Search
Close this search box.

Artigos

Maurício Magalhães Faria Neto: – Para reter talentos é preciso integridade

Publicados

em

                      Para reter talentos é preciso integridade

Por: Maurício Magalhães Faria Neto

Muitos jovens que buscam ingressar no mercado de trabalho têm procurado guias de reputação das empresas as quais pretendem pleitear um novo posto, as famosas Great Place to Work.

Para auferir o título de uma boa empresa para se trabalhar, devem ser avaliados diversos fatores do dia-a-dia da pessoa jurídica. Chamam a atenção, entre vários outros, a confiança e credibilidade.

Isso porque, o jovem que ingressa no mercado de trabalho cada vez mais demonstra repulsa em fazer parte de empresas que possam estar associadas a escândalos.

Um exemplo de tal situação é o estigma de ex-funcionários de uma grande empreiteira brasileira envolvida em um grave escândalo de corrupção que, mesmo qualificados e não envolvidos em quaisquer investigações, não conseguem se realocar no mercado de trabalho.

Este cenário nefasto gerou atenção aos novos talentos que ingressam no mercado de trabalho a buscar empresas reconhecidas, não só por sua expertise na área de atuação, mas também que sejam reconhecidamente idôneas e praticantes da cultura de integridade.

O mesmo acontece com os clientes, visto que cada vez mais o consumidor busca marcas alinhadas a seus interesses e que perpetrem uma cultura de integridade e respeito. Exemplificam-se as perdas, financeiras e reputacionais, com o episódio envolvendo a montadora Volkswagen nos Estados Unidos após o escândalo da fraude de testes de emissão de poluentes.

Vejamos então que os ganhos decorrentes da implementação de um programa de integridade e sua obediência não remontam apenas a diminuição de riscos legais, mas também ao ganho de produtividade e retenção de talentos profissionais.

Talentos estes que certamente assegurarão a longevidade e perenidade desejadas por cada grupo empresarial, além de preservar a reputação da empresa e daqueles que a compõe.

Maurício Magalhães Faria Neto -Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Detentor da Certificação Profissional em Compliance CPC-A pela FGV Projetos.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Sobre Dor e Felicidade

Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Artigos

Como a redução da jornada e escala de trabalho pode pesar no bolso do cidadão

Publicados

em

Autor: Jorge Gonçalves Filho*

Enquanto os debates em torno da PEC 221/2019, que propõe a redução da jornada e escala de trabalho, concentram-se fortemente nas reações do varejo, da indústria e de suas grandes associações patronais, um impacto profundo e silencioso ameaça o cotidiano da população. Para além das grandes linhas de montagem, há uma vasta cadeia de prestação de serviços essenciais que sentirá o golpe de forma imediata, transferindo o custo diretamente para o bolso do cidadão comum.

O setor condominial é um dos termômetros mais claros desse cenário. De acordo com dados do mais recente Censo Condominial 2025/2026, o Brasil conta com cerca de 327 mil condomínios, que servem de lar para, aproximadamente, 39 milhões de moradores. Dentro dessa estrutura, a mão de obra, composta por vigilantes, porteiros, profissionais de limpeza e zeladores, representa a maior fatia das despesas ordinárias, alcançando cerca de 70% dos custos totais de manutenção.

Estudos setoriais indicam que a adaptação da escala de trabalho às novas exigências da PEC gerará um incremento de 20% a 23% no custo da mão de obra. O reflexo dessa conta é matemático e inevitável: estima-se um aumento médio de 14% na taxa de condomínio.

O impacto social da medida é que para uma parcela significativa dos 39 milhões de residentes, muitos dos quais já enfrentam o endividamento e a perda do poder de compra, esse reajuste pode ser o gatilho para a inadimplência, inviabilizando o pagamento dos boletos mensais de condomínio e desestabilizando a saúde financeira das comunidades.

O governo não poderá dizer que não haverá aumento do custo de vida, incluindo os serviços públicos, os quais, quem paga, são os contribuintes. O texto da proposta deixa explícito o seu alcance sobre os serviços públicos. Conforme estabelece o artigo 9º da PEC: nos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vigentes na data de publicação desta Emenda Constitucional e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, as disposições relativas à redução da duração do trabalho normal serão aplicadas após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Na prática a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro significa uma única coisa: as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos para condomínios, hospitais, escolas, segurança e órgãos públicos repassarão o custo do aumento da mão de obra. Quem pagará a conta?

Como o Estado não gera riqueza própria, o fechamento dessa conta se dará por duas vias conhecidas: a piora na qualidade dos serviços prestados ou o aumento da carga tributária. No fim, o contribuinte é quem pagará uma conta para a qual não foi consultado, evidenciando que a reforma, se aprovada sem amortecedores econômicos, cobrará um preço alto de toda a sociedade. E o povo precisa saber disto.

*Jorge Gonçalves FilhoPresidente do IDV – Instituto para Desenvolvimento do Varejo

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Entre a tomada e o torque: o novo momento do mercado automotivo em Mato Grosso
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA