Search
Close this search box.

CONFLITO SEM FIM: TERRA, MEDO E SILÊNCIO

Quilombolas denunciam ameaças e perda de território em MT

Publicados

em

Há mais de 13 anos, a Comunidade Quilombola Carretão, localizada na zona rural de Poconé em Mato Grosso, vive um conflito fundiário que, segundo seus moradores, permanece sem solução definitiva. Enquanto o processo judicial segue em tramitação, famílias afirmam que continuam impedidas de exercer plenamente seus direitos sobre o território tradicional. A demora na conclusão do caso levanta questionamentos sobre a efetividade das instituições responsáveis pela proteção das comunidades quilombolas e pela garantia da segurança jurídica.

Segundo documentos apresentados pela comunidade e relatos de lideranças locais, a disputa teve início em 2013, quando dois produtores rurais passaram a ocupar parte da área reivindicada pelos remanescentes quilombolas. Desde então, o processo se arrasta entre decisões judiciais, recursos e procedimentos administrativos. Enquanto isso, conforme denunciam os moradores, a atividade agropecuária continua sendo desenvolvida na área em litígio.

Uma das denúncias mais graves envolve o suposto impedimento de acesso ao antigo cemitério da comunidade, onde, segundo os remanescentes, estão sepultados antepassados de aproximadamente 250 a 300 anos. Os moradores afirmam que porteiras foram trancadas com cadeados e que familiares deixaram de realizar visitas, limpezas e homenagens aos seus entes queridos. Caso os fatos sejam confirmados pelas autoridades, a situação poderá envolver não apenas direitos possessórios, mas também a preservação da memória, da cultura e do patrimônio histórico da comunidade tradicional.

Outra denúncia que merece apuração diz respeito aos impactos ambientais. Os quilombolas alegam que intervenções na área, como a abertura de canais de drenagem e alterações no curso da nascente do “Córrego do Nilo”, denominação histórica dada pelos antigos moradores da comunidade, provocaram a formação de uma extensa vala seca no trecho por onde a água escoava naturalmente antes do desvio.

Leia Também:  "67,5% da meta estabelecida está sendo cumprida por nós"

Segundo os relatos, as intervenções contribuíram para o desaparecimento de fontes de água que abasteciam a comunidade e teriam sido realizadas para favorecer atividades agropecuárias. Até o momento, porém, não há laudo técnico público que confirme ou descarte essas alegações, que dependem de apuração pelos órgãos ambientais competentes.

Os moradores também relatam um histórico de intimidações. Conforme lideranças da comunidade, mais de quinze boletins de ocorrência foram registrados ao longo dos últimos anos nas delegacias de Poconé e Várzea Grande. Eles afirmam que episódios de ameaças, inclusive com disparos de arma de fogo nas proximidades de residências, contribuíram para que diversas famílias deixassem o território por medo.

As circunstâncias desses registros e seus respectivos desdobramentos ainda dependem da conclusão das investigações pelas autoridades competentes.

Outro ponto levantado pela comunidade envolve questionamentos sobre documentos cartoriais e atos relacionados ao processo de propriedade da área. Os quilombolas defendem que eventuais irregularidades sejam rigorosamente investigadas pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário. Até o momento da publicação desta reportagem, não há decisão judicial definitiva reconhecendo a existência de fraude ou ilegalidade, motivo pelo qual os fatos permanecem sob análise das autoridades responsáveis.

Leia Também:  Em Cuiabá o PT prepara a militância para eleição 2024: para qual candidato..., Ludio, Rosa ou Edu?

No início de julho de 2026, a reportagem do MT em Foco, representada pelo jornalista Roberto Marques, acompanhou uma visita técnica realizada por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) à Comunidade Quilombola Carretão. Durante a diligência, foram colhidos relatos dos moradores, registradas informações e observadas as condições enfrentadas pelas famílias.

A expectativa dos remanescentes é de que a atuação do órgão resulte em medidas concretas para garantir seus direitos constitucionais e acelerar a solução do conflito.

A reportagem também procurará ouvir os dois produtores rurais citados pela comunidade, seus representantes legais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Justiça de do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), o cartório envolvido nos registros da área e demais órgãos mencionados nas denúncias, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. O espaço permanece aberto para manifestações e esclarecimentos.

Treze anos após o início da disputa, permanecem perguntas que aguardam respostas: por que o processo ainda não foi concluído? O que explica a demora na regularização do território quilombola? Houve impactos ambientais na área? Os moradores terão novamente acesso ao cemitério histórico? Quais providências serão adotadas para garantir a segurança das famílias?

Enquanto essas respostas não chegam, a Comunidade Quilombola Carretão continua aguardando que a Justiça e os órgãos competentes deem uma solução definitiva para um conflito que atravessa gerações.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Destaques

Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais

Publicados

em

A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.

As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.

A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.

Leia Também:  Ninguém chora à toa: na guerra política a "Semiose" anuncia o fim da linha

Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.

A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.

O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

Leia Também:  "67,5% da meta estabelecida está sendo cumprida por nós"

A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.

O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.

Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).

Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA