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Acabou o “Carnaval” e já começou a pré-campanha?

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Acabou uma que é considerada a maior festa popular do mundo que é o Carnaval e já começam os preparativos para a eleição do próximo prefeito de Cuiabá.

A campanha para eleger o novo líder para comandar os 4 anos da capital mato-grossense, oficialmente, somente é permitida pela legislação eleitoral após as convenções partidárias de julho.

Mas pré-campanha pode…

Houve algumas mudanças na regra para a próxima eleição e a principal delas é que agora os partidos não poderão se juntar em coligações para o cargo de vereador. Quem quiser participar tem que fazer chapa pura. Espere para começar a tropeçar em candidatos daqui por diante.

Há vários aspectos positivos no novo modelo: acabou a farra dos partidos que investem num único candidato e usa os votos da legenda como escada. Aumentam as possibilidades de aparecerem bons candidatos e os partidos deixam de ser determinados unicamente pela vontade de seus caciques, que precisam dividir poder com os novos membros e grupos que viabilizaram sua chapa.

Partidos grandes e com maior representação no Congresso entram no jogo com a enorme vantagem dos polpudos fundo Partidário e Eleitoral. Ao todo, mais de R$ 3 bilhões de reais de dinheiro público serão gastos na eleição deste ano. Se 1% disso, cerca de R$ 30 milhões for gasto por aqui, já dará uma bela balançada na combalida economia local.

A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais, somente para as prefeituras.

Já para o cargo de prefeito, a regra permite que os partidos se juntem. Mas não é uma equação fácil. Para crescer e não ser engolido pelas cláusulas de barreira, os partidos precisam consolidar suas estruturas municipais, onde os eleitores moram. Abrir mão de um candidato próprio, se tiver bons nomes a oferecer, beira o suicídio.

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E bons nomes não faltam, atualmente.

O atual prefeito da capital de todos os mato-grossenses, o emedebista Emanuel Pinheiro, diz não estar animado para ser o candidato, mas é a nata do bolo do partido, enquanto houver a possibilidade de reeleição. Herdou uma estrutura que acomodava parte considerável da antiga administração e aos poucos foi dando sua cara e ritmo na administração.

Mauro Mendes içado do PSB pelo DEM assumiu em janeiro de 2013 e administrou nos tempos de vacas gordas e carrega um perfil de eleitorado e de gestor bastante próximo.

Mauro Mendes foi eleito Prefeito de Cuiabá no segundo turno das eleições municipais com 169.688 votos, o equivalente a 54,65% do total dos votos válidos, vencendo o adversário Lúdio Cabral, do Partido dos Trabalhadores (PT).

Bom…a quem diga que a luta para ver quem vai ficar com a cadeira numero 1 do Palácio Alencastro é grande entre as duas lideranças do DEM e do MDB, um traz a vantagem da máquina municipal nas mãos, outro o da estadual. Ainda que não se valham dessa estrutura e recursos, ele pensa na expectativa dos fornecedores de campanha e cabos eleitorais.

Na outra banda, surfando na onda liberal, estão outros partidos, e o PSL, com seus pretensos candidatos e foi o partido que mais cresceu nacionalmente, colado na eleição de Jair Messias Bolsonaro e tem hoje o maior naco do Fundo Eleitoral. O MDB foi o que mais cresceu localmente, com bases fortes por todo o Estado.

Correm por fora o PT, PSDB, DEM, PSOL, PDT, PODEMOS, PATRIOTAS, PROS, CIDADANIA, dentre outros que ainda podem aparecer ate a data limite para serem apresentados os nomes, e isso demonstra que a eleição municipal de 2020 vai ser bastante acirrada e podem chegar com chances no turno com o atual Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

Bom…segundo ele, não decidiu ainda…..

Os possíveis candidatos:

Emanuel Pinheiro – MDB
Roberto França – sem legenda
Niuan Ribeiro – Podemos
Vitório Galli – Patriotas
Gisela Simona – PROS
Felipe Wellaton – Cidadania
Maestro Fabrício Carvalho – PDT
Julier Sebastião – PT
Nelson Barbudo – PSL

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Os secretários de Estado, Mauro Carvalho, Gilberto Figueiredo, ou Fábio Garcia que é ex-deputado federal, são cogitados pelo DEM.

Bom…podem ser…ou serão…quem sabe….

O bom, pelo andar da carruagem, é que haverá candidatos para todos os gostos. Durante muitos anos a Prefeitura de Cuiabá foi tratada como um apêndice do Governo Estadual. Era a vitrine de obras do governador de todos os mato-grossenses. Aos poucos, manter essas obras ficou caro demais e o custo ficou para a cidade claro.

Com orçamento baixo, o próximo prefeito terá que se virar nos trinta para manter a iluminação pública funcionando, os parques bem cuidados, o recolhimento do lixo e o sistema de transporte.

Resolver os congestionamentos e a falta de locais para estacionar a frota de veículos que cresce todo dia exige desapropriações e obras viárias caras. Não faltam problemas a serem resolvidos na Educação, na Saúde, no Saneamento e, principalmente, na Segurança Pública preventiva.

Citei nomes de alguns possíveis candidatos e todos são amigos por quem nutro enorme consideração. Concorrem ao desafio de cumprir todas as contas e promessas com o orçamento ralo da cidade.

E nós vamos esperar os próximos acontecimentos que ainda vem por ai logo após a eleição suplementar para o Senado da Republica que acontece no dia 26 de abril.

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STF mantém condenação de contador por “Fraude Milionária” na AL/MT

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Em decisão monocrática proferida nesta sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou a responsabilização jurídica do contador José Quirino Pereira por envolvimento em esquema de desvio de recursos públicos. O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa técnica do acusado, selando a manutenção da sentença condenatória que exige a devolução integral de montantes desviados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A deliberação da Suprema Corte ocorreu formalmente no âmbito dos autos do processo de improbidade administrativa em trâmite no Tribunal do Supremo. O julgamento monocrático encerrou a tentativa de reverter o posicionamento estabelecido pela Segunda Instância da Justiça Estadual mato-grossense, que já havia reformado a absolvição inicial concedida pelo juízo de primeiro grau, restabelecendo a severidade das sanções aplicáveis ao caso.

O cerne da condenação apoia-se no arcabouço probatório que atesta a criação dolosa de empresas fictícias para fraudar procedimentos licitatórios no Poder Legislativo Estadual. As investigações demonstraram que o profissional contábil utilizou seus conhecimentos técnicos especializados com o objetivo deliberado de conferir falsa aparência de legalidade às operações ilegais, resultando na emissão irregular de cheques destinados a favorecer a empresa Sabiá Distribuidora de Alimentos Ltda.

A deliberação jurisdicional desdobrou-se perante o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), alcançando impacto decisivo na jurisdição de Mato Grosso e estabelecendo importante jurisprudência nacional. A medida repercute diretamente sobre a fiscalização de atos administrativos e sobre a responsabilização de agentes privados que colaboram ativamente na dilapidação de patrimônios públicos por meio de fraudes estruturadas.

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A motivação jurídica que fundamentou o indeferimento do recurso baseou-se na estrita observância da jurisprudência consolidada da Suprema Corte. O relator destacou a ausência de repercussão geral ou de matéria estritamente constitucional que justificasse o conhecimento da peça recursal, além de ressaltar a impossibilidade técnica de promover a reanálise de provas e fatos na via extraordinária.

O desfecho do processo impõe a obrigatoriedade imediata do pagamento de multa civil fixada no valor exato de R$ 1.021.572,47, visando recompor o rombo original apurado em R$ 1.069.003,85. Adicionalmente, o acórdão mantido proíbe o réu de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos e benefícios fiscais por prazo determinado, neutralizando a capacidade de reutilização do cadastro empresarial em novos contratos institucionais.

O percurso processual originou-se com a absolvição do réu na Primeira Instância judiciária, cenário que foi alterado quando o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acolheu a apelação do Ministério Público. Após essa reforma parcial, a defesa buscou acesso às instâncias superiores em Brasília sustentando a inexistência de dolo específico e alegando a suposta desconsideração de provas que isentariam o profissional de contabilidade das imputações.

O método utilizado pelo réu caracterizou-se pelo emprego fraudulento de sua expertise profissional para encobrir rastros orçamentários e financeiros na administração pública. Conforme consignado nos autos, a atuação contábil operou como engrenagem decisiva para o êxito das simulações comerciais, viabilizando o fluxo indevido de verbas públicas por meio de interpostas pessoas e entidades sem existência real.

Nesse contexto, o Tribunal de origem entendeu, com base nas provas dos autos, que a condenação do recorrente JOSÉ QUIRINO PEREIRA pelo art. 10, caput, da Lei 8.429/1992, decorreu da prática de ação dolosa, de modo que não pode ser dissociada do elemento subjetivo do dolo, na medida em que utilizou seu conhecimento técnico-contábil com a finalidade específica de conferir aparência de legalidade a uma operação manifestamente fraudulenta, contribuindo de forma decisiva para o êxito do esquema criminoso que lesou de forma significativa os cofres públicos”.

Os desdobramentos imediatos da decisão determinam a intimação formal das partes envolvidas e o posterior arquivamento definitivo dos autos no Supremo Tribunal Federal. O ministro relator registrou ainda advertência expressa quanto à interposição de novas medidas protelatórias ou inadmissíveis, assinalando que o uso abusivo de meios recursais acarretará a aplicação de multas severas e sanções processuais pertinentes.

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A relevância institucional da condenação reforça a jurisprudência sobre o elemento subjetivo do dolo em atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992. O precedente sedimenta o entendimento de que pareceres e serviços técnicos executados com o propósito de viabilizar ilícitos configuram coautoria direta, impedindo que profissionais especializados esquivem-se de sanções patrimoniais e administrativas ao lesar o erário publico.

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