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MDB TROCA ADVOGADOS

Lei da Pesca de Mato Grosso parada a 7 meses

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A Lei Nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos Rios de Mato Grosso, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB). Pelo período de cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais estão proibidos no estado.

A Lei Estadual passou a valer em meio a decisões de instituições com função jurisdicional que consideraram a norma inconstitucional em uma ADI ingressada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB), o Emanuelzinho Pinheiro.

No pedido, a sigla afirma que a Lei viola princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, democracia participativa, liberdade do exercício profissional, bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais, além de usurpar a competência legislativa da União, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema”.

Segundo a ação, a competência concorrente, como no caso da pesca, a prioridade da elaboração das normas gerais seria da União, que estabelece uma norma modelo, para evitar insegurança jurídica.

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No mesmo mês, a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu nota técnica em que aponta que “grave violação de direitos humanos” no texto legislativo.

A citada lei gera uma grave violação de direitos no Estado de Mato Grosso, afetando milhares de pescadores e seus familiares, a economia local, e, principalmente, o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais que utilizam a pesca como fonte de renda”, reforça.

Entendimento semelhante tiveram Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). A ADI deve ser julgada em fevereiro de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O partido do MDB sustenta que a Lei é inconstitucional e aponta que, caso não seja suspensa, tenha o mérito julgado imediatamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o auxílio de um salário mínimo pago pelo Governo do Estado seria insuficiente para a sobrevivência dos pescadores artesanais.

O partido é autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7471, que junto com as ADIs 7514 e 7590, propostas, respectivamente, pelo PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) pedem a suspensão da Lei.

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Lei da Pesca de Mato Grosso parada a 7 meses

O MDB nacional trocou seus advogados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei da Pesca de Mato Grosso. Desde 1º de janeiro do ano passado, a pesca e comércio das 12 principais espécies de peixes comerciais do Estado é proibida.

A troca é uma sinalização de que a legenda voltará a questionar a demora do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, em levar ao plenário o mérito da ação, que está há mais de 7 meses parada em seu gabinete.

O ministro André Mendonça negou a liminar para suspender a Lei, afirmando que a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, em conformidade com a autonomia conferida aos estados pela Constituição Federal, que permite a edição de regras locais mais rígidas que as federais.

Ainda no final do ano passado, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com um pedido para se tornar assistente de defesa do Coletivo de Pescadores e Pescadoras no Estado de Mato Grosso.

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Destaques

Segunda fase da “Operação Efatá asfixia esquema milionário do trafico em Cuiabá

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A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 27, a segunda fase da “Operação Efatá”, uma ofensiva institucional direcionada ao desmantelamento de uma complexa rede criminosa voltada ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro e à associação para o crime organizado. A intervenção policial representa um contundente avanço no combate à criminalidade sistêmica, concentrando esforços na interrupção das atividades financeiras clandestinas que sustentavam a engrenagem ilícita na região metropolitana.

A operação é conduzida por agentes da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), instituição responsável pelo mapeamento das transações financeiras e pela identificação dos operadores operacionais e estratégicos. Os alvos das ordens judiciais incluem tanto pessoas físicas com papel de liderança na organização quanto pessoas jurídicas que atuavam na blindagem patrimonial, além de interpostas pessoas — comumente nominadas “laranjas”, cujas identidades e contas bancárias eram utilizadas para conferir aparente legalidade ao capital transacionado.

A deflagração das medidas cautelares ocorreu nas primeiras horas desta quinta-feira, momento em que as equipes policiais cumpriram simultaneamente os mandados judiciais expedidos para a coleta de provas e a apreensão de bens. O cronograma de ação foi rigorosamente planejado para garantir a eficácia do bloqueio de ativos financeiros e evitar o esvaziamento antecipado das contas bancárias dos investigados, assegurando que os mecanismos de restrição patrimonial fossem efetivados no exato instante do cumprimento das buscas.

O raio de atuação do cumprimento das ordens judiciais concentrou-se no município de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, local estratégico para o fluxo financeiro do grupo investigado. As diligências da Polícia Civil englobaram endereços residenciais, sedes empresariais e estabelecimentos comerciais situados em diferentes bairros da cidade, convertendo a capital mato-grossense no epicentro de uma das maiores investigações recentes sobre a infiltração do crime organizado na economia formal da região.

O procedimento operacional concretizou-se mediante o cumprimento de mais de vinte ordens judiciais expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias do Polo de Cuiabá. A estratégia policial consistiu na realização de sete mandados de busca e apreensão domiciliar e empresarial, paralelamente à decretação do congelamento de nove contas bancárias, das quais cinco pertencem a empresas vinculadas ao esquema, além do sequestro cautelar de três imóveis de elevado valor econômico  compreendendo um apartamento e dois terrenos e de dois veículos automotores.

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O propulsor motivador da deflagração desta segunda etapa reside na identificação de incompatibilidades patrimoniais flagrantes e na análise minuciosa de vasto acervo probatório colhido durante a fase inaugural do processo investigativo. O aprofundamento das perícias financeiras demonstrou a existência de uma estrutura articulada de movimentação de capitais, cuja finalidade primária consistia em ocultar a origem ilícita dos recursos auferidos pelo narcotráfico e reintroduzi-los na economia local por meio do setor imobiliário e do comércio corporativo.

A dimensão econômica do esquema atinge cifras expressivas no cenário nacional, revelando que apenas um dos alvos da investigação movimentou cerca de R$ 295 milhões entre operações de crédito e débito ao longo do período monitorado. Somam-se a tais valores o bloqueio judicial imediato de R$ 41,2 mil em ativos financeiros nesta nova fase, que se acrescentam aos mais de R$ 650 mil em dinheiro vivo apreendidos em dezembro do ano anterior, consolidando um montante milionário sob restrição judicial.

O objetivo precípuo das determinações expedidas pelo Poder Judiciário foca no estrangulamento da capacidade financeira e na descapitalização patrimonial do grupo criminoso, inviabilizando a continuidade de suas operações e a manutenção de sua infraestrutura logística. Ao bloquear contas, reter imóveis e apreender veículos, a atuação estatal busca neutralizar o poder econômico das lideranças, impedindo a dissipação do patrimônio acumulado ilicitamente e assegurando o futuro ressarcimento ao erário e a perda definitiva dos bens em favor do Estado.

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Para alcançar a máxima efetividade operacional e respaldo técnico-jurídico, a repressão policial contou com o suporte institucional especializado da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e a chancela do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias. A convergência entre a inteligência investigativa da Denarc e o rigor jurisprudencial da magistratura especializada permitiu a rápida conversão das informações probatórias em medidas restritivas de direitos, consolidando um modelo integrado de combate ao crime organizado em Mato Grosso.

O histórico das apurações remonta à deflagração da primeira fase da Operação Efatá, realizada em 3 de dezembro de 2025, ocasião na qual foram cumpridos 27 mandados de busca, resultando em três prisões em flagrante e na apreensão de drogas, munições e veículos. O próprio batismo da operação faz referência ao vocábulo aramaico “Efatá”, que traduz a expressão “abra-te”, simbolizando a desvelação e o escancaramento da complexa engenharia financeira ilícita que se ocultava sob a fachada de atividades comerciais legítimas na capital.

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