MDB TROCA ADVOGADOS
Lei da Pesca de Mato Grosso parada a 7 meses
A Lei Nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, que visa combater a pesca predatória nos Rios de Mato Grosso, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB). Pelo período de cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais estão proibidos no estado.
A Lei Estadual passou a valer em meio a decisões de instituições com função jurisdicional que consideraram a norma inconstitucional em uma ADI ingressada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB), o Emanuelzinho Pinheiro.
No pedido, a sigla afirma que a Lei viola princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, democracia participativa, liberdade do exercício profissional, bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais, “além de usurpar a competência legislativa da União, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema”.
Segundo a ação, a competência concorrente, como no caso da pesca, a prioridade da elaboração das normas gerais seria da União, que estabelece uma norma modelo, para evitar insegurança jurídica.

No mesmo mês, a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu nota técnica em que aponta que “grave violação de direitos humanos” no texto legislativo.
“A citada lei gera uma grave violação de direitos no Estado de Mato Grosso, afetando milhares de pescadores e seus familiares, a economia local, e, principalmente, o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais que utilizam a pesca como fonte de renda”, reforça.
Entendimento semelhante tiveram Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). A ADI deve ser julgada em fevereiro de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O partido do MDB sustenta que a Lei é inconstitucional e aponta que, caso não seja suspensa, tenha o mérito julgado imediatamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o auxílio de um salário mínimo pago pelo Governo do Estado seria insuficiente para a sobrevivência dos pescadores artesanais.
O partido é autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7471, que junto com as ADIs 7514 e 7590, propostas, respectivamente, pelo PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) pedem a suspensão da Lei.

Lei da Pesca de Mato Grosso parada a 7 meses
O MDB nacional trocou seus advogados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei da Pesca de Mato Grosso. Desde 1º de janeiro do ano passado, a pesca e comércio das 12 principais espécies de peixes comerciais do Estado é proibida.
A troca é uma sinalização de que a legenda voltará a questionar a demora do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, em levar ao plenário o mérito da ação, que está há mais de 7 meses parada em seu gabinete.
O ministro André Mendonça negou a liminar para suspender a Lei, afirmando que a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, em conformidade com a autonomia conferida aos estados pela Constituição Federal, que permite a edição de regras locais mais rígidas que as federais.
Ainda no final do ano passado, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com um pedido para se tornar assistente de defesa do Coletivo de Pescadores e Pescadoras no Estado de Mato Grosso.
Destaques
Segunda fase da “Operação Efatá asfixia esquema milionário do trafico em Cuiabá
A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 27, a segunda fase da “Operação Efatá”, uma ofensiva institucional direcionada ao desmantelamento de uma complexa rede criminosa voltada ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro e à associação para o crime organizado. A intervenção policial representa um contundente avanço no combate à criminalidade sistêmica, concentrando esforços na interrupção das atividades financeiras clandestinas que sustentavam a engrenagem ilícita na região metropolitana.
A operação é conduzida por agentes da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), instituição responsável pelo mapeamento das transações financeiras e pela identificação dos operadores operacionais e estratégicos. Os alvos das ordens judiciais incluem tanto pessoas físicas com papel de liderança na organização quanto pessoas jurídicas que atuavam na blindagem patrimonial, além de interpostas pessoas — comumente nominadas “laranjas”, cujas identidades e contas bancárias eram utilizadas para conferir aparente legalidade ao capital transacionado.
A deflagração das medidas cautelares ocorreu nas primeiras horas desta quinta-feira, momento em que as equipes policiais cumpriram simultaneamente os mandados judiciais expedidos para a coleta de provas e a apreensão de bens. O cronograma de ação foi rigorosamente planejado para garantir a eficácia do bloqueio de ativos financeiros e evitar o esvaziamento antecipado das contas bancárias dos investigados, assegurando que os mecanismos de restrição patrimonial fossem efetivados no exato instante do cumprimento das buscas.

O raio de atuação do cumprimento das ordens judiciais concentrou-se no município de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, local estratégico para o fluxo financeiro do grupo investigado. As diligências da Polícia Civil englobaram endereços residenciais, sedes empresariais e estabelecimentos comerciais situados em diferentes bairros da cidade, convertendo a capital mato-grossense no epicentro de uma das maiores investigações recentes sobre a infiltração do crime organizado na economia formal da região.
O procedimento operacional concretizou-se mediante o cumprimento de mais de vinte ordens judiciais expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias do Polo de Cuiabá. A estratégia policial consistiu na realização de sete mandados de busca e apreensão domiciliar e empresarial, paralelamente à decretação do congelamento de nove contas bancárias, das quais cinco pertencem a empresas vinculadas ao esquema, além do sequestro cautelar de três imóveis de elevado valor econômico compreendendo um apartamento e dois terrenos e de dois veículos automotores.
O propulsor motivador da deflagração desta segunda etapa reside na identificação de incompatibilidades patrimoniais flagrantes e na análise minuciosa de vasto acervo probatório colhido durante a fase inaugural do processo investigativo. O aprofundamento das perícias financeiras demonstrou a existência de uma estrutura articulada de movimentação de capitais, cuja finalidade primária consistia em ocultar a origem ilícita dos recursos auferidos pelo narcotráfico e reintroduzi-los na economia local por meio do setor imobiliário e do comércio corporativo.
A dimensão econômica do esquema atinge cifras expressivas no cenário nacional, revelando que apenas um dos alvos da investigação movimentou cerca de R$ 295 milhões entre operações de crédito e débito ao longo do período monitorado. Somam-se a tais valores o bloqueio judicial imediato de R$ 41,2 mil em ativos financeiros nesta nova fase, que se acrescentam aos mais de R$ 650 mil em dinheiro vivo apreendidos em dezembro do ano anterior, consolidando um montante milionário sob restrição judicial.

O objetivo precípuo das determinações expedidas pelo Poder Judiciário foca no estrangulamento da capacidade financeira e na descapitalização patrimonial do grupo criminoso, inviabilizando a continuidade de suas operações e a manutenção de sua infraestrutura logística. Ao bloquear contas, reter imóveis e apreender veículos, a atuação estatal busca neutralizar o poder econômico das lideranças, impedindo a dissipação do patrimônio acumulado ilicitamente e assegurando o futuro ressarcimento ao erário e a perda definitiva dos bens em favor do Estado.
Para alcançar a máxima efetividade operacional e respaldo técnico-jurídico, a repressão policial contou com o suporte institucional especializado da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e a chancela do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias. A convergência entre a inteligência investigativa da Denarc e o rigor jurisprudencial da magistratura especializada permitiu a rápida conversão das informações probatórias em medidas restritivas de direitos, consolidando um modelo integrado de combate ao crime organizado em Mato Grosso.
O histórico das apurações remonta à deflagração da primeira fase da Operação Efatá, realizada em 3 de dezembro de 2025, ocasião na qual foram cumpridos 27 mandados de busca, resultando em três prisões em flagrante e na apreensão de drogas, munições e veículos. O próprio batismo da operação faz referência ao vocábulo aramaico “Efatá”, que traduz a expressão “abra-te”, simbolizando a desvelação e o escancaramento da complexa engenharia financeira ilícita que se ocultava sob a fachada de atividades comerciais legítimas na capital.
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