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Pesquisa vai avaliar dificuldades das disputas tributárias na Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar as causas da baixa efetividade das decisões judiciais relativas a pagamento de impostos e tributos e propor soluções para essas disfuncionalidades. A ideia é obter um diagnóstico estatístico, amparado em evidências empíricas e em outros procedimentos de coleta de dados, sobre o que afeta o cumprimento das decisões judiciais sobre o chamado contencioso tributário ou fiscal brasileiro.

O edital da quinta edição da Série Justiça Pesquisa está com inscrições abertas até 22 de janeiro. Podem participar Instituições de Ensino Superior ou instituição de pesquisa pública ou privada sem fins lucrativos. A instituição selecionada será anunciada até 18 de fevereiro, que deve concluir a pesquisa em até 150 dias após a assinatura do contrato. O valor máximo investido é de R$ 343,7 mil.

É a primeira vez que um edital da série Justiça Pesquisa contempla um campo temático exclusivo. Realizadas desde 2012, as investigações da série sempre se estruturam ao redor de dois eixos: direitos e garantias fundamentais; e políticas públicas do Poder Judiciário.

Soluções administrativas e judiciais

As ações tributárias revelam a importância do Poder Judiciário para as contas públicas do país. De acordo com o relatório Justiça em Números, em 2019, decisões judiciais recuperaram R$ 47,9 bilhões devidos ao Estado.

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Mas o cenário atual aponta uma litigiosidade excessiva que supera a capacidade atual de julgamento dos tribunais brasileiros, o que acaba por retardar decisões sobre os questionamentos relativos a cobranças de tributos. Praticamente quatro em cada 10 processos (39%) que tramitaram sem receber solução da Justiça brasileira em 2019 tratavam de recuperar dívidas de impostos ou taxas não pagas. Apenas as varas especializadas na matéria tributária possuem, em média, 49 mil processos pendentes cada.

Outros problemas da Justiça tributária, como as diferenças entre o tratamento que esse tipo de demanda recebe na esfera administrativa e na esfera judicial, além da falta de estatísticas, também serão consideradas na formulação de hipóteses que nortearão o estudo. Na pesquisa, serão analisados os fluxos e as estruturas da Justiça Federal, da Justiça Estadual e dos Tribunais Superiores.

Depois de identificar a problemática, os pesquisadores devem propor soluções para reduzir a quantidade de conflitos tributários, que poderão abranger desde alternativas ao litígio judicial, como a mediação e a conciliação, a maneiras de aplicar as mesmas decisões dos tribunais superiores a processos semelhantes que se multiplicam nas instâncias inferiores, por meio de jurisprudência.

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Os resultados serão agregados aos de outro diagnóstico que vai mapear o contencioso tributário na fase administrativa, em que litígios são julgados por órgãos da estrutura do Poder Executivo, como a Receita Federal, as secretarias estaduais de Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), esses dois últimos do Ministério da Fazenda. O acordo que viabiliza o estudo foi firmado em dezembro pelo CNJ com a Receita Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Uma vez identificadas as causas dos problemas e possíveis soluções para a Justiça tributária, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, o CNJ terá subsídios para propor alterações legislativas e promover ajustes em suas normativas que aprimorem o fluxo de demandas tributárias.

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ECONOMIA

Decretado falência definitiva do Grupo Oi pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, após a administração judicial da companhia reportar ao magistrado a absoluta incapacidade financeira para manter as atividades essenciais do grupo. A decisão judicial derrubou os recursos interpostos pelas instituições bancárias credoras que buscavam a manutenção do processo de recuperação judicial e a consequente renegociação do passivo acumulado.

Diante da comprovação inequívoca do esgotamento total das reservas de caixa previsto para o término de agosto de 2026, a Corte Fluminense determinou a conversão imediata do procedimento recuperacional em falência, visando interromper o sangramento patrimonial da corporação.

O colapso financeiro da gigante de telecomunicações reflete-se com severidade nos balanços contábeis mais recentes apresentados ao Poder Judiciário. Com base em dados consolidados de março de 2026, o patrimônio líquido negativo da corporação ultrapassa a marca expressiva de R$ 22,6 bilhões, demonstrando a profunda assimetria entre os ativos disponíveis e o montante global de dívidas acumuladas.

As projeções de caixa, que indicavam uma disponibilidade de R$ 88,1 milhões no final de julho de 2026, sofreram uma corrosão acelerada desde abril do mesmo ano, quando os valores mantidos em conta corrente haviam despencado para escassos R$ 19,6 milhões.

A atual deliberação colegiada põe fim ao impasse jurídico iniciado em novembro do ano passado, ocasião em que a falência da operadora sediada no Rio de Janeiro fora decretada preliminarmente pelo juízo de primeiro grau. Naquela oportunidade, contudo, os maiores bancos credores do grupo notadamente o Itaú Unibanco e o Bradesco, obtiveram um efeito suspensivo mediante concessão de liminar, o que permitiu o retorno temporário da empresa à recuperação judicial.

Os estabelecimentos bancários alegavam que a liquidação judicial não representaria o meio mais eficaz para satisfazer as obrigações creditícias e defenderam a nomeação de um novo gestor para intermediar os acordos com os órgãos reguladores.

Como ato contínuo à decretação da falência, o Tribunal de Justiça nomeou o especialista Bruno Rezende para exercer as funções de administrador judicial no processo. Caberá ao profissional designado a responsabilidade legal de auxiliar o juízo nas diligências necessárias para arrecadar, avaliar e lacrar o patrimônio remanescente da companhia, além de elaborar a lista definitiva de credores.

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O administrador atuará diretamente na liquidação ordenada dos bens arrecadados para o pagamento dos passivos e promoverá a extinção formal das atividades empresariais das sociedades integrantes do grupo, estrita e rigorosamente dentro das exigências da lei vigente.

A tentativa derradeira de reestruturação empresarial buscava repactuar uma dívida consolidada da ordem de R$ 44 bilhões, cuja execução dependia da entrada de novos aportes operacionais. O plano aprovado na assembleia geral previa a captação de um financiamento internacional no valor de até US$ 655 milhões, dos quais US$ 505 milhões seriam injetados diretamente pelos credores financeiros.

Complementarmente, a empresa de infraestrutura V.tal, sob controle do BTG Pactual, aportaria entre US$ 100 milhões e US$ 150 milhões no capital do grupo, plano este que restou inviabilizado diante do agravamento vertiginoso da insolvência operacional.

Antes do desfecho judicial, a severa escassez de recursos financeiros provocou o desabastecimento de serviços básicos e o descumprimento sistemático de obrigações contratuais com prestadores de serviços. No mês de julho de 2026, a fornecedora Sitelbra interrompeu a conectividade de redes estratégicas, tais como o sistema de lotéricas da Caixa Econômica Federal, o videomonitoramento estadual na Bahia e em Goiás e os canais de atendimento da concessionária Enel no Ceará.

Empresas como Nava Software, Nava Serviços e Hughes também paralisaram as suas atividades operacionais, exigindo a intervenção expressa do Judiciário para impor a restauração das linhas e fixar multa diária pelo descumprimento.

Para minorar o impacto da paralisação de serviços essenciais à população brasileira, a Justiça autorizou a alienação em leilão de ativos estruturais da operadora para outras empresas do setor. Em abril de 2026, a divisão de telefonia fixa residencial foi arrematada pela Método Telecomunicações, transação que incluiu a responsabilidade pela manutenção e operação das linhas destinadas aos atendimentos de emergência nacional, como os canais 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros). O processo de transição visa garantir a integridade das comunicações públicas sem que haja a descontinuidade do suporte de emergência aos cidadãos.

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Contudo, entraves operacionais e a ausência de interessados impediram a conclusão do plano de desinvestimento de outras unidades de negócios cruciais do grupo falido. O leilão da Oi Soluções, segmento focado na prestação de serviços de tecnologia a corporações privadas e órgãos públicos com lance mínimo de R$ 1,4 bilhão, encerrou-se em 17 de junho de 2026 sem a apresentação de nenhuma proposta formal.

Ademais, a alienação da fatia de 27,2% detida pela Oi na V.tal, avaliada em R$ 4,5 bilhões e destinada a fundos geridos pelo BTG Pactual, encontra-se judicialmente suspensa devido a recursos apresentados por credores e investidores minoritários.

Mesmo nos processos em que a liquidação dos bens obteve aprovação das instâncias competentes, o fluxo de caixa da tele permaneceu desprovido das receitas estimadas para honrar seus compromissos imediatos. A companhia ainda não recebeu o montante de R$ 60,1 milhões decorrente da alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Serviços Telefônicos à Método Telecomunicações, leiloada em abril de 2026. A transferência efetiva desses recursos e a conclusão definitiva do contrato dependem do preenchimento rigoroso de certas condições regulatórias e homologatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações e por instâncias concorrenciais.

O desfecho dramático encerra uma longa jornada de crises e reestruturações que se arrastava há uma década nos tribunais brasileiros. Em junho de 2016, a Oi ingressara em seu primeiro processo de recuperação judicial para renegociar R$ 65 bilhões em obrigações, procedimento que perdurou por seis anos até o seu encerramento em dezembro de 2022.

Apenas três meses após aquela homologação, em março de 2023, a empresa formalizou o segundo pedido de recuperação reportando novos R$ 43,7 bilhões em dívidas, culminando no atual decreto de falência após restar comprovada a impossibilidade prática de preservação da continuidade empresarial.

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