Política
“Nanicos” demostram que a “Frentinha” esta rachada
Criado em agosto do ano passado, a frente dos nanicos tinha como principal objetivo não coligar em grandes chapas, na tentativa de não perder votos para partidos maiores e nomes já consolidados na política local.
O “Grupo dos Nanicos” como PSL, PRB, Pros, PSDC e PMN ate que tentou se firmar, mas tudo indica que estarão divididos nesta eleição de 7 de outubro.
A ideia do representante do Podemos em Mato Grosso, o Senador José Medeiros que tentará ser reeleito, era que todos eles estivessem no mesmo palanque, apostava nas coligações do grupo para garantir vagas na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) e na Câmara de Deputados, em outubro deste ano.
José Medeiros descartava ate a semana passada, qualquer coligação com os partidos chamados grandes, o motivo era que para os “Nanicos” não seria vantajoso, já que não conseguiriam eleger seus candidatos. “São partidos que tem uma boa capilaridade, muitos vereadores e nós estamos montando justamente com o objetivo de ter uma chapa de estadual competitiva e uma chapa de federal também”.
“Se coligarmos com os “Grandes”, não teremos estrutura, e com isso estaremos somente sendo ajudando dos grandes para eleger os candidatos deles, e nos ficaríamos de fora do processo sem eleger nenhum dos nossos representantes, e fora do “Grupo dos Grandes”, teremos chance”.
Nesta terça-feira (17), um café da manhã selou praticamente um acordo entre o governador Pedro Taques do PSDB, e o Partido Social Liberal (PSL), de Victorio Galli e a Juíza aposentada Selma Rosane de Arruda, pré-candidata ao Senado da Republica pela sigla.
Com isso, a demonstração de que os “Nanicos” mostram que a “Frentinha” esta rachada e dando sinais de que esta se desfazendo, foi uma reunião na segunda-feira (16), onde não compareceram os partidos do PSL e do Pros.
O Senador e candidato a reeleição Jose Medeiros, ate que tenta unir o “Grupo dos Nanicos”, o Podemos, PMN, DC, PRP e o Avante ratificaram a união do bloco, e segundo o grupo, a tendência é de que os partidos apoiem a pré-candidatura do Senador do Partido da Republica, Wellington Antônio Fagundes ao Governo do Estado. Já a pré-candidata ao Senado da Republica, Selma Arruda e o deputado federal Victório Galli, presidente estadual do PSL em Mato Grosso, poderá caminhar junto com os tucanos.
Só que o Partido da Republica Nacional, do presidente Waldemar Costa Neto, já condicionou o apoio a Jair Bolsonaro (PSL), com a formação de uma chapa pura entre os republicanos e os apoiadores do presidenciável em Mato Grosso.
O representante estadual do Podemos em Mato Grosso, José Medeiros é um dos principais interessado em uma construção com a chapa do Senador Wellington Fagundes. Com a saída do MDB da chapa do republicano, os partidos pequenos ganharam espaço. E a preocupação dos componentes do grupo sempre foi justamente isso.
Por outro lado, a Juíza aposentada, Selma Arruda e Victorio Galli, acabaram não confirmando qualquer acordo com o governador Pedro Taques. A ex-juíza chegou a dizer que não teria mais restrições à uma aliança com Wellington Fagundes, mas a Executiva Nacional do partido tem. Uma resolução impôs restrições ao PCdoB e ao PT, partidos que estão com o republicano.
O Partido do Pros, do polemico vereador Dilemário Alencar, vem sinalizando interesse em apoiar a candidatura do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes Ferreira dos Democratas (DEM) ao Governo do Estado. Dilemario considera que, pelo menos, 20% do grupo inicial da Frentinha se dissolva. “Nós temos interesse na composição nas chapas proporcionais, então, temos que esperar qual vai ser o alinhamento partidário. Hoje o Pros tem uma simpatia grande pela chapa majoritária de Mauro e Otaviano Pivetta de vice, porque nós já conversamos”.
A adesão da “Frentinha”, por enquanto, ou de parte do grupo, parece depender agora dos próprios pré-candidatos, Wellington Fagundes, Pedro Taques e Mauro Mendes.
Política
Justiça Eleitoral exige contraditório em acusações de propina contra Wellington
Em uma decisão que reafirma os limites da tutela de urgência no debate político, a Justiça Eleitoral determinou a citação do ex-prefeito do município de Juara, Priminho Riva, para responder a uma representação que questiona a veracidade de graves acusações formuladas por ele contra o senador Wellington Fagundes (PL). A determinação concede o prazo legal de 48 horas para que o ex-gestor apresente sua defesa formal e esclarecimentos perante o Poder Judiciário.
A medida judicial decorre do indeferimento do pedido de liminar pleiteado pela Coligação Coração da Gente, composta por partidos como MDB, PL, Novo, PRD e Solidariedade. O agrupamento partidário buscava a remoção imediata de conteúdos veiculados na imprensa regional, sustentando que as declarações proferidas pelo ex-administrador municipal configuravam propaganda eleitoral irregular mediante a difusão de fatos sabidamente inverídicos.
O litígio teve origem após a divulgação de uma entrevista na qual o ex-prefeito alegou a existência de um suposto esquema de solicitação de propina atrelado à liberação de emendas parlamentares destinadas ao Município de Juara. A acusação ganhou forte repercussão no cenário político estadual devido ao envolvimento direto de lideranças expressivas e à gravidade dos atos imputados ao Parlamentar Federal.
As acusações ganharam dimensão pública por meio de matérias jornalísticas veiculadas pelos portais de notícias de Cuiabá, que registraram os depoimentos concedidos pelo ex-gestor. Ambas as empresas de comunicação foram incluídas no polo passivo da ação movida pela coligação partidária, sob a alegação de replicarem conteúdos ofensivos e sem respaldo probatório.
A controvérsia jurídica concentra-se na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), órgão competente para processar e julgar as representações que envolvam candidatos a cargos federais no âmbito estadual. A deliberação inaugural coube à magistrada Glenda Moreira Borges, responsável por analisar a viabilidade das medidas cautelares requeridas pela defesa da coligação representativa.
A fundamentação exarada pela juíza sustenta-se na constatação de que o denunciante não reproduziu meros rumores de terceiros, mas afirmou categoricamente ter vivenciado os fatos narrados enquanto exercia o mandato executivo municipal.
Diante de tal premissa, a verificação da veracidade dos acontecimentos exige dilação probatória aprofundada, procedimento manifestamente incompatível com o rito sumário dos provimentos liminares de urgência.
A motivação central para a manutenção das reportagens nas plataformas digitais reside no resguardo das garantias constitucionais concernentes à liberdade de imprensa e ao direito de informação. A magistrada enfatizou que os veículos de comunicação atuaram estritamente no exercício do dever jornalístico ao identificar a autoria das declarações e vincular o conteúdo expositivo à entrevista prestada pelo ex-prefeito.
A arguição apresentada pela Coligação Coração da Gente fundamenta-se na ausência de elementos materiais contemporâneos ou históricos que confirmem as acusações. A representação destaca que não constam registros formais de inquéritos policiais, ações penais ou representações de controle externo protocoladas pelo ex-prefeito, o qual governou a cidade de Juara há duas décadas, o que demonstraria a falta de verossimilhança das alegações.
O desdobramento processual delineado pela magistrada prevê a oitiva prévia de todos os representados para a posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Somente após a conclusão dessa etapa probatória e a inclusão do parecer ministerial, o processo estará apto para o julgamento definitivo quanto ao mérito da controvérsia pela Corte Eleitoral.
O desfecho do julgamento de mérito estabelecerá jurisprudência relevante sobre os limites entre a liberdade de expressão, a cobertura jornalística em períodos eleitorais e a proteção da honra de agentes públicos. A decisão final definirá se a manutenção das matérias viola a legislação eleitoral vigente ou se permanece amparada pelas prerrogativas fundamentais do livre exercício da imprensa no Estado Democrático de Direito.
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