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FESTA CANCELADA

Governo de MT cancela ponto facultativo de Carnaval e proíbe festas

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O Carnaval, a maior festa popular do mundo, está sendo cancelada em diversas cidades do país em função da Pandemia do novo Coronavírus, a Covid-19, para evitar aglomerações e manter o necessário Distanciamento Social e conter a disseminação da doença.

Neste ano, a terça-feira de Carnaval seria no próximo dia 16 deste mês. Mas, o brasileiro, acostumado a iniciar a festa no sábado emendando a segunda–feira com a terça, já que os governos locais decretavam ponto facultativo com a adesão da maioria das empresas privadas, neste ano não poderá ir a blocos, sambódromos e nem viajar sem perder os dias de trabalho, se assim o patrão definir.

O Carnaval de 2021 já seria sem festa, mas agora também será sem folga em diversos destinos do Brasil. Estados e cidades famosos pelos festejos e grandes blocos cancelaram inclusive o ponto facultativo da data, o que afeta o dia de descanso de muita gente que contava com o período para viajar.

O Estado da Bahia, Pernambuco, Alagoas, Minas Gerais, Maranhão, Florianópolis, Porto Alegre e Campo Grande também já anunciaram o cancelamento do ponto facultativo referente ao Carnaval.

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Portanto, nas cidades em que o Carnaval foi cancelado pelas autoridades municipais ou estaduais, os trabalhadores não terão direito a folgas ou ao pagamento de horas extras. Tudo vai depender da decisão do patrão, que pode dar as folgas se quiser.

Eventos de grande porte, como os carnavalescos, aumentam a circulação e aglomeração de pessoas, ensejando o aumento significativo da transmissibilidade do novo Coronavírus e o consequente agravamento da pandemia de Covid-19 no âmbito estadual, não se mostrando oportuno, no atual momento, a realização de festividades típicas de carnaval”.

Diz trecho do Decreto assinado pelo Governo do Estado de Mato Grosso que também é um dos Estados brasileiros que cancelou o ponto facultativo de Carnaval previsto para os dias 15, 16 e até às 14h do dia 17 de fevereiro, como forma de reduzir o avanço da Covid-19.

O Decreto foi assinado pelo governador Mauro Mendes Ferreira (DEM) e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho Junior.

De acordo com o governador Mauro Mendes, a medida leva em conta a taxa de ocupação de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no âmbito estadual, que supera a faixa de 73%, e o número crescente de casos confirmados de infecção pelo Coronavírus, que já chega a mais de 217 mil.

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Mauro Mendes ressaltou que esta situação impõe a necessidade de intensificar em Mato Grosso o isolamento social, medida não farmacológica eficiente no enfrentamento da Covid-19.

A norma também proíbe, em todo o estado, quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.

O descumprimento destas regras, conforme o Decreto pode resultar em sanções criminais às pessoas físicas envolvidas. Já as empresas que não respeitarem as normas receberão a “aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive multas e interdição temporária, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais.

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Destaques

Forças Armadas e de Segurança unificam atuação em Mato Grosso

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Um plano integrado de segurança mobilizará tropas das Forças Armadas, Exército, Marinha e Aeronáutica, para atuar de forma estratégica durante a iminente votação em Mato Grosso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com aprovação em sessão administrativa plenária, atendeu à solicitação elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) para garantir o emprego dos militares.

A autorização ministerial e judicial foi homologada a menos de trinta dias da realização do pleito eleitoral, garantindo tempestividade operacional ao planejamento regional.

A requisição de força federal está prevista no Código Eleitoral e no Decreto nº 3.897/2001, que fixa diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem. A matéria também é regulamentada pela Resolução TSE nº 21.843/2004, segundo a qual a atuação da força federal deve assegurar o cumprimento da lei e das decisões da Justiça Eleitoral, com o objetivo de garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração dos resultados.   

As Operações Federais Ostensivas e de Logística concentrar-se-ão prioritariamente no interior do estado, em zonas de difícil acesso geográfico e em áreas demarcadas de territórios indígenas.

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O contingente especializado atuará estrategicamente na cobertura de 27 municípios mato-grossenses, provendo suporte direto à estabilidade do processo democrático local.

A intervenção preventiva justifica-se pelo fato de o estado registrar elevado índice de conflitos agrários e abrigar a maior população indígena residente em terras originárias do país.

A coordenação logística e a operacionalização das ações cabem ao Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Justiça Eleitoral estadual, sob a responsabilidade da juíza auxiliar Edna Ederli Coutinho.

Além das Forças Armadas, a Polícia Federal, as Polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e as guardas municipais atuarão de forma simultânea no monitoramento do pleito.

Em localidades específicas, como Porto Alegre do Norte e Comodoro, haverá a presença combinada de militares do Exército e da Marinha nas respectivas zonas eleitorais.

O volume de municípios contemplados pela ação das forças federais manteve-se equivalente ao registrado nas eleições gerais de 2022, ocorrendo apenas a substituição pontual de determinadas zonas atendidas.

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