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A urgência de mais acessibilidade em Cuiabá

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Autor: Paulo Wagner*

Um desafio para a administração pública municipal de Cuiabá e de outras cidades de grande e médio porte do País, é oferecer locomoção segura e autônoma para pessoas de todas as idades e condições físicas. Ao caminhar por Cuiabá é gritante a presença de problemas como calçadas em desnível, carência de ligação entre ruas e calçadas, rampas fora dos padrões, falta de pisos táteis nos passeios públicos, entre outros fatores que dificultam a mobilidade e acessibilidade. Infelizmente em nossa sociedade, ainda é grande a falta de visibilidade com idosos, cadeirantes e pessoas com Deficiência e pessoas com necessidades especiais (PCD’s e PNE’s).

Ao caminhar pelo centro e pelos bairros periféricos mais populosos, podemos perceber que é quase insignificante a implantação e readequação de calçadas em Cuiabá, cidade que precisa avançar significativamente no conceito, planejamento e implantação da acessibilidade nas vias públicas e construções prediais. Uma tarefa que requer investimentos e efetivação de ações voltadas para o cumprimento das políticas públicas previstas para o setor.

Em uma cidade onde não há acessibilidade a questão da deficiência se torna mais séria e complicada, uma vez que provoca limitações, danos econômicos, morais e psicológicos que afligem as pessoas com deficiências impedindo, por exemplo, que estas consigam chegar ao trabalho ou a escola. Como é um problema que atinge direto e indiretamente toda sociedade, é obrigação dos gestores públicos e da população mudar o modelo urbanístico para que seja mais inclusivo e humano, possibilitando que todos os cidadãos e cidadãs usufruam do direito de se locomoverem.

Preocupado com a situação da mobilidade urbana e acessibilidade, agravada pelo crescimento populacional das cidades brasileiras, o governo federal sancionou, há quase uma década, a Lei 12.587/12 que dispõe sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A Lei trouxe diretrizes para a implantação de mobilidade e acessibilidade de pessoas e criou ferramentas de planejamento e efetivação do Plano de Mobilidade Urbana, cuja elaboração e aprovação pelos municípios foi obrigatória até 12 de abril de 2021. Os descumprirem este prazo ficarão impedidos de receber recursos OGU (Orçamento Geral da União) vinculados a Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos.

Em consonância com a Política de Mobilidade Urbana foi criada a norma ABNT NBR 9050, ferramenta importante que trata da acessibilidade nas edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Publicada em 1994 e atualizada em 2015 a NBR 9050 define de forma ampla os aspectos relacionados às condições de acessibilidade no meio urbano e rural, com todas as medidas a serem adotadas na concepção dos projetos e na execução de obras de edificações em espaços públicos em geral.

É urgente em Cuiabá a necessidade de criação do Fundo Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, visando uma destinação maior de recursos para obras de infraestrutura que melhorem a acessibilidade em nossa capital. Outra medida importante, é colocar em prática o cumprimento das normas técnicas e cobrar a aplicação da legislação referente ao setor.

É preciso que a mobilidade e a acessibilidade urbanas sejam direitos garantidos, tanto no perímetro central, como nos bairros mais periféricos e populosos da capital. Construir uma cidade mais inclusiva e humanizada para todos não é favor, é um dever dos governantes e da sociedade. Chega de descaso e indiferença com esta parcela importante da população que clama e sofre pela falta de um perímetro urbano mais adequado e inclusivo para exercer plenamente sua cidadania.

*Paulo Wagner é Escritor, Jornalista, Mestre em Estudos de Linguagens e Literatura pela UFMT

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Como a redução da jornada e escala de trabalho pode pesar no bolso do cidadão

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Autor: Jorge Gonçalves Filho*

Enquanto os debates em torno da PEC 221/2019, que propõe a redução da jornada e escala de trabalho, concentram-se fortemente nas reações do varejo, da indústria e de suas grandes associações patronais, um impacto profundo e silencioso ameaça o cotidiano da população. Para além das grandes linhas de montagem, há uma vasta cadeia de prestação de serviços essenciais que sentirá o golpe de forma imediata, transferindo o custo diretamente para o bolso do cidadão comum.

O setor condominial é um dos termômetros mais claros desse cenário. De acordo com dados do mais recente Censo Condominial 2025/2026, o Brasil conta com cerca de 327 mil condomínios, que servem de lar para, aproximadamente, 39 milhões de moradores. Dentro dessa estrutura, a mão de obra, composta por vigilantes, porteiros, profissionais de limpeza e zeladores, representa a maior fatia das despesas ordinárias, alcançando cerca de 70% dos custos totais de manutenção.

Estudos setoriais indicam que a adaptação da escala de trabalho às novas exigências da PEC gerará um incremento de 20% a 23% no custo da mão de obra. O reflexo dessa conta é matemático e inevitável: estima-se um aumento médio de 14% na taxa de condomínio.

O impacto social da medida é que para uma parcela significativa dos 39 milhões de residentes, muitos dos quais já enfrentam o endividamento e a perda do poder de compra, esse reajuste pode ser o gatilho para a inadimplência, inviabilizando o pagamento dos boletos mensais de condomínio e desestabilizando a saúde financeira das comunidades.

O governo não poderá dizer que não haverá aumento do custo de vida, incluindo os serviços públicos, os quais, quem paga, são os contribuintes. O texto da proposta deixa explícito o seu alcance sobre os serviços públicos. Conforme estabelece o artigo 9º da PEC: nos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vigentes na data de publicação desta Emenda Constitucional e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, as disposições relativas à redução da duração do trabalho normal serão aplicadas após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Na prática a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro significa uma única coisa: as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos para condomínios, hospitais, escolas, segurança e órgãos públicos repassarão o custo do aumento da mão de obra. Quem pagará a conta?

Como o Estado não gera riqueza própria, o fechamento dessa conta se dará por duas vias conhecidas: a piora na qualidade dos serviços prestados ou o aumento da carga tributária. No fim, o contribuinte é quem pagará uma conta para a qual não foi consultado, evidenciando que a reforma, se aprovada sem amortecedores econômicos, cobrará um preço alto de toda a sociedade. E o povo precisa saber disto.

*Jorge Gonçalves FilhoPresidente do IDV – Instituto para Desenvolvimento do Varejo

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