Artigo
VIVA! FIM DAS SACOLAS PLÁSTICAS 2026
Autor: Juacy da Silva* –
Bem que esta notícia poderia ser relativa a todas as cidades brasileiras ou, quem sabe, no maior aglomerado urbano de Mato Grosso, constituído por Cuiabá e Várzea Grande, com pouco mais de UM MILHÃO de habitantes, ou, quem sabe, na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.
Todos sabemos o quanto a poluição por plásticos degradam o meio ambiente e afetam, principalmente os cursos d’água como nossos córregos, rios, baias, mares e oceanos, representando um desafio global, mundial.
Este desafio há décadas vem sendo objeto de estudos, pesquisas, alertas, debates e denúncias quanto aos prejuízos ambientais afetando a biodiversidade animal terrestre e marinha, chegando a tal ponto que o Papa Francisco, em 2015, ao publicar a Encíciclia Laudato Si disse/escreveu textualmente “o mundo está se tornando uma grande lixeira planetária” e logo depois também o Secretário Geral da ONU , António Guterres afirmou alertou e continua alertando, frequentemente, sobre a poluição plástica, citando a projeção de que, se o ritmo atual de contaminação por plásticos continuar, até o ano de 20250 haverá mais plásticos do que peixes nos oceanos.
Esse alerta foi proferido em diversos contextos, incluindo o Dia Mundial do Meio Ambiente em 2018 e em mensagens sobre a “inundação” dos mares, lagos e oceanos por plástico.
Lamentavelmente todo o esforço da ONU em aprovar uma Convenção Internacional para banir os plásticos no mundo inteiro, tem enfrentado uma oposição ferrenha/feroz, principalmente por parte do lobby da indústria do petróleo (lembrando que o plástico, da mesma forma que o isopor são subprodutos do petróleo e demoram, na maior parte dos casos, mais de 500 anos para se decomporem) e até hoje esta convenção não conseguiu ser aprovada.
Todavia, alguma coisa ou muita coisa pode ser feita, localmente ou regionalmente, com o objetivo de banir o plástico de nossos hábitos consumistas e de desperdício, começando por uma intensa campanha de educação ambiental, tanto nas escolas quanto nas Igrejas, nas comunidades e também nos locais de trabalho, enfim, em todos os setores, estimulando as pessoas, os consumidores a substituírem sacolas de plásticos por sacolas retornáveis; estipulando um preço pelo uso de sacolas plásticas em supermercados e demais estabelecimentos comerciais.
Por exemplo, no Rio de Janeiro já foi aprovada Lei Municipal que autoriza os supermercados e outros estabelecimentos a cobrarem pelas sacolas de plásticos, como forma de desestimular esta prática e estimular o uso da sacolas retornáveis.
Em outros lugares, como acaba de acontecer aqui nos EUA, em diversos Condados/municípios, tem sido aprovadas Leis que proíbem os estabelecimentos comerciais de “fornecerem” gratuitamente sacolas de plástico, com os objetivos de reduzir a poluição e o lixo plástico, evitar que os plásticos contribuam para a degradação dos cursos d’água (córregos, rios, lagoas e acabando atingindo mares e oceanos), principalmente em cidades que estão nesses ecossistemas, como Cuiabá, Várzea Grande e outras que a todos os tipos de lixo , inclusive plásticos tem contribuído para a degradação absurda do Pantanal.
No Condado/ Município de Montgomery, no Estado de Maryland, MD (EUA), com pouco mais de um milhão de habitantes, situado na Região Metropolitana de Washington, DC (Capital dos EUA), o segundo Condado mais rico deste Estado, no final do ano passado foi aprovada uma Lei que baniu todas as sacolas de plástico nos estabelecimentos comerciais, incluindo os supermercados.
Além de ter como objetivo a redução de lixo plástico e a degradação ambiental proveniente de sacolas plásticas, a Lei também tem por objetivo desenvolver educação ambiental, despertar a consciência ecológica da população e garantir a sustentabilidade ambiental.
Em substituição ao uso das sacolas de plásticos os estabelecimentos comerciais são obrigados a “fornecerem“, não gratuitamente, mas com um custo de dez centavos de dólar (aproximadamente 50 centavos de real) por sacola de papel/papelão para os consumidores que não levarem sacolas retornáveis ou, assim, desejarem.
Foram estabelecidas algumas exceções como sacolas simples para embalarem produtos como carne, frango, peixe, legumes, frutas, verduras etc, sem custo para os consumidores. Sendo que essas sacolas são feitas de plástico “biodegradável” e poluem bem menos do que as sacolas tradicionais de plástico.
O mesmo tem acontecido com os copos de plásticos que estão sendo substituídos por copas de papel descartáveis e que podem, também, serem reciclados, no contexto da economia circular, dando mais sobrevida aos produtos e reduzindo os impactos ao meio ambiente.
Os estabelecimentos que descumprirem a Lei serão multados em US$ 500,00 (quinhentos dólares), por ato infracional, além de outras penalidades no caso de reincidências.
Existem também tentativas capitaneadas pelos movimentos ambientalistas no sentido de reduzir e até banir o uso de garrafas pet (também produzidas a partir do plástico), substituindo por garrafas de vidros, como forma de aprofundar as práticas ecológicas saudáveis e corretas, como também já acontece em diversos países da Europa, como, por exemplo, na Bélgica, onde o sistema de reciclagem é bem avançado.
A luta contra os plásticos ainda encontra grande resistência no meio da indústria (principalmente da indústria dos plásticos) e também dos grandes grupos econômicos, relacionados com a produção de refrigerantes e sucos, bem como ainda no contexto governamental que resiste a aprovar leis que reduzam ou venham a abolir definitivamente o plástico em todo o país.
Estima-se que anualmente a indústria de refrigerantes e sucos nos EUA produz e comercializa vários bilhões de garrafas pet, sendo que entre 20 bilhões até 34 bilhões dessas garrafas pet acabam nos oceanos e outros cursos d’água.
Anualmente nos EUA são produzida mais de 730 mil toneladas de sacolas plásticas, representando mais de 100 bilhões de unidades, sendo que em média cada habitante do país utiliza e transforma em lixo em todo de 365 sacolas de plástico por ano e esta tendência aumentou consideravelmente nas últimas tres ou quatro décadas, além do lixo não reciclável.
Só para se ter uma ideia, em 2025, o valor da produção da indústria de plásticos nos EUA girou em torno de US$ 358 bilhões de dólares, sendo que o seu volume de produção representa 17% de todo o plástico produzido no mundo no último ano.
Apesar de os EUA serem o segundo país que mais polui o planeta, após a China, já existe uma consciência ambiental bem difundida entre diferentes níveis de Governo, em que Estados, condados e cidades e também diversos setores empresariais tem construído alternativas para reduzir a degradação ambiental, a emissão de gases de efeito estufa, promovendo (ainda de forma relativamente tênue a transição energética), enfim, contribuindo para a redução da crise climática.
A Chinaé responsável por 30% do total das emissões de gases de efeito estufa, os EUA por 12%, a índia por 8%, a Rússia por 4% e o Brasil por 2,5%, ou seja, apenas cinco países são responsáveis por 56% das emissões desses gases que degradam a atmosfera, geram o aquecimento global e afeta diretamente a crise climática.
Cabe ressaltar que em 2025 a poluição por plásticos teve um grande impacto nas emissões de gases de efeito estufa representando entre 1,8 a 2,2 gigatons desses gases, o que representa em torno de 5% do total dessas emissões.
Diante do tamanho e gravidade deste desafio, este esforço para banir as sacolas plásticas e outras formas de poluição por plásticos, desenvolvido pelos condados e alguns estados, tem estado na contra mão de diversas decisões do Governo Federal, como tem acontecido ultimamente em que os EUA se retiraram do Acordo de Paris e também, internamente, tem alterado leis, regulamentos e políticas públicas que tinham como objetivo o enfrentamento dos desafios climáticos e ecológicos.
Cabe, também mencionar que esta luta já está em Cuiabá e na Baixada Cuiabana. Por exemplo, há pouco mais de um ano, uma Equipe representando a Pastoral da Ecologia Integral da Arquidiocese de Cuiabá, em audiência com o então Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiaba, apresentou uma pauta de 13 pontos para fortalecer as Políticas Públicas relacionadas com o meio ambiente em nossa Capital, incluindo coleta seletiva do lixo, colocação de Ecopontos nas diversas regiões da cidade, reciclagem, uma campanha de conscientização ambiental e medidas legais para o banimento de sacolas plásticas nos estabelecimentos de Cuiabá.
A mesma pauta também foi apresentada pela citada Pastoral para o Presidente do Sistema Fecomércio, visando uma ação mais efetiva e assertiva junto aos empresários visando os mesmos objetivos.
Lamentavelmente, até o momento nenhuma iniciativa concreta foi tomada, inclusive pela Câmara Municipal de Cuiabá, cuja função básica é legislar visando a sustentabilidade e o desenvolvimento socioambiental, integral e integral de Cuiabá.
Como vemos, ainda temos um longo caminho a percorrer e uma grande luta para livrarmos nossas cidades, nossos estados, nossos países, enfim, o mundo inteiro dos plásticos que tantos males causam ao meio ambiente e, indiretamente, `a saúde pública e `a qualidade de vida da população.
Que esses exemplos locais, como o que acontece aqui no Condado de Montgomery e em tanto outros lugares pelo mundo afora possam servir de exemplo e de resistência a todos/todas quantos/quantas ainda sonham com um mundo melhor, sem degradação ambiental, com justiça socioambiental e um estilo de vida mais saudável e sustentável.
*Juacy da Silva, professor fundador, titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, ambientalista, ativista social, articulador da Pastoral da Ecologia Integral – Região Centro Oeste.
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Artigos
Quando a vítima retira a medida protetiva, o Estado precisa perguntar por quê
Autora: Janielly Carvalho Camargo* –
Existe uma pergunta que costuma aparecer depois de uma tragédia: “Mas ela não tinha medida protetiva?” É uma pergunta legítima, mas incompleta. A pergunta que o Estado deveria fazer antes que a violência termine em feminicídio é outra: “Por que essa mulher retirou a medida protetiva?” A diferença entre as duas perguntas revela uma fragilidade importante na forma como enfrentamos a violência contra a mulher. É relativamente simples verificar se uma medida foi concedida. O desafio está em compreender o que aconteceu com aquela mulher depois que ela entrou no sistema de proteção.
A retirada de uma medida protetiva não significa necessariamente que o risco desapareceu. Uma mulher pode voltar para o agressor porque ainda o ama, porque acredita em suas promessas de mudança, porque deseja preservar a família, porque existem filhos, porque depende financeiramente dele ou porque acredita que a agressão foi um episódio isolado. Pode também estar sofrendo pressão, manipulação, ameaça ou medo. Pode sentir culpa, vergonha e insegurança. Pode simplesmente desejar que o conflito termine. Portanto, tratar a retirada da medida como uma simples mudança de vontade pode ser um grave erro de avaliação.
É preciso compreender o ciclo psicológico da violência. Em muitos relacionamentos abusivos, depois da agressão surge uma fase de arrependimento e reconciliação. O agressor pede perdão, promete mudar, demonstra carinho e afirma que aquilo nunca mais acontecerá. É a chamada lua de mel. Para a mulher, aquele momento pode representar a esperança de recuperar o relacionamento que existia antes da violência. O homem que a agrediu volta a se apresentar como o homem por quem ela se apaixonou. É justamente essa alternância entre medo, agressão, arrependimento e carinho que pode tornar a ruptura extremamente difícil. Quando a mulher retorna, isso não significa necessariamente que deixou de reconhecer a violência. Pode significar que voltou a acreditar que ela não acontecerá novamente.
É nesse ponto que o Estado precisa assumir uma postura mais responsável. Não se trata de retirar a autonomia da mulher, mas de investigar as circunstâncias de sua decisão. Quando uma mulher pede a revogação da medida, deveria ser ouvida de maneira reservada e individualizada. O Estado deveria procurar saber se houve reconciliação, se existe dependência econômica, se existem filhos, se houve ameaças, perseguição ou descumprimento anterior, se o agressor possui arma, se houve pressão familiar e, principalmente, se a decisão está sendo tomada livremente ou sob medo e coerção.
A pergunta deveria ser simples: “Você está retirando a medida porque realmente não precisa mais de proteção ou porque tem medo do que acontecerá se não retirar?” As duas respostas são completamente diferentes. Na primeira, pode existir uma decisão consciente de reconstrução da vida. Na segunda, pode existir uma situação de risco ainda maior. O Estado precisa ter capacidade para distinguir essas situações.
Por isso, os legisladores deveriam discutir uma mudança importante nas regras jurídicas. Não necessariamente uma proibição absoluta de que a mulher possa pedir a retirada da medida protetiva, mas uma proibição da revogação automática, sem avaliação das circunstâncias e do risco. A manifestação da mulher continuaria sendo respeitada, mas o pedido deveria desencadear uma nova avaliação. Nos casos de maior risco, poderia haver entrevista reservada, avaliação psicossocial, análise do histórico de violência, ameaças, perseguições, descumprimentos, acesso a armas, reincidência e outros fatores que indiquem possibilidade de agravamento.
A ideia não seria impedir a mulher de decidir. Seria impedir que uma decisão tomada dentro de um contexto de violência fosse tratada pelo Estado como prova automática de que o perigo terminou. Autonomia não significa abandono. É possível respeitar a vontade da mulher e, ao mesmo tempo, verificar se essa vontade está sendo influenciada pelo medo, pela dependência, pela manipulação ou pelo próprio ciclo da violência.
Enquanto uma mudança legislativa não for criada, o Estado não pode esperar. Judiciário, Ministério Público, polícia, assistência social, saúde e demais integrantes da rede de proteção já deveriam avaliar cuidadosamente o motivo pelo qual uma mulher decide retirar uma medida. A ausência de uma nova regra não pode justificar uma atuação meramente burocrática. Se existem sinais de ameaça, coação, perseguição ou vulnerabilidade, eles precisam ser considerados antes que a proteção seja encerrada.
O feminicídio não começa no momento do assassinato. Muitas vezes, existe uma trajetória anterior marcada por ameaças, agressões, controle, perseguição, separações, reconciliações e novas agressões. Uma ocorrência policial, uma medida protetiva, um descumprimento, uma tentativa de reconciliação e uma posterior retirada da proteção não deveriam ser vistos como acontecimentos isolados. Juntos, podem revelar uma trajetória de risco.
É preciso, portanto, que o Estado pare de medir apenas quantas medidas protetivas foram concedidas e passe a acompanhar o que aconteceu depois delas. Quantas foram retiradas? Por que foram retiradas? Houve nova agressão? Houve ameaça? O agressor descumpriu a ordem? A mulher voltou para a relação? Houve reincidência no pedido de proteção? Quanto tempo depois ocorreu um novo episódio de violência? Essas informações precisam ser cruzadas para que o poder público consiga identificar padrões e agir antes que a violência alcance seu estágio mais extremo.
Também é necessário abandonar a tendência de responsabilizar a mulher quando ela retorna ao agressor. Perguntar apenas “por que ela voltou?” pode transformar a vítima em responsável pela própria proteção. A responsabilidade pela violência é de quem agride. A responsabilidade do Estado é criar condições para que a mulher consiga romper essa violência com segurança.
Se uma mulher precisa escolher entre manter a medida e perder sua casa, sua renda e a estrutura familiar, não estamos diante de uma escolha simples. Se ela teme que o agressor fique mais violento caso a proteção seja mantida, também não estamos diante de uma decisão simples. Se existe dependência emocional ou econômica, a situação precisa ser compreendida. E se existe ameaça, a retirada da medida pode representar justamente o momento em que o risco aumenta. Nesses casos, a mulher precisa de tratamento psicológico e não de julgamentos dos arautos da moralidade.
Por isso, a retirada de uma medida protetiva deveria ser tratada como um acontecimento que merece atenção, e não simplesmente como o encerramento de um procedimento. Pode significar que a mulher está segura. Pode significar que acredita na mudança. Mas também pode significar medo, pressão, dependência ou manipulação.
A solução legislativa precisa caminhar para um modelo em que a mulher mantenha sua autonomia, mas a revogação da proteção não aconteça de maneira automática. Enquanto isso não ocorre, o Estado já tem uma obrigação fundamental: ouvir, investigar, avaliar e acompanhar cada caso.
A pergunta, portanto, não deveria ser apenas se a mulher quer retirar a medida protetiva. O Estado precisa ir além da manifestação formal e compreender por que ela deseja retirá-la, em que circunstâncias essa decisão está sendo tomada e se o risco realmente desapareceu. Enquanto o legislativo não estabelecer regras mais rigorosas para a revogação das medidas protetivas, cabe ao Estado utilizar os mecanismos que já possui para ouvir, investigar, avaliar e acompanhar cada situação com a seriedade que ela exige. Porque aceitar uma retirada sem compreender sua motivação pode significar perder justamente a oportunidade de identificar que o risco continua presente ou até aumentou.
Se o Estado não fizer essas perguntas, continuará chegando tarde. E, diante do feminicídio, chegar tarde significa chegar quando já não existe mais proteção possível, quando a mulher que um dia procurou o Estado por socorro já se tornou uma estatística policial e sua ausência passa a ser sentida por filhos, familiares e pessoas que terão de conviver com as consequências de uma vida interrompida.
Prevenir o feminicídio exige agir antes da tragédia, compreender os sinais antes da morte e tratar cada pedido de proteção, inclusive o pedido para retirá-la, como uma oportunidade de identificar e interromper o ciclo da violência. Porque nenhuma medida protetiva deveria terminar em um processo arquivado, enquanto a mulher termina transformada em número e seus filhos em órfãos do feminicídio.
*Janielly Carvalho Camargo – Bióloga, Mestre e Doutora em Ciências Ambientais e estudante de jornalismo
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