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PALAVRAS PRECONCEITUOSAS

MPF denuncia à Justiça prática de racismo a indígenas da região de General Carneiro, em Mato Grosso

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal, em Barra do Garças, dois moradores do município de General Carneiro (MT) por prática e incitação ao preconceito e à discriminação étnico racial contra a população indígena habitante da região. O ato foi comprovado pelo teor dos áudios encaminhados no grupo de WhatsApp intitulado “General Notícias Regiões”.

Conforme a denúncia, o MPF recebeu mídia audiovisual construída a partir de diversas mensagens de áudios encaminhadas por meio do aplicativo WhatsApp, tendo como origem os supostos munícipes utilizando termos ofensivos ao se referir aos indígenas. Entre as ofensas, defesa do fechamento das aldeias e até mesmo o extermínio dos indígenas. Perante a autoridade policial, os acusados confirmaram serem os interlocutores nos áudios.

O crime de racismo é previsto na Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 65.810/69. O art. 20 da Lei 7.716/89, define que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça. cor, etnia, religião ou procedência nacional, culmina em pena de reclusão de um a três anos e multa. E, em crimes cometidos por meio de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a conduta é agravada culminando em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

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O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo ressalta que a liberdade de expressão constitui elemento fundante da ordem constitucional e deve ser exercida com observância dos demais direitos e garantias fundamentais.

Em um estado democrático de direito, a liberdade de expressão não pode servir à reprodução de preconceitos ou discursos de ódio. O respeito mútuo das diferenças intrínsecas e extrínsecas ao ser humano materializa um dos pilares estruturantes de uma sociedade justa, digna e plural”.

Dessa forma, o MPF requer, além das penas previstas em lei, a fixação dos valores para a reparação dos danos causados pelas infrações no montante de R$ 8 mil para cada denunciado, os quais devem ser destinados a projetos em favor das comunidades indígenas Bororo e Xavante do município de General Carneiro (MT).

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Destaques

Segunda fase da “Operação Efatá asfixia esquema milionário do trafico em Cuiabá

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A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 27, a segunda fase da “Operação Efatá”, uma ofensiva institucional direcionada ao desmantelamento de uma complexa rede criminosa voltada ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro e à associação para o crime organizado. A intervenção policial representa um contundente avanço no combate à criminalidade sistêmica, concentrando esforços na interrupção das atividades financeiras clandestinas que sustentavam a engrenagem ilícita na região metropolitana.

A operação é conduzida por agentes da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), instituição responsável pelo mapeamento das transações financeiras e pela identificação dos operadores operacionais e estratégicos. Os alvos das ordens judiciais incluem tanto pessoas físicas com papel de liderança na organização quanto pessoas jurídicas que atuavam na blindagem patrimonial, além de interpostas pessoas — comumente nominadas “laranjas”, cujas identidades e contas bancárias eram utilizadas para conferir aparente legalidade ao capital transacionado.

A deflagração das medidas cautelares ocorreu nas primeiras horas desta quinta-feira, momento em que as equipes policiais cumpriram simultaneamente os mandados judiciais expedidos para a coleta de provas e a apreensão de bens. O cronograma de ação foi rigorosamente planejado para garantir a eficácia do bloqueio de ativos financeiros e evitar o esvaziamento antecipado das contas bancárias dos investigados, assegurando que os mecanismos de restrição patrimonial fossem efetivados no exato instante do cumprimento das buscas.

O raio de atuação do cumprimento das ordens judiciais concentrou-se no município de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, local estratégico para o fluxo financeiro do grupo investigado. As diligências da Polícia Civil englobaram endereços residenciais, sedes empresariais e estabelecimentos comerciais situados em diferentes bairros da cidade, convertendo a capital mato-grossense no epicentro de uma das maiores investigações recentes sobre a infiltração do crime organizado na economia formal da região.

O procedimento operacional concretizou-se mediante o cumprimento de mais de vinte ordens judiciais expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias do Polo de Cuiabá. A estratégia policial consistiu na realização de sete mandados de busca e apreensão domiciliar e empresarial, paralelamente à decretação do congelamento de nove contas bancárias, das quais cinco pertencem a empresas vinculadas ao esquema, além do sequestro cautelar de três imóveis de elevado valor econômico  compreendendo um apartamento e dois terrenos e de dois veículos automotores.

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O propulsor motivador da deflagração desta segunda etapa reside na identificação de incompatibilidades patrimoniais flagrantes e na análise minuciosa de vasto acervo probatório colhido durante a fase inaugural do processo investigativo. O aprofundamento das perícias financeiras demonstrou a existência de uma estrutura articulada de movimentação de capitais, cuja finalidade primária consistia em ocultar a origem ilícita dos recursos auferidos pelo narcotráfico e reintroduzi-los na economia local por meio do setor imobiliário e do comércio corporativo.

A dimensão econômica do esquema atinge cifras expressivas no cenário nacional, revelando que apenas um dos alvos da investigação movimentou cerca de R$ 295 milhões entre operações de crédito e débito ao longo do período monitorado. Somam-se a tais valores o bloqueio judicial imediato de R$ 41,2 mil em ativos financeiros nesta nova fase, que se acrescentam aos mais de R$ 650 mil em dinheiro vivo apreendidos em dezembro do ano anterior, consolidando um montante milionário sob restrição judicial.

O objetivo precípuo das determinações expedidas pelo Poder Judiciário foca no estrangulamento da capacidade financeira e na descapitalização patrimonial do grupo criminoso, inviabilizando a continuidade de suas operações e a manutenção de sua infraestrutura logística. Ao bloquear contas, reter imóveis e apreender veículos, a atuação estatal busca neutralizar o poder econômico das lideranças, impedindo a dissipação do patrimônio acumulado ilicitamente e assegurando o futuro ressarcimento ao erário e a perda definitiva dos bens em favor do Estado.

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Para alcançar a máxima efetividade operacional e respaldo técnico-jurídico, a repressão policial contou com o suporte institucional especializado da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e a chancela do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias. A convergência entre a inteligência investigativa da Denarc e o rigor jurisprudencial da magistratura especializada permitiu a rápida conversão das informações probatórias em medidas restritivas de direitos, consolidando um modelo integrado de combate ao crime organizado em Mato Grosso.

O histórico das apurações remonta à deflagração da primeira fase da Operação Efatá, realizada em 3 de dezembro de 2025, ocasião na qual foram cumpridos 27 mandados de busca, resultando em três prisões em flagrante e na apreensão de drogas, munições e veículos. O próprio batismo da operação faz referência ao vocábulo aramaico “Efatá”, que traduz a expressão “abra-te”, simbolizando a desvelação e o escancaramento da complexa engenharia financeira ilícita que se ocultava sob a fachada de atividades comerciais legítimas na capital.

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