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CARTA BRANCA

Governo esta autorizado assinar termo aditivo com a CEF para substituir o VLT pelo BRT

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No dia 21 de dezembro de 2020, em entrevista coletiva no Palácio Paiaguás, que após estudos de viabilidade e impactos financeiros, o projeto de um Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) entre Cuiabá e Várzea Grande acabou sendo totalmente descartado pelo Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira (DEM) e, no lugar, vai ser implantando o modal Bus Rapid Transit (BRT), sistema de corredores com maior velocidade e capacidade que corredores comuns.

O alto custo do meio de transportes sobre trilhos diante da demanda limitada e suspeita de fraudes na escolha do VLT antes da Copa do Mundo da Fifa de 2014 em Cuiabá, foram alguns dos motivos, de acordo com Mauro Mendes.

Para Mauro Mendes, por ter se “envolvido em corrupção”, o Consórcio responsável pela implantação do VLT vai “sair devendo R$ 676 milhões ao Estado. E segundo o próprio chefe do Executivo Estadual, pode haver uma judicialização do caso.

Conforme o governador Mauro Mendes, trens comprados, trilhos e equipamentos serão devolvidos e o Consórcio deverá ressarcir o Estado. Os investimentos para o VLT até agora foram de mais de R$ 1 bilhão de reais.

E com base em estudo técnicos realizados, com mais de 1,4 mil páginas, é mais vantajoso segundo o Governo do Estado o engavetamento do Veiculo Leve sobre Trilhos (VLT).

O BRT

Para ser implantado, o modal Bus Rapid Transit (BRT) terá um custo total de R$ 430 milhões e o Veiculo Leve sobre Trilhos (VLT) poderia chegar a R$ 763 milhões para a finalização.

E segundo o estudo apresentado pelo Governo do Estado, atualmente, o custo por passageiro do BRT seria de R$ 3,04, enquanto seriam necessários R$ 5,28 para o VLT fazer o mesmo transporte.

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Não seria a tarifa final, já que os valores só levam em conta a operação do BRT ou do VLT sem a integração com os ônibus comuns. E ainda de acordo com o Governo do Estado, o tempo de implantação do BRT será de 24 meses e do VLT de 48 meses a partir de 2021.

Carta branca da Assembleia

Em primeira votação na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), o projeto do Governo do Estado que troca o projeto de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) por Bus Rapid Transit (BRT) acabou sendo aprovada pelos deputados estaduais em sessão ordinária por 16 votos a favor e 2 contrario, a dos deputados Lúdio Cabral (PT) e Valdir Barranco (PT).

Já na segunda votação, os parlamentares também aprovaram por com 19 votos favoráveis e 2 votos contrários, o Projeto de Lei 01/2021, que autoriza o Poder Executivo a assinar termo aditivo e ou outro instrumento legal com a Caixa Econômica Federal para substituir a solução de mobilidade urbana de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) por Bus Rapid Transit (BRT), movido igualmente por eletricidade.

Em justificativa ao PL 01/2021, o governo argumentou que nos últimos seis anos (2015-2020), o VLT se transformou em um lamentável paradigma de obras inacabadas decorrentes da Copa do Mundo de 2014 não só para Mato Grosso, mas para o país.

O governo destacou ainda que o VLT acumula problemas desde o seu nascedouro. O Tribunal de Contas da União, no processo TC 017.080/2012-6, condenou duas servidoras públicas federais, lotadas no então Ministério das Cidades, por terem retirado do processo nota técnica contrária ao pleito do Governo do Estado para modificar a matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo, no componente mobilidade urbana, de BRT para VLT”.

Para a gestão que as duas foram condenadas porque fraudaram o processo, simplesmente retirando a nota técnica que não teria deixado florescer o VLT para colocar, nas mesmas páginas, parecer favorável, sem enfrentar os principais pontos sobre a viabilidade do empreendimento: a exiguidade de tempo até a realização da Copa, deficiências nas estimativas de custo e viabilidade econômico-financeira da tarifa”.

A gestão do governador Mauro Mendes (DEM) salientou também que com tais problemas, outro não poderia ser o desfecho senão o cumprimento do prazo para a Copa do Mundo e a consequente paralisação das obras em dezembro de 2014. Ações judiciais foram propostas em 2015 e 2016, requerendo a anulação do contrato por fraudes na licitação e também o pagamento de indenizações milionárias pelo Consórcio VLT. Tais ações estão em curso na Justiça Federal”.

O Projeto de Lei 01/2021, de autoria do Governo do Estado, acrescenta dispositivo à Lei 9.647, de novembro de 2011

O PL 01/2021, em seu artigo 1º diz que fica o poder executivo autorizado a assinar termo aditivo e o outro instrumento legal com a Caixa Econômica Federal para substituir a solução de mobilidade urbana de Veículo Leve sobre Trilhos por Bus Rapid Transit (BRT), movido igualmente por eletricidade”.

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Destaques

“Operação Resgate VI” interdita alojamento degradante e garante direitos trabalhistas em Mato Grosso

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De acordo com o Protocolo de Palermo, acordo internacional firmado no ano de 2000 e ratificado pelo Brasil em 2004 e internalizado no Artigo 149A do Código Penal brasileiro, o tráfico de pessoas é definido como “o agenciamento, o aliciamento, o recrutamento, o transporte, a transferência, a compra, o alojamento ou o acolhimento de uma pessoa, recorrendo à grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, e tendo como finalidade: submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão, ou à exploração sexual, ou à adoção ilegal, ou à remoção de órgãos ou partes do corpo”.

“Muitas vezes, o fazendeiro diz e promete Deus e os céus para cada um de nós, mas aí se torna um ato escravo, como já aconteceu comigo mesmo. Por muito tempo, o tráfico de pessoas parecia não ter nada a ver com trabalho escravo, de forma que as instituições competentes para tratar destas duas violações são até hoje distintas”.

Chega de Escravidão!

O combate ao trabalho escravo está nas raízes da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Seu nascimento, em 1975, ocorreu quatro anos após a publicação da carta pastoral “Uma Igreja da Amazônia em conflito com o latifúndio e a marginalização social”, denúncia feita por dom Pedro Casaldáliga, um dos fundadores da CPT, e que expôs a persistência do Trabalho Escravo no Brasil. Desde então, o seu compromisso com a dignidade e com a vida fazem parte da missão da Pastoral.

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Resgate de trabalhadores em MT

Uma fiscalização trabalhista de emergência culminou no resgate de dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural do interior mato-grossense, onde habitavam um alojamento insalubre e desprovido de requisitos mínimos de segurança e higiene.

A ação fiscalizatória transcorreu entre os dias 5 e 11 de agosto de 2026, no âmbito das ações integradas da Operação Resgate VI, mobilizando equipes especializadas do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

O flagrante das irregularidades ocorreu em um estabelecimento rural localizado no município de Santa Cruz do Xingu, situado no norte do Estado de Mato Grosso, a aproximadamente 1.092 quilômetros da capital, Cuiabá.

A intervenção das autoridades deu-se mediante a constatação técnica de severa degradação humana e ambiental no alojamento de madeira construído ao lado de um curral, estrutura composta por quatro dormitórios abafados e um único sanitário em situação de absoluta precariedade.

O ambiente degradante caracterizava-se pela presença constante de fezes de roedores, proliferação de insetos, acúmulo de detritos alimentares pelo chão, ausência de armários, uso de colchões deteriorados e fiação elétrica improvisada com risco iminente de incêndio e eletrocussão.

A constatação de gravidade decorre da violação sistemática das normas regulamentadoras trabalhistas, visto que o conjunto das falhas estruturais e sanitárias ultrapassou meros descumprimentos administrativos, configurando a hipótese legal de submissão a condições degradantes de trabalho.

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A operação buscou interromper imediatamente a exposição dos trabalhadores aos severos riscos biológicos e estruturais identificados, garantindo a interdição sumária do imóvel até a completa adequação das instalações elétricas, controle de pragas, sanitização e fornecimento de mobiliário adequado.

O alcance das medidas protetivas assegurou a imediata transferência dos dois resgatados para uma rede hoteleira regional, com o custeio integral de hospedagem, alimentação e passagens de retorno aos seus municípios de origem sob a responsabilidade financeira direta do empregador infrator.

O impacto jurídico e social da fiscalização resultou na formalização retroativa dos contratos de trabalho via eSocial, na exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, além da liberação das parcelas do seguro-desemprego especial destinado às vítimas e da lavratura de autos de infração.

Com o encerramento da fase ostensiva, as vítimas foram devidamente encaminhadas aos serviços da rede de proteção social local, enquanto o proprietário responderá administrativamente perante os órgãos de fiscalização e cível e criminalmente conforme os preceitos do artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

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