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RECOMENDAÇÕES CONTRA ASSÉDIO ELEITORAL

MPT divulga nota técnica para coibir assédio eleitoral

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica em que orienta atuação uniforme de procuradoras e procuradores frente às denúncias de episódios de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificadas na semana passada.

Segundo o documento, podem ser expedidas recomendações a empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais para que não sejam feitas ameaças ou ofertados benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes a votarem ou não votarem em determinados candidatos ou candidatas nas eleições.

O documento afirma que a prática do assédio eleitoral é caracterizada a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.

A nota reforça que o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos.

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Além das recomendações aos empregadores, a nota orienta procuradores e procuradoras a promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a coibir a prática de coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.

A nota foi elaborada pela coordenadora e pela vice-coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, respectivamente Adriane Reis de Araújo e Danielle Olivares Correa.

O texto enfatiza que o Ministério Público é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal,podendo promover inquérito civil e a ação civil pública para proteção direitos coletivos lato sensu, bem como adotar outras medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, propostas de termos de ajuste de conduta, dentre outros instrumentos previstos na lei e na Constituição Federal“.

Clique aqui para acessar a íntegra da nota:

https://www.prt23.mpt.mp.br/1863-mpt-divulga-nota-tecnica-para-coibir-assedio-eleitoral

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Destaques

Ação Judicial de R$ 110 milhões contra Energia redefine parâmetros de litígio climático no Brasil

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma detalhada ação civil pública contra a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., com o objetivo de responsabilizar juridicamente a concessionária pelo incêndio de grandes proporções que devastou a Estação Ecológica Serra das Araras. O órgão ministerial requer a condenação da empresa ao pagamento de indenizações que perfazem o montante expressivo de R$ 109,8 milhões, além do cumprimento imediato de obrigações de fazer. A petição inicial fundamenta-se na responsabilidade civil objetiva por danos ambientais, na qual a degradação sistêmica do ecossistema impõe o dever de reparação integral, independentemente da demonstração de dolo corporativo.

O grave desastre socioambiental ocorreu em agosto de 2024, período caracterizado por severa estiagem e condições climáticas propícias para o alastramento célere de focos de calor na região Centro-Oeste. A deflagração das chamas coincidiu com o ápice da estação seca, momento em que a vulnerabilidade dos biomas locais exige vigilância redobrada e manutenção preventiva rigorosa das infraestruturas circundantes. A documentação técnica anexada aos autos demonstra que o impacto inicial coincidiu com o agravamento da crise climática regional, potencializando os efeitos destrutivos do fogo sobre a cobertura vegetal nativa e sobre a fauna silvestre protegida.

O cenário geográfico da devastação ambiental concentra-se na Estação Ecológica Serra das Araras, uma unidade de conservação de proteção integral situada no Estado de Mato Grosso, além de abranger diversas propriedades rurais vizinhas afetadas. A área protegida constitui um relevante refúgio biológico e zona de transição ecológica, cuja integridade sofreu severo comprometimento devido à dispersão descontrolada do incêndio florestal. A delimitação territorial do dano técnico estende-se por uma região de difícil acesso, fator que impôs obstáculos adicionais às operações de combate executadas pelas brigadas de incêndio e pelas Forças de Segurança Pública.

Aproximadamente 4.500 hectares de vegetação nativa foram completamente consumidos pelas chamas, resultando em uma perda imensurável de biodiversidade e na destruição de habitats de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção. Além da supressão direta da flora, o evento provocou a emissão massiva de gases de efeito estufa na atmosfera, comprometendo significativamente os sumidouros naturais de carbono da região.

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O dano ecológico mensurado pela perícia técnica reflete-se na degradação profunda das funções ecossistêmicas locais, cujos efeitos deletérios na regulação hidrológica e na estabilidade do solo perdurarão por décadas.

Laudos periciais detalhados, elaborados por especialistas da Polícia Federal, identificaram de forma inequívoca que um dos pontos primários de ignição do incêndio florestal localizava-se exatamente na faixa de servidão da rede de média tensão. A infraestrutura elétrica sob concessão e responsabilidade técnica direta da Energisa Mato Grosso funcionou como o vetor inicial do sinistro, após a ocorrência de falhas operacionais específicas na linha de distribuição. A investigação oficial constatou que o contato direto da vegetação sem manutenção com os condutores energizados propiciou as faíscas necessárias para o início do desastre.

A causa determinante da tragédia ambiental residiu na omissão crônica e na negligência operacional da concessionária no tocante à manutenção preventiva de sua rede de distribuição elétrica. O exame minucioso das atividades da empresa revelou que, de 51 ordens de serviço emitidas para a localidade sul da Estação Ecológica, apenas uma referia-se a ações estritamente preventivas.

O descumprimento dos deveres legais de poda regular, limpeza adequada da faixa de domínio e criação de aceiros protetivos ao redor dos postes de madeira e concreto viabilizou o cenário de alto risco.

O Ministério Público Federal estruturou a demanda judicial com base em relatórios técnicos de auditoria, depoimentos de brigadistas e análises de imagens de satélite que mapearam a progressão cronológica do fogo. Sob a coordenação do Procurador da República, Gabriel Infante Magalhães Martins, o órgão coligiu evidências da conduta negligente da distribuidora, demonstrando o nexo de causalidade entre a ausência de fiscalização da linha e o dano consolidado. A iniciativa ministerial visa não apenas a punição pecuniária, mas o estabelecimento de um precedente pedagógico para o setor de utilidade pública.

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Para mitigar a iminência de novos episódios correlatos, a peça jurídica exige que a Justiça Federal determine à Energisa a apresentação e execução de um plano emergencial estruturado no prazo peremptório de 30 dias. A medida liminar pleiteada obriga a implementação de um cronograma contínuo de manejo da vegetação na faixa de servidão que intercepta a unidade de conservação pelos próximos cinco anos.

Os relatórios de conformidade técnica deverão ser submetidos anualmente ao escrutínio do Poder Judiciário, assegurando que a operação da infraestrutura não represente ameaça constante à segurança ambiental.

A vultosa indenização financeira de R$ 109,8 milhões foi meticulosamente segmentada em três categorias distintas de responsabilização civil, de modo a garantir o princípio da reparação integral do dano. O MPF estipulou R$ 53,6 milhões a título de danos materiais decorrentes da perda real da cobertura florestal e R$ 26,8 milhões por danos morais difusos sofridos pela coletividade. Complementarmente, foram fixados R$ 29,4 milhões destinados especificamente à compensação dos danos climáticos, mensurados a partir do impacto volumétrico de carbono liberado na atmosfera durante a queima.

O plano de destinação dos recursos financeiros assegura que as verbas arrecadadas revertam-se diretamente na recomposição do patrimônio público e no fomento à pesquisa científica regional. O modelo de partilha estabelece o repasse de 40% do montante ao ICMBio e 20% ao Ibama para o fortalecimento da fiscalização e gestão de unidades de conservação.

Outros 20% subsidiarão o Corpo de Bombeiros Militar no combate a incêndios florestais, enquanto os 20% remanescentes financiarão projetos acadêmicos da UFMT e da Unemat dedicados ao estudo dos impactos do fogo nos Biomas Cerrado e Pantanal.

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