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DECISÃO FAVORAVÉL AO ESTADO

Frigorífico com dívida de R$ 256 milhões investigado por fraude tem recuperação judicial suspensa

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) pediu em setembro de 2023, a instauração de um incidente para apuração de supostas fraudes no processo de recuperação judicial do Grupo Malp, dona do Frigorífico Redentor, localizado em Guarantã do Norte cerca de 705 Km de Cuiabá. A organização moveu um processo de recuperação judicial com dívidas de R$ 256 milhões e estaria se “desfazendo” de seu patrimônio.

No dia 1º de setembro de 2023, a juíza da Vara de Falências de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), sobre uma série de diligências para verificar a suposta fraude na recuperação. Conforme os autos, o Frigorífico Redentor ingressou com um pedido liminar num outro processo contra a empresa Ramax Importação e Exportação de Alimentos Ltda.

O motivo seria um contrato entre ambas as organizações, onde a Ramax teria uma dívida de R$ 3,2 milhões. O Poder Judiciário deferiu uma pena em favor do Frigorífico Redentor, e pediu uma manifestação da Ramax. A empresa, no entanto, informou nos autos que na verdade é credora da empresa em recuperação judicial, e não devedora.

Em sua analise, a juíza da Vara de Falências de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira diz:

O Ministério Público manifestou-se, exigindo várias providências e, dentre elas, a formação de um incidente de apuração dos fatos envolvidos na referida execução. De fato, diante da alegação das recuperações no âmbito da presente recuperação judicial sobre a importância dos créditos que detém com a Ramax para continuidade de suas atividades, há evidente contradição com a situação noticiada pela referida empresa na execução que tramita o juízo da 8ª Vara Cível da Capital, onde afirma que não há crédito a pagar”.

Os proprietários do Grupo Malp, José Almiro Bihl e Paulo Roberto Bihl, chegaram a ser presos pela Polícia Federal no ano de 2009, durante a “Operação Abate”. As investigações da época apontaram que a organização favoreceu fraudes na concessão de autorização de funcionamento de plantas frigoríficas, mediante pagamento de propina.

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Recuperação judicial suspensa

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) obteve na Justiça Estadual uma decisão liminar que determinou a suspensão da recuperação judicial do Frigorífico Redentor até que a empresa negocie débitos tributários que passam de R$ 250 milhões.

A decisão favorável ao Estado, proferida na última quarta-feira (30.01), pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão anterior da Primeira Vara Especializada de Recuperação e Falência de Cuiabá, que havia homologado a recuperação judicial da empresa sem a exigência das certidões de regularidade fiscal.

O relator do recurso, o desembargador Sebastião Farias, contestou a decisão dada em primeira instância e apontou que a medida não estava em acordo com o parecer do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e votou pela pausa efetiva da recuperação judicial do grupo por não dar prioridade ao pagamento das dívidas ao Estado.

A medida representa um marco na postura do Judiciário quanto ao tratamento de débitos fiscais em processos de recuperação empresarial”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

A procuradora do Estado, Raquel Casonatto, que entrou com recurso, ressaltou que a dívida do grupo com a Fazenda do Estado é alta e que a recuperação judicial dele poderia ter impactos negativos.

A decisão inicial de permitir a recuperação judicial sem a devida regularização fiscal poderia resultar na alienação de ativos para pagamento de credores privados, prejudicando o interesse público e a arrecadação de recursos essenciais para a coletividade, disse.

Jenz Prochnow Júnior, subprocurador-geral Fiscal, destacou que o Estado oferece condições especiais para o parcelamento de dívidas fiscais de empresas em processo de recuperação.

A PGE/MT garante o compromisso em defender a preferência legal dos créditos públicos em processos de recuperação judicial. É um caminho para a regularização fiscal sem prejudicar a possibilidade de reestruturação empresarial”, pontuou.

O débito fiscal do grupo pode comprometer a recuperação da empresa, de acordo com a Lei Federal nº 14.112/20, que dispõe sobre a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

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A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) reforça a importância de estar em dia com os débitos fiscais, seja por meio de adesão ao parcelamento específico para as referidas empresas ou através da oferta de garantias ao crédito público. Também é importante apresentar a Certidão Negativa de Débito ou certidão positiva com efeito de negativa, que comprove a regularização fiscal.

Além do Frigorífico Redentor, outras empresas do Grupo Redenção também buscam recuperação judicial.

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ECONOMIA

Decretado falência definitiva do Grupo Oi pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, após a administração judicial da companhia reportar ao magistrado a absoluta incapacidade financeira para manter as atividades essenciais do grupo. A decisão judicial derrubou os recursos interpostos pelas instituições bancárias credoras que buscavam a manutenção do processo de recuperação judicial e a consequente renegociação do passivo acumulado.

Diante da comprovação inequívoca do esgotamento total das reservas de caixa previsto para o término de agosto de 2026, a Corte Fluminense determinou a conversão imediata do procedimento recuperacional em falência, visando interromper o sangramento patrimonial da corporação.

O colapso financeiro da gigante de telecomunicações reflete-se com severidade nos balanços contábeis mais recentes apresentados ao Poder Judiciário. Com base em dados consolidados de março de 2026, o patrimônio líquido negativo da corporação ultrapassa a marca expressiva de R$ 22,6 bilhões, demonstrando a profunda assimetria entre os ativos disponíveis e o montante global de dívidas acumuladas.

As projeções de caixa, que indicavam uma disponibilidade de R$ 88,1 milhões no final de julho de 2026, sofreram uma corrosão acelerada desde abril do mesmo ano, quando os valores mantidos em conta corrente haviam despencado para escassos R$ 19,6 milhões.

A atual deliberação colegiada põe fim ao impasse jurídico iniciado em novembro do ano passado, ocasião em que a falência da operadora sediada no Rio de Janeiro fora decretada preliminarmente pelo juízo de primeiro grau. Naquela oportunidade, contudo, os maiores bancos credores do grupo notadamente o Itaú Unibanco e o Bradesco, obtiveram um efeito suspensivo mediante concessão de liminar, o que permitiu o retorno temporário da empresa à recuperação judicial.

Os estabelecimentos bancários alegavam que a liquidação judicial não representaria o meio mais eficaz para satisfazer as obrigações creditícias e defenderam a nomeação de um novo gestor para intermediar os acordos com os órgãos reguladores.

Como ato contínuo à decretação da falência, o Tribunal de Justiça nomeou o especialista Bruno Rezende para exercer as funções de administrador judicial no processo. Caberá ao profissional designado a responsabilidade legal de auxiliar o juízo nas diligências necessárias para arrecadar, avaliar e lacrar o patrimônio remanescente da companhia, além de elaborar a lista definitiva de credores.

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O administrador atuará diretamente na liquidação ordenada dos bens arrecadados para o pagamento dos passivos e promoverá a extinção formal das atividades empresariais das sociedades integrantes do grupo, estrita e rigorosamente dentro das exigências da lei vigente.

A tentativa derradeira de reestruturação empresarial buscava repactuar uma dívida consolidada da ordem de R$ 44 bilhões, cuja execução dependia da entrada de novos aportes operacionais. O plano aprovado na assembleia geral previa a captação de um financiamento internacional no valor de até US$ 655 milhões, dos quais US$ 505 milhões seriam injetados diretamente pelos credores financeiros.

Complementarmente, a empresa de infraestrutura V.tal, sob controle do BTG Pactual, aportaria entre US$ 100 milhões e US$ 150 milhões no capital do grupo, plano este que restou inviabilizado diante do agravamento vertiginoso da insolvência operacional.

Antes do desfecho judicial, a severa escassez de recursos financeiros provocou o desabastecimento de serviços básicos e o descumprimento sistemático de obrigações contratuais com prestadores de serviços. No mês de julho de 2026, a fornecedora Sitelbra interrompeu a conectividade de redes estratégicas, tais como o sistema de lotéricas da Caixa Econômica Federal, o videomonitoramento estadual na Bahia e em Goiás e os canais de atendimento da concessionária Enel no Ceará.

Empresas como Nava Software, Nava Serviços e Hughes também paralisaram as suas atividades operacionais, exigindo a intervenção expressa do Judiciário para impor a restauração das linhas e fixar multa diária pelo descumprimento.

Para minorar o impacto da paralisação de serviços essenciais à população brasileira, a Justiça autorizou a alienação em leilão de ativos estruturais da operadora para outras empresas do setor. Em abril de 2026, a divisão de telefonia fixa residencial foi arrematada pela Método Telecomunicações, transação que incluiu a responsabilidade pela manutenção e operação das linhas destinadas aos atendimentos de emergência nacional, como os canais 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros). O processo de transição visa garantir a integridade das comunicações públicas sem que haja a descontinuidade do suporte de emergência aos cidadãos.

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Contudo, entraves operacionais e a ausência de interessados impediram a conclusão do plano de desinvestimento de outras unidades de negócios cruciais do grupo falido. O leilão da Oi Soluções, segmento focado na prestação de serviços de tecnologia a corporações privadas e órgãos públicos com lance mínimo de R$ 1,4 bilhão, encerrou-se em 17 de junho de 2026 sem a apresentação de nenhuma proposta formal.

Ademais, a alienação da fatia de 27,2% detida pela Oi na V.tal, avaliada em R$ 4,5 bilhões e destinada a fundos geridos pelo BTG Pactual, encontra-se judicialmente suspensa devido a recursos apresentados por credores e investidores minoritários.

Mesmo nos processos em que a liquidação dos bens obteve aprovação das instâncias competentes, o fluxo de caixa da tele permaneceu desprovido das receitas estimadas para honrar seus compromissos imediatos. A companhia ainda não recebeu o montante de R$ 60,1 milhões decorrente da alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Serviços Telefônicos à Método Telecomunicações, leiloada em abril de 2026. A transferência efetiva desses recursos e a conclusão definitiva do contrato dependem do preenchimento rigoroso de certas condições regulatórias e homologatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações e por instâncias concorrenciais.

O desfecho dramático encerra uma longa jornada de crises e reestruturações que se arrastava há uma década nos tribunais brasileiros. Em junho de 2016, a Oi ingressara em seu primeiro processo de recuperação judicial para renegociar R$ 65 bilhões em obrigações, procedimento que perdurou por seis anos até o seu encerramento em dezembro de 2022.

Apenas três meses após aquela homologação, em março de 2023, a empresa formalizou o segundo pedido de recuperação reportando novos R$ 43,7 bilhões em dívidas, culminando no atual decreto de falência após restar comprovada a impossibilidade prática de preservação da continuidade empresarial.

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