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ESQUEMA DE DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS

STF mantém condenação de contador por “Fraude Milionária” na AL/MT

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Em decisão monocrática proferida nesta sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou a responsabilização jurídica do contador José Quirino Pereira por envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos. O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa técnica do acusado, selando a manutenção da sentença condenatória que exige a devolução integral de montantes desviados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A deliberação da Suprema Corte ocorreu formalmente no âmbito dos autos do processo de improbidade administrativa em trâmite no Tribunal do Supremo. O julgamento monocrático encerrou a tentativa de reverter o posicionamento estabelecido pela Segunda Instância da Justiça Estadual mato-grossense, que já havia reformado a absolvição inicial concedida pelo juízo de primeiro grau, restabelecendo a severidade das sanções aplicáveis ao caso.

O cerne da condenação apoia-se no arcabouço probatório que atesta a criação dolosa de empresas fictícias para fraudar procedimentos licitatórios no Poder Legislativo Estadual. As investigações demonstraram que o profissional contábil utilizou seus conhecimentos técnicos especializados com o objetivo deliberado de conferir falsa aparência de legalidade às operações ilegais, resultando na emissão irregular de cheques destinados a favorecer a empresa Sabiá Distribuidora de Alimentos Ltda.

A deliberação jurisdicional desdobrou-se perante o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), alcançando impacto decisivo na jurisdição de Mato Grosso e estabelecendo importante jurisprudência nacional. A medida repercute diretamente sobre a fiscalização de atos administrativos e sobre a responsabilização de agentes privados que colaboram ativamente na dilapidação de patrimônios públicos por meio de fraudes estruturadas.

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A motivação jurídica que fundamentou o indeferimento do recurso baseou-se na estrita observância da jurisprudência consolidada da Suprema Corte. O relator destacou a ausência de repercussão geral ou de matéria estritamente constitucional que justificasse o conhecimento da peça recursal, além de ressaltar a impossibilidade técnica de promover a reanálise de provas e fatos na via extraordinária.

O desfecho do processo impõe a obrigatoriedade imediata do pagamento de multa civil fixada no valor exato de R$ 1.021.572,47, visando recompor o rombo original apurado em R$ 1.069.003,85. Adicionalmente, o acórdão mantido proíbe o réu de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos e benefícios fiscais por prazo determinado, neutralizando a capacidade de reutilização do cadastro empresarial em novos contratos institucionais.

O percurso processual originou-se com a absolvição do réu na Primeira Instância judiciária, cenário que foi alterado quando o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acolheu a apelação do Ministério Público. Após essa reforma parcial, a defesa buscou acesso às instâncias superiores em Brasília sustentando a inexistência de dolo específico e alegando a suposta desconsideração de provas que isentariam o profissional de contabilidade das imputações.

O método utilizado pelo réu caracterizou-se pelo emprego fraudulento de sua expertise profissional para encobrir rastros orçamentários e financeiros na administração pública. Conforme consignado nos autos, a atuação contábil operou como engrenagem decisiva para o êxito das simulações comerciais, viabilizando o fluxo indevido de verbas públicas por meio de interpostas pessoas e entidades sem existência real.

Nesse contexto, o Tribunal de origem entendeu, com base nas provas dos autos, que a condenação do recorrente JOSÉ QUIRINO PEREIRA pelo art. 10, caput, da Lei 8.429/1992, decorreu da prática de ação dolosa, de modo que não pode ser dissociada do elemento subjetivo do dolo, na medida em que utilizou seu conhecimento técnico-contábil com a finalidade específica de conferir aparência de legalidade a uma operação manifestamente fraudulenta, contribuindo de forma decisiva para o êxito do esquema criminoso que lesou de forma significativa os cofres públicos”.

Os desdobramentos imediatos da decisão determinam a intimação formal das partes envolvidas e o posterior arquivamento definitivo dos autos no Supremo Tribunal Federal. O ministro relator registrou ainda advertência expressa quanto à interposição de novas medidas protelatórias ou inadmissíveis, assinalando que o uso abusivo de meios recursais acarretará a aplicação de multas severas e sanções processuais pertinentes.

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A relevância institucional da condenação reforça a jurisprudência sobre o elemento subjetivo do dolo em atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992. O precedente sedimenta o entendimento de que pareceres e serviços técnicos executados com o propósito de viabilizar ilícitos configuram coautoria direta, impedindo que profissionais especializados esquivem-se de sanções patrimoniais e administrativas ao lesar o erário publico.

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Justiça condena Carlinhos Bezerra a 36 anos de prisão por duplo homicídio qualificado e feminicídio 

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Carlos Alberto Bezerra foi condenado a 36 anos de prisão pelo assassinato de Thays Machado e Willian Moreno, crimes cometidos em 18 de janeiro de 2023. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri nesta sexta-feira (31), após sucessivos adiamentos do julgamento. A decisão encerra uma das etapas mais importantes de um caso que ganhou ampla repercussão em Mato Grosso pela gravidade dos fatos e pelas circunstâncias que envolveram a execução das vítimas.

O Conselho de Sentença reconheceu que o réu praticou homicídio qualificado contra Thays Machado por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Em relação à morte de Willian Moreno, os jurados também concluíram que houve homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou qualquer reação defensiva da vítima.

A juíza Mônica Perri Siqueira determinou o cumprimento imediato da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Com a decisão, Carlos Alberto Bezerra permanecerá preso para o início da execução da sentença, em conformidade com o entendimento firmado durante o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri.

Durante o interrogatório, o réu confessou a autoria dos disparos, afirmou estar arrependido e alegou ter agido em legítima defesa. A versão apresentada, contudo, não foi acolhida pelos jurados, uma vez que as provas constantes nos autos indicaram que a vítima estava desarmada no momento do crime, circunstância considerada incompatível com a tese defensiva sustentada durante o julgamento.

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Em seu depoimento, Carlinhos Bezerra relatou que manteve um relacionamento amoroso com Thays Machado durante três anos e sete meses, período que classificou como positivo, embora marcado por episódios de instabilidade. Segundo ele, o casal planejava oficializar a união e havia intenção de registrar a filha da vítima. Ainda conforme sua narrativa, o rompimento definitivo ocorreu após conflitos motivados por ciúmes e desentendimentos registrados nas festividades de fim de ano de 2022, culminando no encerramento da relação durante o Réveillon.

As investigações apontaram que, após o término do relacionamento, o condenado passou a perseguir Thays Machado e mantinha um sistema de monitoramento no qual registrava informações sobre a rotina da ex-companheira. O conjunto probatório produzido durante a instrução processual foi considerado relevante para a compreensão da dinâmica dos acontecimentos que antecederam o crime.

O duplo homicídio ocorreu na tarde de 18 de janeiro de 2023, em frente ao Condomínio Solar Monet, local onde reside a mãe de Thays Machado. Na ocasião, a vítima estava acompanhada do namorado, Willian Moreno, quando ambos foram surpreendidos pelos disparos efetuados em plena luz do dia.

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Imagens registradas por câmeras de segurança, divulgadas durante as investigações, mostraram o veículo Renault Kwid conduzido pelo acusado circulando nas proximidades do condomínio. O automóvel passou em frente ao local, retornou de marcha à ré para se aproximar das vítimas e, em seguida, o motorista efetuou mais de dez disparos. Conforme a perícia, Thays Machado e Willian Moreno foram atingidos por três tiros cada um e morreram ainda no local, antes da chegada do socorro.

Após a execução do casal, o autor fugiu do local, mobilizando as forças de segurança em uma operação que resultou em sua prisão poucas horas depois. Carlos Bezerra foi localizado em uma fazenda da família, situada no município de Campo Verde, onde foi detido e posteriormente colocado à disposição da Justiça para responder pelos crimes.

Com a condenação, o Poder Judiciário conclui o julgamento em primeira instância de um dos casos criminais de maior repercussão registrados em Mato Grosso nos últimos anos. A decisão do Tribunal do Júri reafirma o entendimento de que os homicídios foram praticados com qualificadoras reconhecidas pelos jurados e reforça a responsabilização penal do condenado pelos assassinatos de Thays Machado e Willian Moreno.

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