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Vítimas de violência doméstica podem ter direito a benefício por incapacidade?

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Autora: Valéria Lima*

A violência doméstica não termina quando a agressão cessa. Em muitos casos, ela permanece no corpo e na mente das vítimas, produzindo efeitos silenciosos que impactam diretamente a capacidade de trabalhar e de seguir com a vida.

No Brasil, estudos recentes reforçam a gravidade desse cenário: levantamento do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) aponta que mulheres vítimas de violência têm 3,8 vezes mais chances de desenvolver depressão e que uma em cada três apresenta sintomas depressivos.

Ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático estão entre as consequências mais comuns enfrentadas por mulheres que vivenciam situações de violência. Esses quadros, reconhecidos pela medicina, podem comprometer a rotina, a concentração, a estabilidade emocional e, em situações mais graves, impedir o exercício de atividades profissionais.

Do ponto de vista jurídico, essa realidade dialoga com os benefícios por incapacidade previstos na Lei nº 8.213/1991, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. Em tese, qualquer pessoa que comprove estar incapaz para o trabalho por motivo de doença pode ter acesso a esses benefícios, independentemente da origem do problema.

No entanto, quando a incapacidade decorre da violência doméstica, o cenário se torna mais complexo. Isso porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não analisa diretamente a causa social da doença, mas sim a existência de incapacidade comprovada por meio de perícia médica.

Na prática, isso significa que a violência, por si só, não gera automaticamente o direito ao benefício. É necessário demonstrar tecnicamente que houve um adoecimento e que esse quadro compromete a capacidade laboral.

Esse é um dos principais desafios enfrentados pelas vítimas. Muitas vezes, a mulher vivencia a violência por longos períodos, mas não possui acompanhamento psicológico regular, laudos médicos consistentes ou documentação suficiente para comprovar o impacto da situação em sua saúde mental. Sem esses elementos, o pedido pode ser negado, mesmo diante de um sofrimento evidente.

Além disso, a própria natureza da violência doméstica contribui para essa invisibilidade. Diferentemente de acidentes físicos ou doenças de causa objetiva, os danos psicológicos são mais difíceis de mensurar, exigindo sensibilidade técnica por parte dos profissionais envolvidos e uma análise mais aprofundada da realidade da vítima.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que a violência psicológica pode comprometer funções essenciais como memória, concentração e tomada de decisão, além de gerar quadros de ansiedade, depressão e estresse pós-traumático, todos potencialmente incapacitantes para o trabalho.

O debate ganha ainda mais relevância diante das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento do Tema 1370 da repercussão geral, que consolidou o entendimento de que o afastamento da mulher vítima de violência doméstica deve ser acompanhado da manutenção de renda.

Essa decisão dialoga diretamente com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que já prevê o afastamento do trabalho como medida protetiva, e com a Lei nº 8.213/1991, que disciplina os benefícios previdenciários, ampliando a proteção para além da esfera penal e reconhecendo os impactos econômicos da violência.

Ao ultrapassar o afastamento temporário e se configurar como incapacidade, o caso passa a exigir maior atenção e preparo jurídico. Nessa etapa, a análise individual torna-se essencial. Com o acompanhamento adequado, é possível reunir documentos médicos, relatórios psicológicos e outros elementos que demonstrem a incapacidade, aumentando as chances de acesso ao benefício.

É nesse ponto que o Direito Previdenciário assume papel decisivo: reconhecer que a violência pode afastar do trabalho e comprometer a subsistência da vítima. Transformar esse impacto em direito efetivamente garantido exige mais do que previsão legal, exige leitura técnica, estratégia e atuação qualificada para que a proteção se concretize na prática.

*Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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Artigos

Como evitar que os fracassos definam nossa identidade?

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Autor: Luis Carlos Marques Fonseca*

A pressão para sermos bem-sucedidos social e economicamente transformou erros e perdas em uma crise de identidade coletiva. Ao observarmos a sociedade atual, percebemos que a angústia de “não atingirmos determinados resultados que desejamos” nasce, em grande parte, da incapacidade de separar nossos resultados de quem essencialmente somos. Por que permitimos que um tropeço se transforme em uma sentença? A resposta, embora complexa, reside na forma como construímos nossa identidade, pois a chave para a liberdade não é a ausência de tropeços, mas a prática consciente da não identificação com as nossas conquistas e fracassos.

A sociedade contemporânea nos empurra para uma fusão perigosa entre o “fazer ou ter” e o “ser”. Se um projeto colapsa, a pessoa se sente inferior; se um papel social se desfaz, ela sente que perdeu a “razão de viver”. No entanto, precisamos resgatar a perspectiva do ator e do personagem. O seu “Eu Real” é o ator; as circunstâncias da vida — o emprego, os sucessos, as posses, as relações sociais, as crises — são apenas papéis no palco. O ator se entrega ao papel com intensidade e responsabilidade, mas ele nunca esquece que, ao fechar das cortinas, sua essência permanece intacta, independentemente de o personagem ter triunfado, fracassado ou perecido.

Para evitar que uma fissura se torne um trauma limitante, é preciso aprender a extrair a essência da experiência, e tornar-se mais consciente de si mesmo. Quando erramos, temos dois caminhos: carregar a dor do “erro” como um trauma que limitará futuras ações ou aprender com ele, tornando-se mais aptos a integrar conscientemente novas situações mais complexas de vida. O fracasso só define a identidade daquele que não é capaz de aprender com os próprios deslizes. Quando assumimos a responsabilidade pelos nossos erros, temos a possibilidade de correção, paramos de culpar a nós mesmo, aos demais ou ao destino e retomamos as rédeas do nosso caminho, de sermos cada vez mais conscientes.

Viver sem apego excessivo aos resultados não significa agir com indiferença, mas sim aproveitar com plenitude cada momento presente. O “Eu Artificial” adora habitar o passado, remoendo mágoas e falhas antigas para justificar o medo do futuro e a responsabilidade de ser o dono do próprio destino. Estar inteiro no agora, fazendo uso de toda experiência acumulada, é a única forma de impedir que a memória negativa e o apego às nossas conquistas e fracassos passados ditem nossos próximos passos.

As conquistas e fracassos, portanto, devem ser vistos como oportunidades de aprendizado. São experiências necessárias para o despertar das virtudes próprias de nossa verdadeira identidade: a Vontade, a Intuição e a Inteligência. Quando deixamos de rejeitar a queda e passamos a observar o que ela nos ensina, a identidade deixa de ser um castelo de cartas vulnerável ao vento das circunstâncias e se torna uma estrutura sólida, forjada na experiência e na sabedoria de quem se identifica com algo em si mesmo que está além de qualquer resultado passageiro.

Não somos o que nos acontece; somos seres conscientes que decidem o que fazer com aquilo que acontece. O palco pode mudar, mas o ator, se estiver consciente de si, jamais se perde na cena.

*Luis Carlos Marques Fonseca é diretor-presidente da Nova Acrópole Brasil Norte e autor do livro Filosofia: O caminho da liberdade (Hanoi Editora).

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