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NINGUÉM RESOLVE ENTRE BRT OU VLT

VLT ou BRT, tá difícil de chegar a um denominador comum

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Faltando 6 meses de mais um Mundial de Futebol, desta vez no Catar a construção marcada por um enredo que mistura promessas frustradas, uma sequência de atrasos, corrupção e brigas na Justiça, o modal nem sequer tem previsão para ser retomada.

O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de Cuiabá e Várzea Grande deveria ter sido entregue antes de junho de 2014 para a Copa do Mundo. Hoje maio de 2022, as obras estão paradas e já custaram mais de R$ 1 bilhão de reais, com apenas uma estação pronta, do Aeroporto marechal Rondon em Várzea Grande.

Qual seria o problema de verdade por trás dessa situação? Seria o VLT? Cuiabá? O problema é a vontade política de fazer sistemas de transporte.

Muito a acreditam que é preciso um Supersistema, algo que não se pareça em nada com o ônibus comum, algo que dê um “ar europeu” para Cuiabá. Um desejo chamado “bonde”.

Os políticos e intelectuais de plantão tem um verdadeiro desejo por um sistema de transporte público que impressiona, um cartão postal e, muitos votos.

Outro motivo defendido pelos políticos de plantão para promoverem este sistema é o suposto “desenvolvimento econômico”. Eles vendem para a população que além dos empregos diretos gerados na construção e operação, são gerados empregos e benefícios para a economia local.

Muitas decisões de construção acabam se baseando neste suposto crescimento que nem sequer foi estimado.

Senhores internautas do Blog do Valdemir, o interessante é que esses erros no fim causam prejuízos astronômico e não entregam soluções.

Isso prova que o “sistema de tomada de decisão está quebrado”. Não se comparam as alternativas disponíveis, mas se escolhe de antemão o que é politicamente mais atraente ou aceitável.

A equipe de reportagem do Blog do Valdemir, não quer dizer que o Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) seria a melhor opção ou que o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) estava obviamente fadado ao fracasso: cada solução pode ser viável, dependendo da situação.

Mas há na classe política um preconceito contra ônibus (e também contra a bicicleta). Acreditam que para resolver um grande problema é preciso de uma grande obra, raramente o caso.

O que pensa Júlio Campos

Para o ex-governador Júlio José Campos (UB), os embates político e administrativo entre o Homem de Ferro, Mauro Mendes (UB) e o menino da Rua Joaquim Murtinho, Nenel Pinheiro (MDB), até as instâncias da Justiça impossibilitam também a implementação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), (Júlio é favorável ao VLT), opção oferecida pelo atual Governador de Mato Grosso.

Hoje é uma obra judicializada, é uma obra que tem demanda na Justiça Federal, no TCU e as empresas acionadas na Justiça Estadual“, disse.

Júlio Campos disse ainda que até que uma decisão não seja tomada de forma definitiva a população de Cuiabá e Várzea Grande continuará sofrendo.

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Jayme Campos

O Senador pelo Partido União Brasil (UB), Jayme Veríssimo de Campos, licenciado, segue com a convicção de que o VLT seria a melhor opção.

Eu sempre defendi o VLT. Entretanto, não sou eu que defino, não sou governador. Ele decidiu que será o BRT, é o BRT. O que eu quero é que o estado, sobretudo Cuiabá e várzea Grande, tenham um transporte de boa qualidade seja BRT, seja o VLT, disse Jayme Campos.

A exemplo do Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), o Prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), prefere o VLT como modal de transporte urbano, mas reiterou que concorda com a decisão do governador Mauro Mendes pelo BRT, em razão do preço acessível ao usuário do transporte público municipal. Segundo ele, o estudo apresentado por Mendes indicou que a solução será mais rápida e mais econômica.

Mas, já adiantou que não vai criar polêmica com o Governo do Estado. Desde que a obra do BRT comece pela Cidade Industrial.

Essa é uma demanda do Governo do Estado, eu sou a favor que o Governo tome uma decisão rápida, seja ela qual for, porque não podemos ficar com essa cicatriz no meio da cidade. Eu não vou entrar nessa seara entre Mauro Mendes e Emanuel Pinheiro, eu quero a obra resolvida, eu não quero que Várzea Grande fique pagando esse preço muito caro”.

O Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira (UB), em dezembro de 2020, anunciou a substituição das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a instalação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) movido a eletricidade.

Segundo Mauro Mendes, o sistema Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) é mais rápido para ser executado, mais barato e mais fácil de ser ampliado. O meio de transportes sobre trilhos deveria ter sido entregue antes da Copa do Mundo de Futebol de 2014, mas não era a modalidade original definida para o trajeto.

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Os investimentos para o VLT até dezembro de 2020 foram de mais de R$ 1 bilhão. Mesmo assim, segundo o governo estadual, com base em estudo técnico com mais de 1,4 mil páginas, é mais vantajoso o engavetamento do VLT. O BRT terá um custo total de R$ 430 milhões para ser implantado e o VLT poderia chegar a R$ 763 milhões para a finalização.

Além disso, segundo o estudo apresentado pelo Governo do Estado, atualmente, o custo por passageiro do BRT seria de R$ 3,04, enquanto seriam necessários R$ 5,28 para o VLT fazer o mesmo transporte. Não seria a tarifa final, já que os valores só levam em conta a operação do BRT ou do VLT sem a integração com os ônibus comuns. Ainda de acordo com o Governo do Estado, o tempo de implantação do BRT seria de 24 meses e do VLT de 48 meses.

João Edson

Recentemente o analista político em Mato Grosso professor João Edson, questionou alguns pontos do emblemático modal.

Vamos conferir, talvez alguém possa responder:

1 – Quando foi definido que se implantaria o BRT, pelo então governador Blairo Maggi a população foi consultada?
2 – Quando mudaram de BRT para VLT consultaram a população?
3 – Por que hoje os que fazem essas exigências não fizeram no passado, sendo que muitos deles estavam no poder?
4 – As pessoas que tanto brigam por VLT ou BRT vão usar ele quanto estiver pronto? Ou apenas querem apenas destaques de obras com o dinheiro do povo?
5 – Por que pessoas e até políticos que não moram em Cuiabá e nem em Várzea Grande estão tão interessados neste assunto, ao passo de entrarem na Justiça, gravar vídeo e fazer escarcéu?
6 – A não realização de uma boa obra de mobilidade daria discurso para eleger quantos políticos ainda?
7 – A realização da obra se der certo, poderá endeusar o gestor que inaugurar e isso afastaria a autoestima dos outros políticos?

Professor João Edson, tá difícil de chegar as respostas. O transporte público está deixando muita gente que nunca usou o mesmo desesperada, e isso é muito estranho.

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Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.

As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.

A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.

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Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.

A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.

O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

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A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.

O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.

Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).

Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.

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