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ICMS MANTIDO

“Lutamos por um Brasil que respeite as contas públicas e o bolso do cidadão”

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O Estado de Mato Grosso não vai entrar nessa guerra fiscal ao contrário e elevar seus impostos para tentar preservar uma regra que, ao meu ver, é muito equivocada. Vamos lutar até o fim para que a Reforma Tributária não penalize o cidadão dessa forma“.

Afirmou o governador Mauro Mendes Ferreira (UB), que o Estado de Mato Grosso não irá aumentar a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) neste período de fim de ano.

Conforme o governador, ao contrário da medida já adotada em 22 Estados, Mato Grosso irá manter a carga tributária em 17%. A decisão foi tomada após reunião com o governador em exercício, Otaviano Pivetta, o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, e o suplente de senador Mauro Carvalho.

O aumento na alíquota do ICMS nos estados foi provocado pela regra de compensação prevista no texto-base da Reforma Tributária, que está em votação no Congresso Nacional. O texto prevê que, para fins de repartição do novo Imposto sobre Bens e Serviços, a compensação será feita, por 50 anos, com base na arrecadação de ICMS entre 2024 e 2028.

Esse é um dispositivo que estimula os estados brasileiros a aumentarem o ICMS nesse período, penalizando o cidadão, o contribuinte, as empresas. Não é possível que a primeira consequência prática da Reforma seja o aumento da carga tributária, criticou.

O governador Mauro Mendes afirmou que o Estado de Mato Grosso vai se manter contrário ao movimento de aumento de impostos, e pediu que os deputados federais atuem para derrubar a regra durante as votações na Câmara dos Deputados.

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De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a proposta do Governo de Mato Grosso é que seja reeditada uma emenda do Senado Federal que previa como critério para compensação a média da arrecadação de ICMS nos exercícios passados, de 2021 e 2022, a fim de evitar que a população seja penalizada.

Dessa forma, quem ainda não aumentou seus impostos não precisará aumentar, porque não será prejudicado pela regra de transição proposta na Reforma Tributária, explicou.

Lutamos por um Brasil que respeite as contas públicas e o bolso do cidadão, finalizou.

Até o momento, 22 Estados, incluindo o Distrito Federal, já decidiram aumentar a alíquota de ICMS para 2023 e 2024. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Em alguns estados a nova alíquota para 2024 chega a 21%. Além de Mato Grosso, apenas Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Goiás mantiveram, até o momento, a carga tributária em 17%. No Amapá a alíquota é de 18%.

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ECONOMIA

Comércio na capital poderá funcionar no Dia de Corpus Christi

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O dia de Corpus Christi será celebrado em 4 de junho de 2026, quinta-feira da próxima semana, e pode garantir folga prolongada a trabalhadores de parte do país. Apesar da tradição religiosa, a data não é feriado nacional e aparece no calendário federal como ponto facultativo, o que significa que a dispensa do expediente depende das regras adotadas por estados e municípios.

A principal diferença está na classificação da data. Quando Corpus Christi é feriado por lei local, a regra geral é de dispensa do trabalho. Já nas cidades em que a data é tratada apenas como ponto facultativo, a liberação dos empregados depende de decisão do empregador, no caso da iniciativa privada, ou de norma interna, no caso de órgãos públicos.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá) informa que o comércio varejista de rua e shoppings centers da capital poderá abrir normalmente no feriado de 4 de junho, dia de Corpus Christi. A abertura foi prevista na Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista e de serviços da Capital e de Várzea Grande para o ano de 2026.

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A CDL Cuiabá esclarece ainda que os empresários que decidirem abrir as portas no feriado religioso, no entanto, terão que seguir a regra sobre o pagamento dos trabalhadores das horas trabalhadas em dobro, comissões das vendas efetuadas no dia e publicação em quadro de avisos das empresas.

A convenção trabalhista vale para empresas e trabalhadores do comércio varejista nas duas cidades da região metropolitana, conforme acordo estabelecido entre os sindicatos patronais e o laboral. O acordo inclui as áreas de bens, serviços e comércio de tecidos e confecções, calçados, óticas, material de construção e representantes comerciais.

A convenção é a principal referência que define aos empresários e trabalhadores o funcionamento do comércio. Nosso papel é garantir que todos os associados estejam bem informados sobre o que prevê a convenção coletiva“, destaca Júnior Macagnam, presidente da CDL Cuiabá.

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