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Selma Arruda deve recorrer à decisão do TJMT, que suspende escolta à magistrada
O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) determinou a suspensão da escolta policial da juíza aposentada Selma Rosane Arruda, cedida pelo Governo do Estado. A decisão do desembargador se baseia em um relatório que apontou o uso dos seguranças em eventos particulares juntamente com a pré-candidata ao Senado da Republica.
A Juíza aposentada Selma Rosane Arruda, antes mesmo de deixar a magistratura, estava sendo acompanhada 24 horas por nove policiais, todos eles militares, que se revezam em plantões diferenciados.
Conforme a magistrada, ela havia feito o pedido para que fosse mantida a manutenção dos seguranças alegando que recebia ainda ameaças de pessoas ligadas a facções criminosas.
E com isso, a magistrada aposentada teve seu pedido encaminhado para uma avaliação da Comissão de Segurança de Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em seu peido ela relata que chegou de ser abordada por pessoas ligadas a facção criminosa mesmo estando ela com os seguranças.
Conforme a Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o parecer concluiu pela retirada gradativa da segurança de Selma Arruda no prazo dos próximos seis meses, e que o relatório apresentado pelo Serviço de Inteligência apontou que, “no atual momento não existem ameaças reais identificadas contra a vida da magistrada e de sua família”, mas que a situação de perigo pode se alterar a qualquer momento.
Selma Rosane Arruda atuou na 7ª Vara Contra o Crime Organizado e foi responsável pelas prisões de políticos importantes, entre eles o ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), José Geraldo Riva e de vários empresários ligados a esquemas no Governo do Estado na época.
Em nota, a juíza aposentada diz que deve recorrer da determinação.
A decisão da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de suspender a escolta fornecida à juíza aposentada Selma Arruda, que é pré-candidata ao Senado da Republica pelo PSL, contraria o parecer da Coordenadoria Militar do próprio Tribunal de Justiça. Depois de dois meses de aposentadoria essa medida é desproporcional ao trabalho desenvolvido por ela durante o exercício do cargo, sendo responsável pelos crimes cujos processos de alta complexidade tramitavam na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que é competente para julgar o Crime Organizado, Crime Contra a Ordem Tributária e Econômica e Contra a Administração Pública e Lavagem de Dinheiro que envolvem políticos que ocupam ou ocuparam cargos no Legislativo e Executivo.
Selma Arruda ingressou na magistratura em 1996, onde pautou sua atuação pelo combate à corrupção e ao crime organizado, em 22 anos de atuação na Justiça Criminal no Estado. Atuou contra o crime organizado no Estado e expediu ordens de prisões de grandes nomes da política e empresários de Mato Grosso. Desde setembro de 2015 sendo alvo de ameaças, é escoltada por policiais militares, que se revezam para protegê-la 24 horas por dia. A juíza Selma Arruda vai utilizar todos os recursos cabíveis para contestar a decisão.
O juiz federal Odilon de Oliveira pré-candidato ao senado Partido Democrático Trabalhista (PDT), às próximas eleições em Campo Grande (MS), conhecido por sentenciar traficantes internacionais e atuar em ações de combate ao crime organizado ganhou projeção nacional após ameaças de morte e a condenação de narcotraficantes tinha escolta da Polícia Federal. Após a aposentadoria a decisão pela manutenção da escolta policial por prazo indeterminado foi garantida.
O governador Pedro Taques do PSDB também teve a escolta da Policia Militar do Estado mantida durante as campanhas ao Senado Federal e depois ao Governo do Estado de Mato Grosso.
Destaques
TJMT rejeita recurso da CS Mobi e mantém CPI sobre concessão bilionária em funcionamento
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela CS Mobi Cuiabá e manteve em funcionamento a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Cuiabá, responsável por investigar o contrato de concessão firmado entre a empresa e a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD). A decisão, proferida nesta quinta-feira (27), impede a paralisação integral dos trabalhos da comissão, embora preserve uma restrição específica determinada anteriormente pela Justiça.
A concessionária havia recorrido contra a decisão que permitiu a continuidade das atividades da CPI e buscava modificar pontos relacionados à tramitação do processo. Com a rejeição dos embargos, a comissão permanece autorizada a prosseguir com a investigação, mas continua impedida de realizar a oitiva da advogada da CS Mobi, conforme estabelecido na decisão judicial anterior. As demais atividades parlamentares, portanto, poderão ser mantidas enquanto o processo segue em tramitação.
A investigação foi instaurada para apurar possíveis irregularidades no Contrato de Concessão Administrativa nº 558/2022, celebrado durante a gestão municipal anterior. Conforme os levantamentos realizados pela CPI, o negócio poderá representar mais de R$ 700 milhões em possíveis prejuízos aos cofres públicos de Cuiabá. A comissão busca esclarecer as circunstâncias da contratação, a estrutura econômica do acordo e os impactos financeiros projetados para o Município ao longo de sua vigência.
O contrato reuniu, em uma única concessão, diferentes atividades comerciais e econômicas, incluindo a exploração do estacionamento rotativo, ações de marketing e todas as modalidades comerciais previstas para o novo Mercado Municipal. O empreendimento está localizado na região central da Capital e integra um modelo contratual de longo prazo, cujas obrigações financeiras poderão ser ampliadas conforme os aditivos e reajustes previstos durante a execução do acordo.

Considerados os mecanismos de atualização e as alterações contratuais admitidas ao longo do período de vigência, o valor total da concessão poderá alcançar R$ 1,226 bilhão em 30 anos. A dimensão financeira do contrato tornou-se um dos principais pontos de atenção da investigação parlamentar, que pretende examinar se as condições estabelecidas preservaram o interesse público e se houve eventual desequilíbrio capaz de produzir impactos negativos aos recursos municipais.
Nos embargos de declaração, a CS Mobi alegou a existência de supostas omissões e obscuridades na decisão que permitiu a retomada dos trabalhos da CPI. Entre os questionamentos apresentados estavam a ausência de esclarecimentos sobre eventual risco de dano, a forma de contagem do prazo de funcionamento da comissão durante o recesso parlamentar e a validade da prorrogação de suas atividades. A empresa pretendia, assim, obter novo pronunciamento judicial sobre esses pontos.
O recurso foi analisado pelo juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, que concluiu não existir nenhuma das falhas apontadas pela concessionária. Segundo o magistrado, a decisão anterior examinou adequadamente as questões levantadas, mas reconheceu a inexistência de fundamento suficiente para manter a CPI completamente paralisada. A controvérsia sobre a validade da prorrogação da comissão, entretanto, permanece aberta e deverá ser submetida a uma análise mais aprofundada das normas previstas no Regimento Interno da Câmara de Cuiabá.
Bussiki também esclareceu que a referência ao período de recesso parlamentar não representou uma determinação para suspender automaticamente a contagem do prazo da CPI. De acordo com o magistrado, a questão foi mencionada apenas para registrar que será examinada oportunamente durante o julgamento do mérito do agravo. O juiz ainda avaliou a ata da reunião realizada em 8 de julho e entendeu que os documentos apresentados posteriormente demonstram apenas a continuidade da discussão, sem constituir uma decisão definitiva sobre o tema.

Para o magistrado, os embargos de declaração foram utilizados pela CS Mobi como tentativa de reabrir a discussão sobre o mérito da tutela concedida anteriormente, finalidade que não corresponde à natureza desse recurso. Na decisão, Bussiki reafirmou que a medida judicial restabeleceu integralmente a primeira liminar proferida no processo, sem determinar a suspensão total das atividades da comissão. A única limitação específica mantida pela Justiça está relacionada ao depoimento da advogada da concessionária.
Ao rejeitar os embargos, o juiz afirmou que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão questionada, mantendo-a integralmente. Com isso, a CPI da Câmara de Cuiabá seguirá em funcionamento e poderá dar continuidade à investigação sobre o contrato firmado com a CS Mobi, enquanto permanecem pendentes de julgamento a regularidade da prorrogação da comissão e a forma de contagem de seu prazo durante o recesso parlamentar.
O caso continuará sob análise judicial, tendo como pano de fundo uma concessão que poderá atingir R$ 1,226 bilhão ao longo das três décadas previstas para sua vigência.
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