REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO
Super salário de prefeitos que ganham mais do que governadores
Os supersalários no setor público brasileiro são uma questão recorrente de debate. Mas o que são, exatamente, os supersalários? Trata-se do pagamento de remunerações acima do teto constitucional, valor equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal STF, fixado em R$ 44.008,52 em 2024 (Lei 14.520/2023; Constituição Federal, art. 37, XI).
Esses valores são, em muitos casos, justificados por meio de verbas indenizatórias, como a venda de férias e diferentes auxílios, criando uma distorção na equidade salarial dentro do setor público.
O impacto dos supersalários é expressivo, tanto para a economia quanto para a sociedade. Além de comprometer recursos que poderiam ser investidos em outras áreas, como Saúde e Educação, esse fenômeno é discutido sob a ótica da transparência e da justiça na administração pública.
Na prática, um supersalário não significa apenas receber acima do teto constitucional. Em muitos casos, o valor final ultrapassa esse limite porque diferentes benefícios são somados ao salário-base. Entre eles, estão diárias de viagem, auxílios para moradia ou alimentação, gratificações e pagamentos retroativos.
Esse acúmulo de adicionais torna o tema mais complexo, já que nem sempre se trata de um aumento oficial no vencimento do cargo, mas sim de mecanismos legais que acabam elevando a remuneração mensal para além do limite estabelecido. Se, individualmente, os supersalários já chamam atenção, o impacto coletivo deles é ainda mais significativo. Mas afinal, quanto custam aos cofres públicos?

Prefeitos em oito capitais ganham mais do que governadores
Prefeitos de oito capitais recebem salários maiores do que os dos governadores de seus respectivos estados, com diferenças de até R$ 20 mil. O salário bruto dos gestores municipais chega a R$ 52 mil por mês, cifra que fura o teto constitucional que é de R$ 46.366,19.
A maior diferença verificada foi entre o Prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e o Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira (UB). Enquanto o chefe do Executivo Estadual recebe um salário bruto de R$ 32,3 mil por mês, Abilio Brunini ganha R$ 52,9 mil.
A remuneração de Abilio Brunini é composta por um vencimento básico de R$ 34,9 mil, sujeito a Imposto de Renda e ao limite constitucional, e uma verba indenizatória de R$ 18 mil por mês, que não é taxada pelo IR e pode ultrapassar o teto. Com isso, o prefeito da capital de todos os mato-grossenses recebe mais do que o presidente da República e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A verba foi instituída por uma Lei Municipal em 2021, que dá direito aos R$ 18 mil pelo “não recebimento de diárias, adiantamentos, ajuda de custo, despesas com telefones celulares, segurança, alimentação”, no caso de atividades externas no município e para outros gastos do cargo.

A Prefeitura Municipal de Cuiabá, divulgou uma nota afirmando que o vencimento básico do prefeito cuiabano não ultrapassa o teto, como previsto na Constituição, mas a Verba Indenizatória (VI) é autorizada pela legislação local e tem legitimidade reconhecida por órgãos fiscalizadores.
A reforma administrativa, protocolada na Câmara Municipal de Cuiabá, no fim de outubro, prevê limites para as remunerações de prefeitos, que não poderiam ultrapassar até 80% dos vencimentos de governadores. No entanto, a mudança vale apenas para cidades pequenas, com maior dependência em relação a repasses de verbas estaduais e federais.
O que diz a Câmara Federal
Questionado sobre a proposta não estender as regras às capitais, o deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que presidiu o grupo de trabalho sobre a reforma na Câmara dos Deputados, afirmou que os salários desses prefeitos são definidos autonomamente, mas limitados pelo teto.
“Acho que é suficiente: quem abusar, que enfrente o desgaste com o seu eleitor“, afirmou.
Outro prefeito com uma ampla diferença salarial em relação ao governador é Eduardo Paes (PSD), do Rio de Janeiro. Paes recebe R$ 35.608 por mês, enquanto Cláudio Castro, chefe do Executivo Estadual, ganha R$ 21.868. Paes é um dos principais aliados políticos de Pedro Paulo.

Em nota, a Prefeitura do Rio de Janeiro afirma que os salários de Paes são estabelecidos por Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores. A gestão não comentou sobre o fato de que as cifras superam o salário do governador.
O Prefeito do Estado de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), é o segundo mais bem remunerado do país, atrás apenas do Prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). Nunes ganha um salário bruto de R$ 39 mil, acima do Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), cujo vencimento mensal é de R$ 36 mil.
A Prefeitura de São Paulo afirma que o salário é fixado pela Câmara Municipal, conforme prevê a Constituição.
Já o Prefeito de Recife, João Campos (PSB) recebe um salário de R$ 25 mil, superior ao previsto para o Governador do Estado, de R$ 22,4 mil. No entanto, Raquel Lyra (PSD) também é procuradora no Estado de Pernambuco e, por isso, optou por receber os vencimentos referentes a esse cargo, que são maiores. Por isso, na prática, Campos recebe menos do que Raquel.
As outras capitais onde os prefeitos ganham mais do que os governadores são Curitiba, Goiânia, Fortaleza e Florianópolis.
A Prefeitura de Goiânia, sob gestão de Sandro Mabel (UB), afirma que os salários do prefeito, vice-prefeita e secretários municipais foram definidos pela legislatura anterior e passaram a vigorar em setembro de 2024. Não houve reajustes em 2025 e 2026.
As gestões de Eduardo Slaviero (PSD) em Curitiba, de Evandro Leitão (PT) em Fortaleza e de Topázio Neto (PSD) em Florianópolis não responderam aos questionamentos da reportagem.

A reforma administrativa traz uma série de mudanças para os municípios. Além da limitação de salários de prefeitos, o texto também propõe limites para gastos de vereadores e para número de secretarias municipais, entre outros.
Essas regras se aplicam apenas a cidades em que as despesas para custeio da administração pública superam a receita corrente líquida, com exceção das capitais. No caso do limite para salário do prefeito e para número de secretarias, as mudanças também variam de acordo com o número de habitantes dos municípios.
Dados mais recentes do PIB dos municípios, do IBGE, mostram que há duas capitais que têm a administração pública como principal fonte de renda: Macapá (AP) e Boa Vista (RR). Se a regra prevista na reforma se aplicasse às capitais, ambos os prefeitos seriam afetados pelo limite remuneratório da reforma.
Pela proposta, prefeitos de cidades que tenham entre 300 mil e 500 mil habitantes só poderiam ganhar até 70% dos salários dos governadores. Em Macapá, o prefeito Antônio Furlan (MDB) recebe R$ 31.920, enquanto em Boa Vista o prefeito Arthur Henrique Brandão (MDB) ganha R$ 24.789.20. As cifras são 96,7% e 72%, respectivamente, dos salários dos governadores do Amapá e de Roraima.
Ursula Peres, professora de gestão pública da USP, defende a inclusão de medidas que limitem salários de prefeitos para que não superem as remunerações dos governadores, no texto da reforma.
Ela afirma que o número de habitantes não deveria ser um dos critérios principais para o estabelecimento de regras para os municípios.
“Um prefeito de São Paulo e do Rio não vai ganhar o equivalente ao Prefeito de Borá [interior de São Paulo], seja em valor nominal ou em percentual de receita. Como regrar isso para que todos ganhem menos que o governador e com coerência, garantindo autonomia?“
Seria necessário, segundo a professora, pensar em indicadores de gestão local que combinem variáveis financeiras, diagnóstico de capacidade estatal e de desigualdades para estratificar municípios para além da população.
“Há uma grande heterogeneidade municipal, que não se limita à questão populacional. Há muito mais complexidade de variáveis nos municípios do que só a população, que precisa ser considerada quando a gente cria regras administrativas“, afirma a professora.
Política
Invasão cibernética na Saúde alimenta embate político em Mato Grosso
Um sofisticado incidente cibernético violou a infraestrutura tecnológica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), deflagrando uma crise institucional que mobiliza o Poder Executivo e a Assembleia Legislativa Mato-grossense (AL/MT). O episódio, classificado tecnicamente como uma “invasão hacker”, desestabilizou a percepção de segurança dos sistemas governamentais e gerou imediata repercussão no cenário político local. O evento expõe a vulnerabilidade digital da administração pública frente a ameaças externas cada vez mais ousadas e coordenadas.
Os alvos diretos e indiretos dessa ação criminosa envolvem a própria Secretaria de Saúde, responsável pelo gerenciamento de dados assistenciais, e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), que atua como órgão fiscalizador. O presidente do Parlamento Estadual, deputado Max Russi (Podemos), assumiu o protagonismo institucional ao externar profunda preocupação com o ocorrido, enquanto a equipe técnica da pasta de Saúde e os investigadores da Polícia Civil desdobram-se para mitigar os danos colaterais e identificar os autores do ataque.
As consequências imediatas do ataque cibernético resultaram no impacto restrito a um volume inferior a 1 Terabyte (TB) de informações do acervo digital da pasta, o qual acabou sendo integralmente recuperado por meio de sistemas de contingência e redundância. No entanto, o desdobramento mais crítico manifestou-se no plano político, manifestado pelo temor de que o apagão de dados pudesse inviabilizar o fornecimento de documentos essenciais para os trabalhos de fiscalização parlamentar em andamento na capital do estado.
O epicentro do incidente localiza-se nos servidores centrais da Secretaria de Saúde, situados no Centro Político Administrativo de Cuiabá, irradiando seus efeitos institucionais diretamente para o Palácio Paschoal Moreira Cabral, sede do Poder Legislativo Mato-grossense.

A proximidade geográfica e administrativa dessas instituições amplificou o eco do debate sobre a eficiência da infraestrutura tecnológica pública estadual, transformando a capital mineira-mútua do Agronegócio em um palco de intensas cobranças governamentais.
A identificação original do ataque digital ocorreu em meados de março de 2026, porém o ápice do tensionamento institucional consolidou-se nesta quarta-feira, 3 de junho, durante uma sessão coletiva de imprensa convocada pelo presidente da Casa de Leis. O momento cronológico do anúncio revelou-se extremamente sensível, por coincidir exatamente com a fase de instalação e estruturação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a gestão da Saúde Pública no Estado.
A motivação presumida por trás da ação criminosa assume contornos ambíguos, dividindo-se entre a tentativa de extorsão financeira, prontamente rechaçada pelo Executivo, que negou qualquer pagamento de resgate, e a suspeita de sabotagem política. Parlamentares mais incisivos levantaram a hipótese de que a invasão visava ocultar passivos administrativos, embora a liderança do Legislativo tenda a encarar o episódio como uma nefasta coincidência oportunista que se aproveitou de fragilidades estruturais do sistema.
As justificativas técnicas apresentadas pela Secretaria de Saúde fundamentam-se na robustez de seus protocolos de segurança da informação, os quais permitiram o restabelecimento célere das atividades institucionais sem prejuízo ao atendimento da população. Por sua vez, a justificativa para a reação veemente do Parlamento baseia-se no dever constitucional de fiscalização, sustentando que qualquer instabilidade em bancos de dados governamentais representa uma ameaça direta à transparência e à estabilidade social.
O método operacional utilizado pelos criminosos consistiu na quebra de barreiras digitais de criptografia para acessar a rede interna da secretaria, seguido de uma suposta exigência financeira ilegal que acabou ignorada pelas autoridades. Do lado institucional, o método de resposta envolveu o acionamento imediato da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos e Cibernéticos (DRCI) para subsidiar a investigação criminal, além do anúncio de auditorias nos sistemas redundantes do Estado.

Os desdobramentos futuros desse imbróglio apontam para uma inevitável reformulação nas políticas de investimentos em segurança cibernética de Mato Grosso, com pressões para o fortalecimento da Empresa Pública de Tecnologia da Informação (MTI). Além disso, a Mesa Diretora do Legislativo garantiu que a comissão investigativa requisitará auditorias independentes para assegurar que nenhum dado relevante tenha sido permanentemente suprimido ou mascarado durante o período em que o sistema esteve vulnerável.
As perspectivas de encerramento do caso dependem agora do avanço do inquérito policial e da capacidade de o Estado demonstrar que seus mecanismos de salvaguarda digital são invioláveis contra futuras incursões. O presidente da Assembleia Legislativa assegurou que as investigações da CPI não sofrerão paralisações ou entraves técnicos, visto que os mecanismos de armazenamento externo garantirão o fluxo contínuo de provas, blindando o processo político contra interferências do crime virtual.
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