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ARTIGO

O poder da Energia Feminina

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Autora: Eluise Dorileo –

Estamos no mês da mulher. A mãe, filha, esposa, profissional. Um acúmulo de funções que exige muita energia e muitas vezes ela é sugada por ser ligada ao lado emocional.

A energia feminina está ligada a sensibilidade, imaginação, sabedoria, intuição, influindo até mesmo em nossa energia criadora.

Quando há um desequilíbrio dessa energia feminina. O que resulta em comportamentos raivosos e temperamentais.

É nessa situação que a constelação familiar criada pelo falecido filósofo Bert Hellinger consegue ver de onde vem o desequilíbrio. Se está relacionada a algum trauma que traz a repetição de conflitos vividos por nossos antepassados, e quando constelado, quebra o ciclo de reverberação assim não atinge nossos descendentes.

O desequilíbrio pode ser notado na forma de como tratamos nossas mães que são as portadoras da energia criadora que nos traz ao mundo. Esse tratamento mostra como tratamos nossas vidas.

Afinal é a energia da mãe a nossa primeira ligação com o mundo. Essa relação começa antes mesmo de nascermos, enquanto ainda estamos no ventre materno. Por isso, se essa experiência não for prazerosa, ligadas por fortes laços de amor vai resultar em problemas emocionais que se não bem trabalhados influenciam nossas conexões futuras com amigos, parceiros e família.

Uma relação conturbada com a mãe pode nos transformar em autossabotadores.

Esse desequilíbrio é revelado na busca dar resposta as questões tão comuns ao sentimento e às emoções femininas como:

Dificuldades em viver relacionamentos afetivos saudáveis,

Repetição dos padrões masculinos,

Sentimento de raiva não assumida em relação à própria mãe,

Dilema entre profissão e maternidade,

Dificuldades em assumir a liderança através da autoconfiança,

Experiência de assédios ou abortos,

Raiva e ódio inconsciente em relação ao sexo masculino que trazem problemas de relacionamento.

Mas quando esse emaranhado é desfeito, a energia feminina se reequilibra e é vida que segue. A mulher se torna plena só por ser mulher e tudo flui.

Bora para a vida!

Eluise Dorileo é psicóloga, terapeuta familiar e maestria nas novas constelações quânticas.

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Artigos

Como a redução da jornada e escala de trabalho pode pesar no bolso do cidadão

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Autor: Jorge Gonçalves Filho*

Enquanto os debates em torno da PEC 221/2019, que propõe a redução da jornada e escala de trabalho, concentram-se fortemente nas reações do varejo, da indústria e de suas grandes associações patronais, um impacto profundo e silencioso ameaça o cotidiano da população. Para além das grandes linhas de montagem, há uma vasta cadeia de prestação de serviços essenciais que sentirá o golpe de forma imediata, transferindo o custo diretamente para o bolso do cidadão comum.

O setor condominial é um dos termômetros mais claros desse cenário. De acordo com dados do mais recente Censo Condominial 2025/2026, o Brasil conta com cerca de 327 mil condomínios, que servem de lar para, aproximadamente, 39 milhões de moradores. Dentro dessa estrutura, a mão de obra, composta por vigilantes, porteiros, profissionais de limpeza e zeladores, representa a maior fatia das despesas ordinárias, alcançando cerca de 70% dos custos totais de manutenção.

Estudos setoriais indicam que a adaptação da escala de trabalho às novas exigências da PEC gerará um incremento de 20% a 23% no custo da mão de obra. O reflexo dessa conta é matemático e inevitável: estima-se um aumento médio de 14% na taxa de condomínio.

O impacto social da medida é que para uma parcela significativa dos 39 milhões de residentes, muitos dos quais já enfrentam o endividamento e a perda do poder de compra, esse reajuste pode ser o gatilho para a inadimplência, inviabilizando o pagamento dos boletos mensais de condomínio e desestabilizando a saúde financeira das comunidades.

O governo não poderá dizer que não haverá aumento do custo de vida, incluindo os serviços públicos, os quais, quem paga, são os contribuintes. O texto da proposta deixa explícito o seu alcance sobre os serviços públicos. Conforme estabelece o artigo 9º da PEC: nos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vigentes na data de publicação desta Emenda Constitucional e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, as disposições relativas à redução da duração do trabalho normal serão aplicadas após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Na prática a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro significa uma única coisa: as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos para condomínios, hospitais, escolas, segurança e órgãos públicos repassarão o custo do aumento da mão de obra. Quem pagará a conta?

Como o Estado não gera riqueza própria, o fechamento dessa conta se dará por duas vias conhecidas: a piora na qualidade dos serviços prestados ou o aumento da carga tributária. No fim, o contribuinte é quem pagará uma conta para a qual não foi consultado, evidenciando que a reforma, se aprovada sem amortecedores econômicos, cobrará um preço alto de toda a sociedade. E o povo precisa saber disto.

*Jorge Gonçalves FilhoPresidente do IDV – Instituto para Desenvolvimento do Varejo

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