VLT OU BRT?
TCE recorre no STF
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), no último dia 16, foi discutido e votado pelos Conselheiros sobre a fiscalização dos procedimentos administrativos, dos recursos e das políticas públicas referentes a alteração do modal de transporte público de Veiculo Leve sobre Trilhos (VLT) para Bus Rapid Transit (BRT), entre as cidade vizinhas Cuiabá e Várzea Grande.
Conforme discussão e votação dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ele entenderam que a competência para essa fiscalização é do TCE e não o TCU. De acordo com o órgão da União, houve violação de Lei Federal, o que, segundo do TCE, não é suficiente para atrair a competência para si no que se refere à inconsistências em processo licitatório e ou em contratações realizadas por entes estaduais.
De modo geral, o que acontece é que o TCU estaria aplicando sanções ao Estado de Mato Grosso, que encontra-se no âmbito de competências do TCE.

A controvérsia, relativa a conflito de jurisdição, diz respeito a Representação de Natureza Externa (RNE) proposta na época pela Prefeitura de Cuiabá, contra o Governo do Estado. Ao solicitar a determinação de medida cautelar, a administração municipal alegou ausência de projetos básico e executivo, de estudos técnicos e de licenciamento ambiental relativos à troca do modal de transporte público de VLT para BRT.
A discussão dos Conselheiros foi motivada pela solicitação de medida cautelar proposta pela prefeitura da capital contra o governo estadual, na qual afirmou que não há projetos básicos, estudos técnicos e de licenciamento ambiental referente à troca dos transportes.
O Tribunal de Contas da União (TCU) havia suspendido todos os procedimentos administrativos da alteração do modal, indo na contramão da decisão do TCE, que havia constatado a regularidade do processo.
Com isso, o TCU atraiu a competência para analisar a troca dos veículos pretendida pelo governo estadual e alegou que as normas federais foram desrespeitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Contudo, o TCE entendeu que isso não é suficiente para a corte acolher a competência da fiscalização da negociação.
TCE recorre no STF
Por determinação do presidente José Carlos Novelli, a Consultoria Jurídica Geral do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) impetrou Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o Tribunal de Contas da União (TCU), em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
Uma mesma representação foi proposta pela Prefeitura de Cuiabá junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), apontando possíveis irregularidades na contratação do modal Bus Rapid Transit (BRT) pelo Governo de Mato Grosso.
No órgão estadual, o Conselheiro Valter Albano, relator designado para apreciar o processo, entendeu pela admissibilidade da representação, sem conceder o pedido cautelar para suspender imediatamente os procedimentos administrativos relativos às obras. Já no Tribunal de Contas da União, a medida interposta pela Prefeitura de Cuiabá teve guarida com o deferimento de medida cautelar.
O conflito de competência foi apontado pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na fase de apreciação do mérito da representação. Os auditores do órgão estadual entenderam que a análise fica prejudicada diante da manifestação exarada pelo Tribunal de Contas da União e reclamaram de invasão de competência por parte da organização federal. Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC) teve idêntico entendimento.
Diante disso, o relator submeteu o caso ao Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), que decidiu por unanimidade que a matéria é de competência do órgão estadual e não do federal. Assim, o caso foi remetido para a Consultoria Jurídica Geral para providências em defesa das prerrogativas do Tribunal Estadual.
Segundo o consultor jurídico-geral do TCE-MT, Gregory Maia, a definição de competência no âmbito do controle externo pressupõe alguns vetores essenciais, sendo um dos mais importantes a origem do recurso aplicado, se federal ou estadual.
“Não está o Tribunal de Contas da União ‘acima’ das cortes de contas estaduais. O TCU fiscaliza até o estrito limite da existência de recurso federal. No que ora concerne, cabe notar que nas obras da região metropolitana de Cuiabá não houve aplicação do orçamento geral da União. Os recursos eram oriundos do FGTS e do BNDES, mediante contrato de financiamento com o Estado de Mato Grosso; não se tratando, portanto, de instrumento de convênio ou contrato de repasse”, argumentou.
Além disso, o consultor jurídico-geral pontuou que o Estado já anunciou a quitação do financiamento.
“Deste modo, se antes da quitação do financiamento já seria absurda a noção de interferência da Corte de Contas da União nestas obras de infraestrutura estaduais, após a quitação a questão torna-se translucidamente de envergadura constitucional, concernindo à autonomia dos entes federativos e à ausência de hierarquia entre Estado e União”.
Frente ao exposto, ressaltando não se tratar de processo de extensa ou complexa temática fática requerendo a análise da viabilidade ou inviabilidade das obras do BRT, ou do acerto ou desacerto meritório das decisões de controle, mas de qual é o local adequado para se travar a discussão, o TCE-MT solicita a concessão de medida cautelar para suspensão de todos os efeitos do Acórdão 1.003/2022 do TCU, restabelecendo a competência fiscalizatória do TCE-MT no caso.
Destaques
Seca e focos de queimadas elevam a migração de animais peçonhentos para residências urbanas em Várzea Grande
A mudança desordenada do ambiente e o uso indiscriminado de venenos podem favorecer a proliferação de animais peçonhentos, como escorpiões, aranhas e cobras. Quando o ambiente natural é alterado, esses animais perdem seus abrigos e passam a buscar refúgio em áreas urbanas, residências e quintais. O uso de venenos sem orientação técnica elimina predadores naturais e presas, como insetos, desequilibrando o ecossistema.
Esse desequilíbrio faz com que os animais peçonhentos se espalhem com mais facilidade e apareçam com maior frequência. A melhor forma de prevenção é o controle ambiental: limpeza, eliminação de entulhos, manejo correto do lixo e orientação adequada da população.
As condições climáticas adversas observadas no município de Várzea Grande, caracterizadas pelo período de estiagem severa e pelo aumento dos focos de queimadas, estão forçando espécies peçonhentas, como escorpiões, aranhas, serpentes, abelhas e lacraias, a migrarem de seus habitats naturais rumo a perímetros urbanizados em busca de abrigo, água e alimento.
Os moradores de todas as regiões da cidade, com especial atenção aos residentes de bairros periféricos e de áreas próximas a terrenos baldios ou com acúmulo de entulhos, encontram-se expostos a essa aproximação sinantrópica, que exige maior rigor nas medidas preventivas cotidianas dentro e fora das habitações.
O fenômeno atinge sua cúpula epidemiológica no período de estiagem de 2026, com dados coletados entre janeiro e agosto demonstrando a ocorrência sistemática de acidentes, sob a liderança dos escorpiões, que computaram 60 notificações no município durante os primeiros oito meses deste exercício.
A migração massiva fundamenta-se na destruição e degradação dos ecossistemas nativos pelo fogo, somadas às temperaturas extremas, dinâmica que compele os espécimes a buscarem ambientes sombreados, úmidos e com oferta abundante de presas, como as baratas urbanas.

Para conter a proliferação e o ingresso desses animais, o Centro de Controle de Zoonoses de Várzea Grande (CCZ-VG) recomenda a aplicação rigorosa da “técnica dos quatro As” (eliminação de abrigo, acesso, alimento e água), aliada à vedação de ralos, eliminação de entulhos e manutenção de quintais limpos.
Embora os registros ocorram em todo o território municipal, a Região 1 desponta como o epicentro das notificações, englobando localidades densamente povoadas como Grande Cristo Rei, Parque do Lago, Uniparque, Santa Clara, Aurília Curvo, Manga e trechos do Ponte Nova.
Diante do surgimento recorrente de espécimes, o CCZ-VG disponibiliza vistorias técnicas e orientações preventivas por meio do canal oficial de atendimento via WhatsApp, no número (65) 98476-5719, desaconselhando terminantemente o uso indiscriminado de pesticidas químicos.
Em eventuais casos de picadas ou ferimentos, o munícipe deve dirigir-se imediatamente ao Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande, Unidade de Saúde dotada de estrutura técnica e insumos específicos, incluindo soros antiveneno para avaliação médica criteriosa.
A preocupação das autoridades de saúde justifica-se pela elevada vulnerabilidade de crianças e idosos, grupos nos quais a toxicidade dos venenos pode acarretar complicações clínicas graves, independentemente do porte ou da coloração do animal envolvido na ocorrência.
Atuam na linha de frente desse trabalho de conscientização e monitoramento os biólogos e técnicos do Centro de Controle de Zoonoses de Várzea Grande (CCZ-VG), a exemplo da especialista Thayse Oliveira, que mapeiam a presença de espécies de relevância médica nacional, como o Tityus serrulatus e o Tityus bahiensis, para orientar a população local.

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