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ELEIÇÃO 2020 EM VÁRZEA GRANDE

Apenas dois candidatos declararam ter recebido doação de campanha em várzea Grande

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As regras aplicáveis à arrecadação e gastos, bem como às prestações de contas eleitorais, seguem disposições da Lei 9.504/1997, regulamentadas por Resoluções específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e detalhadas em Comunicados ou Instruções Normativas do Banco Central e da Receita Federal.

Em razão das medidas sanitárias ante a contaminação por COVID-19, as eleições de 2020 foram prorrogadas pela Emenda Constitucional 107/2020, imposto alteração dos prazos de prestações de contas eleitorais.

A arrecadação de fundos e a realização e declaração de gastos de campanha são questões muito importantes para a regularidade dos candidatos às eleições municipais de 2020.

Existe uma série de cuidados que devem ser tomados pelos candidatos antes, durante e após a campanha eleitoral.

Doação de valores em dinheiro por pessoas físicas:

Nos termos do art. 23 da Lei 9504/97, as pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei, sendo que não poderão ser superiores a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

É proibido a partido político e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

I – pessoas jurídicas;
II – origem estrangeira;
III – pessoa física permissionária de serviço público.

Uso de recursos próprios do candidato:

No entanto, o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre e as doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, sendo que a doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

Limites de gastos de campanha:

Já no que se refere aos gastos de campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Resolução 23.607, de 17 de dezembro de 2019, dispôs sobre arrecadação de recursos financeiros, gastos e prestação de contas.

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No que se refere aos limites de gastos para as eleições 2020, temos que serão:

• equivalente ao limite para os cargos de prefeito e vereador estabelecidos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
• a atualização dos valores terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020.
• Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% (quarenta por cento) do limite antes previsto.

As despesas de campanha podem ser realizadas sob a responsabilidade dos partidos ou dos seus candidatos.

Se o somatório das despesas de campanha ultrapassar o limite de gastos estabelecido na Resolução, o responsável ficará sujeito a multa no valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que exceder o limite estabelecido.

Arrecadação dos candidatos em Várzea Grande

Nos primeiros dias oficiais da campanha na Cidade Industrial, trouxeram doações vultuosas para as campanhas para os candidatados Flávio Vargas, o “Flavio Frical” do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Kalil Sarat Baracat de Arruda, o “Kalil Baracat”, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em Várzea Grande.

A diferença, no entanto, estão na origem do dinheiro, já que o candidato Flavio Vargas investiu na própria campanha.

Na declarou de Flávio Frical junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), diz ter recebido a doação de R$ 300 mil reais do contador Rafael Lins Rios. Apesar de já ter declarado a entrada de dinheiro em caixa, o candidato não listou nenhuma despesa paga.

Kalil Sarat Baracat de Arruda, o “Kalil Baracat”, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em sua prestação de contas feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), doou R$ 245,7 mil para a própria campanha. Ele também recebeu R$ 330 mil da direção nacional do Democrata (DEM) e R$ 5,5 mil de José Teije Correa da Costa.

A maior parte do valor foi gasto com a produção da propaganda eleitoral, que na qual foi investido R$ 700 mil. Ele também pagou R$ 70 mil por serviços advocatícios e R$ 50 mil por serviços contábeis.

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Os outros dois candidatos a Prefeito de Várzea Grande, Emanuelzinho Pinheiro do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Milton Dantas de Oliveira, o “Miltão”, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), apesar de estarem com as campanhas nas ruas, ainda não declararam nenhuma doação ou gasto eleitoral.

Para as Eleições de 2020, estão autorizados a arrecadar valores para as campanhas eleitorais os partidos políticos e os candidatos.

Nas campanhas eleitorais somente é possível arrecadar valores e realizar despesas após cumpridos os seguintes requisitos:

– Solicitar o registro da candidatura;

– Possuir um número de CNPJ (estará disponível em www.receita.fazenda.gov.br);

– Abrir uma conta bancária, específica para movimentar valores de campanha. Para os partidos esta conta deverá ter o nome “Doações para Campanha”;

– Possuir os recibos eleitorais, para as hipóteses de doações estimáveis e de doações via internet.

Quem desrespeitar estas exigências, certamente terá suas contas de campanha rejeitadas.

As doações para campanhas eleitorais nas #Eleições2020 são normatizadas pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que reúne os dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e da Constituição Federal, entre outras fontes de legislação que versam sobre arrecadação, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas prestações de contas“.

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Política

Abilio Brunini enfrenta semana decisiva em meio à “Crise Institucional” na Câmara de Cuiabá

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O cenário político da capital mato-grossense centraliza as atenções institucionais com o início de uma semana considerada crucial para a governabilidade do Poder Executivo Municipal. O embate gira em torno da estrutura de poder da Câmara Municipal de Cuiabá, onde se articulam as forças de sustentação e de oposição à atual gestão. O desfecho dessa complexa correlação de forças ditará o ritmo da administração pública municipal nos próximos anos, tensionando a relação entre os poderes locais.

A crise institucional tem como protagonista o Prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), cuja atuação política direta nos bastidores do Legislativo converteu-se no estopim de uma severa instabilidade entre os parlamentares. O chefe do Executivo Municipal concentra seus esforços na viabilização política e jurídica da candidatura de sua principal aliada para o comando do parlamento. A estratégia do prefeito visa consolidar uma base parlamentar amplamente dócil às demandas da prefeitura, assegurando tranquilidade para a aprovação de projetos de seu interesse.

O epicentro do confronto político localiza-se estritamente na Câmara Municipal de Cuiabá, a Casa de Leis que abriga as deliberações oficiais da Capital do Estado de Mato Grosso. O parlamento municipal transformou-se em uma verdadeira arena de disputa jurídica e partidária, onde cada bloco de vereadores tenta salvaguardar suas prerrogativas institucionais. O ambiente legislativo reflete a polarização e a fragmentação das forças partidárias que historicamente caracterizam a política da região Centro-Oeste do país.

As movimentações políticas e os debates jurídicos intensificaram-se de forma decisiva ao longo das últimas horas, com votações estratégicas formalmente agendadas para esta terça-feira. Este momento específico do calendário legislativo coincide com a necessidade de definição antecipada das regras que governarão a Mesa Diretora nos anos subsequentes da atual legislatura.

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A celeridade do processo legislativo gerou um clima de urgência entre os parlamentares, que se veem obrigados a tomar posições públicas definitivas sobre o tema.

Os motivos subjacentes à crise residem na tentativa de aprovação de um polêmico projeto de resolução que visa permitir a reeleição da Mesa Diretora para o Biênio posterior. A iniciativa atende diretamente aos interesses da atual presidente da Casa de Leis, a vereadora Paula Calil (PL), cuja permanência no cargo depende dessa alteração regimental. A oposição e setores independentes da Câmara de Cuiabá enxergam a manobra como um casuísmo político desenhado exclusivamente para perpetuar o grupo governista no controle do orçamento e da pauta do parlamento.

A dinâmica dos fatos envolveu o uso de mecanismos judiciais extraordinários por parte do grupo governista, que acionou o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), para atingir seus objetivos políticos. O prefeito cuiabano Brunini atua ativamente na defesa de uma tese jurídica que solicita a redução do quórum de aprovação do projeto para maioria simples, contornando a exigência atual.

A estratégia jurídica foi adotada após a constatação de que a vereadora governista não dispõe, no momento, dos dezoito votos mínimos necessários para a alteração regimental por vias estritamente políticas.

Os procedimentos legislativos ganharam contornos de dramaticidade após a aprovação preliminar da matéria pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), órgão técnico responsável por avaliar a legalidade da proposta. A aprovação na comissão garantiu o envio imediato do texto para o plenário, deflagrando discussões acaloradas e trocas de acusações mútuas entre os vereadores de diferentes blocos. A pacificação interna do parlamento restou severamente comprometida após episódios de retaliação digital, que culminaram na exclusão de parlamentares desalinhados de canais formais de comunicação com o prefeito.

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O objetivo estratégico do prefeito Abilio Brunini ao intervir diretamente no processo sucessório é assegurar a eleição de uma Mesa Diretora integralmente alinhada à sua agenda administrativa. A garantia de uma presidência simpática ao Palácio Alencastro evita a abertura de comissões investigativas e acelera a tramitação de pedidos de empréstimos e reformas administrativas complexas.

Para o Executivo Municipal, o controle do comando do Legislativo cuiabano representa a blindagem política necessária para a execução do plano de governo sem sobressaltos institucionais.

As consequências imediatas da interferência do Executivo manifestam-se no enfraquecimento da harmonia entre os poderes e no isolamento político de antigos aliados do Prefeito de Cuiabá. A postura centralizadora de Brunini foi publicamente rechaçada por lideranças de nível estadual, a exemplo do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), deputado estadual Max Russi (Podemos). A crise provocou fissuras profundas na base aliada, visto que até mesmo parlamentares simpáticos à gestão manifestaram desconforto com a quebra da promessa inicial de não intervenção no parlamento.

Os desdobramentos futuros deste embate redefinirão de maneira permanente o equilíbrio de forças na política cuiabana e o grau de independência do Poder Legislativo Municipal. A decisão soberana do plenário da Câmara Municipal sinalizará se o parlamento manterá sua autonomia fiscalizatória ou se curvará aos desígnios do poder central da capital. Independentemente do resultado numérico das votações, o episódio deixa como legado uma relação tensionada que exigirá intensa habilidade diplomática para a reconstrução pontes institucionais.

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