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PRIMEIRA PARCELA FICA PARA 19 DE MAIO

Prefeitura espera arrecadar R$ 210 mil com IPTU 2023

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A Prefeitura Municipal de Cuiabá chegou de confirma que teria sido notificada acerca da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu efeitos da Lei Municipal que trata da atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de Cuiabá.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPMT), questionando os novos valores aplicados sobre o IPTU.

Ao aprovar a Lei no final do ano passado na Câmara Municipal de Cuiabá, a gestão pontuou a necessidade de revisão de valores.

O MPMT contesta os percentuais aplicados a partir da nova Lei

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com medida judicial no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), requerendo, em pedido liminar, a suspensão do Decreto 9.608/2023 que dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Cuiabá.

O MPMT solicitou ao Poder Judiciário que determine ao Município de Cuiabá o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.

Na Reclamação Constitucional, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior argumenta que o decreto questionado viola a decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1002901-38.2023.8.11.0000) proposta pelo MPMT contra a Lei 6.895/2022, que definiu a planta genérica para cálculo do imposto. Na ocasião, o MPMT sustentou que a norma em questão violou aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, argumento que foi acatado pelo Tribunal de Justiça.

Conforme o PGJ, na decisão judicial os desembargadores determinaram ao Município de Cuiabá a emissão de novos boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de novas datas para recolhimento do valor devido.

Em vez de dar cumprimento à ordem judicial, consistente na emissão de novos boletos, limitou-se a impor que o contribuinte busque os postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura”, destacou o PGJ na Reclamação.

Segundo consta na medida, o Decreto foi publicado no dia 20 de abril e a data de vencimento da cota única e da primeira parcela foi estabelecida para o dia 25 de abril, evidenciando prejuízo ao cidadão contribuinte.

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Além disso, nada dispôs sobre a situação dos contribuintes que já haviam pago total ou parcialmente o imposto com base na lei declarada inconstitucional.

A municipalidade deveria ter, em observância à declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc, inclusive do comando judicial expresso para que fossem cancelados os boletos, indicando a restituição aos contribuintes dos valores pagos com base na lei declarada inconstitucional, ou ao menos, ter determinado a dedução ou compensação dos valores pagos em relação à emissão dos novos boletos, o que não foi feito”, explicou o PGJ.

Acrescentou ainda que esta situação importará em enriquecimento ilícito por parte da administração tributária do município de Cuiabá na medida em que muitos contribuintes acabaram por pagar duas vezes o imposto no exercício de 2023, ainda que o valor já possa ser abatido do imposto no exercício de 2024”.

Confira a nota do Executivo Municipal:

– Foi notificada na manhã de hoje (31/03), sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de suspender os efeitos da Lei nº 6.835, que atualiza a Planta de Valores Genéricos (PVG) em Cuiabá;

– Técnicos da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município (PGM) irão se reunir no final de semana para conhecimento técnico da decisão e encontrar soluções efetivas quanto as providências a serem tomadas;

– Já informou às instituições bancárias para o não recebimento de valores referentes aos carnês do Imposto Territorial Urbano (IPTU) exercício financeiro de 2023.

Carnês de IPTU foram relançados

Cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023 em Cuiabá irá reforçar a receita municipal em R$ 210 milhões, 7,1% acima do valor arrecadado no ano passado, quando alcançou R$ 196 milhões.

Com a suspensão da nova Planta Genérica de Valores (PVG) no final de março, foram relançados os carnês de IPTU tendo como base a PGV de 2011 e com aplicação de reajuste de 6,47%, percentual que corresponde a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de novembro de 2021 a outubro de 2022, esclarece a Secretaria Municipal de Fazenda.

Outra mudança é em relação à data de vencimento da cota única com desconto e da 1ª parcela do IPTU de 2023, que foi estendida para o dia 19 de maio, conforme acordo homologado pela Justiça.

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Contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos antes da declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.895/2022 poderão requerer o reembolso ou optar como crédito para o IPTU de 2024.

Quanto ao pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Cuiabá informa:

– O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, participou no final da manhã desta segunda-feira (24), de reunião com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT);

– O Município de Cuiabá irá prorrogar a data do vencimento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2023 para o dia 19 de maio (19/05/2023).

– O entendimento quanto a nova data foi redigido e encaminhado via Termo de Acordo para análise e homologação da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Serly Marcondes Alves;
– Para o caso dos contribuintes terem efetuado o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos anteriormente à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.895/2022, que o montante será devidamente compensado da seguinte forma: caso o valor efetivamente pago seja inferior ao novo valor do tributo, será gerado valor complementar referente a diferença para a devida quitação;

-Caso o montante, efetivamente pago seja superior ao valor do tributo devido, o montante será creditado para abatimento no IPTU2024, ou poderá ser restituído, bastando requerimento do contribuinte junto ao órgão municipal competente;

-O Município de Cuiabá ficará dispensando de reemitir/reenviar carnês para o domicílio dos contribuintes nos termos do fundamento a seguir, se comprometendo a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para os contribuintes que não tiverem acesso a internet ou assim optarem.

– Informações aos munícipes: Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC: Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro Norte, Cuiabá – MT, 78005-300). Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC Sul): Rodovia Palmiro Paes de Barros, S/nº (acesso a Santo Antônio de Leverger). LAC Norte: Espaço no Ganha Tempo CPA – piso térreo da Prefeitura de Cuiabá, Praça Alencastro nº158, Centro.

Telefones do Ciac – Telefone – (65) 3317-5616 / 99228-4665 / WhatsApp – (65) 99226-0758

Emissão de guia WhatsApp – (65) 99206-3609

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ECONOMIA

Decretado falência definitiva do Grupo Oi pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, após a administração judicial da companhia reportar ao magistrado a absoluta incapacidade financeira para manter as atividades essenciais do grupo. A decisão judicial derrubou os recursos interpostos pelas instituições bancárias credoras que buscavam a manutenção do processo de recuperação judicial e a consequente renegociação do passivo acumulado.

Diante da comprovação inequívoca do esgotamento total das reservas de caixa previsto para o término de agosto de 2026, a Corte Fluminense determinou a conversão imediata do procedimento recuperacional em falência, visando interromper o sangramento patrimonial da corporação.

O colapso financeiro da gigante de telecomunicações reflete-se com severidade nos balanços contábeis mais recentes apresentados ao Poder Judiciário. Com base em dados consolidados de março de 2026, o patrimônio líquido negativo da corporação ultrapassa a marca expressiva de R$ 22,6 bilhões, demonstrando a profunda assimetria entre os ativos disponíveis e o montante global de dívidas acumuladas.

As projeções de caixa, que indicavam uma disponibilidade de R$ 88,1 milhões no final de julho de 2026, sofreram uma corrosão acelerada desde abril do mesmo ano, quando os valores mantidos em conta corrente haviam despencado para escassos R$ 19,6 milhões.

A atual deliberação colegiada põe fim ao impasse jurídico iniciado em novembro do ano passado, ocasião em que a falência da operadora sediada no Rio de Janeiro fora decretada preliminarmente pelo juízo de primeiro grau. Naquela oportunidade, contudo, os maiores bancos credores do grupo notadamente o Itaú Unibanco e o Bradesco, obtiveram um efeito suspensivo mediante concessão de liminar, o que permitiu o retorno temporário da empresa à recuperação judicial.

Os estabelecimentos bancários alegavam que a liquidação judicial não representaria o meio mais eficaz para satisfazer as obrigações creditícias e defenderam a nomeação de um novo gestor para intermediar os acordos com os órgãos reguladores.

Como ato contínuo à decretação da falência, o Tribunal de Justiça nomeou o especialista Bruno Rezende para exercer as funções de administrador judicial no processo. Caberá ao profissional designado a responsabilidade legal de auxiliar o juízo nas diligências necessárias para arrecadar, avaliar e lacrar o patrimônio remanescente da companhia, além de elaborar a lista definitiva de credores.

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O administrador atuará diretamente na liquidação ordenada dos bens arrecadados para o pagamento dos passivos e promoverá a extinção formal das atividades empresariais das sociedades integrantes do grupo, estrita e rigorosamente dentro das exigências da lei vigente.

A tentativa derradeira de reestruturação empresarial buscava repactuar uma dívida consolidada da ordem de R$ 44 bilhões, cuja execução dependia da entrada de novos aportes operacionais. O plano aprovado na assembleia geral previa a captação de um financiamento internacional no valor de até US$ 655 milhões, dos quais US$ 505 milhões seriam injetados diretamente pelos credores financeiros.

Complementarmente, a empresa de infraestrutura V.tal, sob controle do BTG Pactual, aportaria entre US$ 100 milhões e US$ 150 milhões no capital do grupo, plano este que restou inviabilizado diante do agravamento vertiginoso da insolvência operacional.

Antes do desfecho judicial, a severa escassez de recursos financeiros provocou o desabastecimento de serviços básicos e o descumprimento sistemático de obrigações contratuais com prestadores de serviços. No mês de julho de 2026, a fornecedora Sitelbra interrompeu a conectividade de redes estratégicas, tais como o sistema de lotéricas da Caixa Econômica Federal, o videomonitoramento estadual na Bahia e em Goiás e os canais de atendimento da concessionária Enel no Ceará.

Empresas como Nava Software, Nava Serviços e Hughes também paralisaram as suas atividades operacionais, exigindo a intervenção expressa do Judiciário para impor a restauração das linhas e fixar multa diária pelo descumprimento.

Para minorar o impacto da paralisação de serviços essenciais à população brasileira, a Justiça autorizou a alienação em leilão de ativos estruturais da operadora para outras empresas do setor. Em abril de 2026, a divisão de telefonia fixa residencial foi arrematada pela Método Telecomunicações, transação que incluiu a responsabilidade pela manutenção e operação das linhas destinadas aos atendimentos de emergência nacional, como os canais 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros). O processo de transição visa garantir a integridade das comunicações públicas sem que haja a descontinuidade do suporte de emergência aos cidadãos.

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Contudo, entraves operacionais e a ausência de interessados impediram a conclusão do plano de desinvestimento de outras unidades de negócios cruciais do grupo falido. O leilão da Oi Soluções, segmento focado na prestação de serviços de tecnologia a corporações privadas e órgãos públicos com lance mínimo de R$ 1,4 bilhão, encerrou-se em 17 de junho de 2026 sem a apresentação de nenhuma proposta formal.

Ademais, a alienação da fatia de 27,2% detida pela Oi na V.tal, avaliada em R$ 4,5 bilhões e destinada a fundos geridos pelo BTG Pactual, encontra-se judicialmente suspensa devido a recursos apresentados por credores e investidores minoritários.

Mesmo nos processos em que a liquidação dos bens obteve aprovação das instâncias competentes, o fluxo de caixa da tele permaneceu desprovido das receitas estimadas para honrar seus compromissos imediatos. A companhia ainda não recebeu o montante de R$ 60,1 milhões decorrente da alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Serviços Telefônicos à Método Telecomunicações, leiloada em abril de 2026. A transferência efetiva desses recursos e a conclusão definitiva do contrato dependem do preenchimento rigoroso de certas condições regulatórias e homologatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações e por instâncias concorrenciais.

O desfecho dramático encerra uma longa jornada de crises e reestruturações que se arrastava há uma década nos tribunais brasileiros. Em junho de 2016, a Oi ingressara em seu primeiro processo de recuperação judicial para renegociar R$ 65 bilhões em obrigações, procedimento que perdurou por seis anos até o seu encerramento em dezembro de 2022.

Apenas três meses após aquela homologação, em março de 2023, a empresa formalizou o segundo pedido de recuperação reportando novos R$ 43,7 bilhões em dívidas, culminando no atual decreto de falência após restar comprovada a impossibilidade prática de preservação da continuidade empresarial.

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