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PREOCUPAÇÃO COM A SEGURANÇA JURÍDICA

Disputa pelo comando da Câmara de Cuiabá ganha novo prazo e amplia articulações entre vereadores

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A disputa pela presidência da Câmara Municipal de Cuiabá ganhou novo capítulo com a alteração da data da eleição da Mesa Diretora. O pleito, que estava previsto inicialmente para 25 de agosto, foi transferido para 6 de outubro após os vereadores aprovarem, em segunda votação, uma emenda à Lei Orgânica do Município. A mudança ocorre em meio às articulações políticas para a formação das chapas que disputarão o comando do Legislativo cuiabano.

A alteração do calendário foi aprovada por 22 votos favoráveis e um contrário. A proposta tem como objetivo adequar as regras municipais ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a realização de eleições para Mesas Diretoras dos Poderes Legislativos. Com a nova data, os parlamentares passam a dispor de mais tempo para construir alianças, definir candidaturas e consolidar os grupos que participarão da disputa.

O interesse pela presidência da Câmara Municipal está relacionado ao peso político, administrativo e financeiro atribuído ao cargo. O presidente exerce papel central na condução dos trabalhos legislativos, participa da administração do orçamento do Legislativo, conhecido como duodécimo, e possui influência sobre a organização interna da Casa de Leis. A função também proporciona maior exposição pública e amplia a capacidade de interlocução institucional com Vereadores, Prefeitura, Imprensa e Sociedade.

Em Cuiabá, três grupos já articulam candidaturas para a próxima composição da Mesa Diretora. A atual presidente, vereadora Paula Calil (PL), busca a reeleição e pretende permanecer no comando do Legislativo. Também estão no cenário de articulação o vereador Ilde Taques (Podemos) e o vereador Dilemário Alencar (UB), que trabalham na construção de seus respectivos projetos para a eleição.

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A definição do novo calendário modifica o ritmo das negociações dentro da Câmara Municipal. Com algumas semanas adicionais até o pleito, os vereadores poderão intensificar conversas individuais e coletivas, avaliar possíveis alianças e estabelecer a composição das chapas. O período também deverá ser utilizado para a construção de acordos internos, em uma disputa na qual a formação de maioria será determinante para a escolha da futura Mesa Diretora.

A mudança da data também está relacionada à preocupação dos parlamentares com a segurança jurídica do processo eleitoral. A eleição anteriormente prevista para agosto ocorreria com mais de quatro meses de antecedência em relação ao início do próximo período administrativo. Esse intervalo passou a ser considerado um fator de atenção diante de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a escolha antecipada das Mesas Diretoras de órgãos legislativos.

O entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que as eleições para os comandos dos Legislativos devem ocorrer em período próximo ao início do respectivo ano legislativo. A orientação busca evitar que a composição da direção de uma Casa de Leis seja definida com grande antecedência, circunstância que pode produzir efeitos políticos e administrativos antes do início efetivo do novo período de gestão.

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A preocupação ganhou força entre os vereadores de Cuiabá após o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidar a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, cidade da região metropolitana da capital. A decisão passou a ser observada pelos parlamentares cuiabanos como um precedente relevante para a definição do calendário local e reforçou a necessidade de adequação das normas municipais às interpretações estabelecidas pela Corte.

No mesmo dia em que aprovaram a alteração na Lei Orgânica, os vereadores de Cuiabá também aprovaram a adequação do Regimento Interno da Câmara ao novo calendário eleitoral. A medida procura harmonizar as normas que disciplinam o funcionamento da Casa de Leis com a nova data definida para a escolha da Mesa Diretora, reduzindo possíveis contradições entre a legislação municipal e as regras internas do Legislativo.

Com o pleito marcado para 6 de outubro, a Câmara Municipal de Cuiabá entra em uma nova etapa de articulações políticas. Até a eleição, os grupos interessados na composição da Mesa Diretora terão tempo para negociar apoios, definir os integrantes das chapas e buscar consenso entre os parlamentares.

A alteração do calendário, além de adequar o processo às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende reduzir o risco de novos questionamentos judiciais sobre a eleição que definirá o comando do Legislativo cuiabano.

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Política

Impasses em ata partidária ameaçam registro de chapa majoritária e proporcional da União Progressista

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Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta inobservância do quórum de maioria absoluta na ata de substituição de candidatos e concede prazo de três dias para adequação sob risco de indeferimento perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT).

O quê (O fato principal)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma intimação formal que coloca sob suspeita a validade da ata responsável por chancelar a reconfiguração nas chapas majoritária e proporcional da Federação União Progressista (UB/PP) em Mato Grosso. A manifestação jurídica aponta a eventual ineficácia das deliberações devido ao descumprimento dos requisitos formais de quórum previstos nas diretrizes partidárias internas.

Quem (Os envolvidos)

A contestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, autor do questionamento ao Tribunal Regional Eleitoral. No centro da controvérsia estão as movimentações dos políticos estaduais Fábio Garcia e Gisela Simona, além dos postulantes Ednei Blasius e Sandy de Paula, cujos nomes foram inseridos ou remanejados na formação oficial submetida à apreciação da Justiça Eleitoral.

Onde (O local dos fatos)

O imbróglio jurídico tramita perante os magistrados e analistas do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT). É no âmbito do Poder Judiciário estadual que as instâncias fiscalizatórias avaliam a conformidade documental dos partidos locais perante a legislação republicana e as regras do processo eleitoral vigente.

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Quando (O marco temporal)

A deliberação controversa ocorreu durante as convenções realizadas no dia 4 de agosto, momento em que as candidaturas originais haviam sido registradas. Todavia, a notificação oficial por parte do órgão fiscalizador e o marco temporal para a manifestação defensiva sucederam-se logo após a apresentação formal do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Como (O modo como ocorreu)

A divergência jurídica efetivou-se no instante em que a Federação União Progressista (UB/PP) protocolou o documento formal perante a Justiça Eleitoral contendo alterações substanciais em relação ao acórdão da convenção. Na reestruturação apresentada, o empresário Ednei Blasius e a ex-deputada Gisela Simona foram retirados da disputa proporcional, sendo Gisela alçada ao posto de vice-governadora na chapa de Otaviano Pivetta (Republicanos), no lugar de Fábio Garcia, que retornou à disputa para a Câmara Federal juntamente com a inclusão da advogada Sandy de Paula.

Por quê (A causa jurídica)

A fundamentação do parecer formulado pelo Ministério Público assenta-se no descumprimento ostensivo do regramento estipulado no próprio Estatuto da Federação União Progressista. Conforme salientou o procurador regional eleitoral, a validação de qualquer ato convocatório ou substitutivo exige indispensavelmente a concordância e a firma convergente da maioria absoluta dos integrantes do colegiado decisório.

Quanto (Os números e o quórum)

A análise quantitativa revela uma discrepância severa: enquanto a Direção Estadual compõe-se rigidamente por 11 membros operantes, a lista de presença apresentada registrava formalmente a subscrição de apenas 4 componentes. Sabendo-se que os artigos 11 (parágrafo sexto), 16 e 17 (parágrafo único) do Estatuto do grupo exigem no mínimo 6 votos favoráveis para atingir a maioria absoluta necessária, restaram descumpridas as condições mínimas de representatividade.

Para quê (A finalidade da ação do MPE)

A medida expedida pela Procuradoria Eleitoral visa resguardar a soberania do pleito e assegurar que as deliberações partidárias observem rigorosamente a legalidade estatutária. O procedimento busca evitar a submissão de chapas e composições desprovidas do devido respaldo democrático e decisório por parte dos dirigentes da agremiação.

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Para quem (O público impactado)

A resolução desta pendência atinge diretamente os eleitores mato-grossenses, os filiados das legendas consorciadas e toda a coligação encabeçada pelo pré-candidato Otaviano Pivetta. A incerteza jurídica afeta a estabilidade dos palanques locais e compromete a transparência na formação das opções postas à escolha da população.

O que vem a seguir (Os próximos desdobramentos)

Nos próximos passos do processo, a Federação União Progressista dispõe do prazo improrrogável para comprovar o preenchimento do quórum de maioria absoluta sob pena de indeferimento do registro da chapa. A decisão final caberá plenamente aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que definirão o destino das candidaturas afetadas.

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