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Carnaval: uma experiência vibracional do sentir coletivo

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Autor: Beatriz Breves*

No campo da ciência do Sentir, compreendemos que os sentimentos, como vivências internas, são vibrações e que, portanto, se propagam, contagiam e sincronizam. Sob essa perspectiva, o Carnaval revela-se como um fenômeno vibracional por excelência, ao serem milhares de pessoas que, vibrando, entram em ressonância com ritmos, sentimentos e estados internos que se amplificam mutuamente. Mais do que uma festa, o Carnaval é uma vibração coletiva, um estado expandido do sentir.

Brincar o Carnaval é viver o ápice dessa sincronização, seja ao desfilar em uma escola de samba, quando o coletivo pulsa como um único organismo, seja nos blocos, onde a pulsação do tamborim, o grave do surdo e o arrasto do ritmo atravessam o corpo, reverberando por dentro e por fora. E é nesse encontro entre o som e o sentir que o Carnaval se instala. Talvez por isso até quem chega cansado, tímido ou mesmo quem não gosta muito da festa acaba se contagiando por uma força misteriosa, algo que ultrapassa a razão e vibra o corpo inteiro, indo do coração à pele.

No Carnaval, o Eu se dilui em Nós quando o sentir se expande em fantasias que ganham vida, pois a pessoa pode ser o que quiser: rainha, super-herói, o personagem dos sonhos; o Eu se dilui em Nós quando todos são unidos por um mesmo ideal, o de viver a alegria experimentando os sentimentos de segurança, pertencimento e aceitação.

O Carnaval transmite permissão ao autorizar a pessoa a sentir mais, a ser mais, a existir à margem do controle social e a escapar, ainda que por instantes, das limitações impostas pelo cotidiano.

Aqui, o sentir ganha legitimidade ao possibilitar o riso mais solto, o choro mais aceito e o abraço mais fácil. De fato, o Carnaval somente confere uma única regra, imposta pela própria pessoa e com o consentimento de todos ao seu redor: “— Sinta. Aqui você pode.”

Como é bom o Carnaval! Sem dúvida, uma festa que tem impacto profundo na saúde de qualquer pessoa, pois a vibração coletiva funciona como um campo de “cura” temporária, não porque resolve problemas, elimina as dores ou trata doenças, mas porque alivia tensões e reconecta a pessoa com o prazer de existir.

Até porque, ao brincar o Carnaval, cada sorriso encontra outro sorriso, cada passo encontra outro passo e o sentir coletivo cria uma atmosfera onde a alegria se torna inevitável.

Enfim, a festa nos lembra que o ser humano precisa viver a vibração compartilhada; que o corpo sabe dançar antes mesmo de saber pensar; que a alegria é uma grande força que, quando vibrada no coletivo, nos deixa felizes.

O Carnaval é uma experiência de reencantamento, um encontro do Eu com o sentimento de Eu, portanto, com a própria pessoa. É uma celebração que nos expande em satisfação.

*Beatriz Breves é psicóloga, psicanalista e escritora, autora do livro Eu Fractal – conheça-te a ti mesmo.

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Artigos

Dia 1º de janeiro de 2027: seis mudanças tributárias que exigem atenção

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Autora: Wanessa Zagner*

Durante muito tempo, falar sobre Reforma Tributária significou discutir um cenário que ainda parecia distante. Essa percepção já não é mais possível. O dia 1º de janeiro de 2027 representa uma das principais viradas do período de transição para o novo sistema tributário brasileiro.

Embora 2026 funcione, em grande medida, como um ano de teste e adaptação para IBS e CBS, 2027 traz mudanças efetivas capazes de impactar formação de preços, contratos, créditos tributários, fluxo de caixa, sistemas internos e decisões estratégicas das empresas.

A primeira grande mudança é a entrada efetiva da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá a tributação federal hoje concentrada em PIS e Cofins. Para 2027 e 2028, a legislação prevê a cobrança da CBS pela alíquota de referência, com redução de 0,1 ponto percentual.

A segunda é justamente a extinção do PIS e da Cofins. Não se trata apenas da troca de nomes de tributos. A CBS integra uma nova lógica de tributação sobre o consumo, o que exige das empresas uma revisão cuidadosa da forma como apuram tributos e créditos e estruturam suas operações.

A terceira mudança é o avanço do IBS. Em 2027 e 2028, o imposto será cobrado à alíquota total de 0,1%, dividida entre estados e municípios. É o início de uma transição que, nos anos seguintes, avançará gradualmente até substituir ICMS e ISS.

A quarta mudança é a redução a zero do IPI para a grande maioria dos produtos. A exceção envolve produtos relacionados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Para setores industriais, essa alteração precisa ser analisada em conjunto com a entrada dos novos tributos e seus efeitos sobre a cadeia produtiva.

A quinta é a entrada em vigor do Imposto Seletivo. O novo tributo federal foi criado para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Dependendo do setor econômico, seu impacto poderá atingir não apenas a carga tributária, mas também preços, margens e decisões comerciais.

A sexta mudança talvez seja menos visível, mas não menos importante: a consolidação de novas obrigações e rotinas fiscais relacionadas ao IBS e à CBS. A partir de 2027, por exemplo, determinadas pessoas físicas contribuintes da CBS passam a ter obrigação de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais, conforme regulamentação publicada em 2026. O novo sistema exigirá adaptação tecnológica, cadastral, contábil e documental dos contribuintes.

Para grandes empresas, entretanto, a discussão não pode se limitar a saber quais tributos deixam de existir e quais entram em seu lugar. É preciso avaliar como a nova estrutura afetará contratos vigentes, cadeias de fornecedores, aproveitamento de créditos, políticas comerciais, formação de preços, margens e fluxo de caixa. Uma operação economicamente eficiente sob o sistema atual não necessariamente produzirá o mesmo resultado sob a nova lógica tributária.

Por isso, considero que 2027 não começa em janeiro. Para empresas com operações complexas, contratos de longo prazo e estruturas societárias relevantes, ele já começou. Os próximos meses devem ser utilizados para simulações, revisão contratual, adequação de sistemas e, principalmente, planejamento. A Reforma Tributária será implementada gradualmente, mas as decisões empresariais necessárias para atravessá-la não podem ser deixadas para a última hora.

Quando a mudança tributária chega ao caixa da empresa, o tempo para planejar já passou.

*Wanessa ZagnerAdvogada Tributarista da ZR Advogados

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