UMA DISPUTA PESSOAL
Rivalidade histórica entre Jayme e Blairo volta ao centro do debate político
A relação política entre o senador Jayme Campos (UB) e o ex-governador de Mato Grosso e empresário Blairo Maggi sempre foi marcada por distanciamento, disputas indiretas e interesses divergentes, configurando uma rivalidade histórica que, mais uma vez, retorna ao centro do debate político estadual.
Com a antecipação das articulações para as eleições de 2026, antigas divergências entre os dois líderes voltaram a ganhar visibilidade, influenciando o discurso público e o reposicionamento de grupos políticos no estado.
A tensão entre Jayme Campos e Blairo Maggi remonta a diferentes momentos da política mato-grossense, quando ambos ocuparam posições de destaque e representaram projetos distintos de poder. Enquanto Maggi construiu sua trajetória associando a gestão pública ao fortalecimento do agronegócio e à projeção nacional, Campos consolidou seu capital político a partir de uma atuação voltada ao municipalismo e à articulação regional, sobretudo no norte e no médio-norte do estado. Essa divergência de perfis e estratégias sempre dificultou a construção de alianças duradouras entre os dois grupos.
Nos últimos meses, o distanciamento ganhou novos contornos após declarações públicas de Jayme Campos envolvendo a atuação de grandes grupos econômicos e a necessidade de revisão de benefícios fiscais e contribuições estaduais. Embora não tenha citado nominalmente Blairo Maggi em todos os momentos, o discurso foi interpretado nos bastidores como um recado direto a setores historicamente ligados ao ex-governador, reacendendo um embate político que parecia adormecido, mas nunca superado.
O cenário atual amplia a relevância dessa rivalidade à medida que o tabuleiro eleitoral começa a se desenhar para 2026. Jayme Campos é apontado como um dos possíveis nomes para a disputa ao Palácio Paiaguás, enquanto Blairo Maggi, mesmo afastado formalmente da política partidária, segue exercendo forte influência nos bastidores, seja por meio de lideranças aliadas, seja pelo peso econômico e simbólico que ainda detém no estado. Essa dinâmica reforça a polarização entre grupos que historicamente nunca caminharam juntos.
A retomada desse confronto evidencia não apenas uma disputa pessoal, mas um choque de visões sobre o papel do Estado, a relação entre poder público e grandes grupos econômicos e os rumos do desenvolvimento de Mato Grosso. À medida que as articulações avançam, a rivalidade entre Jayme Campos e Blairo Maggi tende a seguir como um dos elementos centrais na reorganização política estadual, com impacto direto na formação de alianças, no discurso eleitoral e na definição dos projetos que disputarão o comando do governo nos próximos anos.
Política
Justiça mantém convocação de ex-secretário para depor na CPI Saúde
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão colegiada de negar o pedido de Habeas Corpus (HC) preventivo impetrado pela defesa de Gilberto Figueiredo, ex-secretário de Estado de Saúde. Com o posicionamento judicial mantido, fica reafirmada a obrigatoriedade de comparecimento do ex-gestor para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, instaurada no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
A deliberação formalizou-se nesta sexta-feira (21), data em que o desembargador Marcos Machado notificou o órgão julgador acerca do teor do despacho. O cronograma estabelece que a oitiva ocorrerá na próxima quarta-feira (26), a partir das 14h, oportunidade na qual Gilberto Figueiredo responderá aos questionamentos formulados pelos parlamentares integrantes da comissão investigativa.
O escopo da convocação abrange o dever do ex-gestor de prestar esclarecimentos detalhados sobre os contratos administrativos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) no período compreendido entre os anos de 2019 e 2025. A investigação parlamentar busca examinar com profundidade a regularidade das repactuações, contratações diretas e a aplicação de recursos públicos no setor no decorrer dessas gestões.
A iniciativa de recorrer à instância judicial partiu da defesa técnica do ex-secretário, que ingressou com o remédio constitucional visando desobrigar o seu cliente de depor. O argumento central apoiava-se no risco de que o depoimento presencial causasse prejuízos de ordem pública ou político-institucional ao assistido, considerando o contexto de apuração em que se encontra.
Sustentou-se na petição que a oitiva de um investigado que figura como postulante a cargo eletivo, realizada simultaneamente ao calendário eleitoral, ostentava potencial para extrapolar a mera organização de agenda. Segundo a tese defensiva, o ato poderia interferir diretamente na disputa política e na percepção do eleitorado sobre a candidatura de Figueiredo ao cargo de deputado estadual.
Em sua análise do mérito, contudo, o desembargador Marcos Machado rejeitou as alegações, consignando a ausência de elementos jurídicos que justificassem a concessão da ordem preventiva. A tese de restrição ou constrangimento ilegal foi descartada tanto na decisão monocrática inicial quanto na subsequente confirmação pelo colegiado da Corte de Justiça.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) possuem assento e prerrogativas na Constituição Federal e Estadual, detendo competência para apurar fatos determinados por prazo certo. Afastou-se, ademais, a alegação de uso político das prerrogativas investigatórias, sob o fundamento de que os trabalhos dos deputados estaduais transcorrem dentro do estrito cumprimento do dever legal.
O magistrado fez constar expressamente na fundamentação que a atuação da CPI fundamenta-se na legalidade e no interesse público de fiscalizar contratos específicos, ressaltando:
“Quanto à alegada caracterização de ‘lawfare eleitoral’, verifica-se que a atuação da CPI da Saúde tem previsão constitucional, os contratos investigados e os períodos das supostas ilicitudes são determinados e os parlamentares têm conduzido regularmente os trabalhos, sem qualquer registro de inobservância das garantias constitucionais”.
Reforçou-se no julgado que os direitos e privilégios constitucionais de Gilberto Figueiredo foram devidamente salvaguardados na própria notificação de convocação.
O desembargador registrou a inexistência de registros de excessos por parte da comissão:
“Além disso, não há indicativo de abuso de poder pelos integrantes da comissão durante as sessões realizadas, conforme amplamente divulgado na imprensa local e informações prestadas em habeas corpus análogos”.
Com a manutenção do ato normativo-administrativo pelo Tribunal de Justiça, a CPI da Saúde prossegue com o cronograma de instrução, que envolve a análise minuciosa de acervos documentais, contratos de prestação de serviços e depoimentos de testemunhas e investigados. Espera-se que a oitiva do ex-secretário traga esclarecimentos decisivos sobre as escolhas administrativas adotadas pela pasta nos exercícios examinados.
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