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Taques é criticado pela AMAM que avisa que o governador deve ficar no seu “quadrado”
Acostumado a receber aplausos por suas decisões, o governador Pedro Taques (PSDB) acabou tendo uma quinta-feira bem desastrosa. Tudo porque resolveu, um dia antes, interromper uma viagem ao interior do Estado para retornar à Cuiabá e criticar de forma veemente a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Orlando de Almeida Perri, que havia afastado do o delegado Rogers Jarbas do cargo de secretário de Segurança Público e ainda lhe imposto o uso de tornozeleira eletrônica.
Na ânsia de defender seu secretário, Taques chamou a decisão de “esdrúxula” e disse que iria recorrer contra o desembargador no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Acabou virando inimigo da Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM) de defendeu a ação de Orlando Perri. Por meio de nota de “estarrecimento”, a associação pede que Taques fique no seu "quadrado".
Em defesa do desembargador, a Associação Mato-grossense dos Magistrados relembrou que cada um dos Poderes deve exercer suas atribuições constitucionais e legais nos limites de sua competência. Desse modo, requereu que Taques ficasse no seu “quadrado”.
“Não se admitindo, absolutamente, que devaneios tolos de quem quer que seja possam interferir nessa divisão republicana de atribuições. Mais ou menos como no dito popular “ado, ado, ado, cada um no seu quadrado!”, diz.
Ainda segundo a Associação Mato-grossense dos Magistrados, Taques “tem dificuldades em apresentar uma defesa técnica e jurídica minimamente convincente”; por isso, apelaria para o crítica pessoal ao magistrado, “confessadamente com base em vozes, rodas de conversas, rodas, festas ou convescotes”.
A Associação dos Magistrados afirma ainda que o correto seria a interposição de medidas e recursos processuais disponibilizados pela Lei. “Lamentamos e ficamos estarrecidos quando o governador, ao discordar de uma decisão judicial, e todos têm o direito de fazê-lo, deixa de lado os fatos e o direito e investe contra a pessoa do julgador, buscando desqualificá-lo como pessoa e como Magistrado, sem sequer dignar-se a uma única referência aos fatos da vida real que levaram à decisão”, diz.
O caso só veio à tona em denúncia do promotor de Justiça e ex-secretário de Segurança, Mauro Zaque. Teriam sido grampeados políticos, jornalistas e advogados, supostamente a mando da alta cúpula do governo. O esquema era executado através da modalidade “barriga de aluguel”.
Para encerrar, a Associação Mato-grossense dos Magistrados afirma que não se intimidará com o posicionamento do governador, muito menos do ex-secretário Jarbas que, ao ser comunicado da prisão, seguiu junto com outros delegados até o Tribunal de Justiça supostamente para tomar ciência dos autos da ação contra si.
“Igualmente lamentamos e ficamos estarrecidos que um Agente Público da área de segurança pública, investigado em procedimento criminal, tenha o desplante de se dirigir em procissão, acompanhado de outros Agentes Públicos, ao Tribunal de todos os Cidadãos Mato-grossenses, numa clara atitude de afronta e intimidação ao relator do Inquérito Judicial, a todos os membros da Corte e quiçá a toda a Magistratura deste Estado, sob o arguto e pouco convincente fundamento de que estaria se apresentando para cumprir a decisão judicial. Nós Juízes também não somos idiotas e não nos intimidaremos!”.
Veja a íntegra da nota de “estarrecimento”
A Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), no exercício do seu mister sócio-político e associativo, em resposta aos fatos e versões tangenciais à decisão judicial de afastamento e imposição de medidas processuais penais assecuratórias em face do Secretário de Estado de Segurança Pública, manifesta seu integral e irrestrito apoio ao Magistrado Orlando de Almeida Perri, membro do Tribunal de Justiça deste Estado (TJMT) e relator das investigações criminais sobre interceptações telefônicas ilegais realizadas por Agentes Públicos.
Verdade seja dita! Em um sistema jurídico indissociável a um Estado Democrático de Direito, que como tal possa ser minimamente considerado, as Instituições devem exercer suas atribuições constitucionais e legais nos limites de sua competência, não se admitindo, absolutamente, que devaneios tolos de quem quer que seja possam interferir nessa divisão republicana de atribuições. Mais ou menos como no dito popular “ado, ado, ado, cada um no seu quadrado!”.
Hodiernamente um estado de coisas surpreendente vem dominando as esferas da atividade jurisdicional, sendo interessante observarmos que hoje em dia as decisões judiciais são sempre passíveis de críticas midiáticas e de vez em quando, pasmem, até de recursos processuais cíveis ou criminais!
Lamentamos e ficamos estarrecidos quando o governador do Estado vem a público, confessadamente com base em “vozes”, “rodas de conversas”, “rodas”, “festas” ou “convescotes”, classificar de absurda ou teratológica uma decisão judicial juridicamente fundamentada nos fatos e na Lei, tomada em procedimento criminal instaurado de acordo com as Normas Processuais Penais em vigor.
Nós Magistrados Mato-grossenses lamentamos e ficamos estarrecidos quando alguém vem a público classificar como “pseudas” as investigações criminais sobre interceptações telefônicas ilegais realizadas por Agentes Públicos, as quais instauradas rigorosamente com base na Lei Processual Penal, tanto assim que o Superior Tribunal de Justiça em decisão recentíssima, por unanimidade, em voto do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, manteve a prisão cautelar de um dos Investigados de envolvimento nos denominados “grampos ilegais” promovidos por Agentes Públicos em nosso Estado. Deu o STJ um testemunho isento de que as investigações em curso são legais e bem longe de serem “pseudos-investigações”!
Também lamentamos e ficamos estarrecidos com o sensacionalismo da afirmação não técnica de que inexiste a figura do “Juiz Investigador” em nosso Sistema Jurídico, lembrando que o próprio STF já consolidou o entendimento de que os denominados Inquéritos Judiciais têm a natureza jurídica dos inquéritos que apuram delitos em desfavor de autoridades detentoras de prerrogativa de função nos Tribunais, são na verdade procedimentos policiais e não judiciais, como sugere alguns doutrinadores, com a diferença de se sujeitarem a uma supervisão jurisdicional direta de um relator escolhido entre os membros do Tribunal respectivo, daí porque em nada e por nada fere o princípio da imparcialidade o fato do Magistrado fazer às vezes da Autoridade Policial quando a investigação criminal for em face de Autoridade detentora de foro por prerrogativa de função.
Lamentamos e ficamos estarrecidos com a afirmação de que seria “…criminoso o Magistrado que se vale de seu poder e ofende o princípio da imparcialidade…”, pois em diagnósticos “jurídicos” como tais, o remédio é a interposição das medidas e recursos processuais disponibilizados pela Lei e não o ataque com premissas não-republicanas à pessoa do Magistrado!
Lamentamos e ficamos estarrecidos quando o governador ao discordar de uma decisão judicial, e todos têm o direito de fazê-lo, deixa de lado os fatos e o direito e investe contra a pessoa do julgador, buscando desqualificá-lo como pessoa e como Magistrado, sem sequer dignar-se a uma única referência aos fatos da vida real que levaram à decisão. Opiniões com essa verve merecem ser desconsideradas pelos Operadores do Direito e pela sociedade em geral, até porque se constituem em lugar comum para aqueles que têm dificuldades em apresentar uma defesa técnica e jurídica minimamente convincente.
Lamentamos e ficamos estarrecidos quando o governador, que nós temos a certeza absoluta de que não é idiota, buscando ataques pessoais em discurso incendiário, vem a público declarar que houve omissão de um Magistrado frente a fatos passados de corrupção por Agentes Públicos, pois tal afirmação, de caráter não jurídico, esquece-se do princípio da inércia da jurisdição bem conhecido pela expressão latina “nemo iudex sine actore ne procedat iudex ex officio”. Se agir sem uma provocação de quem quer que seja, aí sim o Juiz estaria extrapolando os limites do princípio da imparcialidade!
O Judiciário é um Poder desarmado, suas ferramentas de trabalho são unicamente a Constituição e as Leis do País, mas não nos permitimos o acovardamento diante das provocações que nos chegam diuturnamente, razão porque igualmente lamentamos e ficamos estarrecidos que um Agente Público da área de segurança pública, investigado em procedimento criminal, tenha o desplante de se dirigir em procissão, acompanhado de outros Agentes Públicos, ao Tribunal de todos os Cidadãos Mato-grossenses, numa clara atitude de afronta e intimidação ao relator do Inquérito Judicial, a todos os membros da Corte e quiçá a toda a Magistratura deste Estado, sob o arguto e pouco convincente fundamento de que estaria se apresentando para cumprir a decisão judicial. Nós Juízes também não somos idiotas e não nos intimidaremos!
A Sociedade Mato-grossense pode ficar tranquila que neste Estado ainda há juízes, que além de serem os mais produtivos do País, como constatou recentemente o Conselho Nacional de Justiça, estarão sempre prontos a aplicar a Lei de forma justa e indiscriminada aos humildes e aos poderosos, sem nenhuma acepção de pessoas!
Por derradeiro, lamentamos mais que tudo termos de nos manifestar publicamente sobre tal malfadado incidente, reiterando que a Magistratura Mato-grossense jamais foi dada ao confronto ou à desarmonia institucional com os demais Poderes e Instituições que integram a Administração Pública do portentoso Estado de Mato Grosso.
Diretoria da Associação Mato-grossense de Magistrados
Destaques
Impasse orçamentário em Várzea Grande retarda repasse estratégico ao setor de Saneamento
Um montante expressivo de R$ 16 milhões, destinado a socorrer a infraestrutura hídrica de Várzea Grande, permanece bloqueado devido ao travamento legislativo do Projeto de Lei Executivo na Câmara Municipal. A proposta busca mitigar os severos impactos desdobrados na prestação dos serviços essenciais de saneamento e garantir o abastecimento de água regular às residências da segunda maior cidade de Mato Grosso, enfrentando entraves formais antes mesmo de ser submetida à deliberação plenária dos parlamentares.
O entrave burocrático atinge em cheio os moradores de Várzea Grande, comunidade vulnerável que lida rotineiramente com o desabastecimento, a irregularidade no fornecimento de água potável e a precariedade na manutenção da rede sanitária local. A crise estrutural afeta diretamente milhares de famílias no município, as quais sofrem as consequências imediatas da falta do recurso essencial em suas rotinas diárias, enquanto o orçamento corretivo aguarda chancela no parlamento municipal.
O mecanismo financeiro prevê o repasse fracionado de R$ 2 milhões mensais até atingir o teto de R$ 16 milhões, integralmente voltados para custear despesas operacionais emergenciais e debelar o gargalo estrutural da autarquia hídrica. Diante do quadro, a liderança governista busca assegurar o repasse urgente para evitar a colapso do sistema, destacando que os fundos serão remanejados da pasta de Viação e Obras para cobrir dívidas urgentes e mitigar o sucateamento dos equipamentos de captação e distribuição.
O epicentro do impasse ocorre na Câmara Municipal de Várzea Grande, onde o presidente do Legislativo, Wanderley Cerqueira (MDB), indeferiu o pedido do líder do governo para incluir a matéria na pauta de votação ordinária nesta semana. A decisão da presidência manteve o projeto fora da ordem do dia, sob o argumento formal de que o texto demanda maior tempo de análise das comissões técnicas, frustrando as articulações da bancada governista para acelerar a tramitação da verba emergencial.
A recusa na inclusão da matéria na pauta plenária deu-se oficialmente no decorrer da sessão deliberativa realizada na última terça-feira, ocasião em que os parlamentares debatiam as urgências do município. A protelação arrasta-se desde 28 de abril, momento em que o Poder Executivo protocolou formalmente a minuta no parlamento local, acumulando meses de paralisação e empacando o cronograma de contingenciamento planejado pela gestão da Prefeita da Cidade Industrial, Flávia Moretti (PL).
A justificativa apresentada pela presidência da Casa de Leis, Wanderley Cerqueira (MDB), respalda-se no dever de cautela e fiscalização sobre a real viabilidade e destinação de recursos públicos expressivos oriundos dos cofres municipais. Os vereadores contrários ao regime de urgência alegam a necessidade estrita de avaliar profundamente o plano de sustentabilidade econômica do órgão recebedor, bem como auditar as razões pelas quais dotações da Secretaria de Obras seriam remanejadas para cobrir gastos operacionais.
A premente subvenção financeira justifica-se no déficit crônico do Departamento de Água e Esgoto (DAE), entidade que encerrou os exercícios operacionais recentes com saldos severamente negativos no balanço orçamentário. O acumulado deficitário da autarquia ultrapassou R$ 13,32 milhões no ano anterior e somou mais R$ 4,16 milhões nos primeiros meses do ano corrente, impondo barreira financeira intransponível que impossibilita a continuidade regular das intervenções urbanas sem aporte suplementar da Prefeitura de Várzea Grande.
A implementação da transferência monetária exige a aprovação do Projeto de Lei no plenário, a subsequente sanção executiva e o estabelecimento de uma rígida prestação de contas periódica ao Legislativo. O texto estipula que a autarquia hídrica elabore imediatamente um plano de sustentabilidade econômico-financeira para justificar a alocação dos R$ 10 milhões originários do Projeto Pantanal e R$ 6 milhões previstos para ampliação do sistema, assegurando transparência no emprego das verbas.
O prosseguimento do projeto depende rigorosamente do seu reagendamento nas pautas subsequentes das sessões ordinárias, nas quais os vereadores deverão examinar as emendas, o parecer das comissões e o mérito da transferência orçamentária. Até que ocorra o consenso político necessário para a votação definitiva, o Município permanece legalmente impedido de efetuar qualquer aporte de capital no DAE, condicionando o futuro do saneamento básico local ao desfecho das negociações legislativas.
Em última análise, a paralisia do trâmite legislativo reflete a tensão entre a urgência social da população desprovida de saneamento e os ritos de fiscalização exigidos na governança do dinheiro público. Enquanto a Câmara Municipal posterga a decisão em nome do rigor analítico, as torneiras do município permanecem sujeitas à intermitência, reforçando a cobrança popular para que o poder público supere os entraves regimentais e garanta o abastecimento e a dignidade hídrica à cidade.
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