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Mitolândia

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Autora: Valéria del Cueto

Querido Pluct Plact, amigo extraterrestre.

Antes de mais nada peço que não estranhe essa mudança de sentido em nossa correspondência pelo raio de luar que ilumina minha cela do outro lado do túnel. Pela primeira vez (que me lembre) inverto a mão desse vem e não vai de comunicação.

Até aqui me sentia tranquila com sua evolução no conhecimento e narrativa dos fatos e acontecimentos desse mundo novo para você. Ver pelos seus olhos dava um frescor às notícias. Não sentia a menor necessidade de interferir ou opinar sobre análises, descobertas que iam se descortinando nas suas cartas. Nosso sempre surpreendente cotidiano, a interlocução com os ilustres visitantes intergalácticos que circulam por aí… Tudo ia bem. Mas não vai mais.

Cabe a mim, quebrando a redoma de ouro do silêncio voluntário, alerta-lo de forma clara e contundente que algo está errado no sistema de codificação dos relatos dos últimos capítulos da saga brasileira.

Lamento que meu isolamento não permita uma abordagem 100% objetiva do problema. Algum defeito mecânico, orgânico, cibernético ou, quem sabe, biológico. Essa definição está fora do meu alcance com o pouco que sei da vida na Terra.

Só posso afirmar, de forma categórica, ter algo errado no front da sua narrativa épica sobre os últimos acontecimentos. Além de um toque alucinógeno, consigo sentir notas de descompasso neurológico e ausência prolongada de conexão com a realidade.

Senão vejamos, caro e desorientado simbiótico amigo das estrelas. Independência ou morte é o grito de D. Pedro de Alcântara que consolidou a separação do Brasil de Portugal. Ano que vem será o bicentenário da data, sabia? Motivo de comemorações. Não é justo que também seja o primeiro das comemorações de um monumental fiasco no Eixo, como você tenta descrever.

Não bastasse a pandemia, a delta, a inflação, as crises: energética e alimentar, desemprego? Só pode ser delírio a existência da inexistência de um pingo de juízo da massa que se reuniu sem seguir protocolos, como usar máscara e não aglomerar, em vários pontos do Brasil para se manifestar. O que esse povo (não) tem na cabeça?

Pluct Plact, acorda! Quem seria tolo a ponto de ir se grudar nas multidões e acampar na secura insuportável de setembro em Brasília fantasiado de Copa do Mundo?

Amigo, deu tilt na sua placa mãe. Zé Trovão é um peão, personagem de uma novela da extinta TV Manchete, interpretado por Almir Sater (que, se bem entendi, é o dono de um dos aviões levados na mão grande ali de Aquidauana/MS, onde vão rodar o remake de Pantanal). Coincidências existem, reconheço, mas esse outro Zé Trovão é Trojan, cavalo de Tróia que se insinuou na confusão mental dos slots da sua narrativa, só pode.

Quer a prova? Onde já se viu a interrupção de uma partida de futebol entre o Brasil e a Argentina? Um formulário da Anvisa concursado provocar um evento sísmico desse porte! Como essa estupidamente bela lua cheia, o feito esportivo argentino obscureceu, inclusive, as Paraolimpíadas.

A Covid-19 está passando uma rasteira tsumamica nos paradigmas do terceiro milênio. Quem viver verá as consequências, se acreditar nelas.

E aí está a prova definitiva da desorientação da sua última cartinha. Reproduzo:

Fuga! acampamento, caminhões, reza, verde e amarelo, impeachment, Zé Trovão, STF, caminhão de som, invasão, Esplanada, Hino Nacional, bandeira, bloqueio nas estradas, vídeos, áudio presida, fake, Tarcísio, verdadeiro, Otone, falso, tira caminhão, fica, estado de sítio, Barroso, Senado, Zambelli, cara na porta, presidente, ultimato, México, barreiras, flopou, nota, Moraes, live…

Cá entre nós, amigo das estrelas, elas estão dominando sua mente. Você precisa se realinhar. É muita informação para desenhar a lambança que pode se resumir numa simples hashtag #forabolsonaro

  • Valéria del Cueto é jornalista e fotógrafa. Da série “Fábulas Fabulosas” do SEM FIM…
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Cadastro de Reserva: quando o concurso público vira promessa traída pelo Estado

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Autor: Paulo Lemos*

Há algo profundamente errado quando o Estado realiza concurso público, aprova candidatos, forma cadastro de reserva e, ao mesmo tempo, mantém a Educação funcionando por meio de milhares de contratos temporários.

Isso não é normalidade administrativa.

É precarização institucional.

É a escola pública sendo corroída por dentro, sustentada por vínculos frágeis, provisórios e politicamente administráveis, enquanto candidatos aprovados continuam aguardando a nomeação.

O cadastro de reserva não pode ser tratado como depósito de esperança frustrada. Quem passa em concurso não recebe um favor do Estado. Recebe o reconhecimento objetivo de que demonstrou mérito, capacidade e habilitação para exercer função pública.

Por isso, quando há concurso válido, candidatos aprovados e temporários exercendo atividades permanentes, o problema deixa de ser apenas administrativo. Passa a ser constitucional.

Os dados divulgados a partir de levantamento relacionado ao TCE/MT são alarmantes. Em 2024, o Poder Executivo estadual teria registrado 44.198 vínculos temporários contra 44.079 servidores efetivos. Pela primeira vez, os temporários teriam superado os efetivos. O mesmo levantamento apontou crescimento de 48,34% dos vínculos temporários entre 2018 e 2024, enquanto o número de efetivos caiu 6,6%.

Na SEDUC, o quadro seria ainda mais grave: 55.623 servidores temporários, correspondendo a 67,70% do total da pasta.

Esses números não são simples estatísticas. São denúncia.

Eles revelam que a exceção virou método. Que o provisório virou política de gestão. Que a contratação temporária deixou de ser medida emergencial e passou a funcionar como engrenagem permanente da máquina pública.

A Constituição Federal é clara: o ingresso no serviço público se dá, como regra, por concurso público. A contratação temporária somente é admitida para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Temporário não foi criado para substituir carreira.

Temporário não foi criado para ocupar indefinidamente o lugar de quem passou em concurso.

Temporário não foi criado para transformar a escola pública em balcão de vínculos precários.

Quando o Estado mantém temporários em funções permanentes, disciplinas essenciais, unidades escolares em funcionamento e cargas horárias regulares, enquanto há candidatos aprovados aguardando, o cadastro de reserva deixa de ser mera expectativa abstrata. Passa a revelar possível direito subjetivo à nomeação, desde que demonstrada a preterição.

A CGE/MT também produziu documentos relevantes nesse cenário. Os Relatórios de Auditoria nº 14/2025 e nº 17/2025 reforçam que gestão de pessoal, planejamento público, legalidade administrativa e transparência não podem ser tratados com respostas genéricas, evasivas ou silenciosas.

Órgão de controle não recomenda por enfeite.

Relatório público não existe para dormir em gaveta.

Controle externo não é ritual burocrático. É instrumento de contenção do arbítrio estatal.

Em 2026, a questão permaneceu viva. Foi noticiado que o TCE/MT determinou inspeção sobre contratos temporários da SEDUC, diante da persistência de vínculos precários em áreas permanentes da Educação. Isso confirma que o tema ultrapassa o interesse individual dos candidatos.

Trata-se de defesa da Constituição, da escola pública, da transparência e do concurso como porta republicana de acesso ao serviço público.

O ponto central é simples: cadastro de reserva não é cemitério de aprovado.

Não é lista decorativa.

Não é promessa vazia.

O cadastro de reserva existe para ser acionado quando a necessidade pública aparece. E essa necessidade aparece de forma escancarada quando o próprio Estado mantém temporários trabalhando em vagas livres, funções permanentes, disciplinas necessárias e unidades escolares abertas.

A tese jurídica é direta: onde houver temporário ocupando vaga livre, função permanente ou necessidade correspondente ao cargo do candidato aprovado, há forte fundamento para ação judicial.

O Estado não pode abrir concurso, formar lista de aprovados, manter temporários e depois afirmar que não há necessidade de nomeação.

Se há temporário, há serviço sendo prestado.

Se há serviço permanente, há necessidade pública.

Se há candidato aprovado, há pessoa legitimamente habilitada para ocupar aquela função.

O contrato temporário não pode servir como cortina de fumaça para esconder preterição.

Mas o candidato precisa agir com prova.

No caso dos professores, é essencial demonstrar a correspondência entre disciplina, município, Diretoria Regional de Educação, unidade escolar, carga horária e classificação. No caso dos profissionais de apoio, é preciso comparar o cargo efetivo previsto no edital com a função exercida pelo temporário.

A prova individualizada transforma indignação em direito.

O Estado poderá alegar substituições, licenças, afastamentos ou ausência de vaga livre. Então que prove.

Se disser que não há vaga, apresente o quadro real de lotação. Se disser que o contrato é excepcional, demonstre a excepcionalidade. Se disser que o temporário substitui servidor afastado, identifique quem foi substituído, por qual motivo e por quanto tempo.

O que não pode é tratar informação pública como segredo e obrigar o candidato a disputar no escuro contra a própria Administração.

A judicialização, nesse contexto, não é aventura. É defesa da Constituição.

A depender da prova, pode-se buscar mandado de segurança ou ação ordinária, com tutela de urgência, reserva de vaga, exibição de documentos, suspensão de novas contratações temporárias e nomeação do aprovado, respeitada a ordem classificatória.

O tempo é decisivo. Quem espera demais pode perder prova, prazo e oportunidade.

Concurso público não pode ser encenação institucional.

Cadastro de reserva não pode ser promessa traída.

Temporário não pode furar fila.

Onde houver temporário em vaga livre, há mais que revolta: há direito a ser buscado.

*Paulo Lemos é advogado com atuação em Cuiabá e Mato Grosso.

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