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BEBIDAS ADULTERADAS É CRIME

Adulteração de bebidas expõe bares a riscos criminais e de responsabilidade com consumidores

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A recente onda de intoxicações provocadas por bebidas alcoólicas adulteradas com metanol em varias cidades do Brasil, que já resultou em mortes e dezenas de atendimentos hospitalares, abriu um debate urgente sobre as responsabilidades legais de bares e restaurantes que comercializaram os produtos. Enquanto a Polícia Federal e a Polícia Civil investigam a atuação de redes criminosas por trás da adulteração, consumidores buscam explicações e reparação.

Segundo o advogado Raphael Medeiros, que é especialista em direito do consumidor, os estabelecimentos não podem simplesmente alegar desconhecimento como forma de se eximir de responsabilidade.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva para fornecedores. Isso significa que, independentemente de dolo ou culpa, bares e restaurantes podem ser responsabilizados pelos danos causados ao cliente, mesmo que tenham adquirido a bebida adulterada acreditando que fosse regular. O consumidor não pode assumir o risco por falhas na cadeia de fornecimento”, explica.

Na prática, isso abre caminho para ações de indenização tanto individuais quanto coletivas, além da atuação de órgãos como Procon e Ministério Público. O advogado Raphael Medeiros, alerta ainda que caberá ao comerciante demonstrar que adotou procedimentos mínimos de segurança, como a compra de distribuidores confiáveis e a verificação de selos fiscais.

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Já do ponto de vista criminal, o advogado Vinicios Cardozo, especialista em direito penal, afirma que a apuração precisará separar casos de dolo (quando há intenção de fraudar) de situações em que o comerciante agiu de boa-fé.

Se ficar provado que o bar comprava bebidas de origem duvidosa, sem nota fiscal ou de fornecedores clandestinos, pode haver responsabilização por crime contra a saúde pública, previsto no artigo 272 do Código Penal, além de associação criminosa se houver vínculo com redes de adulteração. Já quem adquiriu os produtos de distribuidores regulares, mas acabou enganado, tende a responder apenas na esfera civil, não criminal”, afirma Cardozo.

Vinicios Cardozo ressalta ainda que o Ministério Público pode oferecer denúncia criminal contra intermediários e distribuidores envolvidos diretamente na adulteração ou ainda quando ocorre uma negligência severa na aquisição das bebidas pelos comerciantes, enquadrando-os em crimes graves com penas que podem ultrapassar dez anos de prisão.

O mesmo vale para eventuais indenizações às vítimas. O Poder Judiciário brasileiro já se deparou com esta matéria, a exemplo do caso da cervejaria Backer em 2019, em que os donos/sócios foram processados criminalmente e sofreram medidas cautelares severas (quebra de sigilo, proibição de sair do país, bloqueio de bens), além de responderem em frentes cível/coletiva e administrativa”.

Enquanto isso, autoridades sanitárias reforçam a recomendação de que bares e restaurantes façam auditorias imediatas em seus estoques e adotem critérios mais rígidos de aquisição. Para o consumidor final, a orientação é verificar procedência, desconfianças sobre preço abaixo do mercado e, em caso de suspeita, acionar os canais oficiais de denúncia.

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O caso expõe graves falhas na fiscalização da cadeia de bebidas no Brasil e reforça o alerta para o setor de bares e restaurantes que a necessidade de garantir segurança ao consumidor passa a ser também uma questão de sobrevivência jurídica.

Entre o risco de responder por falhas de fornecedores e a obrigação de adotar controles mais rigorosos, o setor se vê pressionado a rever práticas e processos para não ser responsabilizado indenizações milionárias além de eventual apuração na esfera criminal”, completa Vinicios Cardozo.

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Destaques

Consolidação econômica e trajetória política reafirmam a influência de Blairo Maggi no Agronegócio Nacional

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O empresário e ex-governador do Estado de Mato Grosso, Blairo Borges Maggi, alcançou a sexta posição no ranking dos maiores magnatas do Agronegócio brasileiro em 2026. A revelação foi feita após o mapeamento do setor produtivo demonstrar a força expressiva dos grandes players nacionais no cenário econômico global.

A divulgação oficial dos dados ocorreu na última sexta-feira (28), por meio de levantamento anual realizado pela revista Forbes Brasil. A publicação, reconhecida internacionalmente por mapear as maiores fortunas do planeta, apresentou o balanço atualizado dos patrimônios corporativos do país.

O patrimônio líquido do acionista da Amaggi está avaliado em R$ 7,2 bilhões no período atual. O resultado financeiro reflete a performance operacional e a valorização global das commodities agrícolas negociadas por sua holding nos últimos trimestres.

A consolidação patrimonial coloca o empresário no 50º lugar do levantamento geral dos super-ricos brasileiros. Tal posição reflete a alta relevância do Agronegócio na formação das maiores fortunas do país, figurando ao lado de setores como o financeiro e o industrial.

A ascensão ao topo da lista decorre da sólida estrutura da Amaggi, uma das maiores companhias tradings de grãos e fibras do planeta. A corporação, fundada originalmente por seus pais, André e Lucia Maggi, expandiu exponencialmente suas operações comerciais e logísticas ao longo das últimas décadas.

Além do desempenho estritamente empresarial, a expressiva capilaridade pública acumulada pelo executivo fortaleceu sua representatividade setorial. Ele esteve à frente do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso por dois mandatos consecutivos, no período compreendido entre os anos de 2003 e 2010.

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A atuação institucional prosseguiu no Congresso Nacional, onde exerceu mandato no Senado Federal entre 2011 e 2019. Posteriormente, assumiu o comando do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) durante a gestão presidencial de Michel Temer, liderando missões comerciais no exterior.

A presença de Maggi e de seus sócios no topo do ranking evidencia a centralidade do Estado de Mato Grosso na produção e exportação global de grãos. O estado se firma como o principal polo gerador de divisas e fortunas ligadas ao cultivo de soja e milho na América Latina.

A estrutura societária da Amaggi demonstra força coletiva no levantamento da Forbes, figurando também entre as dez maiores fortunas do setor os acionistas Hugo de Carvalho Ribeiro e família, com R$ 7,2 bilhões, e Itamar Locks, detentor de patrimônio avaliado em R$ 6,7 bilhões.

Atualmente, o empresário encontra-se totalmente desvinculado de cargos partidários ou funções públicas, dedicando-se exclusivamente aos conselhos estratégicos do setor privado.

A lista dos dez maiores bilionários do Agronegócio é liderada por Ricardo Castellar de Faria, da Granja Faria, com R$ 35,1 bilhões, seguido pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS, com R$ 21,9 bilhões cada, Alceu Elias Feldmann (Fertipar) com R$ 19,2 bilhões, Liu Ming Chung (Nine Dragons Paper) R$ 7,9 bilhões, Blairo Borges Maggi (Amaggi) R$ 7,2 bilhões, Hugo de Carvalho Ribeiro e família (Amaggi), R$ 7,2 bilhões, Itamar Locks (Amaggi), R$ 6,7 bilhões, Rubens Ometto Silveira Mello (Cosan/Raízen/Rumo) R$ 6,3 bilhões, Marcos Molina dos Santos (BRF/Marfrig) com R$ 6,1 bilhões.
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