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Juízes de 24 Estados ganham mais de um salário mínimo de vale-refeição
“Os professores trabalham 40 horas semanais para garantir ao menos R$ 2.557 mensais, enquanto juízes e desembargadores de Pernambuco, Amapá e Acre colocaram no bolso um auxílio-alimentação que passou de R$ 3 mil por mês”.
Este foi o trecho da matéria que foi “Manchete” desta segunda-feira, dia 30, do jornal O Estado de S.Paulo, ataca o valor do vale-refeição pago pelos tribunais de justiça do Brasil a seus magistrados.
“Vale-refeição de juízes supera salário mínimo em 24 Estados”
O título da reportagem mostra como “penduricalhos” da folha do Poder Judiciário puxam os valores pagos a juízes e desembargadores.
Por mês, Juízes de 24 Estados recebem mais de R$ 1 mil de vale-refeição. Em Pernambuco, o valor chega a R$ 4.787, o equivalente a 4,8 vezes o salário mínimo em vigor de R$ 998 e mais que o dobro da renda média mensal dos trabalhadores brasileiros, que é de R$ 2.317 mensais.
Os juízes estaduais podem gastar em restaurantes, à custa dos cofres públicos, um valor que muitas famílias precisam esticar, e muito, para cobrir as despesas do mês. Só entre os beneficiários do INSS, 23,7 milhões recebem até um salário mínimo por mês, 67,1% do total. O salário médio dos magistrados estaduais é de R$ 43.437, bem acima do teto de R$ 35.462. Isso ocorre porque o valor inclui diversos penduricalhos, como vale-refeição, auxílio-moradia, auxílio pré-escolar e auxílio-natalidade.
Os valores e os critérios desses auxílios podem variar em cada Estado. Por serem verbas indenizatórias, elas são isentas de qualquer tributo, incluindo Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda.
Crítico contumaz desses penduricalhos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma que o teto constitucional se tornou “piso”.
“Todo esse quadro de desorganização exige uma disciplina nacional. Isso é mais uma forma de furar o teto”.
Apenas três Estados pagam auxílio-alimentação até o valor vigente para o Judiciário federal, que é de R$ 910 mensais: Maranhão, Paraná e Rio Grande do Sul. As cifras são maiores do que o Executivo da União paga a seus funcionários em vale-refeição de R$ 458 mensais.
O problema dos auxílios é que, embora seja necessário aprovar uma lei para criá-los, seu valor é decidido de forma administrativa, muitas vezes pelos próprios beneficiários. O orçamento do Judiciário estadual, por sua vez, é blindado de qualquer crise: mesmo que haja frustração na arrecadação, o governador é obrigado a repassar a verba, livre de qualquer corte ou bloqueio, para não caracterizar interferência em outro Poder.
Relator de uma proposta que regulamenta esses benefícios, o deputado Rubens Bueno (CDD/PR) afirma que o valor do auxílio-alimentação dos juízes é um “escândalo”.
“Os juízes perderam a compostura e esqueceram o que significa uma nação. Deveriam fazer a lei valer para todos, mas burlam a norma para obter benefícios próprios”.
O governo sinalizou que pretende enviar uma proposta de reforma administrativa ao Congresso em fevereiro, de acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Maia disse que “não dá mais para segurar” o debate sobre a regulamentação dos pagamentos acima do teto e sobre as férias de 60 dias dos juízes.
Professores
Magistrados de três Estados brasileiros receberam em 2019 um vale-refeição em valor superior até mesmo ao piso salarial do magistério. Os professores trabalham 40 horas semanais para garantir ao menos R$ 2.557 mensais, enquanto Juízes e Desembargadores de Pernambuco, Amapá e Acre colocaram no bolso um auxílio-alimentação que passou de R$ 3 mil por mês.
O benefício pago pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco chegou a ser o maior do País de maio a julho deste ano, com valores de R$ 4.320 a R$ 4.787. A partir de agosto, o benefício foi reduzido a R$ 1.068 mensais.
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) paga a seus membros um vale-refeição que vai de R$ 3.200 a R$ 3.546 mensais.
No Acre, o Tribunal de Justiça chegou a elevar o auxílio-alimentação para valores entre R$ 3.840 e R$ 4.255 em janeiro deste ano. A seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porém, ingressou com um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando que o órgão federal não havia autorizado o aumento, que acabou sendo suspenso. Nos meses seguintes, o repasse foi de R$ 1.600 a 1.773.
O TJAC informou que o aumento havia sido “amparado em lei formal”, mas foi suspenso em fevereiro de 2019, “mantendo-se o pagamento da aludida verba (auxílio-alimentação) no porcentual anterior de 5% do subsídio”.
Em Roraima, os magistrados começaram o ano ganhando R$ 2 mil mensais em auxílio-alimentação, mas o valor caiu a R$ 1.424 a partir de março. Segundo o TJRR, “a redução ocorreu por uma decisão da presidência que, em razão do congelamento do Orçamento de 2019, instituiu o plano de contingenciamento”. O tribunal não informou se o corte permanecerá em 2020.
Em Goiás, Estado que enfrenta grave crise financeira e tenta acessar o programa de socorro federal, o Tribunal de Justiça aumentou em fevereiro o valor do vale-refeição de R$ 1 mil para R$ 1.160 mensais. O órgão informou que a alta de 16% se trata de um “pequeno reajuste” para “correção dos índices inflacionários do período”. O aumento anterior havia sido concedido em outubro de 2017. De lá até o início deste ano de, a inflação acumulada foi de 5,72%.
O TJ de Alagoas disse que o benefício mensal de R$ 1.520 está na média do que é pago pelos tribunais estaduais e, “a princípio”, não será ampliado em 2020.
No Amazonas, o TJ informou que o reajuste do auxílio-alimentação em fevereiro, de R$ 1.669 para R$ 1.761, foi concedido para repor a inflação.
O TJ do Ceará, onde o vale-refeição chega a R$ 1.188, afirmou que efetua o pagamento conforme os parâmetros definidos em uma resolução do CNJ de 2006.
O TJ do Maranhão tinha no início do ano o menor auxílio: R$ 726 mensais. A partir de novembro, porém, houve reajuste de 34%, para R$ 974. O TJMA não justificou o aumento.
Os demais tribunais não responderam.
Reações
No Congresso, os altos valores do auxílio-alimentação dos juízes provocam reações fortes.
“O Poder Judiciário se distanciou demais da realidade brasileira. Há um fosso muito grande entre o povo e a Justiça. Passou da hora de a sociedade reagir e de o Judiciário começar a dar sua cota de sacrifício”, disse o líder do Podemos, José Nelto (GO).
“Mais um absurdo, um puxadinho salarial injustificável. Em 2020, vamos rever todos esses excessos em uma reforma administrativa que atinja todos os Poderes em todos os Estados e municípios”, afirmou o líder do Novo, Marcel Van Hattem (RS).
Para a deputada Renata Abreu (Pode-SP), membro da Comissão de Educação da Câmara, “os dados mostram que estamos no caminho errado e que precisamos urgentemente colocar a educação como prioridade. Veja a completa inversão de valores no Estado brasileiro: o responsável por julgar e punir tem no Brasil muito mais valor do que aquele que é responsável por educar e prevenir. Com certeza, deveria ser o contrário”.
Tiago Mitraud (Novo-MG), também membro da Comissão de Educação da Câmara, diz que esses valores deveriam ser revistos.
“Sou a favor da PEC dos Penduricalhos, de autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que prevê que salários acima de um quarto do teto constitucional (cerca de R$ 10 mil) não devem receber auxílios.”
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Destaques
“Impasse Fundiário” que ameaça 700 famílias em Várzea Grande
A magistrada Ester Belém Nunes, titular da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, proferiu uma sentença de alta repercussão social ao determinar a desocupação imediata de aproximadamente 700 famílias residentes no bairro Princesinha do Sol, na região do São Gonçalo. A decisão judicial é o ápice de uma ação reivindicatória que tramita no Poder Judiciário estadual, colocando em lados opostos o direito constitucional à moradia e a proteção legal à propriedade privada. O veredito estabelece um prazo de sessenta dias para que a saída dos moradores ocorra de maneira voluntária, sob pena de execução forçada da medida, o que gerou um estado de mobilização urgente entre os ocupantes da área e a administração municipal.
O objeto central da disputa jurídica é uma extensão territorial de aproximadamente 28,88 hectares, atualmente ocupada por centenas de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. As famílias alegavam, em sua peça de defesa, o direito à propriedade por meio do instituto da usucapião, sustentando que mantêm a posse contínua, mansa e pacífica da localidade desde o ano de 1999. Contudo, a juíza rejeitou integralmente a tese dos moradores, fundamentando que os requisitos legais exigidos pelo Código Civil Brasileiro, como a intenção inequívoca de dono e a comprovação documental do lapso temporal não foram satisfatoriamente demonstrados durante a instrução processual.
A ação foi movida por Silvio Pires da Silva, cujo direito de propriedade foi formalmente reconhecido pela Justiça após a comprovação da origem lícita do domínio. O autor adquiriu o imóvel por meio de uma arrematação judicial, originada em um processo de execução movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a empresa Cerâmica Dom Bosco Ltda. Com a devida regularização do registro imobiliário em cartório, o proprietário obteve o respaldo jurídico necessário para pleitear a imissão na posse, prevalecendo sobre a ocupação fática exercida pela comunidade ao longo das últimas décadas na referida região periférica do município.

O desdobramento mais crítico deste conflito ocorreu em 16 de abril de 2026, data em que a sentença foi oficialmente assinada, desencadeando o cronograma de despejo que assombra a comunidade do Princesinha do Sol. A iminência da desocupação motivou uma reunião emergencial nesta semana, convocada pela líder comunitária Diva Barão, para discutir as estratégias de resistência e amparo legal.
O encontro transformou-se em um fórum de debate político e jurídico, evidenciando que a questão transcende a frieza dos autos processuais e atinge diretamente a estabilidade social de uma das maiores cidades do estado de Mato Grosso.
A Prefeitura de Várzea Grande, representada pela prefeita Flávia Moretti e por seu alto escalão administrativo, interveio no conflito ao garantir que o Executivo Municipal não permanecerá inerte diante da crise humanitária que se desenha. A gestão argumenta que o bairro já estava integrado ao projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) desde 2025, o que conferiria à área uma destinação social específica dentro do planejamento urbano. A prefeita determinou que a Procuradoria-Geral do Município se manifeste nos autos para atuar como assistente ou terceiro interessado, buscando suspender a ordem de despejo e encontrar uma alternativa que preserve os investimentos públicos e privados já realizados no local.
A motivação para a resistência política e jurídica baseia-se na proteção das famílias que habitam a região há mais de vinte anos e que foram surpreendidas pela celeridade da decisão judicial. O procurador-geral, Maurício Magalhães, salientou que a municipalidade nunca havia sido formalmente intimada sobre o andamento desta ação específica, o que possibilitaria a abertura de novas teses recursais fundamentadas na ausência de participação do ente público em processos de grande impacto social.
A estratégia agora foca em demonstrar que a retirada em massa de 700 famílias sem um plano de reassentamento adequado violaria preceitos fundamentais de dignidade humana e ordem pública.

As autoridades municipais, incluindo a secretária de Desenvolvimento Urbano, Manoela Rondon, e o comandante da Guarda Municipal, Juliano Lemos, acompanham os desdobramentos para evitar que o cumprimento da liminar resulte em confrontos ou instabilidade na região do São Gonçalo. O município estuda a viabilidade de uma composição amigável que possa incluir a indenização do proprietário, equilibrando o ressarcimento pelo imóvel com a manutenção das famílias em suas residências consolidadas. A complexidade do caso reside justamente nesse cálculo financeiro e jurídico, onde o valor da terra deve ser confrontado com o custo social da desassistência a milhares de cidadãos várzea-grandenses.
A repercussão desta sentença serve como um importante indicador sobre o rigor com que o Judiciário tem tratado as demandas reivindicatórias em áreas urbanas consolidadas, porém irregulares. Para os especialistas em direito agrário e urbanístico, o caso do Princesinha do Sol evidencia a necessidade de uma política de regularização fundiária mais célere, que antecipe conflitos antes que estes cheguem ao estágio de ordens de despejo irreversíveis.
A insegurança jurídica vivenciada pelos moradores é um reflexo de décadas de expansão urbana informal, onde a posse direta muitas vezes colide com títulos de propriedade obtidos em leilões judiciais distantes da realidade local.
Os moradores, representados por Diva Barão, conseguiram obter uma suspensão temporária da ordem de desocupação mediante novos recursos judiciais, o que concede um fôlego momentâneo para a articulação política liderada pela prefeita Flávia Moretti. Esse período de trégua jurídica é considerado vital para que o município apresente laudos técnicos e sociais que comprovem a consolidação do bairro e a inviabilidade de uma remoção sem precedentes na história recente da cidade.
A comunidade permanece em estado de vigília, ciente de que a batalha pelo direito à terra ainda terá novos capítulos nas instâncias superiores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Conclui-se que o impasse em Várzea Grande é um microcosmo dos desafios habitacionais brasileiros, onde a letra fria da lei de registros públicos enfrenta a realidade pulsante das comunidades periféricas. A resolução deste conflito exigirá sensibilidade magistral e eficiência administrativa, sob pena de se consolidar uma tragédia social de proporções imensuráveis.
Enquanto a prefeitura busca caminhos legais para a permanência dos moradores, o proprietário mantém sua prerrogativa de arrematante de boa-fé, deixando para as cortes superiores a tarefa hercúlea de decidir qual princípio deverá prevalecer em um estado democrático que assegura, simultaneamente, o direito à propriedade e a função social da cidade.
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