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Opinião

Fundo Eleitoral e a reconstrução do Rio Grande do Sul

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Autor: Sergio Antunes*

O Brasil e o mundo acompanham o Rio Grande do Sul ser devastado por enchentes. A situação já afetou mais de 70% de todos os municípios do Estado, tirando mais de 160 mil pessoas de suas casas e colocando comunidades inteiras debaixo de lama. Enquanto vemos todo o Brasil se unir em solidariedade pelos afetados, surge uma proposta que pode fazer muita diferença nesse momento, a destinação de recursos do Fundo Eleitoral na reconstrução e assistência às vítimas.

São quase R$ 5 bilhões reservados para o próximo pleito, o maior financiamento público para campanhas eleitorais da história do país. Contudo, diante da catástrofe, devemos nos questionar se todo esse montante é realmente necessário e se poderia uma parte ser destinada a outra finalidade muito mais urgente.

O fundo eleitoral, cujo nome é Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é uma verba distribuída aos partidos políticos que têm representação na Câmara e quem faz a divisão é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como é dinheiro público, um ano antes do seu uso ele precisa entrar na lei orçamentária da União. O valor aprovado para as eleições deste ano foi ajustado em 2023.

Esta medida, embora possa gerar controvérsias, representa uma oportunidade de priorizar o bem-estar dos cidadãos em detrimento de interesses políticos imediatos. Porém, é fundamental considerar que a emergência dessas situações exige ação imediata e eficaz por parte das autoridades. Nesse contexto, utilizar parte destes recursos em prol da reconstrução e do amparo às comunidades atingidas mostra-se como uma decisão ética e responsável.

É importante ressaltar que o fundo eleitoral, financiado com dinheiro público, tem como objetivo primordial fortalecer a democracia, garantindo condições igualitárias de competição entre os candidatos. No entanto, em situações de crise como a enfrentada pelo Rio Grande do Sul, a necessidade de assistência imediata e a mitigação do sofrimento humano devem sobrepor-se a interesses político-eleitorais. Ao direcionar recursos do fundo eleitoral para ações de socorro, os representantes políticos demonstram sensibilidade às necessidades reais da população, fortalecendo o vínculo de confiança entre governantes e governados.

Em suma, o uso de recursos do Fundo Eleitoral para ajudar o Rio Grande do Sul após as enchentes é uma decisão que transcende interesses partidários e eleitorais, priorizando o bem-estar e a dignidade dos cidadãos. É hora de os líderes políticos demonstrarem empatia, solidariedade e responsabilidade, agindo de forma rápida e eficaz para mitigar o sofrimento daqueles que mais necessitam.

*Sergio Antunes é empresário e presidente do Partido Novo em Mato Grosso.

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Artigos

A violência contra a pessoa idosa também acontece no bolso

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Autora: Valéria Lima*

O Brasil está envelhecendo, e essa transformação exige um olhar cada vez mais atento para a proteção da pessoa idosa. Além do acesso à saúde e à previdência, é preciso assegurar que milhões de brasileiros envelheçam com autonomia, segurança e respeito aos seus direitos. Nesse contexto, a violência patrimonial e financeira tornou-se um dos desafios mais preocupantes da atualidade.

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ajudam a dimensionar esse desafio. O Censo Demográfico de 2022 identificou 32,1 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Em comparação com 2010, esse contingente cresceu 56%, reforçando a necessidade de ampliar políticas públicas e mecanismos de proteção voltados à população idosa.

O crescimento dessa população também evidencia outro desafio: o aumento dos casos de violência contra pessoas idosas. Em 2025, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou 59.134 denúncias envolvendo esse público, sendo 66% das vítimas mulheres. Entre as diversas formas de violência, a patrimonial e financeira merece atenção especial por comprometer justamente a renda que garanta a subsistência, a autonomia e a qualidade de vida de milhares de aposentados e pensionistas.

A violência patrimonial ocorre quando terceiros utilizam o patrimônio ou a renda da pessoa idosa de forma indevida, mediante fraude, abuso de confiança, coação ou aproveitamento de sua condição de vulnerabilidade. Isso pode ocorrer por meio de empréstimos consignados não autorizados, descontos indevidos em benefícios previdenciários, golpes bancários, falsificação de assinaturas ou, ainda, pela atuação abusiva de familiares ou pessoas próximas.

A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade. A Constituição Federal assegura proteção especial à pessoa idosa, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) estabelece garantias voltadas à preservação de sua dignidade, autonomia e patrimônio. O aumento desses casos tem motivado, inclusive, a discussão de novas medidas legislativas para fortalecer a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência patrimonial.

Na prática, muitos idosos só descobrem que foram vítimas quando percebem a redução inesperada do valor da aposentadoria ou da pensão. Em outros casos, desconhecem completamente a existência de contratos de empréstimos ou de descontos realizados em seus benefícios. Situações como essas não devem ser tratadas como algo “normal” ou inevitável. Ao contrário, exigem apuração e providências imediatas.

Algumas medidas simples podem fazer a diferença: acompanhar regularmente o extrato do benefício previdenciário, desconfiar de ligações oferecendo crédito fácil, nunca fornecer senhas ou códigos de confirmação por telefone e buscar esclarecimentos sempre que surgir qualquer movimentação financeira desconhecida. A informação continua sendo uma das principais formas de prevenção.

Quando a fraude já ocorreu, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para proteger a pessoa idosa. Dependendo do caso, é possível contestar administrativamente descontos indevidos, buscar a nulidade de contratos firmados sem consentimento, responsabilizar instituições financeiras e pleitear judicialmente a reparação dos prejuízos sofridos.

Na advocacia previdenciária, muitas vezes o processo vai além da discussão sobre um contrato ou um benefício. Em inúmeros casos, o que se busca preservar é a tranquilidade financeira de pessoas que trabalharam durante décadas e dependem dessa renda para custear medicamentos, alimentação, moradia e outras despesas essenciais.

Neste Dia dos Avós, talvez o melhor presente não esteja apenas nas homenagens, mas também na atenção. Conversar sobre golpes, acompanhar os extratos dos benefícios, orientar sobre cuidados nas relações financeiras e buscar auxílio jurídico diante de qualquer irregularidade são atitudes que demonstram respeito e responsabilidade.

Envelhecer com dignidade é um direito assegurado pela Constituição e pela legislação brasileira. Mais do que reparar prejuízos, proteger a pessoa idosa significa preservar sua autonomia, sua segurança e o respeito à história construída ao longo de uma vida inteira. Afinal, cuidar de quem sempre cuidou de nós também é garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados.

*Valéria Lima, advogada especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), MBA em Gestão de Pessoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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