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MANTER O EQUILÍBRIO FISCAL PARA 2023

Sefaz apresenta em Audiência Pública projeções orçamentárias para 2023

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Nesta sexta-feira (20), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizou, uma Audiência Pública para apresentar o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2023, que está em fase de elaboração. A apresentação foi de forma virtual, com transmissão ao vivo pelo canal da Sefaz no Youtube.

De acordo com os dados apresentados, a receita corrente projetada para o próximo ano é de R$ 23,558 bilhões, com um limite de despesa estabelecido em R$ 20,008 bilhões. É importante ressaltar, que os números são prévios e podem sofrer alterações até a aprovação do PLDO 2023, pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT). A previsão é de que o projeto seja entregue ao Legislativo até o dia 31 de maio.

O secretário de Fazenda, Fábio Pimenta, participou da Audiência Pública e ressaltou o trabalho realizado pelo Governo de Mato Grosso para alcançar o equilíbrio fiscal, mantendo o controle entre receita e despesa.

É importante destacar o esforço do Governo nos últimos anos na condução das finanças públicas, de modo a garantir o equilíbrio fiscal do Estado. Foi feito um esforço muito grande, tanto na área da receita como na área da despesa, e tudo isso levou o Estado a ter uma classificação A na capacidade de pagamento, que é um indicador da Secretaria do Tesouro Nacional”.

A apresentação do PLDO 2023 foi conduzida pelo secretário adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano, que detalhou a estrutura do projeto, que contem 14 capítulos e traz as metas e prioridades da administração pública. Além disso, consta no projeto as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais.

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Em sua fala, Capistrano lembrou que a Sefaz disponibilizou, no mês de abril, uma consulta pública a fim de coletar contribuições da sociedade para a elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023. Tanto a consulta quanto a audiência pública são feitas anualmente, sendo um momento importante para a sociedade opinar sobre a aplicação do recurso público.

Além de ser uma determinação legal, as audiências públicas em conjunto com as consultas públicas, que passamos a fazer anualmente, são instrumentos fundamentais para que possamos estimular ou minimamente possibilitar, que o cidadão participe do planejamento das ações governamentais. Estes instrumentos garantem, ainda, transparência no processo de elaboração das matérias orçamentárias”, afirma o secretário adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um dos instrumentos de planejamento do Governo do Estado e serve de elo entre o Plano Plurianual (PPA), que tem os planos de ações governamentais para quatro anos, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que traz as informações sobre como essas ações serão executadas.

Existe uma vinculação entre estes três instrumentos de planejamento e há um esforço contínuo, por parte do Governo do Estado, para que possam ser, de fato, utilizados como referência no planejamento e na execução das políticas públicas, assim como na condução da política fiscal, finaliza Capistrano.

Participaram da audiência pública representantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. O evento foi acompanhado, ainda, pelos secretários adjuntos e equipe técnica da Sefaz.

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ECONOMIA

Várzea Grande regulamenta cadastro de posseiros para modernizar IPTU e ampliar Justiça Tributária

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No dinâmico cenário da administração pública contemporânea, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande editou e publicou o Decreto Municipal nº 46/2026, uma normativa jurídica de vanguarda que regulamenta o cadastramento inicial e as alterações cadastrais de possuidores de imóveis urbanos na condição de sujeitos passivos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A referida legislação municipal surge com o propósito central de reestruturar as bases cadastrais da cidade, promovendo uma profunda modernização do Cadastro Fiscal Imobiliário do município mato-grossense. Por meio desse alinhamento técnico, o Executivo local busca conferir maior segurança jurídica aos ocupantes de áreas urbanas e, simultaneamente, otimizar a eficiência da arrecadação tributária municipal de forma sustentável e planejada.

A prefeitura da cidade, agindo por meio de suas prerrogativas constitucionais de auto-organização e instituição de tributos, figura como a principal promotora desta ampla reestruturação administrativa e fiscal no território municipal. O decreto estabelece critérios eminentemente objetivos para que os cidadãos que exercem a posse fática de imóveis urbanos passem a figurar formalmente junto ao Banco de Dados Tributários do Município, mesmo que estes indivíduos não possuam o registro definitivo da propriedade imobiliária formalizado em cartório de imóveis competente. Essa medida inovadora encontra pleno amparo e sustentação legal na legislação federal, estando em estrita consonância com as diretrizes gerais previstas no Código Tributário Nacional.

O procedimento administrativo de atualização dar-se-á mediante a atuação direta e coordenada dos auditores fiscais vinculados à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), órgão responsável pela execução das novas diretrizes. Com a implementação dessas regras, a municipalidade uniformiza e padroniza as ações de fiscalização e lançamento, eliminando discrepâncias procedimentais antigas e assegurando um rito transparente para todas as revisões de dados promovidas de ofício ou a requerimento do contribuinte.

A nova rotina burocrática visa desburocratizar o acesso do cidadão aos serviços fazendários, garantindo previsibilidade e estabilidade aos processos de regularização cadastral.

A vigência da nova regulamentação estende-se por todo o perímetro urbano de Várzea Grande, englobando bairros consolidados e áreas em processo de expansão que apresentavam inconsistências históricas entre a ocupação real e os registros oficiais. A aplicação das novas regras alcança diretamente milhares de contribuintes que se encontravam em situação de invisibilidade fiscal perante o fisco municipal devido à falta de escrituração pública de seus lotes. A abrangência territorial da norma reflete o compromisso da gestão em mapear com precisão o crescimento demográfico e imobiliário, integrando as diversas regiões da cidade em um sistema de dados único e fidedigno.

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A publicação do normativo ocorreu de forma imediata na imprensa oficial neste período, integrando o planejamento estratégico da Secretaria de Gestão Fazendária para o exercício financeiro vigente e os anos subsequentes. A definição do cronograma de aplicação atende à necessidade premente de planejar o lançamento dos tributos imobiliários com base em dados atualizados, evitando distorções na cobrança e garantindo a justiça fiscal.

A escolha do momento político e administrativo para a edição do ato normativo demonstra planejamento por parte do poder público municipal, que buscou consolidar as regras antes do fechamento dos principais blocos de lançamentos tributários do ano.

A motivação primordial para a edição do decreto repousa na imperiosa necessidade de adequar os registros administrativos à realidade fática do município, haja vista que a informalidade dominial prejudicava o planejamento urbano. Historicamente, a ausência de um mecanismo de reconhecimento da posse impedia que a administração mapeasse corretamente a infraestrutura urbana necessária para cada região, além de gerar renúncia de receitas involuntária. Diante do crescimento acelerado da malha urbana de Várzea Grande, a defasagem dos dados cadastrais tornou-se um entrave que demandava uma intervenção normativa célere e eficaz para resguardar o interesse público.

O objetivo fundamental da medida consiste em conferir dignidade fiscal e estabilidade aos detentores de direitos possessórios, permitindo que a realidade socioeconômica do município seja fielmente espelhada no Cadastro Fiscal Imobiliário. Ao instituir esses novos mecanismos, a prefeitura almeja não apenas o incremento da receita própria, mas também a consolidação de uma plataforma de dados robusta que subsidiará futuras políticas de regularização fundiária urbana.

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O ordenamento jurídico local passa a tutelar o cidadão em sua relação com o fisco, transformando o tributo em um instrumento de cidadania e de inserção formal do morador na estrutura oficial da cidade.

O avanço legislativo materializou-se com a inclusão de diferentes modalidades de posse no rol de situações admitidas, abrangendo contratos de compra e venda não registrados, heranças pendentes de formalização, cessões de direitos possessórios e ocupações consolidadas. O decreto prevê, ainda, a integração sistêmica entre o cadastro imobiliário, o banco de dados do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as informações cartorárias enviadas periodicamente pelos registradores. Essa rede de informações interligadas confere agilidade incomum ao processo, permitindo o cruzamento eletrônico de dados e reduzindo a necessidade de deslocamentos presenciais por parte dos contribuintes.

Apesar das evidentes vantagens trazidas pela modernização, o secretário municipal de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, ressaltou que a medida administrativa possui limites claros e não interfere nas esferas de competência do Poder Judiciário ou dos cartórios. O gestor enfatizou publicamente que a atualização cadastral municipal não substitui, sob nenhuma hipótese, a obrigação legal de transferência de propriedade imobiliária regulada pelo Código Civil Brasileiro.

A atuação do Município restringe-se estritamente ao reconhecimento administrativo da posse para fins fiscais e tributários, mantendo-se o dever do cidadão de buscar a regularização definitiva de sua propriedade pelas vias extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

O desdobramento futuro dessa política pública aponta para uma transformação profunda na arrecadação e na governança municipal, uma vez que o debate interno na Secretaria de Gestão Fazendária continuará avaliando os impactos práticos da norma. Segundo dados do escalão fazendário, a participação social e o diálogo com a comunidade serão fundamentais para o aperfeiçoamento das rotinas de cadastramento à medida que os novos processos forem aplicados.

A expectativa da administração é de que a panela burocrática, outrora lenta, ganhe nova dinâmica com o cruzamento automatizado de dados, consolidando um modelo de gestão fiscal que servirá de referência para outras grandes cidades do estado.

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