UMA SÉRIE DE FALHAS NO PROCESSO
Comissão Processante contra Emanuel na Câmara de Cuiabá está suspensa
“Nesse contexto, diante da falta de clareza e precisão da denúncia acerca da incidência de infração político-administrativa, e considerando que está a cargo do Poder Judiciário o julgamento de crimes comuns cometidos por Prefeito Municipal é evidente que o exercício da ampla defesa restou prejudicado, ainda que a defesa prévia tenha sido apresentada, haja vista a dificuldade em impugnar elementos gerais, bem como a impossibilidade de se rediscutir administrativamente ação penal pendente de julgamento”.
Pontuou em sua decisão, o Juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, que suspendeu a Comissão Processante na Câmara Municipal de Cuiabá contra o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (15).
Os argumentos foram acatados pelo Juiz Márcio Aparecido Guedes, na defesa de Emanuel Pinheiro, que apontou uma série de falhas no processo que visa cassar seu mandato. Em sua decisão, o magistrado destacou a importância da observância do devido processo legal e dos procedimentos estabelecidos para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Márcio Aparecido Guedes ainda apontou que a presença do denunciante, vereador Felipe Corrêa (PL), em reuniões da Comissão Processante sem a devida notificação do Prefeito da Capital, violava os princípios do contraditório e da ampla defesa.
“De mais a mais, a reunião teve a presença do denunciante, de modo que o acusador e os julgadores participaram da reunião, da qual o acusado nem mesmo fora intimado. Tal situação fere o princípio consubstanciado no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura a todos os acusados, no âmbito judicial e administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, considerando que não se pode confundir a necessidade de celeridade procedimental com uma rapidez excessiva, desorganizada, precipitada, em descalabro à segurança jurídica”.
A Câmara Municipal de Cuiabá deve ser intimada da decisão e respeitar a suspensão até novo julgamento.
Em sua conclusão, o Juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes diz:
“De forma que havendo prenúncio de violação a garantias constitucionais na condução do processo político-administrativo, a preservação do mandato eletivo deve ser o norte a ser trilhado. Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR almejada, para determinar às autoridades coatoras que SUSPENDAM a Comissão Processante instituída Resolução nº 004 de 13 de março de 2024, até a decisão final da presente ação constitucional”.
A Comissão Processante contra Emanuel Pinheiro foi instaurada com base em um inquérito do Ministério Público Estadual (MPE), a qual aponta o chefe do Executivo Municipal como chefe de uma organização criminosa que desviou milhões dos cofres públicos por meio de esquemas criminosos no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá.
Criação da Comissão para cassar Emanuel foi proposta por Fellipe Correa
Alegando descumprir a Lei Orçamentária Anual (LOA) e não cumpre os pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). Um novo pedido de abertura de Comissão Processante contra o mandato do Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), foi apresentado pelo vereador Fellipe Corrêa (PL), na Câmara Municipal de Cuiabá.
O requerimento para criação de Comissão Processante que poderia resultar na cassação do mandato do Prefeito da Capital foi apresentado pelo vereador Fellipe Corrêa (PL). O vereador também apontou que Emanuel Pinheiro descumpre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Gabinete de Intervenção, que devolveu a gestão da pasta de Saúde para a Prefeitura de Cuiabá, que determinou o repasse o previsto no orçamento para a área.
“O Prefeito de Cuiabá, Sr. Emanuel Pinheiro, não cumpre a Lei Orçamentária Anual; não cumpre, nunca cumpriu e, inclusive, tem parecer do Tribunal de Contas do Estado referente a exercício anterior pela reprovação, ainda pendente de votação nesta Câmara; administra os impostos do contribuinte como se fosse dinheiro seu, dos bolsos do seu próprio paletó, e não dinheiro público”.
O objetivo da Comissão Processante era investigar a prática de infração político-administrativa do gestor do município. Segundo o vereador, condutas do prefeito resultaram em dívidas de repasse na ordem de R$ 15,5 milhões na Saúde Municipal.
Política
Presidência do TCE/MT rechaça acusações de recebimento de “Emendas” e defende isenção em vistorias
O Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, atual presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), rebateu de forma veemente e categórica as acusações proferidas contra a corte orçamentária no parlamento estadual. A manifestação pública do magistrado preza pela defesa da integridade administrativa da instituição de controle externo, que se viu envolvida em uma contenda discursiva que reverberou imediatamente nos bastidores dos poderes constituídos em Mato Grosso.
O deputado estadual Chico Guarnieri, filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), figura como o autor das denúncias e das movimentações que originaram o conflito institucional na esfera pública. O parlamentar utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) para vocalizar suas suspeitas e demandar providências fiscalizatórias rigorosas contra a conduta da corte de contas.
A manifestação do parlamentar consistiu no anúncio formal de sua intenção de articular a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o propósito específico de investigar a legalidade de fluxos financeiros. Além disso, o deputado questionou publicamente a lisura, a fidedignidade e as reais motivações técnicas que fundamentam as recentes e minuciosas fiscalizações de obras públicas que a Corte de Contas vem conduzindo em solo mato-grossense.
O cerne do questionamento parlamentar baseia-se em um suposto repasse financeiro de grande monta, estimado no valor substancial de R$ 20 milhões, o qual teria sido destinado diretamente ao Tribunal de Contas do Estado. Os indícios levantados pelo deputado apontavam para uma triangulação de recursos públicos federais que, conforme a tese apresentada, careceria de amparo legal e de transparência contábil adequada.
A suposta origem do montante financeiro sob suspeita estaria atrelada a uma Emenda Parlamentar de autoria do senador Wellington Fagundes, integrante dos quadros do Partido Liberal (PL). A acusação sugeria que o direcionamento dessa verba orçamentária federal possuiria propósitos alheios às funções institucionais ordinárias do órgão de controle, vinculando o recebimento do recurso a uma possível mitigação do rigor fiscalizador da corte.
A dinâmica orçamentária do Tribunal de Contas de Mato Grosso restringe-se exclusivamente aos duodécimos e repasses constitucionais que são devidamente programados e oriundos unicamente da fonte do Governo do Estado. Ao detalhar a engenharia financeira do setor público, o presidente do TCE/MT ressaltou a impossibilidade jurídica e técnica de a instituição absorver emendas parlamentares diretas de deputados federais ou de senadores da República.
A reação do conselheiro Sérgio Ricardo ocorreu de forma imediata e contundente nos espaços de interlocução com a imprensa e nas dependências oficiais da própria corte fiscalizatória, logo após a repercussão das declarações do deputado. A resposta célere teve como objetivo principal estancar a disseminação de narrativas desfavoráveis e esclarecer o que o tribunal classificou como um grave mal-entendido ou uma deliberada distorção dos fatos contábeis.
A motivação que impulsionou o pronunciamento defensivo do presidente do TCE/MT decorre da necessidade premente de preservar a imagem institucional da Corte de Contas perante a sociedade civil e o mercado financeiro. O magistrado justificou sua postura assertiva ao afirmar categoricamente que o Tribunal de Contas não se sujeitará a servir de palanque político gratuito para agentes públicos que buscam projeção eleitoral por meio de notícias falsas.

As insinuações de natureza política que foram rebatidas pelo conselheiro sugeriam que ele estaria utilizando o calendário de vistorias técnicas em obras de infraestrutura estadual como plataforma de autopromoção visando ao pleito eleitoral de 2026.
Em sua defesa, Sérgio Ricardo sustentou que as auditorias e visitas de campo representam atribuições eminentemente constitucionais e rotineiras do órgão, dissociadas de quaisquer pretensões partidárias futuras.
O desfecho deste embate sinaliza um acirramento nas relações políticas institucionais em Mato Grosso, exigindo que os parlamentares foquem nos próprios mandatos em vez de formularem denúncias desprovidas de comprovação documental.
O cenário projeta um monitoramento ainda mais rigoroso das contas públicas, uma vez que o Tribunal de Contas sinalizou que manterá seu cronograma técnico de fiscalizações de forma totalmente independente e imune às pressões político-partidárias locais.
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