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PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO RIGOROSA

Ação fraudulenta faz Pinheiro revogar Lei pede revisão e suspensão de alvarás

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Em medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (11) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal. O Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), determinou por meio do Decreto 10.293/2024 a revogação da alteração na Lei Complementar 389/2015, a revisão e suspensão de alvarás beneficiados pela alteração, além de uma investigação rigorosa conduzida pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município.

A revogação da Lei decretado pelo Prefeito de Cuiabá, determina providências às Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Governo, Procuradoria Geral do Município no sentido de reincluir à proteção as escolas e creches na Lei Complementar 389/2015, bem como apurar a conduta e responsabilidade de servidores envolvidos no retrocesso da garantia de proteção inserida por meio da Lei 529/2023.

O gestor vê indícios de uma ação fraudulenta arquitetada para a mudança na Lei. A alteração foi anexada junto a outros assuntos de forma a “esconder” o teor do dispositivo que mudava o art. 88, inciso II, da lei 389/2015. A alteração vedava a construção de postos a uma distância inferior a 200 metros de hospitais, bem como de nascentes e fundos de vale, e excluía a proibição para áreas próximas a escolas e creches. Trata-se de uma manobra obscura e usando de subterfúgios fraudulentos escondidos entre outros para receber a assinatura do gestor, omitindo o assunto e induzindo-o ao erro.

Após ter conhecimento do fato por meio da imprensa, o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro determinou a imediata formatação do Decreto que ordena à Secretaria de Governo e à Procuradoria Geral do Município (PGM) a produção de um Projeto de Lei, a ser encaminhado nas próximas horas à Câmara Municipal de Cuiabá, revogando o dispositivo alterado da Lei Original de 2015, retomando à proteção constitucional à criança.

Ainda ordenou que se proceda à revisão dos alvarás concedidos e que sejam suspensos todos os processos de novos alvarás em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que possivelmente tenham sido ou sejam beneficiados por este dispositivo.

Fica determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustiveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar 529, de 14 e julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar 389/2015, de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim e averiguar a distáncia mínima entre escolas e creches, diz trecho do documento.

O gestor determinou também que a PGM, por meio da Corregedoria Geral, e a Controladoria Geral do Município (CGM) façam uma apuração rigorosa das responsabilidades do fato.

Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilizar servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro e subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal à crianças“.

O resultado do procedimento de apuração, sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificada a existência de indícios de crime, deverá ser imediatamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Judiciária Civil.

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Veja a íntegra:

DECRETO Nº 10.293 DE 11 DE JULHO DE 2.024.

DETERMINA PROVIDÊNCIAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL, GOVERNO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE REINCLUIR A PROTEÇÃO ÀS ESCOLAS E CRECHES NA LEI COMPLEMENTAR N. 389/2015, BEM COMO APURAR A CONDUTA E RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS NO RETROCESSO DA GARANTIA DE PROTEÇÃO, INSERIDA POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR N. 529/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança, como prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, dignidade, bem como salvaguarda-la de toda forma de negligência, com expressa previsão na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que ao Município de Cuiabá compete legislar sobre assuntos de interesse local, bem como de promover o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a vida é um direito inviolável, direito fundamental expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que o Princípio da Proibição de Retrocesso, veda que o grau de proteção dos direitos fundamentais conquistados possa ser reduzido pelo legislador, princípio este implícito na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, retirando a proibição de construção de postos à uma distância inferior a 200m (duzentos metros) de escolas e creches; CONSIDERANDO os fortes indícios da prática de crime por parte de servidores públicos, ao tempo em que por meio de subterfúgios fraudulentos e obscuros induziram o chefe do poder executivo a retirar proteção das escolas e creches, sob o manto da implementação do Alvará de Construção Automático;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, responsabilizar, justificar e dar publicidade frente as medidas tomadas pelo chefe do poder executivo para reparar o retrocesso da proteção as crianças; CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, da moralidade, eficiência e efetividade;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana, em especial das crianças;

CONSIDERANDO a premente necessidade de o chefe do poder executivo não restar omisso frente aos indícios de crime.

DECRETA: Art. 1º Fica determinada prioridade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Governo, a fim de providenciar a elaboração do projeto de lei e todos os trâmites para o seu encaminhamento para a Câmara Municipal de Cuiabá, visando a reinserção da vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m (duzentos metros) entre eles, de escolas e creches, no artigo 88, inciso II da Lei n. 389/2015, retomando a proteção constitucional a criança.

Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustíveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim de averiguar a distância mínima entre escolas e creches.

Art. 3º Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá, com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilidade dos servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro, usando de subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal a proteção as crianças.

Parágrafo único. O resultado da sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificado a existência de indícios de crime, deverá ser imediatamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Civil. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2.024.

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Destaques

Bonsucesso se prepara para a 45ª Festa de São Pedro

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A Comunidade de Bonsucesso é um distrito histórico e rural de Várzea Grande, localizado a cerca de 20 km do centro e a 30 minutos de Cuiabá. Famoso por sua herança ribeirinha, é o coração da “Rota do Peixe” e destaca-se pelo turismo, gastronomia típica e preservação cultural. É o lugar ideal para provar o autêntico peixe assado na telha, ventrecha, mujica de pintado e o tradicional bolo de arroz cuiabano.

O distrito abriga casarões coloniais, artesanato local e mantém vivas práticas como a tecelagem de redes e antigos engenhos de cana-de-açúcar. O local é muito procurado por suas festas religiosas, com destaque para a tradicional Festa de São Pedro, padroeiro dos pescadores, que reúne milhares de visitantes.

E os moradores local  já vive o clima de preparação para a 45ª Festa de São Pedro. O evento acontece nos dias 28 e 29 de junho e deve reunir milhares de moradores e visitantes em dois dias de celebrações marcadas pela fé, gastronomia típica, apresentações culturais e valorização das tradições ribeirinhas.

Reconhecida como um dos eventos mais importantes da região, a festa homenageia São Pedro, padroeiro dos pescadores, e mantém viva uma tradição construída ao longo de mais de quatro décadas por gerações de famílias da comunidade.

A Prefeitura de Várzea Grande participa ativamente da organização do evento por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), por intermédio da Superintendência de Cultura, além do apoio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que realiza uma força-tarefa de limpeza, manutenção e melhorias estruturais para garantir que a comunidade receba os visitantes com segurança e conforto.

Os preparativos já mobilizam dezenas de voluntários. Desde o início da semana, moradores trabalham na limpeza de cerca de cinco toneladas de peixe que serão servidas gratuitamente durante a festa.

Uma das coordenadoras do evento e moradora da comunidade, Gislene Kelly de Magalhães, a popular Gika de Bom Sucesso, destaca o envolvimento da população para manter viva uma tradição que completa 45 anos.

Estamos desde segunda-feira limpando mais de cinco mil quilos de peixe. É um trabalho realizado por voluntários da comunidade e de regiões vizinhas. Essa festa é motivo de muito orgulho para nós porque representa nossa história, nossa cultura e nossa identidade como comunidade de pescadores. Estamos preparando tudo com muito carinho para receber os visitantes. Quem vier para Bonsucesso encontrará cultura, tradição, gastronomia e muita alegria, afirmou.

Segundo ela, a expectativa é superar o público dos anos anteriores.

No ano passado servimos mais de sete mil refeições. Neste ano, estamos nos preparando para atender mais de dez mil pessoas. É uma festa grandiosa e, por isso, contamos com a ajuda de toda a comunidade para que tudo aconteça da melhor forma possível, ressaltou.

O festeiro Ivanildo Gonçalves da Silva, conhecido carinhosamente como Conhaque, lembra que a celebração faz parte da história de sua família e da própria formação da comunidade.

Nasci e cresci aqui em Bonsucesso. Conheço essa festa desde os primeiros anos, quando era organizada pela minha mãe, meus avós e os pioneiros da comunidade. É uma tradição que queremos preservar por muitos e muitos anos, passando para nossos filhos e netos. Graças a Deus, estamos recebendo muito apoio dos parceiros e das autoridades para realizar mais uma grande edição, destacou.

A Superintendência de Cultura de Várzea Grande será responsável por uma série de atrações que irão enriquecer a programação do evento.

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Segundo a superintendente de Cultura, Lu Arruda, a participação da Prefeitura de Várzea Grande vai além do apoio institucional e busca valorizar as manifestações culturais que fazem parte da identidade várzea-grandense.

Estamos apoiando a comunidade com a confecção das camisetas dos festeiros, a divulgação do evento e também com a programação cultural. Teremos apresentações de Cururu e Siriri, grupos culturais de Várzea Grande e Cuiabá, além dos corais infantis das escolas municipais. É uma alegria participar de uma festa tão importante para a nossa história e contribuir para que essa tradição continue viva, explicou.

As apresentações culturais terão início no domingo (28), logo após a missa, a partir das 8h, com grupos folclóricos, associações culturais e manifestações tradicionais da cultura mato-grossense. Na segunda-feira (29), será a vez dos corais das escolas municipais encantarem o público com apresentações preparadas especialmente para a ocasião.

Preservando a história e as raízes de Várzea Grande

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, destacou que apoiar eventos como a Festa de São Pedro é uma forma de preservar a memória e fortalecer a identidade cultural do município.

A Festa de São Pedro faz parte da história de Várzea Grande e representa um patrimônio cultural que precisa ser valorizado e preservado. É uma alegria para nossa gestão contribuir com um evento que mantém vivas as tradições da comunidade ribeirinha e fortalece os laços entre as gerações. Tudo aquilo que estiver ao alcance da Prefeitura para ajudar a preservar nossa cultura, nossa fé e nossas raízes terá sempre o nosso apoio”, afirmou.

A secretária também aproveitou para convidar a população a participar da programação.

Convido toda a população de Várzea Grande, Cuiabá e região para prestigiar essa grande festa. Será uma oportunidade de vivenciar nossa cultura, conhecer a riqueza das tradições de Bom Sucesso, apreciar a gastronomia típica e celebrar a fé em um ambiente acolhedor e familiar. Tenho certeza de que será mais uma edição histórica”, completou.

Com entrada gratuita, a 45ª Festa de São Pedro promete reunir milhares de pessoas em torno da fé, da cultura e da tradicional culinária ribeirinha.

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Além da distribuição gratuita de toneladas de peixe, o público poderá acompanhar apresentações culturais, shows musicais, Cururu, Siriri, Lambadão e diversas atividades que fazem parte da identidade cultural de Várzea Grande.

Mais do que uma celebração religiosa, a Festa de São Pedro reafirma o orgulho de uma comunidade que, há 45 anos, mantém viva uma das mais belas tradições da região.

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