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"CONTRA AJUDA DE CUSTO"

Sindmat repudia pagamento de “Auxílio Saúde” para membros do MPMT

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Em nota, o sindicato do setor destacou que os servidores do órgão têm estabilidade e bons salários enquanto milhares de pessoas perderam seus empregos durante a pandemia

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargos no Estado de Mato Grosso (Sindmat) repudiou a regulamentação do pagamento de auxílio-saúde para os membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O benefício foi regulamentado nesta terça-feira (5). Por meio de nota, os transportadores classificaram a concessão do auxílio como “disparate“.

A associação destacou que os servidores do Ministério Público de Mato Grosso gozam de estabilidade no trabalho e altos salários no momento em que milhares de pessoas estão perdendo os seus empregos ou tendo os seus contratos de trabalho suspensos devido ao avanço da Pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, no Brasil e no mundo.

É simplesmente inadmissível“, diz trecho do comunicado.

O Ato Administrativo Nº 924/2020-PG foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, e estabelece o pagamento de R$ 1.000 para os membros do órgão e R$ 500 para servidores efetivos e comissionados da instituição. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso , a ajuda de custo, de caráter indenizatório, será apenas para os trabalhadores ativos do órgão e visa contribuir, por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à Saúde.

O Auxílio-saúde será disponibilizado para os servidores que cumprirem os requisitos e formalizarem uma inscrição no sistema do Ministério Público. Em seguida, os membros deverão apresentar, a cada 12 meses, contados da data da percepção da primeira parcela do pagamento, a comprovação dos gastos relativos ao custeio da Saúde suplementar.

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O beneficiário que não comprovar os gastos despendidos com os planos ou seguros de Saúde deverá restituir os valores, conforme previsto no artigo 66 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Confira a nota do Sindmat na íntegra:

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargos no Estado de Mato Grosso (SINDMAT) repudia o Ato Administrativo Nº 924/2020-PGJ, e que “Dispõe sobre a ajuda de custo para despesas com saúde no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”.

O Ato Administrativo, assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Sr. José Antônio Borges Pereira, e publicado hoje, dia 05/05/2020, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), estabelece AUXÍLIO SAÚDE no valor de R$ 1.000,00 para seus membros e R$ 500,00 para servidores e comissionados.

Diante do atual quadro mundial, criado com o surgimento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), que, diante de tantos atos, portarias, decretos, Medidas Provisórias (MPs) e leis municipais, estaduais ou federal, tentando frear o avanço da Pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) é simplesmente inadmissível que o MPMT, uma das instituições que brada ter como missão servir ao povo, crie benefícios à socapa para seus membros e servidores efetivos e comissionados.

Os TRANSPORTADORES de Mato Grosso, que diante de tão grave epidemia, juntamente com seus trabalhadores e principalmente seus motoristas que rodam o país, correndo o risco de contrair o vírus, levando alimentos, medicamentos e a produção de nossa economia, não apoiam qualquer tipo de ato que lese o erário e o povo em um momento de tantas incertezas.

Milhares de pessoas estão perdendo seus empregos e os membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, além de terem seus empregos garantidos e altos salários pagos em dia, tem o disparate de criar tal benefício.

Dada à situação do país e os percalços pelo quais já passa a sociedade brasileira, somos totalmente contra a criação deste benefício, que vai a contramão do que o país está vivendo, onde salários estão sendo reduzidos, contratos de trabalho sendo suspensos ou simplesmente rescindidos, deixando trabalhadores e empregadores em uma situação de total instabilidade.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2020.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) recebeu do Ministério Público de Mato Grosso um Projeto de Lei para criar mais 30 vagas para cargos comissionados que deverão provocar um impacto econômico, já no próximo ano, de R$ 3,4 milhões.

O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa de Leis e recebeu parecer “favorável”.

O texto aumenta de 212 para 222 o número de vagas para cargos comissionados de oficial de gabinete e de 200 para 218 o número de vagas para cargos comissionados de assistente ministerial da área fim.

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Destaques

Poder Judiciário interfere em decisões de veto de ex-governador de Mato Grosso

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A tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no estado de Mato Grosso atingiu um ponto de inflexão institucional marcante. A controvérsia central decorre da decisão do governador Mauro Mendes, que vetou integralmente o reajuste salarial de 6,8% concedido aos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). O veto fundamentou-se no risco de desequilíbrio fiscal e na potencial reação em cadeia de outras categorias do funcionalismo estadual por reajustes análogos.

O veto governamental incide diretamente sobre os vencimentos do funcionalismo público do Tribunal de Justiça mato-grossense, afetando centenas de analistas, técnicos e oficiais de justiça. O índice de 6,8% visava recompor perdas inflacionárias acumuladas pela categoria. Contudo, a recusa do Chefe do Executivo suspendeu a implementação imediata da recomposição, gerando forte insatisfação entre as carreiras jurídicas do Estado e provocando a judicialização célere do impasse normativo.

O conflito institucional atingiu seu ápice nas dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT). A arena decisória transferiu-se do gabinete do governador para o plenário do Poder Legislativo, onde a apreciação da matéria tornou-se o centro das atenções políticas. A indefinição quanto à data de deliberação amplificou os desgastes entre as lideranças partidárias e os representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário.

A controvérsia ganhou contornos judiciais no dia 8 de setembro de 2026, data em que a magistrada relatora proferiu a decisão liminar urgente. O ato jurisdicional impôs prazo exíguo para a inclusão do veto na pauta de votação da sessão ordinária subsequente, marcada expressamente para o dia 9 de setembro de 2026, às 13 horas. A determinação visou impedir a postergação da votação para outubro, período posterior ao primeiro turno do pleito eleitoral do respectivo ano.

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A motivação central da intervenção governamental repousa no argumento do equilíbrio das contas públicas estaduais. O governador sustentou que a concessão isolada de reajuste aos quadros do Judiciário comprometeria a isonomia salarial e desencadearia forte pressão orçamentária por parte dos demais servidores estaduais. Por outro lado, a intervenção do Judiciário deu-se para assegurar a estrita observância do devido processo legislativo e da eficácia das ordens judiciais emitidas.

A ação judicial que culminou na ordem de votação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A entidade sindical acionou o Tribunal de Justiça após a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa anunciar formalmente o adiamento da votação. A representação dos trabalhadores argumentou que o adiamento configurava procrastinação indevida e violação manifesta do cronograma constitucional preestabelecido para apreciação de vetos.

A decisão contrária ao adiamento foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, atuando em substituição legal no Tribunal de Justiça. A magistrada adotou postura firme ao rejeitar os argumentos apresentados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi. A relatora reafirmou a supremacia das determinações judiciais sobre a conveniência política do Poder Legislativo, destacando o caráter imperativo do cumprimento das ordens exaradas pelo Poder Judiciário.

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O mandado judicial impôs o cumprimento imediato da inclusão da pauta sob pena de aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 50 mil ao presidente da Assembleia Legislativa. A magistrada estabeleceu que a sessão agendada para o dia 9 de setembro seria o momento compulsório para a deliberação. A sanção pecuniária severa visou garantir a efetividade da jurisdição e coibir qualquer tentativa de descumprimento fundamentada na ausência prévia da matéria na ordem do dia.

A desembargadora ressaltou que a determinação judicial limita-se à imposição de rito processual formal, preservando intacta a soberania do voto dos parlamentares. A magistrada explicitou que o Poder Judiciário não interfere no mérito da escolha legislativa, cabendo aos deputados a decisão final sobre a manutenção ou derrubada do veto. A ordem buscou tão somente assegurar que a votação ocorresse na forma e no tempo previstos na legislação constitucional vigente no Estado.

O desdobramento do caso reforça a vigência da harmonia e independência entre os Poderes, impedindo que prerrogativas regimentais fiquem sujeitas à conveniência política momentânea. A decisão assegura a efetividade do processo legislativo estadual e estabelece um precedente rigoroso sobre a obrigatoriedade do cumprimento imediato de ordens judiciais. O cenário coloca o plenário da Assembleia Legislativa Mato-grossense diante da obrigação regimental de apreciar o veto sem brechas para novos adiamentos.

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