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DESCONTO INDEVIDO

“Um desconto que não tem sentido e é ilegal”

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O deputado estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), Lúdio Frank Mendes Cabral fez uma representação ao procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, para que ele tome providências para colocar fim aos descontos indevidos na remuneração dos servidores aposentados e pensionistas com doenças graves.

O desconto previdenciário efetuado pelo governo de Mato Grosso contraria o artigo 2º da Lei Complementar 202, que determina que a contribuição de inativos com doenças graves é de 11% sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o dobro do teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Como se não bastasse a maldade contra a maioria dos aposentados e pensionistas de Mato Grosso, o governador agora resolveu confiscar também o salário dos aposentados que têm doenças graves e incapacitantes, contrariando a lei. Em janeiro, o governador passou a descontar 14% desses aposentados a título de contribuição previdenciária, um desconto que não tem sentido e é ilegal“, afirmou Lúdio.

Entre os inativos com direito a isenção prevista em lei, estão pessoas com doenças como câncer, AIDS, hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, alienação mental, doença de Parkinson, entre outras.

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O parlamentar estadual Lúdio Cabral já havia notificado o MT Prev no início de fevereiro para encerrar o desconto indevido e ressarcir os valores descontados ilegalmente dos portadores de doenças graves e incapacitantes. Porém, o órgão respondeu, com base em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que continuaria a fazer o desconto.

Os entendimentos do MTPREV e da Procuradoria Geral do Estado […] jamais poderiam culminar em ato administrativo que contrariasse uma Lei Complementar Estadual vigente“, afirmou Lúdio na representação ao chefe do Ministério Público Estadual (MPE).

No documento, o deputado estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), Lúdio Cabral requereu ao procurador-geral que determine as providências que entender necessárias a fim de se restabelecer a integridade da ordem jurídica violada (inciso lV, do Art. 2º da Lei Complementar nº 202/2004), ou seja, para que o lançamento de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão de portadores de doença grave incapacitante seja realizado em acordo com os ditames da referida lei.

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Política

Justiça condena ex-agentes públicos e empresário por fraude de milhões em Mato Grosso

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, o ex-secretário adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro e o empresário Filinto Corrêa da Costa por improbidade administrativa. A decisão judicial determina a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo período de dez anos, a aplicação de multa civil individual de até R$ 80 mil e a obrigação solidária de ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.

A condenação unânime dos três envolvidos ocorreu devido à identificação de um esquema de desapropriação fraudulenta de terras rondonopolitanas, circulação de valores espúrios e obtenção de vantagens financeiras indevidas. De acordo com as investigações, os sentenciados agiram de forma consciente e dolosa para desviar recursos públicos por meio da recategorização de uma área de preservação ambiental, transformando o Parque Estadual das Águas do Cuiabá em Estação Ecológica.

A sentença condenatória foi formalmente publicada e integrada aos autos processuais nesta sexta-feira, dia 15, culminando um longo período de instrução e análise detalhada de provas documentais e testemunhais. A manifestação do Poder Judiciário ocorre anos após o oferecimento da denúncia inicial, consolidando uma resposta institucional célere contra os atos lesivos ao patrimônio coletivo praticados no encerramento de gestões passadas.

O julgamento e a aplicação das penalidades ocorreram no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, na Vara Especializada em Ações Coletivas da comarca da Capital. O epicentro da fraude, contudo, envolveu a desapropriação de uma área verde situada na bacia hidrográfica regional, cuja manipulação administrativa e financeira tramitou diretamente nas sedes das secretarias estaduais e na Procuradoria-Geral do Estado.

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O desvio de recursos públicos foi motivado pelo interesse privado de enriquecimento ilícito dos envolvidos e pela facilitação de vantagens pecuniárias a terceiros à custa do erário. Conforme detalhado pelo magistrado na peça jurídica, a conduta dos réus demonstrou um dolo específico de burlar os mecanismos de controle administrativo, utilizando cargos de alta relevância para viabilizar o recebimento de propinas substanciais.

A execução do plano criminoso ocorreu por meio da falsificação e do direcionamento de pareceres técnicos e avaliações imobiliárias superfaturadas da área desapropriada em 2014. No caso de Chico Lima, a sua posição estratégica foi utilizada para chancelar os trâmites jurídicos ilegais, o que lhe rendeu uma propina de R$ 40 mil convertida na compra de uma motocicleta de luxo, enquanto José de Jesus emitiu dolosamente pareceres sem possuir competência técnica para o ato.

O montante total do prejuízo financeiro causado ao erário será quantificado na fase de liquidação de sentença, em razão da divergência técnica existente entre os relatórios apresentados pelos órgãos de fiscalização. Enquanto o Ministério Público Estadual apontou um rombo inicial estimado em R$ 7 milhões, a auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado registrou o desvio de R$ 4 milhões, exigindo perícia contábil posterior para a definição do valor exato do ressarcimento.

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A Ação Judicial é o resultado direto dos desdobramentos da Operação Seven, uma força-tarefa que investigou uma suposta organização criminosa infiltrada na alta cúpula do Governo Estadual. Os mecanismos de controle e a atuação conjunta do Ministério Público com a polícia civil permitiram rastrear o fluxo financeiro ilícito e desarticular a estrutura que utilizava a regularização fundiária e a criação de unidades de conservação como fachada para desvios.

O ex-governador Silval da Cunha Barbosa, apontado como o líder do suposto esquema investigado, deixou de receber novas sanções nesta ação civil pública devido à aplicação dos efeitos de seu acordo de colaboração premiada. O magistrado reconheceu a extensão da delação porque o ex-chefe do Executivo já se comprometeu a indenizar o Estado em R$ 70 milhões e cumpre penalidades severas, como a perda de direitos políticos por uma década.

Por outro lado, os ex-secretários estaduais Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto foram integralmente inocentados das acusações por absoluta ausência de provas de participação dolosa. O juiz Bruno D’Oliveira Marques ressaltou que atos puramente administrativos de remanejamento orçamentário ou a mera presença em reuniões financeiras não são suficientes para configurar a adesão consciente e voluntária ao propósito criminoso dos demais corréus.

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