ATENDENDO PEDIDO DO GOVERNO DO ESTADO
TCU suspende concessão do Parque de Chapada dos Guimarães
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), fez a concessão do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães no Estado de Mato Grosso, uma das principais atrações turísticas da região, que receberia investimentos privados, multiplicando o potencial em receber turistas.
A empresa vencedora foi a Parques Fundos de Investimento em Participações e Infraestrutura, representada pela Fram Capital, que ofereceu R$ 1.009.132,27 de outorga fixa. O leilão realizado na Bolsa de Valores de São Paulo.
A unidade de conservação foi qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) para fins da concessão para prestação de serviços de apoio à visitação pelo Decreto nº 10.673, de 13 de abril de 2021.
Criado em 1989, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães possui 32.630 hectares de área para assegurar e proteger amostras significativas dos ecossistemas locais, além de espécies nativas do Cerrado, inclusive ameaçadas de extinção. Além disso, o Parque é dono de paisagens únicas e abriga sítios arqueológicos que ajudam a contar o povoamento da região. Em 2000, foi declarado como Reserva da Biosfera do Pantanal.

MT entra com ação
A Justiça Federal, através da decisão do juiz federal Pedro Francisco da Silva chegou de negar o recurso movido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da MT Participações e Projetos S/A (MT Par), contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pela concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
A MT Par tentava colocar a proposta do Estado de volta na disputa pela concessão da Unidade de Conservação (UC), que foi concluída em 2022 e teve como vencedor o Fundo de Investimento em Participações – Parques FIP.
Na época, o juiz federal Pedro Francisco da Silva, negou as propostas apresentadas pela MT Par, e que segundo o magistrado, não foram relevantes para justificar a concessão da liminar, pois faltavam documentos e, consequentemente, ausência de comprovação dos requisitos do edital.
TCE atende pedido do Governo do Estado
Atendendo pedido de liminar do Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e suspendeu o contrato de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, até que o Pleno do Tribunal analise a questão.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10) e o ministro determinou que o Instituto Chico Mendes (ICMBio) e a empresa Parques Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura, vencedora do certame de concessão do parque, se pronunciem, no prazo de 15 dias, a respeito de supostas irregularidades no contrato.

Na ação, a MT Par relatou ao TCU ter sido inabilitada da concorrência pelo ICMBio, que não considerou a documentação enviada pela estatal. Porém, Vital do Rêgo reconheceu que a MT Par cumpriu os prazos estabelecidos e pontuou.
“A representante respondeu a diligência recebida dentro do prazo fixado, encaminhando a documentação solicitada. Além disso, não restou esclarecido por que tal documentação não foi analisada. Dessa forma, entendo que a inabilitação da MT Participações e Projetos S/A MT-Par não foi devidamente motivada, ante as informações trazidas pela representante acerca da condução da Concorrência 1/2022 pelo ICMBio”.
A concessão do Parque de Chapada dos Guimarães foi estabelecida com previsão de investimento de R$ 18 milhões em 30 anos pela empresa. O Governo Federal publicou o resultado no dia 22 de março no Diário Oficial da União (DOU), e a assinatura do contrato deveria ocorrer nos próximos dias, com o depósito pela empresa do valor da outorga no prazo de 30 dias a contar da publicação.
Escreveu o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo;
“Com fundamento no art. 276 do Regimento Interno do TCU, deferir o pedido de concessão de medida cautelar formulado pela representante, sem oitiva prévia, a fim de determinar que o ICMBio suspenda a assinatura do contrato de concessão oriundo da Concorrência 1/2022, ou caso o tenha assinado, suspenda a sua execução e de todos os atos decorrentes da Concorrência 1/2022 até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria em apreço”.
Destaques
Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso
Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.
O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.
A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.
As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.
De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.
Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.
A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.
O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.
O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.
A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.
Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.
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