Artigo
Como a redução da jornada e escala de trabalho pode pesar no bolso do cidadão
Autor: Jorge Gonçalves Filho* –
Enquanto os debates em torno da PEC 221/2019, que propõe a redução da jornada e escala de trabalho, concentram-se fortemente nas reações do varejo, da indústria e de suas grandes associações patronais, um impacto profundo e silencioso ameaça o cotidiano da população. Para além das grandes linhas de montagem, há uma vasta cadeia de prestação de serviços essenciais que sentirá o golpe de forma imediata, transferindo o custo diretamente para o bolso do cidadão comum.
O setor condominial é um dos termômetros mais claros desse cenário. De acordo com dados do mais recente Censo Condominial 2025/2026, o Brasil conta com cerca de 327 mil condomínios, que servem de lar para, aproximadamente, 39 milhões de moradores. Dentro dessa estrutura, a mão de obra, composta por vigilantes, porteiros, profissionais de limpeza e zeladores, representa a maior fatia das despesas ordinárias, alcançando cerca de 70% dos custos totais de manutenção.
Estudos setoriais indicam que a adaptação da escala de trabalho às novas exigências da PEC gerará um incremento de 20% a 23% no custo da mão de obra. O reflexo dessa conta é matemático e inevitável: estima-se um aumento médio de 14% na taxa de condomínio.
O impacto social da medida é que para uma parcela significativa dos 39 milhões de residentes, muitos dos quais já enfrentam o endividamento e a perda do poder de compra, esse reajuste pode ser o gatilho para a inadimplência, inviabilizando o pagamento dos boletos mensais de condomínio e desestabilizando a saúde financeira das comunidades.
O governo não poderá dizer que não haverá aumento do custo de vida, incluindo os serviços públicos, os quais, quem paga, são os contribuintes. O texto da proposta deixa explícito o seu alcance sobre os serviços públicos. Conforme estabelece o artigo 9º da PEC: nos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vigentes na data de publicação desta Emenda Constitucional e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, as disposições relativas à redução da duração do trabalho normal serão aplicadas após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Na prática a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro significa uma única coisa: as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos para condomínios, hospitais, escolas, segurança e órgãos públicos repassarão o custo do aumento da mão de obra. Quem pagará a conta?
Como o Estado não gera riqueza própria, o fechamento dessa conta se dará por duas vias conhecidas: a piora na qualidade dos serviços prestados ou o aumento da carga tributária. No fim, o contribuinte é quem pagará uma conta para a qual não foi consultado, evidenciando que a reforma, se aprovada sem amortecedores econômicos, cobrará um preço alto de toda a sociedade. E o povo precisa saber disto.
*Jorge Gonçalves Filho – Presidente do IDV – Instituto para Desenvolvimento do Varejo
Artigos
O que MT vai fazer com o seu subsolo
Autora: Pamela Alegria* –
A nova Política Estadual de Geologia, Mineração e Transformação Mineral abre uma porta que ficou fechada por décadas. O que virá depois dela é que vai definir o tamanho dessa mudança.
Nos últimos anos passou a ser comum o produtor rural procurar orientação depois de receber a visita de uma empresa interessada em pesquisar minério dentro da fazenda dele. As perguntas se repetem. Ele é obrigado a permitir a entrada? O que está assinando? A lavoura continua? Quem responde se algo der errado? Essas conversas, que há dez anos eram raras em Mato Grosso, dizem sobre o momento do Estado mais do que qualquer estatística de produção.
A mineração mudou de tamanho por aqui. Ganhou espaço no debate econômico, atraiu investidores que antes olhavam apenas para outras regiões do país e trouxe para a mesa temas que ficavam restritos a quem já atuava no setor. Isso não aconteceu por acaso. Mato Grosso tem território extenso, diversidade geológica e ocorrências relevantes de ouro, cobre, zinco, calcário, fosfato e terras raras, em um mundo que passou a tratar mineral estratégico como questão de segurança econômica, e não apenas como commodity.
É nesse contexto que a sanção da Lei Estadual nº 13.559/2026, que institui a Política Estadual de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, merece ser lida com atenção. Vejo nela menos um texto normativo isolado e mais uma mudança de postura. Durante muito tempo tivemos potencial mineral sem política pública organizada para ele. Havia geologia, havia projetos, havia arrecadação, mas faltava planejamento, produção de conhecimento e uma estrutura capaz de pensar o setor além da demanda do dia seguinte. A nova lei começa a ocupar esse espaço vazio, e o faz tratando a mineração como estratégia de desenvolvimento.
Existe uma questão elementar do setor que raramente chega ao debate público: saber que uma região tem potencial mineral não é a mesma coisa que conhecer o território. Pesquisa mineral custa caro, demora e envolve risco alto de não encontrar nada aproveitável. Quanto melhor a informação geológica disponível, menor esse risco e maior a chance de o projeto sair do papel. Por isso considero decisivo que a política estadual trate de levantamentos geológicos, geofísicos e geoquímicos e da organização das informações sobre os recursos minerais do Estado.
Mato Grosso ainda tem muito a conhecer sobre o próprio subsolo, e esse conhecimento não serve apenas às mineradoras. Serve ao Estado, que planeja o território, aos municípios, que precisam saber o que esperar da própria economia, e à sociedade, que tem o direito de discutir com informação o que será feito de um bem que pertence à União e produz efeitos locais permanentes.
O segundo ponto que destaco na lei é a inclusão da transformação mineral. Se a conversa sobre desenvolvimento terminar na retirada do minério do solo, ela termina cedo demais. Beneficiamento, indústria, tecnologia e agregação de valor significam fornecedores instalados aqui, empregos qualificados, arrecadação e riqueza que permanece no Estado depois que a jazida se esgota. Mato Grosso conhece bem essa lógica. O agronegócio se tornou o que é não porque plantou mais, mas porque construiu ao redor da lavoura uma rede de logística, armazenagem, pesquisa, serviços e indústria. A mineração precisa ser pensada com a mesma ambição.
Esse debate tem uma característica que é nossa. A mineração avança sobre um território onde o agronegócio já está consolidado, e as duas atividades vão se encontrar cada vez mais. Já se encontram. Projetos minerários alcançam áreas produtivas e abrem discussões sobre acesso, indenização, convivência entre lavoura e pesquisa, recuperação do solo, passivo ambiental e implantação futura de lavra. Tratar esse encontro apenas como conflito é desperdiçar uma oportunidade rara. Fosfato, calcário e remineralizadores fazem parte da rotina do campo, o Brasil segue dependente da importação de fertilizantes, e um Estado que é potência agrícola tem tudo a ganhar com uma política que aproxime as duas cadeias.
Isso não significa fingir que não existem tensões. Elas existem e se resolvem com contratos equilibrados, responsabilidade ambiental efetiva, recuperação adequada das áreas e previsibilidade para os dois lados. O produtor precisa saber exatamente o que está autorizando e o que recebe em troca. Quem investe precisa saber que o acordo firmado hoje vai valer daqui a cinco anos. O que não se sustenta é a ideia de que uma atividade só cresce à custa da outra.
Chego então ao ponto que considero indispensável. Não existe investimento mineral relevante sem segurança jurídica. Entre a pesquisa, os estudos, o licenciamento, a implantação e a primeira tonelada produzida pode se passar uma década. São decisões tomadas olhando para trinta anos à frente. Por isso, tão importante quanto conhecer nosso potencial é construir um ambiente em que as regras sejam claras e o caminho seja compreensível antes do primeiro real investido.
A regulamentação da nova lei será decisiva nisso, e é onde mora o principal risco. Uma política criada para estimular o setor pode virar mais uma camada de burocracia se os cadastros e instrumentos de controle forem desenhados sem conversar com o que já existe. A tecnologia disponível permite integrar as bases da ANM, da SEMA, da SEDEC e dos demais órgãos. Exigir do empreendedor um dado que o próprio Poder Público já tem guardado é retrabalho, não é fiscalização. Simplificar não é reduzir controle. É fazer controle melhor, com informação confiável e no tempo certo.
A lei é o começo. O Plano Estadual de Geologia e Recursos Minerais precisa sair do papel. O Conselho Estadual precisa funcionar de fato e reunir quem conhece a realidade da mineração, incluindo o pequeno e o médio empreendedor e a atividade garimpeira, que fazem parte do nosso setor mineral tanto quanto os grandes projetos. Os recursos destinados ao desenvolvimento mineral precisam voltar em conhecimento geológico, estrutura e melhoria do ambiente de negócios. E o Estado precisa se aproximar da União, especialmente da Agência Nacional de Mineração, além de trazer municípios, universidades e produtores rurais para a construção.
Mato Grosso não precisa copiar o modelo de nenhum outro Estado. Temos distâncias enormes, gargalos logísticos, áreas geologicamente pouco conhecidas e uma economia rural forte. Nossa política mineral tem que partir daí. Durante anos discutimos se havia potencial no nosso subsolo. Há. Agora começamos a ter instrumentos para discutir outra pergunta, mais difícil e mais interessante: o que Mato Grosso vai fazer com ele.
*Pamela Alegria é advogada especialista em Direito Minerário e Ambiental e atua no setor mineral em Mato Grosso.
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