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DESCONTO INDEVIDO

“Um desconto que não tem sentido e é ilegal”

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O deputado estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), Lúdio Frank Mendes Cabral fez uma representação ao procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, para que ele tome providências para colocar fim aos descontos indevidos na remuneração dos servidores aposentados e pensionistas com doenças graves.

O desconto previdenciário efetuado pelo governo de Mato Grosso contraria o artigo 2º da Lei Complementar 202, que determina que a contribuição de inativos com doenças graves é de 11% sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o dobro do teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Como se não bastasse a maldade contra a maioria dos aposentados e pensionistas de Mato Grosso, o governador agora resolveu confiscar também o salário dos aposentados que têm doenças graves e incapacitantes, contrariando a lei. Em janeiro, o governador passou a descontar 14% desses aposentados a título de contribuição previdenciária, um desconto que não tem sentido e é ilegal“, afirmou Lúdio.

Entre os inativos com direito a isenção prevista em lei, estão pessoas com doenças como câncer, AIDS, hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, entre outras.

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O parlamentar estadual Lúdio Cabral já havia notificado o MT Prev no início de fevereiro para encerrar o desconto indevido e ressarcir os valores descontados ilegalmente dos portadores de doenças graves e incapacitantes. Porém, o órgão respondeu, com base em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que continuaria a fazer o desconto.

Os entendimentos do MTPREV e da Procuradoria Geral do Estado […] jamais poderiam culminar em ato administrativo que contrariasse uma Lei Complementar Estadual vigente“, afirmou Lúdio na representação ao chefe do Ministério Público Estadual (MPE).

No documento, o deputado estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), Lúdio Cabral requereu ao procurador-geral que determine as providências que entender necessárias a fim de se restabelecer a integridade da ordem jurídica violada (inciso lV, do Art. 2º da Lei Complementar nº 202/2004), ou seja, para que o lançamento de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão de portadores de doença grave incapacitante seja realizado em acordo com os ditames da referida lei.

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Política

TRE/MT mantém mandato em Várzea Grande e consolida jurisprudência sobre limites processuais

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A Justiça Eleitoral no Estado de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que visavam à cassação do mandato da Prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araujo, mais conhecida como Flávia Moretti (PL). O veredicto, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), ratificou a improcedência das acusações formuladas pelas agremiações adversárias. A decisão unânime do colegiado acompanhou integralmente o parecer lavrado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), consolidando a permanência da chefe do Poder Executivo Municipal no cargo para o qual fora democraticamente eleita.

Os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e União Brasil (UB) figuraram como os autores da peça recursal que pretendia reverter a higidez do pleito majoritário. As agremiações partidárias locais, que compunham a oposição à atual administração no município, uniram esforços jurídicos para tentar desestabilizar a governabilidade da mandatária. A investida judicial demonstrou o acirramento das forças políticas na região, que buscaram nas instâncias tribunais a modificação do resultado soberano que decorreu diretamente das urnas.

A representação fundamentava-se em graves alegações de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social, propagação intencional de notícias falsas e captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada caixa dois. O bloco oposicionista sustentava que o equilíbrio da disputa eleitoral restara severamente comprometido por condutas vedadas pela legislação vigente. Tais práticas, segundo a tese apresentada pelos demandantes, teriam influenciado o eleitorado de forma fraudulenta, justificando a aplicação da sanção máxima de perda do diploma.

A sessão extraordinária de julgamento ocorreu na última segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá. O plenário da corte serviu de cenário para debates jurídicos complexos que atraíram a atenção de juristas, jornalistas e analistas políticos de todo o estado. A tempestividade do pronunciamento judicial evidenciou o compromisso do órgão com a celeridade processual, especialmente em matérias que envolvem a estabilidade institucional de importantes municípios mato-grossenses.

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O juiz Raphael Arantes, relator designado para o processo, conduziu o voto condutor que norteou o posicionamento definitivo adotado pela Corte Eleitoral. Em sua manifestação detalhada, o magistrado asseverou expressamente que o recurso interposto pelas siglas subestimava a natureza jurídica dos embargos, os quais possuem contornos estritos.

O julgador enfatizou que a via eleita pelos recorrentes buscava, de maneira inadequada, a rediscussão do mérito da causa, finalidade que se mostra inteiramente vedada pelo ordenamento processual civil brasileiro.

A motivação central da rejeição residiu na absoluta ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão originário, requisitos indispensáveis para o acolhimento de embargos aclaratórios. O relator expôs detalhadamente que todas as teses defensivas e acusatórias foram exaustivamente analisadas por ocasião do julgamento primevo. A fundamentação abrangeu metodologias complexas, tais como a teoria do mosaico, a análise minuciosa da prestação de contas e o exame de representações autônomas, demonstrando a completude da prestação jurisdicional oferecida.

Os litigantes valeram-se da inserção de um fato superveniente que consistia em um registro audiovisual amplamente divulgado nas plataformas digitais da internet. O vídeo em questão exibia o cônjuge da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, efetuando a contagem de expressivas quantias de cédulas monetárias em espécie.

A oposição pretendia converter o aludido material na prova incontestável que atestaria o alegado abuso financeiro, inserindo o elemento fático tardiamente no bojo dos autos com o intuito de impressionar o colegiado.

A prefeita várzea-grandense, Flávia Moretti manifestou-se publicamente em defesa de seu consorte, sustentando veementemente que as imagens veiculadas encontravam-se totalmente descontextualizadas e referiam-se a período pretérito à campanha. Como desdobramento político do episódio, o esposo da chefe do Executivo Municipal, que havia sido nomeado para exercer o cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos, acabou sendo sumariamente exonerado das suas funções públicas. A medida administrativa visou resguardar a moralidade e a impessoalidade da gestão perante a opinião pública e os órgãos de controle.

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O desfecho do julgamento ocorreu mediante a constatação técnica de que os elementos trazidos à baila careciam de nexo causal direto com o processo eleitoral em julgamento. O Tribunal Pleno reconheceu que, embora o vídeo contivesse imagens impactantes, a peça jurídica carecia de lastro probatório robusto apto a vincular os valores à campanha eleitoral da candidata vitoriosa.

Dessa forma, a aplicação rigorosa do princípio do livre convencimento motivado impediu que suposições políticas sobrepujassem as garantias fundamentais do devido processo legal.

A despeito da manutenção do mandato da prefeita, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) manteve a determinação formal para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue autonomamente a origem e o destino do numerário exibido. Essa providência fiscalizatória visa apurar eventuais ilícitos civis ou criminais na esfera competente, sem interferir na estabilidade do mandato conferido pelo voto popular.

O cenário político em Várzea Grande pacifica-se temporariamente na esfera judicial, restando às forças políticas a observância das balizas fixadas pela magistratura eleitoral contemporânea.

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