COM APROVAÇÃO DA MIORIA
Lucimar alcança alto índice de aprovação ao final de seu período no comando do município
Pesquisa realizada pelo Instituo Gazeta Dados, aponta que a gestão da Prefeita do Município de Várzea Grande, a Democrata (DEM), Lucimar Sacres de Campos, foi aprovada por 79% da população da Cidade Industrial. Dos entrevistados, apenas 14% não aprovam e 7% não sabem ou não quiseram opinar.
O Instituto Gazeta Dados ouviu 800 pessoas várzea-grandenses entre os dias 10 e 12 de outubro. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral com o Número – MT-06855/2020.
A pesquisa aponta ainda que a administração da Prefeita Lucimar Campos atende as expectativas dos moradores do município em todas as áreas, alcançando ótimos índices de aprovação, principalmente na Educação, Saúde, Infraestrutura e Social.
Sobre a qualidade da gestão de Lucimar Campos, 62% dos várzea-grandenses entrevistados a consideram positivas, 50% a classificaram como boa e 12% como ótima. Outros 26% opinaram como regular a administração. Apenas 9% dos pesquisados afirmaram achar a gestão negativa, sendo 4% considerando ruim e 5% péssima.
Não souberam ou não quiseram responder, representaram 3% dos entrevistados.
Lucimar Sacre de Campos, nos últimos meses de sua gestão, vem entregando obras na cidade. Ela assegura que, ao final de seu mandato, mais de 88% das Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) estarão construídas reformadas, melhoradas e revitalizadas. A prefeitura está revitalizando 75 escolas da rede municipal durante a gestão, de um total de 85 unidades.
Além disso, o município finalizou o segundo quadrimestre de 2020 com superávit da ordem de R$ 100 milhões. Quanto às obras, a Prefeitura entregou 13 praças construídas ou reformadas, ultrapassando 200 equipamentos em toda a gestão.
O município de Várzea Grande na Saúde investiu no segundo quadrimestre deste ano de maio a agosto, R$ 55,3 milhões, dos quais R$ 21,5 milhões ou 38,95% são de recursos próprios do Tesouro Municipal, mantendo elevados os repasses para o setor considerado um dos prioritários da atual administração.
Em 4 meses, os recursos de R$ 7,6 milhões foram exclusivos para combater a “Pandemia da Covid-19“, mas parte acabou sendo devolvida ao Ministério da Saúde por ter sido encaminhada de forma incorreta e sem a regularidade necessária.
“Nosso objetivo é e sempre foi trabalhar muito para melhorar o município, e se Deus quiser vamos fazer e ainda mais e terminar com uma boa administração”.
Lucimar Campos ainda disse que o objetivo agora, é trabalhar em prol do povo de Várzea Grande, terminar o que começou e entregar as obras prometidas para a população.
“Embora a situação não seja das melhores onde o país vive momentos delicados de sua economia e também da Pandemia, nosso objetivo é trabalhar muito para melhorar o município e se Deus quiser vamos terminar nossa administração com a aprovação da maioria”, afirmou.
“Os gestores passam, e as pessoas ficam. Sendo assim, precisamos de pessoas mais capacitadas e dispostas a fazer uma gestão mais humanizada, baseada em desempenhos e com a maior transparência possível. É necessário competência, confiança e um gestor mais envolvido com as reais necessidades de um todo do município. Governar para todos! Nossa gente foi esquecida no passado e as poucas obras realizadas não tiveram o envolvimento dos munícipes. São eles quem pagam os impostos, e este impostos deveriam ser revertidos em serviços para a comunidade, toda a nossa comunidade e não somente alguns privilegiados. Precisamos pensar para frente, a nossa cidade pode mais e necessitamos de gestores visionários, profissionais e sérios. Gestores que pensam, de fato, nas pessoas“. Finalizou a Democrata Lucimar Sacre de Campos.
Destaques
“Impasse Fundiário” que ameaça 700 famílias em Várzea Grande
A magistrada Ester Belém Nunes, titular da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, proferiu uma sentença de alta repercussão social ao determinar a desocupação imediata de aproximadamente 700 famílias residentes no bairro Princesinha do Sol, na região do São Gonçalo. A decisão judicial é o ápice de uma ação reivindicatória que tramita no Poder Judiciário estadual, colocando em lados opostos o direito constitucional à moradia e a proteção legal à propriedade privada. O veredito estabelece um prazo de sessenta dias para que a saída dos moradores ocorra de maneira voluntária, sob pena de execução forçada da medida, o que gerou um estado de mobilização urgente entre os ocupantes da área e a administração municipal.
O objeto central da disputa jurídica é uma extensão territorial de aproximadamente 28,88 hectares, atualmente ocupada por centenas de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. As famílias alegavam, em sua peça de defesa, o direito à propriedade por meio do instituto da usucapião, sustentando que mantêm a posse contínua, mansa e pacífica da localidade desde o ano de 1999. Contudo, a juíza rejeitou integralmente a tese dos moradores, fundamentando que os requisitos legais exigidos pelo Código Civil Brasileiro, como a intenção inequívoca de dono e a comprovação documental do lapso temporal não foram satisfatoriamente demonstrados durante a instrução processual.
A ação foi movida por Silvio Pires da Silva, cujo direito de propriedade foi formalmente reconhecido pela Justiça após a comprovação da origem lícita do domínio. O autor adquiriu o imóvel por meio de uma arrematação judicial, originada em um processo de execução movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a empresa Cerâmica Dom Bosco Ltda. Com a devida regularização do registro imobiliário em cartório, o proprietário obteve o respaldo jurídico necessário para pleitear a imissão na posse, prevalecendo sobre a ocupação fática exercida pela comunidade ao longo das últimas décadas na referida região periférica do município.

O desdobramento mais crítico deste conflito ocorreu em 16 de abril de 2026, data em que a sentença foi oficialmente assinada, desencadeando o cronograma de despejo que assombra a comunidade do Princesinha do Sol. A iminência da desocupação motivou uma reunião emergencial nesta semana, convocada pela líder comunitária Diva Barão, para discutir as estratégias de resistência e amparo legal.
O encontro transformou-se em um fórum de debate político e jurídico, evidenciando que a questão transcende a frieza dos autos processuais e atinge diretamente a estabilidade social de uma das maiores cidades do estado de Mato Grosso.
A Prefeitura de Várzea Grande, representada pela prefeita Flávia Moretti e por seu alto escalão administrativo, interveio no conflito ao garantir que o Executivo Municipal não permanecerá inerte diante da crise humanitária que se desenha. A gestão argumenta que o bairro já estava integrado ao projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) desde 2025, o que conferiria à área uma destinação social específica dentro do planejamento urbano. A prefeita determinou que a Procuradoria-Geral do Município se manifeste nos autos para atuar como assistente ou terceiro interessado, buscando suspender a ordem de despejo e encontrar uma alternativa que preserve os investimentos públicos e privados já realizados no local.
A motivação para a resistência política e jurídica baseia-se na proteção das famílias que habitam a região há mais de vinte anos e que foram surpreendidas pela celeridade da decisão judicial. O procurador-geral, Maurício Magalhães, salientou que a municipalidade nunca havia sido formalmente intimada sobre o andamento desta ação específica, o que possibilitaria a abertura de novas teses recursais fundamentadas na ausência de participação do ente público em processos de grande impacto social.
A estratégia agora foca em demonstrar que a retirada em massa de 700 famílias sem um plano de reassentamento adequado violaria preceitos fundamentais de dignidade humana e ordem pública.

As autoridades municipais, incluindo a secretária de Desenvolvimento Urbano, Manoela Rondon, e o comandante da Guarda Municipal, Juliano Lemos, acompanham os desdobramentos para evitar que o cumprimento da liminar resulte em confrontos ou instabilidade na região do São Gonçalo. O município estuda a viabilidade de uma composição amigável que possa incluir a indenização do proprietário, equilibrando o ressarcimento pelo imóvel com a manutenção das famílias em suas residências consolidadas. A complexidade do caso reside justamente nesse cálculo financeiro e jurídico, onde o valor da terra deve ser confrontado com o custo social da desassistência a milhares de cidadãos várzea-grandenses.
A repercussão desta sentença serve como um importante indicador sobre o rigor com que o Judiciário tem tratado as demandas reivindicatórias em áreas urbanas consolidadas, porém irregulares. Para os especialistas em direito agrário e urbanístico, o caso do Princesinha do Sol evidencia a necessidade de uma política de regularização fundiária mais célere, que antecipe conflitos antes que estes cheguem ao estágio de ordens de despejo irreversíveis.
A insegurança jurídica vivenciada pelos moradores é um reflexo de décadas de expansão urbana informal, onde a posse direta muitas vezes colide com títulos de propriedade obtidos em leilões judiciais distantes da realidade local.
Os moradores, representados por Diva Barão, conseguiram obter uma suspensão temporária da ordem de desocupação mediante novos recursos judiciais, o que concede um fôlego momentâneo para a articulação política liderada pela prefeita Flávia Moretti. Esse período de trégua jurídica é considerado vital para que o município apresente laudos técnicos e sociais que comprovem a consolidação do bairro e a inviabilidade de uma remoção sem precedentes na história recente da cidade.
A comunidade permanece em estado de vigília, ciente de que a batalha pelo direito à terra ainda terá novos capítulos nas instâncias superiores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Conclui-se que o impasse em Várzea Grande é um microcosmo dos desafios habitacionais brasileiros, onde a letra fria da lei de registros públicos enfrenta a realidade pulsante das comunidades periféricas. A resolução deste conflito exigirá sensibilidade magistral e eficiência administrativa, sob pena de se consolidar uma tragédia social de proporções imensuráveis.
Enquanto a prefeitura busca caminhos legais para a permanência dos moradores, o proprietário mantém sua prerrogativa de arrematante de boa-fé, deixando para as cortes superiores a tarefa hercúlea de decidir qual princípio deverá prevalecer em um estado democrático que assegura, simultaneamente, o direito à propriedade e a função social da cidade.
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