Política
Stopa afirma que a coleta de lixo não será interrompida pela a crise do “Coronavírus”
Mesmo que seja decretado isolamento social generalizado a coleta domiciliar será priorizada
Em tempos de “Coronavírus”, algumas mudanças na rotina são necessárias para manter os serviços essenciais funcionando. Seguem, portanto, as dicas para a população de separar o lixo reciclável e reforçar a correta e segurança embalagem desses resíduos. Vidro quebrados, por exemplo, devem ser colocados dentro de caixas de leite ou garrafa pet para evitar acidentes.
O descarte em local inadequado de lixo e resíduos sólido pode gerar transtornos no período chuvoso, como inundações e represamento de água em vias de maior fluxo.
Jogar lixo no chão, em terrenos baldios e canais de água pluvial, são exemplos de ações que podem causar prejuízos à drenagem da água da chuva. Segundo o Secretário de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stopa, a prefeitura já faz um trabalho preventivo durante todo ano, mas a população precisa fazer sua parte para que não haja danos materiais e a segurança dos cuiabanos.
Esta semana, o Secretário de Serviços Urbanos, Roberto Stopa, afirmou à imprensa que a Prefeitura de Cuiabá negociou com a empresa Concessionária Locar, responsável pela coleta de resíduos na capital, para manter a regularidade dos serviços de coleta de lixo em todos os bairros da cidade, apesar dos transtornos sociais e econômicos causados pela pandemia do novo “Coronavírus”.
Stopa informou que foram criadas equipe especiais em três turnos. Também foi pedido à Concessionária Locar que providenciasse treinamento e equipamentos especiais para serem utilizado pelos trabalhadores no trabalho de coleta, para evitar a contaminações durante o atual período de alerta e medidas restritivas.
O secretario alertou ainda que, caso seja decretado isolamento social generalizado, capaz de comprometer a mobilidade e disponibilidade dos coletores, o foco do trabalho será a coleta de resíduos hospitalares e domiciliares.
“Neste momento de emergência, pelo qual passa nosso município e o País, nossa prioridade será sempre atender em primeiro lugar a população. Entendemos que a limpeza pública e a coleta domiciliar de resíduos são serviços essenciais para conter o avanço da Covid-19 em Cuiabá. Por isso pedimos à população que acondicione de maneira adequado os resíduos, se possível colocando os resíduos em dois sacos, para evitar a contaminação dos agentes coletores. O momento é de cuidado e prevenção e todos precisam fazer a sua parte nesta luta contra pandemia”.
Stopa também agradeceu o esforço e a boa vontade dos coletores e de toda sua equipe que vem trabalhando para manter a regularidades dos serviços, apesar das dificuldades e transtornos vivenciados atualmente pela comunidade.
“Todos os canais foram completamente limpos até o mês de outubro, para que, durante os outros meses, pudéssemos apenas dar manutenção. Porém, o que a gente percebe é que muitas pessoas jogam lixo doméstico, mesmo tendo coleta de lixo passando na porta três vezes por semana. Além termos dias de chuva, percebido que as bocas de lobo que drenam água pluvial, estavam cobertas de lixo trazidas pela água. Precisamos que a população colabore para que não haja prejuízo para ela mesma nesse tempo chuvoso” afirma o gestor.
“A Secretaria de Serviços Urbanos está tomando todas as providências em termos de logística, mobilização de servidores e as medidas necessárias para que os serviços de limpeza pública e a coleta de resíduos não seja interrompidas em nenhum momento da crise do “Coronavírus” em Cuiabá. Com união e trabalho vamos vencer esta luta”, enfatizou Stopa.
Política
Justiça condena ex-agentes públicos e empresário por fraude de milhões em Mato Grosso
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, o ex-secretário adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro e o empresário Filinto Corrêa da Costa por improbidade administrativa. A decisão judicial determina a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo período de dez anos, a aplicação de multa civil individual de até R$ 80 mil e a obrigação solidária de ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.
A condenação unânime dos três envolvidos ocorreu devido à identificação de um esquema de desapropriação fraudulenta de terras rondonopolitanas, circulação de valores espúrios e obtenção de vantagens financeiras indevidas. De acordo com as investigações, os sentenciados agiram de forma consciente e dolosa para desviar recursos públicos por meio da recategorização de uma área de preservação ambiental, transformando o Parque Estadual das Águas do Cuiabá em Estação Ecológica.
A sentença condenatória foi formalmente publicada e integrada aos autos processuais nesta sexta-feira, dia 15, culminando um longo período de instrução e análise detalhada de provas documentais e testemunhais. A manifestação do Poder Judiciário ocorre anos após o oferecimento da denúncia inicial, consolidando uma resposta institucional célere contra os atos lesivos ao patrimônio coletivo praticados no encerramento de gestões passadas.

O julgamento e a aplicação das penalidades ocorreram no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, na Vara Especializada em Ações Coletivas da comarca da Capital. O epicentro da fraude, contudo, envolveu a desapropriação de uma área verde situada na bacia hidrográfica regional, cuja manipulação administrativa e financeira tramitou diretamente nas sedes das secretarias estaduais e na Procuradoria-Geral do Estado.
O desvio de recursos públicos foi motivado pelo interesse privado de enriquecimento ilícito dos envolvidos e pela facilitação de vantagens pecuniárias a terceiros à custa do erário. Conforme detalhado pelo magistrado na peça jurídica, a conduta dos réus demonstrou um dolo específico de burlar os mecanismos de controle administrativo, utilizando cargos de alta relevância para viabilizar o recebimento de propinas substanciais.
A execução do plano criminoso ocorreu por meio da falsificação e do direcionamento de pareceres técnicos e avaliações imobiliárias superfaturadas da área desapropriada em 2014. No caso de Chico Lima, a sua posição estratégica foi utilizada para chancelar os trâmites jurídicos ilegais, o que lhe rendeu uma propina de R$ 40 mil convertida na compra de uma motocicleta de luxo, enquanto José de Jesus emitiu dolosamente pareceres sem possuir competência técnica para o ato.
O montante total do prejuízo financeiro causado ao erário será quantificado na fase de liquidação de sentença, em razão da divergência técnica existente entre os relatórios apresentados pelos órgãos de fiscalização. Enquanto o Ministério Público Estadual apontou um rombo inicial estimado em R$ 7 milhões, a auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado registrou o desvio de R$ 4 milhões, exigindo perícia contábil posterior para a definição do valor exato do ressarcimento.
A Ação Judicial é o resultado direto dos desdobramentos da Operação Seven, uma força-tarefa que investigou uma suposta organização criminosa infiltrada na alta cúpula do Governo Estadual. Os mecanismos de controle e a atuação conjunta do Ministério Público com a polícia civil permitiram rastrear o fluxo financeiro ilícito e desarticular a estrutura que utilizava a regularização fundiária e a criação de unidades de conservação como fachada para desvios.
O ex-governador Silval da Cunha Barbosa, apontado como o líder do suposto esquema investigado, deixou de receber novas sanções nesta ação civil pública devido à aplicação dos efeitos de seu acordo de colaboração premiada. O magistrado reconheceu a extensão da delação porque o ex-chefe do Executivo já se comprometeu a indenizar o Estado em R$ 70 milhões e cumpre penalidades severas, como a perda de direitos políticos por uma década.
Por outro lado, os ex-secretários estaduais Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto foram integralmente inocentados das acusações por absoluta ausência de provas de participação dolosa. O juiz Bruno D’Oliveira Marques ressaltou que atos puramente administrativos de remanejamento orçamentário ou a mera presença em reuniões financeiras não são suficientes para configurar a adesão consciente e voluntária ao propósito criminoso dos demais corréus.
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