DE VOLTA AS ELEIÇÕES
Geller tem candidatura deferida pelo TRE-MT
O registro de candidatura formulado pela Coligação “Para Cuidar das Pessoas”, em favor do candidato a Senador o deputado federal do Partido Progressista (PP), Neri Geller nas Eleições 2022, foi concluído pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) em seu julgamento e decido pelo Pleno o deferimento da candidatura e improcedência da impugnação, com o resultado de quatro votos a três.
A conclusão do julgamento se deu após dois pedidos de vista. O primeiro foi feito pelo juiz-membro Abel Sguarezi, que posteriormente apresentou divergência do voto do relator, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, quanto aos prazos limites do registro de candidatura e de apresentação de inelegibilidade superveniente para impugnação, que teriam encerrado em 15 de agosto de 2022.
O relator considerou procedente a notícia de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, levando em conta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que culminou na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (Deputado Federal) e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.

Após apresentação do voto divergente, na Sessão Plenária do último dia 08, o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Luiz Octavio Oliveira Saboia, também pediu vista do processo.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator, e os demais juízes-membros decidiram aguardar a apresentação do voto vista do juiz-membro Luiz Saboia. Na sessão do último dia 09, ele votou pela impugnação da candidatura.
No mesmo dia, o juiz-membro Jackson Francisco Coutinho Coleta pediu vista do processo. Na sessão desta segunda-feira (12), ele apresentou voto que acompanhou a divergência, no sentido de deferir o registro de candidatura.
O juiz-membro José Luiz Leite Lindote também votou pelo deferimento e a improcedência da ação de impugnação. No voto de desempate, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pelo deferimento.
O relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, ressaltou que é preciso considerar o artigo 262 do Código Eleitoral como um todo, e não analisar o §2º de forma isolada, como apontou a defesa. De acordo com ele, é possível apresentar ação de inelegibilidade de forma superveniente, ou seja, após o período de registro de candidatura.
Política
Disparidade orçamentária na “Corrida Presidencial” evidencia os desafios do “Financiamento Eleitoral”
A advogada cuiabana Clariana Barão, candidata à Presidência da República pelo Democracia Cristã (DC), ingressou oficialmente na disputa eleitoral nacional enfrentando um cenário de expressiva assimetria financeira. A candidatura encerrou a segunda semana de campanha oficial contando com um orçamento disponível de apenas R$ 7,5 mil em caixa para o desenvolvimento das atividades de mobilização.
A constatação dos valores ocorreu após o levantamento e a consolidação dos dados de arrecadação e prestações de contas parciais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A análise dos dados orçamentários dos postulantes ao Palácio do Planalto foi veiculada pelo portal de notícias Repórter MT durante o acompanhamento da agenda eleitoral.
O montante acumulado pela postulante é fruto de aportes diretos, sendo R$ 5 mil provenientes de recursos próprios da candidata e R$ 2,5 mil originados de doação de pessoa física efetuada por Lara de Araújo Amorim. Até o momento do registro oficial da prestação de contas, não constava no sistema a escrituração de despesas operacionais contratadas pela chapa.
A escassez de recursos evidencia a profunda disparidade estrutural entre candidaturas de legendas menores e as campanhas dos principais nomes da disputa presidencial. Enquanto partidos consolidados movimentam montantes milionários do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de doações privadas, pleitos minoritários enfrentam severa restrição logística para propaganda, deslocamento e equipes técnicas.
Em contrapartida, os dados divulgados demonstram que candidaturas de grande porte lideram a captação de recursos: Flávio Bolsonaro (PL) soma mais de R$ 42 milhões e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registra R$ 35,2 milhões em receitas. No plano intermediário e menor, Romeu Zema (Novo) dispõe de R$ 2,7 milhões, Renan Santos (Missão) acumula R$ 1,2 milhão, Ronaldo Caiado (PSD) possui R$ 600 mil e Edmilson Costa (PCB) figura com R$ 13 mil em caixa.
A discrepância orçamentária impõe limites práticos no alcance das propostas e na visibilidade dos candidatos perante o eleitorado nacional. O custo de produção de programas partidários, impulsionamento em redes sociais e transporte aéreo inviabiliza que chapas com orçamento reduzido percorram com equidade os estados da federação.
Diante do quadro financeiro, a estratégia de candidaturas como a de Clariana Barão apoia-se predominantemente em agendas orgânicas, uso de plataformas digitais sem investimento pago e debates públicos. A limitação contábil exige rigor na gestão de cada insumo básico, desde o material impresso de divulgação até o custeio de viagens institucionais.
Outros postulantes ao pleito, como Pablo Marçal (PRTB), Rui Costa Pimenta (PCO) e Samara (UP), ainda não haviam consolidado a prestação parcial de contas no sistema da Justiça Eleitoral até o fechamento da amostragem do levantamento. A regularização do envio das informações financeiras segue prazos regimentais estabelecidos pela legislação eleitoral vigente.
A conjuntura da campanha eleitoral reacende o debate técnico acerca dos impactos da disparidade econômica na igualdade de chances entre os concorrentes em sufrágios majoritários. A legislação brasileira prevê teto de gastos e mecanismos de financiamento público, contudo a distribuição proporcional entre legendas perpetua assimetrias na linha de partida do processo democrático.
Apesar dos abismos financeiros mapeados nas prestações de contas, o desfecho do pleito permanece condicionado ao voto direto e secreto do eleitorado no dia da votação.
A viabilidade política de propostas com baixo orçamento financeiro dependerá do grau de engajamento voluntário e da capacidade de interlocução direta das lideranças com a sociedade civil.
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