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PODE LEVAR O CAOS ECONÔMICO E SOCIAL

“A derrubada do marco é mais um ataque à economia e ao direito de propriedade no Brasil”

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A tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas, que postergou durante anos o direito dessas comunidades a reaverem suas terras, foi derrubada pela maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF). Votaram contra o subterfúgio usados pelos fazendeiros, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli; e votaram a favor da permanência do marco temporal, os ministros Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados por Jair Bolsonaro (PL).

Apesar de faltar um voto, o da ministra Rosa Weber, fica afastada a ameaça do marco temporal, que durante anos impediu a demarcação de territórios indígenas pelo país afora. Defendido pelos fazendeiros com interesses nesses territórios, o subterfúgio jurídico estabelecia que os povos indígenas só poderiam reivindicar os territórios por eles ocupados na data da promulgação da Constituição, em outubro de 1988.

Derrubada do Marco Temporal é ataque à economia e à propriedade

O deputado estadual Cláudio Ferreira (PTB), o Paisagista, criticou a derrubada do Marco Temporal, que trata da demarcação de terras indígenas no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o parlamentar, o entendimento deve ser visto com preocupação, já que provoca efeitos negativos no país.

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De acordo com o parlamentar, a determinação dos ministros aumenta a incerteza jurídica e econômica, o que pode inevitavelmente levar ao caos econômico e social.

A derrubada do marco é mais um ataque à economia e ao direito de propriedade no Brasil“, avaliou.

O Marco Temporal é uma tese jurídica que limita os direitos territoriais dos povos indígenas às áreas que ocupavam ou disputavam até 1988, quando a Constituição foi promulgada.

A tese, inicialmente proposta pelo Projeto de Lei 490/07, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, segue em análise no Senado, como PL 2903/23. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, considerou o Marco Temporal inconstitucional, sustentando que os direitos territoriais das comunidades indígenas não dependem de sua ocupação.

A agricultura brasileira do cultivo do alface, da soja até o eucalipto, ocupa menos de 8% do território, enquanto isso, as terras já ocupadas por povos indígenas representam 14% do território, embora essa população totalize pouco mais de 1 milhão de pessoas, com muitos deles vivendo em áreas urbanas ao invés de em terras demarcadas, disse Cláudio Ferreira.

O parlamentar é membro da Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e Regularização Fundiária na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT).

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Cláudio Ferreira também alertou que a derrubada do Marco Temporal pode trazer riscos até mesmo para áreas urbanas, uma vez que, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as demarcações territoriais não dependem mais da ocupação anterior.

Os povos indígenas historicamente foram nômades e percorriam várias regiões do país. Com a interpretação do Supremo, qualquer área do Brasil poderá agora ser reivindicada por esses povos, o que coloca municípios em situações de risco, gerando consequências adversas, inclusive para o emprego, afirmou.

O parlamentar estadual enfatizou ainda que, assim como em outras pautas cruciais, é imprescindível que o Congresso assuma a liderança e decida sobre o Marco Temporal, evitando um impasse potencialmente prejudicial ao país.

No Brasil, cerca de 60% de nosso território é preservado, o que inclui várias áreas de conservação. Se existe alguma demanda de território por alguma etnia indígena, por que não conceder a elas os territórios de parques já criados?“, questionou o parlamentar.

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Política

Desembargadores do TRE/MT mantêm cobrança do PSDB e aplicam multa por recurso protelatório

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A efetividade da jurisdição, especialmente em matéria de devolução de recursos públicos irregularmente aplicados, reclama o impulsionamento regular do feito, com observância das providências executivas cabíveis. Nesse contexto, mostra-se adequado preservar o comando operacional já constante da decisão agravada, notadamente no que toca à atualização do débito, à intimação da parte executada para pagamento e ao subsequente prosseguimento na forma do Código de Processo Civil“.

Foi a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) que rejeitou o recurso apresentado pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), mantendo a cobrança de uma dívida expressiva que tramita na Justiça Eleitoral. A decisão colegiada reforça a necessidade de devolução de verbas que não cumpriram os requisitos legais de utilização.

A penalidade financeira imposta à sigla partidária decorre da aplicação irregular de recursos públicos do Fundo Partidário, cuja prestação de contas anterior foi rejeitada pelo órgão fiscalizador. O Tribunal Regional Eleitoral identificou que as justificativas apresentadas pelo partido não conseguiram sanar as inconsistências financeiras apontadas nos relatórios técnicos.

O montante exato da Execução Judicial submetido à avaliação dos magistrados atinge a cifra de R$ 129.602,95, valor este que passará por atualizações monetárias. Os juízes eleitorais determinaram que o cálculo original reflete com precisão o dano ao erário, afastando as alegações de excesso formuladas pela defesa.

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A apreciação jurídica do caso ocorreu na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, localizada em Cuiabá, com a publicação oficial do acórdão no diário eletrônico da instituição. O julgamento mobilizou o corpo técnico e os membros da corte eleitoral em uma sessão que reafirmou a Jurisprudência local.

A Corte Eleitoral tomou a decisão definitiva nos últimos dias, após o esgotamento dos prazos para as justificativas preliminares do partido e a devida instrução do processo de execução. A análise célere do recurso atende aos princípios de eficiência e de razoável duração do processo judicial em âmbito público.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ingressou com o agravo de instrumento sob o argumento central de que haveria um suposto excesso na execução dos valores cobrados pela União. A agremiação buscava a suspensão imediata dos atos executórios e a revisão completa dos critérios de cálculo que originaram o débito atual.

Os magistrados relataram no acórdão que a efetividade da jurisdição, especialmente em matéria de devolução de recursos públicos, exige o impulsionamento regular do feito. O Tribunal Eleitoral também aplicou uma multa de 10% sobre o valor da causa por considerar o recurso meramente protelatório, visando apenas atrasar o cumprimento da obrigação.

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O rito processual seguiu as diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas resoluções específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a recomposição do erário. A tramitação eletrônica garantiu a publicidade dos atos e o amplo direito de defesa e o contraditório às partes envolvidas na lide.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assume agora o papel crucial de calcular o valor atualizado do débito, considerando a inclusão da nova penalidade de dez por cento. A instituição governamental atua como representante judicial dos interesses financeiros da União na recuperação desses ativos.

A representação jurídica do PSDB de Mato Grosso dispõe, a partir da publicação da sentença, de um prazo estrito de dez dias para manifestar-se sobre os novos cálculos. O processo seguirá para as providências executivas cabíveis, incluindo a intimação oficial da legenda para a realização do pagamento integral.

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