Política
Fim da contribuição previdenciária será tema de debate na Assembleia
Nesta segunda-feira (24), às 9h, no auditório Milton Figueiredo, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso debaterá o fim da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas, a pedido do deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM).
O assunto é objeto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 555/2006, de autoria do ex-deputado federal mineiro Carlos Mota (PSB), que prevê o fim gradativo da contribuição previdenciária, zerando o repasse de 11% dos vencimentos, criada em 2003, a partir dos 65 anos de idade do contribuinte. A extinção gradual começaria aos 60 anos.
Os deputados federais Nilson Leitão (PSDB), Victório Galli (PSC), Fábio Garcia (PSB), Valtenir Pereira (PROS) e Ezequiel Fonseca (PP) já confirmaram presença na audiência pública. De acordo com Roberto Negri, diretor adjunto do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), o evento tem como fator preponderante a oficialização do apoio da classe política mato-grossense em torno da PEC 555/2006, que se encontra na mesa da presidência da Câmara dos Deputados desde 2012, para ser colocada na pauta de votação e conta com mais de 400 assinaturas de apoio no Congresso Nacional.
O Mosap agrega mais de 700 entidades de servidores públicos nas esferas municipal, estadual e federal de todos as unidades federativas do Brasil, incluindo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e tem mobilizado os Legislativos estaduais a entrarem na luta pela aprovação da PEC 555, para isso já realizaram audiências nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
“Passamos boa parte de nossas vidas contribuindo para o crescimento de nosso país e, ao aposentarmos, sofremos uma queda brusca nos nossos salários. Perdas irreparáveis, mostrando um verdadeiro descaso com quem trabalhou por muitos e muitos anos. Nós consideramos isso um verdadeiro confisco, motivado por questões políticas e não econômicas, como alega o governo federal”, afirmou Negri, que é aposentado pelo Ministério Público da União (MPU) .
Na avaliação do deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM), o Governo Federal tem dificultado a vida dos aposentados e pensionistas com ações como esta, as quais considera uma grande injustiça, pois reduz o poder de consumo desta faixa etária, que, na maioria das vezes, ainda é responsável pela manutenção dos filhos e netos. Ele defende a união dos poderes das diferentes unidades federativas para conquistar a aprovação da PEC 555/2006.
“Parte dos valores descontados dos pensionistas voltará aos cofres públicos em forma de impostos como ICMS, ISSQN e outros tributos. Não podemos aceitar a destituição de direitos conquistados a duras penas por este segmento tão importante. Os 11% arrecadados com a contribuição dos aposentados e pensionistas é inexpressivo para o estado, se considerarmos o retorno no comércio”, afirmou.
Política
Justiça Eleitoral exige contraditório em acusações de propina contra Wellington
Em uma decisão que reafirma os limites da tutela de urgência no debate político, a Justiça Eleitoral determinou a citação do ex-prefeito do município de Juara, Priminho Riva, para responder a uma representação que questiona a veracidade de graves acusações formuladas por ele contra o senador Wellington Fagundes (PL). A determinação concede o prazo legal de 48 horas para que o ex-gestor apresente sua defesa formal e esclarecimentos perante o Poder Judiciário.
A medida judicial decorre do indeferimento do pedido de liminar pleiteado pela Coligação Coração da Gente, composta por partidos como MDB, PL, Novo, PRD e Solidariedade. O agrupamento partidário buscava a remoção imediata de conteúdos veiculados na imprensa regional, sustentando que as declarações proferidas pelo ex-administrador municipal configuravam propaganda eleitoral irregular mediante a difusão de fatos sabidamente inverídicos.
O litígio teve origem após a divulgação de uma entrevista na qual o ex-prefeito alegou a existência de um suposto esquema de solicitação de propina atrelado à liberação de emendas parlamentares destinadas ao Município de Juara. A acusação ganhou forte repercussão no cenário político estadual devido ao envolvimento direto de lideranças expressivas e à gravidade dos atos imputados ao Parlamentar Federal.
As acusações ganharam dimensão pública por meio de matérias jornalísticas veiculadas pelos portais de notícias de Cuiabá, que registraram os depoimentos concedidos pelo ex-gestor. Ambas as empresas de comunicação foram incluídas no polo passivo da ação movida pela coligação partidária, sob a alegação de replicarem conteúdos ofensivos e sem respaldo probatório.
A controvérsia jurídica concentra-se na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), órgão competente para processar e julgar as representações que envolvam candidatos a cargos federais no âmbito estadual. A deliberação inaugural coube à magistrada Glenda Moreira Borges, responsável por analisar a viabilidade das medidas cautelares requeridas pela defesa da coligação representativa.
A fundamentação exarada pela juíza sustenta-se na constatação de que o denunciante não reproduziu meros rumores de terceiros, mas afirmou categoricamente ter vivenciado os fatos narrados enquanto exercia o mandato executivo municipal.
Diante de tal premissa, a verificação da veracidade dos acontecimentos exige dilação probatória aprofundada, procedimento manifestamente incompatível com o rito sumário dos provimentos liminares de urgência.
A motivação central para a manutenção das reportagens nas plataformas digitais reside no resguardo das garantias constitucionais concernentes à liberdade de imprensa e ao direito de informação. A magistrada enfatizou que os veículos de comunicação atuaram estritamente no exercício do dever jornalístico ao identificar a autoria das declarações e vincular o conteúdo expositivo à entrevista prestada pelo ex-prefeito.
A arguição apresentada pela Coligação Coração da Gente fundamenta-se na ausência de elementos materiais contemporâneos ou históricos que confirmem as acusações. A representação destaca que não constam registros formais de inquéritos policiais, ações penais ou representações de controle externo protocoladas pelo ex-prefeito, o qual governou a cidade de Juara há duas décadas, o que demonstraria a falta de verossimilhança das alegações.
O desdobramento processual delineado pela magistrada prevê a oitiva prévia de todos os representados para a posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Somente após a conclusão dessa etapa probatória e a inclusão do parecer ministerial, o processo estará apto para o julgamento definitivo quanto ao mérito da controvérsia pela Corte Eleitoral.
O desfecho do julgamento de mérito estabelecerá jurisprudência relevante sobre os limites entre a liberdade de expressão, a cobertura jornalística em períodos eleitorais e a proteção da honra de agentes públicos. A decisão final definirá se a manutenção das matérias viola a legislação eleitoral vigente ou se permanece amparada pelas prerrogativas fundamentais do livre exercício da imprensa no Estado Democrático de Direito.
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