SAÚDE DA POPULAÇÃO EM RISCO
Agravamento da variante faz ressurgir das cinzas Nenel; agora aguenta Mauro
Em agosto de 2021, com o avanço da vacinação e a queda no número de casos de mortes por Covid-19 em Mato Grosso, pela primeira vez parecia possível vislumbrar uma luz no fim do mundo da Pandemia. Festas, eventos esportivos e shows ao vivo foram retomados, protocolos sanitários foram afrouxados e passou-se até a discutir a flexibilização do uso de máscaras.
Infelizmente, o surgimento da variante, simultaneamente, um surto de gripe causando pelo vírus H3N2, colocou Mato Grosso de volta a realidade. Celebrações públicas de Réveillon foram cancelados em vários municípios. E esta incerteza e a inconstância são elementos estressantes, a tal ponto que afetou duas figuras ilustres da política mato-grossense.
Assim vamos incorporar a incerteza com o dia a dia, porque a intolerância tem o seu lado positivo. Não tolerar a corrupção, mentiras, injustiça, desigualdade, faz parte de um movimento em favor da sociedade. A falta de tolerância encontra o lado negro da força quando se fixa na negação da existência do outro, quando falta a capacidade de lidar com diferentes modos de pensar.

Só na semana que terminou desta última sexta-feira, 7 de janeiro, foram relatados à Organização Mundial da Saúde (OMS) quase 9,5 milhões de infecções pelo SARS-CoV-2, um recorde e um agravamento de 71% em relação à semana anterior.
Ainda na sexta-feira (7), foram registrados mais de 300 milhões de novas infecções em todo o mundo, agravadas sobretudo pela Ómicron, e um total de 34 países registraram novos recordes diários de novos casos, incluindo 18 na Europa e sete em África.
Coincidência? A crise voltou e Nenel retornou
Nesta segunda-feira, Nenel Pinheiro, o prefeitão de Cuiabá ao receber a terceira dose da vacina contra a Covid-19, perdeu a oportunidade de ficar quieto e se meteu em mais uma enrascada (se você é um líder e não sabe liderar, então você não tem moral para criticar ao ver erros em outros líderes).
O Prefeito de Cuiabá, o emedebista Nenel Pinheiro criticou a decisão do governador Mauro Mendes Ferreira (DEM) de não reabrir o Centro de Triagem da Covid-19 na Capital. Como assim menino da Rua Joaquim Murtinho, quem é o Prefeito de Cuiabá, o senhor ou Mauro Mendes?

Para com moagem Nenel, você não precisa de se utilizar desse joguinho para ficar na mídia por milhares de horas ininterruptas. Ouviu que o seu desafeto disse?
“Tomar vergonha na cara e faz sua parte“.
Qual será o motivo “tomar vergonha” e “fazer sua parte”?
Nenel Pinheiro busca entendimento, busca parceria, assim fica difícil, quando a população imaginava que o senhor estava em “outro patamar” igual seu time da Gávea. Por falar neste time, pensando bem tem tudo a ver com Nenel: quando está favorável é o melhor, quando o adversário sobressai é porque o vento está contra.
Nenel acorda, faz sua parte. Saúde é investimento, tenta isso de forma correta e responsável. Enquanto for Prefeito de Cuiabá, não deixa de trabalhar para salvar o povo cuiabano. Os números não mentem, são exatos.
Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão:
Cuiabá (115.510), Várzea Grande (42.188), Rondonópolis (38.901), Sinop (27.275), Sorriso (18.782), Tangará da Serra (18.657), Lucas do Rio Verde (15.954), Primavera do Leste (15.362), Cáceres (12.482) e Alta Floresta (11.720).
Política
Justiça Eleitoral exige contraditório em acusações de propina contra Wellington
Em uma decisão que reafirma os limites da tutela de urgência no debate político, a Justiça Eleitoral determinou a citação do ex-prefeito do município de Juara, Priminho Riva, para responder a uma representação que questiona a veracidade de graves acusações formuladas por ele contra o senador Wellington Fagundes (PL). A determinação concede o prazo legal de 48 horas para que o ex-gestor apresente sua defesa formal e esclarecimentos perante o Poder Judiciário.
A medida judicial decorre do indeferimento do pedido de liminar pleiteado pela Coligação Coração da Gente, composta por partidos como MDB, PL, Novo, PRD e Solidariedade. O agrupamento partidário buscava a remoção imediata de conteúdos veiculados na imprensa regional, sustentando que as declarações proferidas pelo ex-administrador municipal configuravam propaganda eleitoral irregular mediante a difusão de fatos sabidamente inverídicos.
O litígio teve origem após a divulgação de uma entrevista na qual o ex-prefeito alegou a existência de um suposto esquema de solicitação de propina atrelado à liberação de emendas parlamentares destinadas ao Município de Juara. A acusação ganhou forte repercussão no cenário político estadual devido ao envolvimento direto de lideranças expressivas e à gravidade dos atos imputados ao Parlamentar Federal.
As acusações ganharam dimensão pública por meio de matérias jornalísticas veiculadas pelos portais de notícias de Cuiabá, que registraram os depoimentos concedidos pelo ex-gestor. Ambas as empresas de comunicação foram incluídas no polo passivo da ação movida pela coligação partidária, sob a alegação de replicarem conteúdos ofensivos e sem respaldo probatório.
A controvérsia jurídica concentra-se na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), órgão competente para processar e julgar as representações que envolvam candidatos a cargos federais no âmbito estadual. A deliberação inaugural coube à magistrada Glenda Moreira Borges, responsável por analisar a viabilidade das medidas cautelares requeridas pela defesa da coligação representativa.
A fundamentação exarada pela juíza sustenta-se na constatação de que o denunciante não reproduziu meros rumores de terceiros, mas afirmou categoricamente ter vivenciado os fatos narrados enquanto exercia o mandato executivo municipal.
Diante de tal premissa, a verificação da veracidade dos acontecimentos exige dilação probatória aprofundada, procedimento manifestamente incompatível com o rito sumário dos provimentos liminares de urgência.
A motivação central para a manutenção das reportagens nas plataformas digitais reside no resguardo das garantias constitucionais concernentes à liberdade de imprensa e ao direito de informação. A magistrada enfatizou que os veículos de comunicação atuaram estritamente no exercício do dever jornalístico ao identificar a autoria das declarações e vincular o conteúdo expositivo à entrevista prestada pelo ex-prefeito.
A arguição apresentada pela Coligação Coração da Gente fundamenta-se na ausência de elementos materiais contemporâneos ou históricos que confirmem as acusações. A representação destaca que não constam registros formais de inquéritos policiais, ações penais ou representações de controle externo protocoladas pelo ex-prefeito, o qual governou a cidade de Juara há duas décadas, o que demonstraria a falta de verossimilhança das alegações.
O desdobramento processual delineado pela magistrada prevê a oitiva prévia de todos os representados para a posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Somente após a conclusão dessa etapa probatória e a inclusão do parecer ministerial, o processo estará apto para o julgamento definitivo quanto ao mérito da controvérsia pela Corte Eleitoral.
O desfecho do julgamento de mérito estabelecerá jurisprudência relevante sobre os limites entre a liberdade de expressão, a cobertura jornalística em períodos eleitorais e a proteção da honra de agentes públicos. A decisão final definirá se a manutenção das matérias viola a legislação eleitoral vigente ou se permanece amparada pelas prerrogativas fundamentais do livre exercício da imprensa no Estado Democrático de Direito.
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