“.

O Riva pai e Riva mãe roubaram o dinheiro do VLT. Ai a culpa é minha? Ai eu apanhei porque não terminei o VLT em quatro anos, por que roubaram o dinheiro do VLT. Não fui eu que roubei, foi Riva pai e Riva mãe“.

Essas declarações, repetidas de forma enfática nas plataformas de áudio, são apresentadas como a prova material do dano. A acusação direta de roubo, sem que haja uma sentença transitada em julgado que comprove tal desvio específico de finalidade por parte dos “Clã Riva”, constitui, na tese da inicial, um ato ilícito que fere a dignidade dos autores e ultrapassa o limite do debate político saudável.

Até o presente momento, o processo segue o rito ordinário dos Juizados Especiais, não tendo sido formulado nenhum pedido de tutela de urgência ou liminar para a retirada imediata dos conteúdos do ar. O desdobramento esperado é a citação de Pedro Taques para que apresente sua contestação, seguida da designação de uma audiência de conciliação. Enquanto não há decisão judicial, o caso permanece como um marco da judicialização da política no Mato Grosso, onde o Judiciário é chamado a arbitrar a fronteira entre a crítica administrativa e a ofensa pessoal no contexto de uma pré-campanha eleitoral.

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