PRORROGADO
Pagamento do Simples Nacional é adiado para 26 de fevereiro
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo para quitação dos tributos, de forma excepcional, em virtude do atual cenário. O prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021, cuja data de vencimento originalmente seria 20 de fevereiro de 2021, foi adiado para 26 de fevereiro, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.
A decisão busca atender os contribuintes que fizerem a opção pelo Simples Nacional até 29 de janeiro (último dia do prazo), para que possam regularizar suas pendências a tempo e terem a opção aprovada. Para essas empresas, as pendências relativas a débitos fiscais poderão ser regularizadas até 15 de fevereiro de 2021.
Para optar pelo Simples Nacional, a lei exige que a empresa não possua débitos nas administrações tributárias federal, estadual e municipal.
A informação sobre o deferimento (aprovação) ou indeferimento (rejeição) da opção pelo Simples Nacional será feita exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), no Portal do Simples Nacional, até 25 de fevereiro de 2021.
Como 2020 foi um ano atípico em decorrência da pandemia de coronavírus, espera-se que haja um aumento no número de novos optantes pelo Simples Nacional por causa da redução da atividade econômica de uma maneira geral.
ECONOMIA
Recuperação das bacias hidrográficas encerra ciclo de sobretaxa na energia elétrica no Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) confirmou, na última sexta-feira, 25, o acionamento da bandeira verde para o mês de outubro em todo o território nacional. A decisão do órgão regulador assegura que a tarifa de energia elétrica cobrada dos consumidores brasileiros não terá nenhum acréscimo financeiro no próximo período de faturamento, marcando uma virada expressiva na gestão dos recursos energéticos do país.
Esta mudança tarifária beneficia diretamente os milhões de consumidores residenciais, comerciais e industriais conectados ao Sistema Interligado Nacional. O encerramento das cobranças adicionais atinge toda a população atendida pela rede elétrica integrada, aliviando o orçamento das famílias e reduzindo os custos operacionais do setor produtivo brasileiro após sucessivos meses de tarifas elevadas.
A medida passa a vigorar oficialmente a partir do dia primeiro de outubro, abrangendo todo o ciclo de faturamento mensal do mês vindouro. As faturas emitidas pelas distribuidoras locais ao longo desse período já refletirão a ausência do custo extra, consolidando a transição do regime tarifário que vigorou durante os meses mais secos do ano.
O encerramento da sobretaxa ocorreu devido ao início do período de transição entre as estações seca e úmida nas principais bacias hidrográficas do país. O aumento do volume de chuvas nas regiões Sul e Sudeste estabilizou os níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas, permitindo ao Operador Nacional do Sistema Elétrico reduzir o uso das usinas termelétricas, cujo custo de geração é consideravelmente mais alto.

O alívio financeiro se concretizou com o término da bandeira amarela, que vigorou ininterruptamente entre os meses de maio e setembro deste ano. Durante esse intervalo de cinco meses, a sobretaxa imposta aos consumidores gerava um custo adicional de R$ 1,885 para cada cem quilowatts-hora consumidos, onerando o orçamento doméstico em um momento de atenção aos gastos essenciais.
Para uma família brasileira com consumo médio mensal de duzentos quilowatts-hora, a alteração anunciada representa uma economia direta de cerca de R$ 3,77 na fatura, valor calculado antes da incidência dos impostos estaduais e federais. Embora pareça modesta individualmente, essa redução gera um impacto positivo significativo quando somada em escala nacional, estimulando o consumo e reduzindo a pressão inflacionária sobre o custo de vida.
O processo de definição das bandeiras tarifárias é gerenciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com base no monitoramento contínuo das condições de geração de energia no país. O Operador Nacional do Sistema Elétrico avalia semanalmente a capacidade dos reservatórios e os custos de produção, fornecendo os dados técnicos que fundamentam a decisão do órgão regulador sobre a necessidade ou não de acionar fontes de energia complementares.
O histórico regulatório de 2026 demonstra a oscilação direta das tarifas em relação às condições climáticas observadas no país. A bandeira verde vigorou inicialmente de janeiro a abril, período em que o regime de chuvas mantinha os reservatórios em níveis confortáveis, garantindo a geração limpa e barata sem a necessidade de cobranças adicionais na conta dos cidadãos.

A deterioração das condições hídricas a partir do outono exigiu o acionamento da bandeira amarela no mês de maio, quando o início do período seco começou a afetar criticamente os estoques de água. A manutenção dessa taxa suplementar até setembro refletiu a sustentada necessidade de operar usinas térmicas para garantir o suprimento elétrico contínuo e evitar riscos de desabastecimento no território nacional.
A reabertura do ciclo de bandeira verde em outubro sinaliza uma perspectiva otimista para o encerramento do ano no setor elétrico nacional. A recuperação do volume dos reservatórios e a previsão de continuidade das precipitações pluviométricas nas áreas de captação oferecem estabilidade ao sistema energético, garantindo modicidade tarifária para a sociedade e maior previsibilidade para os agentes econômicos do país.
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